* DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO (Lei n.º 1.503 de 31 de dezembro de 2020 Art. 3º O Prefeito, o vice-prefeito e os secretários e / ou diretores equivalentes auferirão diárias, nos seus deslocamentos, a serviços de interesse do Município correspondente a:)
| Descrição | Categoria | R$ Valor |
| DIÁRIAS PREFEITO E VICE PREFEITO | DENTRO DO ESTADO | 700,00 |
Institucional
Prefeito(a) Vanessa dos Prazeres Santos
CNPJ: 06.184.253/0001-49
Contatos
(99) 9.8118-4556
gabinete@pedreiras.ma.gov.br
Endereço e horário
Avenida Rio Branco, 111 - Centro, 65.725-000
Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.
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