﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
12,"FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO","WESCLEY BRITO DA SILVA","PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO",pedreiras.cultura@gmail.com,99981193842,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO MUNICIPAL – MEMORIAL JOÃO DO VALE",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/81.jpg,2021-01-04,,,"Valorizar, preservar e promover como destinos turísticos nossas riquezas culturais, históricas e naturais, de forma a criar oportunidades, empregos e renda. Promover e democratizar o acesso à cultura, incentivando a produção cultural e artística no Município.","Cultura é um direito de todos e um dever do Município. É fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico. A Fundação acredita, também que o Turismo e a economia criativa podem ser grandes vetores de diversificação e fatores primordiais na recuperação e no desenvolvimento da economia municipal.","Governança

Integridade

Eficiência

Transparência

Inovação

Participação Social",,https://goo.gl/maps/GzDSsNk7iu3fobDDA
263,"SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA","PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO","SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ",sefaz@pedreiras.ma.gov.br,99920007620,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 17:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO ",111,"CENTRO ",65725000,,https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/157.jpg,2026-01-01,,"A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, subordinada diretamente a Prefeita
do Muulcipio, compete o planejamento e execngao da Politica Tributalia Municipal; fiscali2xpfro,
lan9amento, cobranga e arrecadapao dos tributos municipais; prover o municipio de receitas
pr6prias para a consecugao de suas politicas pdblicas e ag6es govemamentais; a inscrigao,
manutengao e atualizapao do cadastro de contribuintes mobilialo e imobilidrio; a orientapao e
aplicagao da legislap5o tribufaria municipal; o desenvolvimento de programas de conscientizapao
da populagao sobre a fungao social dos tributes e de promogao da justiga fiscal, al5m de outras
atividades correlatas as compefencias do 6rgao.",,,,,
64,"GABINETE DO (A) PREFEITO (A)","MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE","SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE",gabinete@pedreiras.ma.gov.br,99981184556,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/244.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                      Art. 13. O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência administrativa ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, através dos seus órgãos vinculados, coordenando a atuação dos demais setores do Município. Também é de sua responsabilidade atuar nas relações com os demais órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos e administrativos.
Parágrafo único. O Departamento de Defesa Civil terá a equivalência de Secretaria dentro do Gabinete do Prefeito. As competências do Gabinete do Prefeito, além de outras atribuições que lhe poderão ser determinadas, são:
I - assessorar diretamente o Prefeito e o Vice-prefeito nas atividades do Executivo Municipal;
II - promover a divulgação oficial dos atos e atividades da Administração Municipal;
III - coordenar a representação social do Prefeito e do Vice-Prefeito;
IV - coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e Cerimonial;
V - prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, na realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
VI - representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
VII - preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
VIII - promover organização de coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Governo Municipal bem como da legislação federal e estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional;
IX - integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
X - transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XI - receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
XII - coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
XIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIV - assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XV - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XVI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito;
XVII - coordenar, executar e promover a comunicação social da Prefeitura;
XVIII - realizar outras atividades afins.
","O Gabinete da Prefeita é o órgão da estrutura organizacional da Prefeitura incumbido de prestar assistência direta ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, no cumprimento de suas atribuições; Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com pessoas, órgãos e entidades, internos ou externos, governamentais ou não governamentais; Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; Cooperar com a Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar aos Secretários Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os documentos oficiais; Controlar, em conjunto com o Secretário de Governo e Projetos Estratégicos, os prazos para sanção e veto de leis; Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; Atender e encaminhar os interesses aos órgãos competentes da Prefeitura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.","Tornar-se referência em excelência na execução das atividades parlamentares que visem melhorar a vida da população Pedreirense.
","Ética, transparência, eficiência, competência e responsabilidade social, visando construir um futuro melhor com a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos Pedreirense.",,https://goo.gl/maps/stQBSbyZWRUkiHJ98
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","ELIAS BENTO SILVA","SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A)",administracao@pedreiras.ma.gov.br,99981939480,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/1792.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                      Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando a integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública. Também é de sua responsabilidade atuar nas relações com as demais esferas de governo, poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto a orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IV - efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da internet;
V - executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VIII - acompanhar, coordenar, supervisionar e executar as publicações da Administração Direta e Indireta, com a aplicação dos símbolos municipais e das secretarias, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
","
A Secretaria de Administração, coordena e executa os sistemas de administração. Ela atua no uso de bens e equipamentos; no tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis; na comunicação administrativa, no arquivo, documentação e telefonia; na manutenção do transporte oficial, entre outros. Também é sua atribuição cuidar de toda a parte dos Recursos Humanos, além de atuar no recrutamento, seleção, treinamento e pagamento dos profissionais do município. Além disso, coordena a formulação do plano de ação do governo municipal e dos programas da secretaria. Outra função é assessorar os órgãos da prefeitura em assuntos administrativos.
","
Ser referência para a Administração Pública Estadual na construção integrada de soluções em gestão, voltada para a excelência de resultados.

","
Trabalho em equipe, Comprometimento, Aprimoramento constante, Qualidade no atendimento, Responsabilidade e Visão de conjunto.
Funções


",,https://goo.gl/maps/24Xq5uU19xPbbSg29
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","FRANCISCO RODRIGUES MORAIS FILHO","SECRETÁRIO(A) INTERINO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO",administracao@pedreiras.ma.gov.br,99981939480,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/70.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                      Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando a integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública. Também é de sua responsabilidade atuar nas relações com as demais esferas de governo, poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto a orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IV - efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da internet;
V - executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VIII - acompanhar, coordenar, supervisionar e executar as publicações da Administração Direta e Indireta, com a aplicação dos símbolos municipais e das secretarias, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
","
A Secretaria de Administração, coordena e executa os sistemas de administração. Ela atua no uso de bens e equipamentos; no tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis; na comunicação administrativa, no arquivo, documentação e telefonia; na manutenção do transporte oficial, entre outros. Também é sua atribuição cuidar de toda a parte dos Recursos Humanos, além de atuar no recrutamento, seleção, treinamento e pagamento dos profissionais do município. Além disso, coordena a formulação do plano de ação do governo municipal e dos programas da secretaria. Outra função é assessorar os órgãos da prefeitura em assuntos administrativos.
","
Ser referência para a Administração Pública Estadual na construção integrada de soluções em gestão, voltada para a excelência de resultados.

