* Chefe do Setor, Diretores Escolares, Assessores Diversos, Coordenadores e Demais Servidores (LEI MUNICIPAL N.° 1.625, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 2º. )
Descrição | Categoria | R$ Valor |
Chefe do Setor, Diretores Escolares, Assessores Diversos, Coordenadores e Demais Servidores | DENTRO DO ESTADO | 200,00 |