LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Município de PEDREIRAS. E dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de VITORIA DO MEARIM:
Começa no lugar do marco, onde o paralelo da foz do rio Flores no rio Mearim cruza o divisor de águas Mearim-Grajaú; segue pelo referido divisor de águas até o lugar do marco, onde alcança o alinhamento leste-oeste, que vem da foz do riacho Insono, à margem direita do Rio Mearim.
2 – Com o Município de IPIXUNA:
Começa na interseção do divisor de águas Mearim-Grajaú com o alinhamento leste-oeste que vem da foz do riacho Insono, afluente da margem direita do rio Mearim; segue por esse alinhamento em direção leste, até a foz do riacho Insono; continua pelo curso deste riacho a montante, até o lugar Montividéu que inclui para Ipixuna, à sua margem direita; daí por um alinhamento reto a passagem da estrada Coroatá-Pedreiras, no riacho Tapuio.
3 – Com o Município de COROATÁ:
Começa na passagem da estrada Coroatá-Pedreiras no riacho Tapuio; segue pelo veio deste riacho, à montante, até sua cabeceira; daí à ponta norte da Serra da Boa Vista, no divisor Mearim-Itapecuru, na extremidade das terras da Santa Vitória.
4 – Entre os distritos de PEDREIRAS e OLHO D’água GRANDE (ex povoado de olho d’água):
Começa na foz do Igarapé Maribondo, à margem direita do rio Mearim; segue pelo talvegue deste rio, à jusante, até a foz do Igarapé Telha, à sua margem direita; continua pelo veio deste Igarapé, à montante, até sua cabeceira, e daí por um alinhamento reto com a direção oeste-leste, até alcançar o limite com o município de Codó.
5 – Entre os distritos de MARIANÓPOLIS e IGARAPÈ GRANDE:
Começa no lugar do marco, onde o meridiano que corre a dezoito quilômetros, a oeste da Igreja matriz de Pedreiras, entronca no alinhamento reto leste-oeste que biparte a distância entre os centros das localidades Igarapé Grande e Poção de Pedras; segue pelo referido meridiano ao sul até atingir o paralelo da foz do rio Flores, no rio Mearim, no limite com o Município de Barra do Corda.
6 – Com o Município de CODÓ:
Começa na ponta norte da Serra da Boa Vista, divisor de águas Mearim-Itapecuru, na extremidade das terras de Santa Vitória; daí por um alinhamento reto incluindo para o município de Codó, as localidades de Santa Rosa, Matões, Capinal, Califórnia e Segredo ao lugar do marco, na localidade Cancela, na Serra da Boa Vista; prossegue pela cumiada desta serra ao divisor de águas dos rios Mearim e Itapecuru, até sua interseção com a linha geodésica entre a foz do rio Flores no rio Mearim e a foz do rio Corrente, no rio Itapecuru.
7 –Com o Município de PRESIDENTE DUTRA:
Começa na Serra da Boa Vista, divisor de águas Mearim – Itapecuru, no seu ponto de interseção pela linha geodésica entre a foz do rio Flores no rio Mearim, e a do rio Corrente, afluente do rio Itapecuru; segue por essa linha geodésica, até a foz do rio Flores, à margem direita do rio Mearim.
8 – Com o Município de BARRA DO CORDA:
Começa na foz do rio Flores, afluente da margem direita do rio Mearim; daí segue pelo paralelo da referida foz
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