","
Trabalho em equipe, Comprometimento, Aprimoramento constante, Qualidade no atendimento, Responsabilidade e Visão de conjunto.
Funções


",,https://goo.gl/maps/24Xq5uU19xPbbSg29
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","FRANCISCO RODRIGUES MORAIS FILHO","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO",administracao@pedreiras.ma.gov.br,99981939480,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/70.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                      Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social do Poder Executivo Municipal, visando a integração das políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública. Também é de sua responsabilidade atuar nas relações com as demais esferas de governo, poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto a orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IV - efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da internet;
V - executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VIII - acompanhar, coordenar, supervisionar e executar as publicações da Administração Direta e Indireta, com a aplicação dos símbolos municipais e das secretarias, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
","
A Secretaria de Administração, coordena e executa os sistemas de administração. Ela atua no uso de bens e equipamentos; no tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis; na comunicação administrativa, no arquivo, documentação e telefonia; na manutenção do transporte oficial, entre outros. Também é sua atribuição cuidar de toda a parte dos Recursos Humanos, além de atuar no recrutamento, seleção, treinamento e pagamento dos profissionais do município. Além disso, coordena a formulação do plano de ação do governo municipal e dos programas da secretaria. Outra função é assessorar os órgãos da prefeitura em assuntos administrativos.
","
Ser referência para a Administração Pública Estadual na construção integrada de soluções em gestão, voltada para a excelência de resultados.

","
Trabalho em equipe, Comprometimento, Aprimoramento constante, Qualidade no atendimento, Responsabilidade e Visão de conjunto.
Funções


