SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO NÂ 001/2021
SERVIÂO DE ACOLHIMENTO EM FAMLIA ACOLHEDORA
EDITAL DE CHAMADA PBLICA PARA INSCRIÂÂO E SELEÂÂO DE FAMLIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO SERVIÂO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÂAS E ADOLESCENTES DENOMINADO “SERVIÂO FAMLIA ACOLHEDORA” DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA.
1 - JUSTIFICATIVA:
1.1.O MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, torna pPblico, para o conhecimento dos interessados, de acordo com o que dispEe a Pol7tica Nacional de Assist4ncia Social no &mbito do Sistema nico de Assist4ncia Social (SUAS), Estatuto da Crian1a e do Adolescente (Lei Federal n 8.609) a Lei Municipal n 1.514/2021, a abertura de processo de inscri1'o e sele1'o para credenciamento dos candidatos ao Servi1o Fam7lia Acolhedora a partir da publica1'o do presente edital, de acordo com as normas que seguem:
2 - OBJETO:
2.1. Selecionar nos termos do presente edital, fam7lias do munic7pio interessadas em participar do Servi1o de Acolhimento em Fam7lia Acolhedora para crian1as e/ou adolescentes de ambos os sexos afastadas do convivia familiar por determina1'o judicial por situa1'o de risco pessoal ou social em raz'o de abandono, neglig4ncia familiar, viol4ncia, opress'o ou qualquer outro tipo de viol4ncia f7sica ou moral sob medida protetiva, conforme o estatuto da crian1a e do adolescente - ECA, Lei 8.069/90.
3 - FAMILIA ACOLHEDORA:
3.1. Em conson&ncia com a Lei Municipal nv1.514/2021 o Servi1o de Acolhimento em Fam7lia Acolhedora constitui-se na guarda de crian1as ou adolescentes por fam7lias previamente cadastradas no servi1o e habilitadas, residentes no munic7pio de Pedreiras-MA.
4 - DA INSCRIÂÂO:
4.1. As inscri1Ees acontecer'o no Centro de Refer4ncia Especializado de Assist4ncia Social- CREAS do munic7pio Pedreiras-MA na Rua Manoel Trindade nv399-A, Bairro Diogo;
4.2. As inscri1Ees ocorrer'o de segunda a sexta feira, das 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17.00 horas no local indicado no item anterior;
4.3. A equipe t3cnica respons%vel pelo servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora realizar% busca ativa nas fam7lias do munic7pio de Pedreiras-MA, considerando a disponibilidade de hor%rios de cada t3cnico e sendo admitido o agendamento de visitas domiciliares com as fam7lias interessadas.
5 - CRITRIOS DE SELEÂÂO:
5.1. O (s) respons%vel (is) terem idade m7nima de 21 anos, sem restri1'o contra o sexo e estado civil;
.2. Obter a concord&ncia de todos os membros da fam7lia, independentemente da idade;
5.3. Ter disponibilidade de tempo, demostrar interesse em oferecer prote1'o e afeto as crian1as e adolescentes;
5.4. Ter moradia fixa no munic7pio de Pedreiras/MA h% mais de um ano;
5.5. A necessidade do item anterior poder% ser revisto conforme an%lise pela equipe t3cnica respons%vel pelo servi1o;
5.6. Possu7rem disponibilidade para participar do processo de habilita1'o e das atividades do servi1o;
5.7. N'o manifestarem interesse por ado1'o (declara1'o conforme anexo 1);
5.8. N'o estarem inscritos no cadastro nacional de ado1'o (declara1'o emitida pelo Crg'o competente);
5.9. O estudo psicossocial com parecer favor%vel 3 crit3rio indispens%vel para a efetiva1'o do cadastro da fam7lia ao programa;
5.10. As fam7lias cadastradas receber'o prepara1'o e acompanhamento cont7nuo sendo orientados sobre os objetivos do servi1o, sobre a diferencia1'o com medida de ado1'o, sobre a recep1'o, manuten1'o e desligamento das crian1as e adolescentes;
5.11. N'o estar respondendo a processo judicial e nem apresentar potencialidade lesiva para figurar o cadastro;
5.12 gozar de boa saPde;
6 - DOCUMENTAÂÂO NECESSÂRIA:
I- Pedido de inscri1'o para ser inserido no servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora assinado pela fam7lia requerente; (modelo anexo 2);
II - Ficha de cadastro (realizada presencialmente);
III - CertidEes negativas de antecedentes criminais dos locais em que tenha residido nos Pltimos 05 (cinco) anos;
IV - Certid'o de nascimento ou casamento;
V - Comprovante de resid4ncia (conta de luz ou %gua e/ou contrato de loca1'o do imCvel);
VI - Carteira de identidade;
VII - Comprovante de atividade remunerada, pelo menos de um membro da fam7lia;
VIII - Cart'o do INSS (no caso de benefici%rios da previd4ncia social);
IX - Declara1'o do banco com nPmero da ag4ncia e conta em nome do respons%vel.
