Contas de gestão

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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS - 2017
Informações da contas de gestão
Tipo: PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Data: 17/05/2023
Secretaria: GABINETE DO (A) PREFEITO (A)
Agente: ANTONIO FRANÇA DE SOUZA
Informações do julgamento tribunal de contas
Situação: JULGADO
Data: 17/05/2023
Observacao:

PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 265/2023 O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o art. 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, e os arts. 1º, I, e 10, I, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), por unanimidade, em sessão ordinária do pleno, nos termos do relatório e voto do relator, de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, decide: I - emitir Parecer Prévio pela aprovação das contas anuais de governo do Município de Pedreiras, relativas ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Antonio França de Sousa, com fundamento nos artigos 8º, §3º, I, e 10, I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, tendo em vista que a prestação de contas representa de forma adequada a situação orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Município, e observa os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública; II – intimar o Senhor Antonio França de Sousa, através da publicação deste Parecer Prévio no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, para que dele tome ciência; III – após o trânsito em julgado, encaminhar à Câmara Municipal de Pedreiras o presente processo, acompanhado deste parecer prévio e da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, para as devidas providências; IV – recomendar ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras, com fulcro no art. 31, §3º, da Constituição Federal, c/c o art. 56, §3º, da Lei Complementar n.º 101/2000, que disponibilize as presentes contas, durante 60 (sessenta) dias, a qualquer contribuinte, para exame e apreciação, do que deverá ser dada ampla divulgação; V – determinar o arquivamento eletrônico neste Tribunal de Contas de cópias dos autos para os fins de direito. Presentes à Sessão os Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, João Jorge Jinkings Pavão (Relator), José de Ribamar Caldas Furtado, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão, o Conselheiro- Substituto Melquizedeque Nava Neto e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de maio de 2023.

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