",,https://goo.gl/maps/24Xq5uU19xPbbSg29
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO","PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO",planejamento@pedreiras.ma.gov.br,99981718448,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/157.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                      Art. 15. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política financeira do Município. Também é de sua responsabilidade atuar e assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I - impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua população, considerando as complexidades da região, e estimulando uma gestão pública qualificada em benefício do cidadão;
II - propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Pedreiras, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do acompanhamento da execução e reavaliação contínua do Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais;
III - prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliação de normas administrativas, planos, programas, projetos e ações;
IV - realizar a gestão dos planos de intervenção, diretrizes e ações estabelecidas, articulando, em nível central, a implementação de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores fiscais; 
V - monitorar e a avaliar, em conjunto com as Secretarias da Prefeitura do Município de Pedreiras e em especial Controladoria Interna do Município, a execução física e financeira dos ajustes com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatórios periódicos, indicadores e sistemas de controle oficiais;
VI - criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento e critérios de avaliação de desempenho da gestão municipal, a partir de indicadores, configuração de instrumentos de pactuação de resultados e demais ferramentas de atingimento das metas estabelecidas; 
VII - promover, em parceria as demais secretarias, a qualificação de setores técnicos dos demais órgãos e entidades unidades da Administração Municipal Direta e Indireta, de modo a articulá-los em temas relacionados ao planejamento e gestão;
VIII - coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, acompanhar e avaliar sua execução e adequação ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por intermédio da legislação pertinente;
IX - participar da elaboração e acompanhamento da execução do orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, supervisionar o gasto público, e avaliar as metas físicas e financeiras dos planos e programas municipais, e propor as alterações necessárias, garantindo os objetivos estratégicos e de governo;
X - promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, a gestão e execução dos projetos estratégicos de governo; 
XI - promover a articulação político-institucional com órgãos, entidades e instituições públicas de outras esferas da Federação de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituídos pelos demais entes federados;
XII - identificar recursos e fontes de financiamento e propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Município;
XIII - articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio às ações da Secretaria de Planejamento;
XIV - apoiar o monitoramento e a avaliação da execução físico-financeira e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e projetos prioritários para gestão, com vistas a garantir os princípios da eficiência, eficácia e efetividade em consonância com a atuação da Controladoria Interna do Município;
XV - promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princípio da transparência;
XVI - incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejamento e acompanhamento da gestão municipal;
XVII - incentivar e apoiar as Secretarias na criação de mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social no que concerne às políticas públicas desenvolvidas em cada Secretaria;
XVIII - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos a serem submetidos à Procuradoria Geral do Município;
XIX - promover a modernização administrativa e institucional da Prefeitura, em parceria com as demais secretarias e órgãos da Prefeitura;
XX - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XXI - promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência e principalmente no apoio ás indústrias, ao comércio, aos empreendedores e à área de prestação de serviços;
XXII - promover, organizar e fomentar o cooperativismo e ao associativismo, nas áreas de sua competência;
XXIII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos, de forma a incentivar o empreendedorismo;
","                                                                                                                                                                                                                                                         Coordenar e integrar o planejamento governamental, buscando a efetividade na alocação de recursos para produzir resultados à sociedade.","                                                                                                                                                                                                                                                         Ser referência por sua capacidade de prover serviços qualificados para apoio à formulação e implementação de planos, programas e projetos, e ser reconhecida pela importância do seu papel na construção do futuro de Pedreiras.
Princípios e Valores:
Simplificação: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva
Modernização: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva, entregando resultados com máxima qualidade
Integração: unir e compartilhar esforços em prol de objetivos comuns
Profissionalismo: atuar com proatividade, competência, ética e seriedade
","                                                                                                                                                                                                                                                     Transparência, ética, comprometimento, credibilidade, excelência e responsabilidade.                                                                                                                            
Funções
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Relações
Institucionais, por seu titular e através dos órgãos que lhe constituem estrutura
elaborar o planejamento global e continuado do Município, a ser submetido a
apreciação do Prefeito Municipal, observadas as disposições do art. 165, da
Constituição Federal e normas afins, compreendendo:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - orçamentos anuais;
IV - planos de captação de recursos;
V - planos de investimentos.",,https://goo.gl/maps/p4kaji7jtn7uhb5C8
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","DAVID WINSTON LIRA XIMENES","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO",educacao@pedreiras.ma.gov.br,99981125484,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. ZÉCA BRANCO",134,MUTIRÃO,65725000,,https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/1583.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                       Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades do Município relacionadas com a educação, competindo-lhe, especialmente:
I - Definir e coordenar a Política Educacional do Município no que se refere à gestão educacional, à capacitação de pessoal e ao atendimento e organização escolar;
II - Elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com a educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III - Ministrar e promover em conformidade com a LDB, o desenvolvimento e melhoria da Educação Básica;
IV - Administrar os estabelecimentos de ensino, mantidos pelo Município;
V - Fazer cumprir a legislação do ensino;
VI - Administrar o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério;
VIII - Promover o assessoramento técnico e assegurar o funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria;
VIII - Promover a melhoria da qualidade do ensino, adequando o currículo, programas, atividades, métodos e materiais didáticos às necessidades e peculiaridades do Município;
IX - Promover o aperfeiçoamento e a valorização do profissional de educação;
X - Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes à gestão educacional à carreira, à capacitação do pessoal da educação e à implementação das tecnologias da informação e comunicação;
XI - Incentivar, promover, coordenar e integrar as ações que usem ao uso de novas tecnologias da informação e comunicação nas escolas públicas municipais;
XII - Implantar e implementar diretrizes político pedagógicas de informática aplicada à educação;
XIII - Orientar, acompanhar e controlar aplicação dos recursos financeiros para a execução dos programas e projetos, bem como analisar a prestação de contas de convênios, acordos ou ajustes, no âmbito da Secretaria;
XIV - Providenciar a construção, ampliação, reforma, limpeza e conservação de prédios escolares, em articulação com a Secretaria de Obras;
XV - Desenvolver e executar programas destinados à erradicação do analfabetismo na esfera Municipal;
XVI - Promover a integração escola-comunidade, à participação das entidades ligadas ao ensino no processo educacional Municipal e o Sistema Municipal de Ensino;
XVII - Aprovar o calendário escolar;
XVIII - Supervisionar a expedição de certificados de conclusão de cursos;
XIX - Promover convênios com entidades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento e qualidade do ensino;
XX - Promover e assegurar a realização do Censo Educacional anual do Município;
XXI - Coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil de controle interno, no âmbito da Secretaria;
XXII - Promover e assegurar no âmbito de suas responsabilidades o acesso da população em idade escolar à rede de ensino municipal;
XXIII - Coordenar a organização de conselhos de escolas, visando à participação da comunidade na gestão das escolas públicas municipais;
XXIV - Promover a integração da escola com a família e a comunidade;
XXV - Estabelecer contatos, convênios e contratos com órgãos e entidades públicas e privadas, usando à obtenção de assistência técnica, recursos financeiros e humanos necessários ao desempenho da educação;
XXVI - Planejar e assessorar cursos, seminários e outros eventos que possibilitem a análise e o debate dos problemas educacionais e a formação de propostas de trabalho;
XXVII - Assessorar as escolas da rede municipal na elaboração e implantação, de programas e projetos em consonância com política educacional do Município;
XXVIII - Incentivar e promover o ensino profissionalizante, diretamente ou através de convênios, tendo em vista o mercado de trabalho local;
XXIX - Definir a política de racionalização do uso ou da expansão da rede municipal, a partir da avaliação do atual atendimento à demanda pelo ensino fundamental e pela educação infantil no Município, considerando o ensino regular, a educação especial e a educação de jovens e adultos;
XXX - Reavaliar objetivos e metas do Plano Municipal de Educação, enviando, se for o caso, alterações à Câmara Municipal ou, na inexistência de plano, encaminhar sua elaboração, assegurando participação da comunidade;
XXXI - Promover mudanças na organização e no funcionamento da secretaria para seu desempenho mais eficiente na coordenação da educação no Município, priorizando a capacitação de pessoal;
XXXII - Definir metas, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de evasão, aprovação e conclusão e dos níveis de aprendizagem dos alunos da rede Municipal de ensino;
XXXIII - Apoiar e orienta as escolas municipais, por meio de equipes técnicas da secretaria, na elaboração e execução das propostas do Projeto Político Pedagógico, assegurando observância às diretrizes gerais e normas educacionais do respectivo sistema de ensino;
XXXIV - Exercer, em nível Municipal as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de integração Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais;
XXXV - Implementar sistemática de formação continuada para o magistério da rede municipal de ensino, com vistas a transformar a escola em unidade de capacitação permanente;
XXXVI - Responsabilizar-se pela execução do orçamento no decorrer do exercício, no que se refere aos recursos alocados à área educacional para garantir que as demandas da Secretaria de Educação quanto a metas e prazos sejam atendidas, possibilitando o funcionamento regular da rede municipal de ensino;
XXXVII - Assumir seu papel no gerenciamento dos recursos vinculados para MDE, incluindo o FUNDEB, para garantir sua correta aplicação, conforme dispõe a legislação (LDB, Art. 70 e 71);
XXXVIII - exercer outras atividades correlatas.
","
A missão da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras é ter excelência e qualidade na gestão educativa da população, assessorar, coordenar e avaliar administrativa e pedagogicamente as Unidades Escolares, atendendo as necessidades educacionais do cidadão, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos com o compromisso de melhoria na qualidade de vida e a construção de sua autonomia, para que se tornem cidadãos plenos, com a capacidade de tomar decisões compartilhadas e comprometidas.","                                                                                                                                                                          
A Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras tem como visão ser conhecida nacional e internacionalmente, como uma organização modelo de excelência na área da educação municipal pública, que busca o aprimoramento de suas atividades e tem como foco o desenvolvimento de capacidades, aptidões e valores, que permitam aos cidadãos Pedreirense o aprendizado da autonomia e democracia ativa.
Valores
","                                                                                                                                                                                                                                                             QUALIDADE:
Excelência na oferta dos serviços educacionais e nos resultados do ensino, primando pelo conhecimento, criatividade e inovação.

COMPROMISSO:
Fortalecimento das ações com responsabilidade, zelo pelo bem público e promoção da gestão democrática.

HUMANIZAÇÃO:
Valorização do ser humano e da coletividade como parte fundamental das ações educativas de relevante interesse social.

ÉTICA:
Respeito aos preceitos legais com elevado senso de dignidade, transparência e equidade de oportunidades na gestão da educação.
",,https://goo.gl/maps/U14tTxTVWL8BxRb88
1,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO","SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE ",semuspedreiras@gmail.com,99981184556,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA MANOEL TRINDADE",0,BOIADA,65725000,"HOTEL BAZILIO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/176.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                      Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde manterá as unidades de saúde e todos os serviços respectivos, imprimindo eficiência e a busca pelo atendimento em excelência aos munícipes, competindo-lhe:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades usando à melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar as atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI - executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII - formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XI - exercer outras atividades correlatas.

","Assegurar à população Políticas Públicas de Saúde, contemplando os princípios do SUS, a Gestão participativa e o Controle Social.","                                                                                                                                                                                                                                                              Ser instituição de excelência na gestão da Saúde Pública.                                                                                                                                                                                              

","                                                                                                                                                                                                                                          
Ética;
Equidade;
Eficiência, eficácia, efetividade;
Humanização;
Valorização dos servidores;
Transparência;
Integridade Pública;
Gestão Participativa;
Compromisso sócio ambiental;
Preservação histórica.
","Oferecer uma saúde de qualidade à população.",https://goo.gl/maps/CPe5ERS5Ax75Hrod8
22,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL","STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES","SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL",assistenciasocial@pedreiras.ma.gov.br,99988283622,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. DR. JOÃO ALBERTO ",20,"MARIA RITA, QD05",65725000,"PRÓXIMO À  FEMAF",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/76.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                      Art. 19. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular e executar a política de assistência social no âmbito do município.

Art.20. A Secretaria Municipal de Assistência Social implementará todos os programas estaduais e federais relativos às suas atribuições, coordenando as ações municipais para atender as necessidades específicas dos setores sociais atendidos pelos programas especiais de assistência.

Art. 21. Competirá, ainda, à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
II - promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
III - articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
IV - fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, ao Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
V - desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Economia;
VI - desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
VII - exercer outras atividades correlatas.
","                                                                                                                                                                                                                                            
Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem.
","                                                                                                                                                                                                                        
Ser referência nacional na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de Pedreiras, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).  ","                                                                                                                                                                                                                                                
Ética e transparência;
Cidadania;
Compromisso;
Igualdade;
Liberdade;
Educação;
Respeito às diferenças;
Solidariedade;
Respeito mútuo para valorização de profissionais;
Acessibilidade às mudanças;
Qualidade e agilidade na formatação de propostas;
Valorização da atuação em parceria;
",,https://maps.app.goo.gl/cThnWQrPzicCuKHr6
10,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO","MARCOS BRUNIERI DE FREITAS","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO","infraestrutura@pedreiras.ma.gov.br   ",99981694398,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA ABÍLIO MONTEIRO",S/N,ENGENHO,65725000,,https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/75.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                       Art. 22. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar os serviços públicos em geral.

Art. 23. As obras e serviços públicos realizados pela secretaria serão voltadas para a implementação e planejamento do desenvolvimento urbano sustentável, fazendo a ordenação da ocupação do solo urbano.

Art. 24. São atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
I - executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II - coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III - executar a política de transportes urbanos;
IV - promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V - exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI - executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VII - definir as regiões de intervenção urbanística, usando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
VIII - implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;
IX - realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
X - promover os meios necessários à execução dos serviços prestados aos bens, serviços e instalações da Prefeitura;
XI - exercer as atividades relativas à administração de materiais, equipamentos e outras competências correlatas.
XII - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e vias urbanas;
XIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
XIV - manter o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário do Município;

                                                                                                                                     ","                                                                                                                                                                                                                                                            A missão da Secretaria de Infraestrutura é elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos Pedreirense. Os projetos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da população.","                                                                                                                                                                                                                                                          Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no nosso Município e também na prestação de serviços de qualidade junto ao público e ainda, apoiar o gestor municipal em suas ações","                                                                                                                                                                                                                                                             Especialização, comprometimento, motivação, trabalho em equipe, reconhecimento, criatividade, transparência, responsabilidade social e ambiental. ",,https://goo.gl/maps/q6Bd8Y34y2QTsPVv7
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA","MARCOS ANTONIO DA COSTA ALVES","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA",semapp@pedreiras.ma.gov.br,98984541016,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA MANUEL TRINDADE",S/N,BOIADA,65725000,,https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/2096.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                       Art. 25. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca tem a finalidade de formular e executar as políticas para o desenvolvimento rural do município, elaborar planos, programas, projetos, entre outras ações, para alavancar o setor rural, da pecuária e da pesca. Além disso, dá orientações à população para colaborar com o desenvolvimento das associações de produtores, agronegócio, agricultura familiar, agro turismo e cooperativismo.

Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, dentre outras atribuições correlatas:
I - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alterativos para pequenos agricultores;
II - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III - coordenar e orientar a política de processos tecnológicos viabilizando o aprimoramento da produção;
IV - estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
V - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VI - articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
VII - promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
VIII - elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
IX - elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
X - promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XI - executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos, seja com a edição de feiras da agricultura ou a aquisição por programas federais ou estaduais;
XII - promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que execram atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XIII - estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XIV - promover a regularização da oferta de alimentos, resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XV - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XVI - reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XVII - articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento e demais atividades correlatas.
",,"
A Cidade de Pedreiras será referência estadual em práticas agrícolas sustentáveis que possibilitem o aumento da produção e da produtividade com qualidade e agregação de valor aos produtos, concomitantemente com a recuperação e a conservação dos recursos naturais.


","
Comportamento Ético, Cooperativo e Inovador;
Respeito às Pessoas, ao Trabalho e ao Meio Ambiente;
Responsabilidade e Transparência nas ações;
Foco na Excelência para o alcance dos Resultados.",,https://goo.gl/maps/UKs9EzB5sep8cBEs8
16,"SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE","ALDECLEI FARIAS REIS","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE",meioambiente@pedreiras.ma.gov.br,99988484018,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA JEREMIAS CALDEIRAS",S/N,SERINGAL,65725000,,https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/67.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                       Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem a finalidade de formular e executar as políticas ambientais do Município, examinando e aprovando as medidas para prevenir e corrigir alterações do meio ambiente natural, urbano e rural.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão central do Sistema Municipal de Gestão Ambiental, tendo por missão coordenar o processo de desenvolvimento sustentável e integrado do município, por meio dos Órgãos municipais, direta e indiretamente, e/ou em parcerias estratégicas governamentais, empresariais ou de entidades de classe.

Art. 29. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentre outras atribuições correlatas:
I - coordenar as Políticas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano sustentável;
II - otimizar o relacionamento integrado dos Órgãos Municipais, visando a emissão de Pareceres Técnicos conjuntos, de matérias afins, por meio de suas assessorias técnicas;
III - implantar metodologia de gestão de processos em sua área de atuação;
IV - promover o crescimento integrado e ordenado do município, com a plena participação dos Órgãos municipais;
V - estruturar projetos técnicos, de interesse da comunidade, para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
VI - desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável e atraiam investidores para o município;
VII - submeter ao Chefe do Executivo Municipal leis específicas para modificação do Plano Diretor, com vista a geração de renda e preservação do meio ambiente;
VIII - promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
IX - promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
X - promover e executar uma política de prevenção e combate à degradação dos rios e dos demais recursos hídricos municipais e demais funções correlatas.
XI - manter, organizar, fiscalizar e preservar os parques ambientais e/ou naturais, áreas de preservação e demais reservas naturais que existam ou venham a ser criadas no Município.","A missão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é executar, de modo geral, a Política Municipal de Meio Ambiente, e, especificamente, a Política de Desenvolvimento e Expansão Urbana, prevista no Plano Diretor do Município, em articulação com outros locais e de Municípios vizinhos, do Estado do Maranhão, bem como zelar pelo meio ambiente no âmbito municipal, proteger e preservar a biodiversidade, promover a educação ambiental nos termos das legislações federal e local, realizar o licenciamento ambiental para as atividades de impacto ambiental.","A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reconhece como fundamental a preservação do meio ambiente, sabendo que a manutenção dos recursos naturais, a saber, ar puro, água, fauna, flora, influi diretamente na qualidade de vida dos munícipes. Assim, apresenta como visão a promoção de ações socioambientais e políticas públicas voltadas à preservação de recursos naturais e desenvolvimento sustentável de modo a propiciar a conservação da vida e o equilíbrio ecológico.","•	VIDA – manter a vida de seres humanos, animais e plantas porque toda vida é importante.
•	RESPEITO – é fundamental, sabendo que respeitar significa cuidar.
•	MEIO AMBIENTE – o planeta inteiro é o nosso ambiente. Precisamos pensar no meio ambiente como o nosso lar.
•	RECURSOS NATURAIS – a manutenção da vida depende da preservação dos recursos naturais.
•	TRABALHO EM EQUIPE – estamos unidos com o propósito de cuidar do meio ambiente e, assim, cuidar das pessoas.
•	COMPROMISSO – temos o compromisso com a população através da conservação do meio ambiente.
","A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras desenvolverá ações permanentes de planejamento, fiscalização e proteção do meio ambiente, incumbindo-lhe estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental.",https://goo.gl/maps/4kDMHwQUdRJqhm9P7
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE","VALDEMIR CONCEIÇÃO SILVA","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE",esporteelazer@pedreiras.ma.gov.com,99982521531,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AVENIDA EDILSON BRANCO",S/N,GOIABAL,65725000,"GINÁSIO POLIESPORTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/2138.jpg,2017-01-01,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                      Art. 30. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude planejará, organizará e coordenará atividades de recreação e lazer, elaborando atividades e capacitando profissionais para promover a sensibilização do lazer no desenvolvimento físico, mental e social das pessoas, planejamento e execução das políticas públicas relacionadas à juventude, além de supervisionar atividades da área e propor ações conjuntas com setores privado e público nas esferas municipal, estadual e federal.

Art. 31. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude trabalhará por meio de suas coordenações e assessorias específicas para desenvolver ações e programas que garantam maior qualidade de vida a população através do incentivo à prática esportiva e recreativa e a juventude.

Art. 32. São de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude desenvolver programas esportivos de caráter recreativo, educativo e competitivo, incentivar o esporte e oferecer oportunidades e os meios necessários para a iniciação e a prática esportiva, principalmente entre os jovens. Desenvolver ações de lazer, recreação e esportivas de caráter competitivo, projetos de lazer e recreação com a comunidade, promovendo a iniciação e o aperfeiçoamento de modalidades esportivas nas escolas, o desenvolvimento de atividades de educação física e o resgate corporal da terceira idade, através de educação física adaptada, e ainda:
I - estruturar uma política voltada para a sociedade como um toda capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, lazer, esportes e bem-estar e progresso intelectual;
II - criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a prática esportiva, a educação e a saúde;
III - desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
IV - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os todos venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
VI - manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
VII - promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando a todos a capacitação;
VIII - garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no âmbito municipal;
IX - coordenar, em âmbito municipal, o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;
X - elaborar os planos municipais de esportes e juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
XI - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude;
XII - editar normas complementares para a organização e funcionamento do SINAJUVE, em âmbito municipal;
XIII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas dos esportes e da juventude;
XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude;
XV - exercer outras atividades correlatas.
","
É missão da Secretaria Municipal de Esporte formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população Pedreirense.","                                                                                                                                                                                                         
Ser reconhecida como entidade comprometida com a qualidade de vida da população e referência na prática de atividades esportivas, de lazer e recreação.
","
Desenvolvimento integral do ser humano, profissionalização e valorização dos profissionais da Educação, eficiência na oferta e nos resultados dos serviços educacionais, compromisso e transparência na gestão pública democrática e uso correto dos recursos, criatividades e inovação tecnológica.
",,https://goo.gl/maps/KYWYmUAFd4cohxUs5
17,"SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES","RAQUEL MELO DE SÁ BARRETO","SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES",smpm@pedreiras.ma.gov.br,99981895117,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","R. MANOEL TRINDADE",3308,"CONJUNTO PRIMAVERA",65725000,"AO LADO DA AABB-CASA DA MULHER",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/2025.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                       Art. 33. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres tem por finalidade assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando a sua plena integração social, política, econômica e cultural.

Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres dentre outas atribuições correlatas:
I - assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas para as mulheres, em estreita parceria e articulação com as demais secretarias municipais;
II - articular, promover e executar programas e projetos no âmbito municipal em parceria com os órgãos públicos, iniciativa privada e a sociedade civil voltada a implementação de políticas para mulheres;
III - elaborar e divulgar por meios e materiais diversos a situação econômica, social política e cultural das mulheres em suas diversidades, seus direitos, assim como promover campanhas educativas de combate a todos os tipos de discriminação e preconceito de cunho machista que restrinjam seu papel social e o desenvolvimento de sua autonomia econômica e social, pessoal cultural e política no âmbito municipal;
IV - estabelecer, com as diversas secretarias municipais, programas de formulação e treinamento de servidores públicos municipais visando suprimir discriminações e preconceitos em razão de gênero;
V - proporá celebração e celebrará convênios referentes à implementação de políticas para as mulheres nas esferas estadual e federal, na área de sua competência;
VI - estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, através de estudos e pesquisas que sistematizem as informações para a montagem de um banco de dados de gênero;
VII - manter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres e movimento feminista, apoiando o desenvolvimento de suas ações, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
VIII - coordenar e implementar ações pertinentes à sua área de atuação, que se caracterize como ações de articulação e interlocução inerentes ao organismo de gestão das políticas afirmativas de gênero;
IX - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter municipal;
X - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade de gênero;
XI - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos municipais, estaduais e nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XII - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo município, nos aspectos relativos à igualdade ente mulheres e homens e de combate à discriminação;
XIII - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da autonomia pessoal relativa ao enfrentamento à todas as formas de violência contra as mulheres, a saúde, direitos sexuais e reprodutivos, diretamente ou em parcela com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
",,,,,https://goo.gl/maps/mZcFnNyjnzuNnAtW6
70,"CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO","EDVAN FERREIRA MATOS","CONTROLADOR GERAL ",controladoria@pedreiras.ma.gov.br,8694054535,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/1554.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                       Art. 35. A Controladoria Geral do Município, que tem a finalidade de coordenar o sistema de controle interno da Administração Municipal, proteger o Patrimônio Público, através de uma estrutura voltada para fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Art. 36. Compete à Controladoria Geral do Município, dentre outras funções correlatas:
I - realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
II - emitir relatórios anuais sobre as contas prestadas pelos responsáveis pela gestão municipal;
III - examinar a legalidade orçamentária dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, pelas administrações direta;
IV - acompanhar a aplicação de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo Município;
V - opinar, previamente, sobre a conformação orçamentária das minutas de editais, contratos e convênios;
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos municipais;
VII - observar se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais;
VIII - orientar a aplicação do dinheiro público em conformidade com as leis, do Orçamento e dos créditos próprios;
IX - acompanhar a aplicação dos créditos orçamentários constantes do orçamento anual, bem como as modificações que se verificarem no curso do exercício;
X - examinar os atos administrativos praticados e as obrigações assumidas pelo Município que derem origem à despesa;
XI - realizar auditorias técnicas e administrativas objetivando o controle legal de mérito e técnico;
XII - exercer o controle interno das despesas do Poder Executivo;
XIII - efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que esteja condizente com o orçamento e com a minuta anteriormente examinada;
XIV - realizar auditorias na execução orçamentária dos órgãos do Poder Executivo quando entender conveniente;
XV - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências ou a correção de falhas;
XVI - desempenhar ouras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
XVII - praticar outros atos de fiscalização determinados pelo Chefe do Poder Executivo do Município.
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
","
Promover o aperfeiçoamento e a transparência da gestão pública, a prevenção e o combate à corrupção, com participação social, por meio da avaliação e controle das políticas públicas e da qualidade do gasto.","                                                                                                                                                                                                                                                              Ser reconhecida pelo cidadão como indutora de uma Administração Pública 100% íntegra, participativa, transparente, eficiente e eficaz.
","                                                                                                                                                                                                                                              
ÉTICA ? Atuar de acordo com os princípios da administração pública;

TRANSPARÊNCIA ? Dar visibilidade plena aos atos praticados;

COMPROMETIMENTO ? Atuar com dedicação e responsabilidade;

QUALIDADE ? Atuar com eficiência, eficácia e efetividade;

INTEGRAÇÃO ? Estabelecer relações pessoais e institucionais.","A Controladoria Geral do Município tem como objetivos o auxílio no cumprimento das normas e regulamentos próprios e de outros, visando dar legitimidade aos atos praticados pela Administração; a fiscalização sobre o cumprimento das metas estabelecidas; o atendimento aos órgãos de controle externo; o acompanhamento das receitas e despesas do município; a verificação do cumprimento dos limites obrigatórios; a apuração, através de auditorias, de fatos que possam resultar em danos ao erário; o acompanhamento da execução orçamentária e financeira; dentre outras pertinentes ao controle interno. A Secretaria Municipal de Controle Interno é um órgão de assessoramento e sua existência decorre de uma exigência legal. Seu papel fundamental é focado principalmente na prevenção de erros, falhas, omissões e fraudes. Busca, com isso, garantir a integridade das informações prestadas aos órgãos de fiscalização, como Tribunais de Contas, Câmaras, Ministério Público e etc. As ações do controle interno são disciplinadas através da Constituição Federal (arts. 31,70 e 74), Constituição do Estado, Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Orgânica do TCE/MA; Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº. 101/2000 – LRF.Complementar nº. 101/2000 – LRF.",https://goo.gl/maps/7zB91KLLyEyxPinL8
19,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO","SÉRGIO LUÍS DA SILVA BENIGNO","PROCURADOR GERAL",procuradoria@pedreiras.ma.gov.br,99981939480,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/2013.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                       Art. 37. A Procuradoria Geral do Município é o órgão que representa o Município judicial e extrajudicialmente e de assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração, competindo-lhe:
I - apresentar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando todos os recursos legalmente permitidos e todos os poderes para o foro legalmente permitido expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
II - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e através das Representações, pelos Secretários do Município;
III - representar ao Ministério Público, sempre que tiver ciência do desvio de renda ou de bem público e propor ação civil para apuração de responsabilidade;
IV - representar a Fazenda Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel do patrimônio do Município;
V - assessorar as secretarias municipais nos atos relativos à aquisição, locação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóveis do Patrimônio Municipal;
VI - representar a administração pública municipal, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
VII - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
VIII - promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa do Município;
IX - minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitada, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica;
X - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
XI - promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos;
XII - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas, em mandado de segurança, pelo Prefeito e Secretários do Município e outras autoridades municipais, quando acusados de coatoras;
XIII - apurar a responsabilidade patrimonial dos que exercem funções públicas municipais diretamente ou por delegação;
XIV - diligenciar e adotar medidas necessárias ao sentido de suspender medida liminar ou cautelar, ou a sua eficácia, concedida em mandado de segurança e demais ações judiciais, quando para isso for solicitada;
XV - propor ao Prefeito a provocação de representação, quando necessária, ou diretamente para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
XVI - propor ao Prefeito a revogação ou a declaração de nulidade de atos administrativos;
XVII - promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município, à vista de elementos que lhe foram fornecidos pelos serviços competentes;
XVIII - exercer função normativa supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XIX - sugerir ao Prefeito e aos Secretários do Município, providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;
XX - colaborar, quando solicitada, na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos administrativos da competência do Prefeito;
XXI - requisitar a qualquer Secretaria, ou órgão da administração centralizada ou descentralizada, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da Prefeitura Municipal, para realização de perícia, quando o assunto envolver matéria que reclame o exame profissional especializado;
XXII - celebrar acordos judiciais, em qualquer instância, que visem à extinção de processo;
XXIII - zelar pela observância das normas jurídicas emanadas dos poderes públicos;
XXIV - manter, permanentemente atualizado, o arquivo de toda legislação emanada da União, do Estado do Maranhão e do Município de Pedreiras;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
",,,,,https://goo.gl/maps/stQBSbyZWRUkiHJ98
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS","DAMIÃO FELIPE BARBOSA","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS",financas@pedreiras.ma.gov.br,99981184556,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/65.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                          Art. 38. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal de controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
II - coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
III - elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
IV - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – Lei Orçamentária Anual – LOA – e Plano Plurianual – PPA; 
V - instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
VI - gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;
VII - conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
VIII - elaborar o relatório de gestão fiscal;
IX - comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;
X - examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;
XI - elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XII - assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes dos fundos municipais, as ordens de pagamentos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XIII - apresentar ao Prefeito os balancetes – patrimonial e financeiro – e respectivas peças administrativas da movimentação de verbas na forma legal;
XIV - controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV - efetuar a consolidação da movimentação financeira dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XVI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XVII - expedir instruções que orientam o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVIII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIX - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XX - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXVI - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; 
XXVII - executar outras atividades correlatas.
","Planejar e executar a política financeira e tributária do Município, promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços

","Ser referência nacional na gestão das finanças públicas municipais, com resultados criadores de valor público.","
Ética, transparência, trabalho, eficiência e respeito."," - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
- executar a política financeira do município, atentando para a
otimização de gastos e dispêndios;
- executar a contabilidade geral do município e acompanhar a
execução contábil dos fundos e de órgãos da administração indireta;
- planejar, dirigir e executar as políticas tributária, financeira fiscais e econômicas, arrecadação tributária;
- fornecer elementos para instruir as estimativas de receitas e despesas das leis de orçamento anual, em articulação com a assessoria de
gabinete do prefeito;
- informar à procuradoria geral os créditos de natureza tributária e nao tributaria, passíveis de inscrição na dívida efetiva;
- controlar a execução orçamentária",https://goo.gl/maps/7zB91KLLyEyxPinL8
256,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ","FRANCISCO RODRIGUES MORAIS FILHO","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO",segov@pedreiras.ma.gov.br,99984661751,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","AV. RIO BRANCO",111,CENTRO,65725000,"PALÁCIO DO PODER EXECUTIVO",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/70.jpg,2025-01-01,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                            Art. 39. A Secretaria de Municipal de Governo tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nos atos de gestão dos negócios públicos, no monitoramento e avaliação da ação governamental, na coordenação de programas e projetos estratégicos, desenvolvimento urbano, cerimonial público, fiscalização e controle das ações do governo municipal, políticas públicas e assuntos políticos.

Art. 40. A Secretaria Municipal de Governo é ainda a responsável por elaborar e coordenar a política do governo municipal, no relacionamento com a Câmara de Vereadores, partidos políticos e diversas outras instituições e demais atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. 
",,,,,
15,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO","MAGNUS VINICIUS GOMES BRANQUINHO","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO","seguranca@pedreiras.ma.gov.br ",99982350428,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA RAIMUDO ARÚJO ",195,"GOIABAL ",65725000,"PRÓXIMO AO FÓRUM",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/2168.jpg,2021-01-04,,"LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.                                                                                                                                                            Art. 41. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito tem por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança pública, defesa social, trânsito e serviços de transporte urbano e rodoviário dentro do município de Pedreiras, possuindo as seguintes atribuições:
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e segurança social do Município;
II - aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do transporte urbano rodoviário nos termos do Código de trânsito Brasileiro;
III - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na coordenação das ações municipais de defesa social, trânsito e transporte;
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração municipal e com a sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte;
V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa;
VII - promover em cooperação aos demais órgãos a fiscalização das vias públicas;
VIII - responder pelo serviço de proteção dos prédios próprios municipais nos períodos de acesso público coletivo;
IX - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal de Pedreiras, previstas em Lei;
X - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria mediante determinação da Administração Municipal;
","                                                                                                                                                                                                                                               Preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.","                                                                                                                                                                                                                                                         Ser reconhecida nacionalmente, pela excelência da qualidade dos serviços de segurança pública cidadã e pela efetiva contribuição para a redução dos índices de criminalidade.
Valores:
Servir e proteger;
Respeito à vida, à cidadania e aos Direitos Humanos;
Honestidade;
Integração;
Coragem;
Aprimoramento Técnico profissional;
Ética;
Tradição;
Responsabilidade Social;
Tecnicidade.","                                                                                                                                                                                                                                                        Servir e proteger;
Respeito à vida, à cidadania e aos Direitos Humanos;
Honestidade;
Integração;
Coragem;
Aprimoramento Técnico profissional;
Ética;
Tradição;
Responsabilidade Social;
Tecnicidade.",,https://goo.gl/maps/4kDMHwQUdRJqhm9P7
100,"COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL","RAÍ BRITO DE ARAÚJO","DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL",defesacivil@pedreiras.ma.gov.br,99991829638,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA GEREMIAS CALDEIRAS",S/N,SERINGAL,65725000,(99)9.9182-9638,https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/88.jpg,2021-01-04,,"A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil da cidade de Pedreiras (MA) foi criada através da Lei 1.234 de 22 de Abril de 2008, sancionada pelo então prefeito Lenoilson Passos, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Por estar localizado no vale do Mearim, importante rio maranhense, a cidade de Pedreiras anualmente é atingida por inundações, prejudicando a população ribeirinha, e os produtores locais. Centenas de pessoas deixam suas casas quando o nível do rio se eleva, neste sentido a defesa civil já articulada com os outros órgãos traça um planejamento para mitigar os efeitos sociais e econômicos da cheia.
O Plano de contingência é o documento elaborado a partir de estudos com o levantamento dos cenários de risco desastre e estabelece os procedimentos para ações de monitoramento, de alerta e alarme, assim como ações de preparação e resposta ao evento adverso.
No ano de 2022 logo após um intenso regime pluviométrico, o nível do rio Mearim se elevou e alguns bairros foram inundados alterando a rotina de mais de 2 mil pessoas, além disso também foi registrado vários deslizamentos de terra e uma forte enxurrada causada por uma precipitação na casa de 80 mm em menos de 40 minutos, tudo isso causada por um fenômeno climático denominado “la niña”.","A missão da Defesa Civil é promover, coordenar e supervisionar as ações de resultados desastrosos ou prejudiciais, ao município ou à sua população, e de assistência e atendimento às necessidades da população, decorrentes de situações de emergência ou de estados de calamidade pública.
Finalidade da Defesa Civil é promover a segurança global da população, em circunstancias de desastres naturais, humanos e mistos.","A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil reconhece que a resiliência só é possível através de esforços de todos os órgãos envolvidos. Ou seja, o esforço do Governo local, através de investimentos em infraestrutura e tecnologias que auxiliem nas ações de prevenção e preparação; o esforço nas ações de resposta, ao desempenharem suas atividades com máxima eficiência e qualidade e também a colaboração da sociedade, através da mudança comportamental voltada para a percepção de risco.
Nesse sentido, ficou claro na definição da Visão da Defesa Civil seu papel como órgão coordenador e integrador, fomentando ações que visem à redução do risco de desastres.","•	VIDA - Toda vida importa
•	COMPROMETIMENTO - Envolvimento com as ações de Proteção e Defesa Civil
•	EMPATIA - Nos colocamos no lugar da população no momento de fragilidade
•	RESPEITO- Respeitamos as diferenças
•	COOPERAÇÃO - Trabalhamos em equipe, unindo forças e capacidades para o bem comum
•	ENGAJAMENTO - O espírito de empenho e colaboração é uma máxima da nossa instituição
•	BEM COMUM - Buscamos a tranquilidade das pessoas, trabalhando sempre e exaustivamente pela vida.","Propósitos da Defesa Civil – É a redução dos desastres, que abrange os seguintes aspectos globais:
•	Prevenção de Desastres
•	Preparação para emergências e desastres
•	Respostas aos desastres
•	Reconstrução",
21,"INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS","TALYSON DE MEDEIROS MELO","PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS",impp@pedreiras.ma.gov.br,99981102806,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.","RUA MANOEL TRINDADE "," 135",BOIADA,65725000,"DEPOSITO DO PARAIBA",https://www.pedreiras.ma.gov.br/imagens/1770.jpg,2021-01-04,,,"                                                                                                                                                                                                                                                      
Receber e gerir os recursos financeiros para os custeios dos proventos de aposentadoria e das pensões.
","
Conceder todos segurados e respectivos beneficiários os proventos de aposentadoria ou pensões na forma da lei.
","
Responsabilidade, solidariedade, ética, legalidade e moralidade
",,https://goo.gl/maps/yLrdxYQ5WDQdr7jW7