Par%grafo nico - n'o se incluir% no servi1o pessoa com vinculo de parentesco com crian1a ou adolescente em processo de acolhimento.
7 - DA RESPONSABILIDADE DO SERVIÂO FAMILIA ACOLHEDORA:
7.1. Servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora estar% referenciado ao Crg'o gestor da pol7tica municipal de assist4ncia social.
7.2. De acordo com o Art. 26 e Art. 27 da Lei Municipal nv1.514/2021, as fam7lias cadastradas no servi1o fam7lia acolhedora, independentemente de sua condi1'o econDmica, t4m a garantia do recebimento de subsidio financeiro, por crian1a ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos:
I - Nos casos em que o acolhimento familiar for 1 (um) m4s, a fam7lia acolhedora receber% proporcionalmente a bolsa-aux7lio ao tempo de acolhida;
II -Nos acolhimentos superiores a 1 (um) m4s, a fam7lia acolhedora receber% bolsa-aux7lio integral a cada 30 dias de acolhimento, conforme estabelecido em decreto pelo poder pPblico com recursos em dota1'o or1ament%ria espec7fica;
III - Na hipCtese de a fam7lia acolher grupo de irm'os, o valor da bolsa-aux7lio para cada crian1a ou adolescente poder% ser aumentado at3 o nPmero de acolhidos por fam7lia.
IV- Bolsa-Aux7lio ser% repassada atrav3s de transfer4ncia banc%ria em nome do membro respons%vel da fam7lia acolhedora.
Par%grafo Pnico - o valor da bolsa auxilio n'o ser% inferior ao sal%rio m7nimo.
7.3. De acordo com o Art. 30 da Lei Municipal nv1.514/2021, a fam7lia acolhedora que tenha recebido a bolsa-aux7lio e n'o tenha cumprido as prerrogativas da Lei fica obrigado ao ressarcimento da import&ncia recebida durante o per7odo da irregularidade.
8 - RESPONSABILIDADE DA FAMILIA ACOLHEDORA:
8.1. Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardi'o, obrigando-se a presta1'o de assist4ncia material, moral e educacional $ crian1a e ao adolescente. Conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do estatuto da crian1a e do adolescente:
8.2. Participar do processo de acompanhamento e capacita1'o do servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora;
8.3. Prestar informa1Ees sobre a situa1'o da crian1a e do adolescente acolhido a equipe t3cnica do servi1o de acolhimento em fam7lia:
8.4. Contribuir na prepara1'o da crian1a ou adolescente para retorno a fam7lia de origem ou extensa, e na impossibilidade, a coloca1'o em fam7lia substituta, sempre sob a orienta1'o da equipe t3cnica.
8.5. Nos casos de n'o adapta1'o, a fam7lia proceder% $ desist4ncia de forma formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da crian1a acolhida at3 novo encaminhamento, o qual ser% determinado pela autoridade judici%ria.
9 - DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESTE EDITAL:
9.1. Os valores previstos no subitem 7.2 somente ser'o repassados apCs encaminhamento de crian1a adolescente para acolhimento em fam7lia selecionada e capacitada respeitando-se as datas previstas em instrumento jur7dico especifico para estabelecimento de parceria, conforme, art. 26 e 27.
10 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÂÂO:
A sele1'o ser% realizada pela equipe t3cnica da prote1'o social especial/servi1o fam7lia acolhedora, observadas as seguintes etapas:
10.1. Primeira etapa - avalia1'o documental: avalia1'o dos documentos apresentados pelas fam7lias para fins de verificar a proced4ncia, bem como, com os crit3rios estabelecidos nesse edital caso a (s) fam7lia (s) participante (s) n'o apresentem os documentos em conson&ncia com o exigido ser% desclassificada.
10.2. Segunda etapa - avalia1'o t3cnica (psicossocial): avalia1'o para verifica1'o se a (s) fam7lia (s) inscrita (s) como potenciais fam7lias acolhedoras preenchem os requisitos necess%rios a fun1'o. Nesta etapa a (s) fam7lias (s) dever'o passar por um estudo psicossocial, que ser% realizado atrav3s de entrevistas individuais e coletivas, din&micas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necess%rias e a crit3rio da equipe t3cnica.
10.3- Terceira etapa - parecer final da equipe t3cnica das fam7lias e/ou indiv7duos habilitados para forma1'o do cadastro reserva.
10.4- Quarta etapa - processos de capacita1'o em mCdulos das fam7lias e/ou indiv7duos inscritos nos servi1os:
1v a classifica1'o para uma etapa subsequente 3 vinculada obrigatoriamente a classifica1'o na etapa anterior.
A aprova1'o em todas as etapas n'o assegura ao pretendente o acolhimento imediato, mas apenas a expectativa de cadastro no servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora.
2v A fam7lia acolhedora poder% receber at3 uma crian1a ou adolescente de cada vez, salvo grupo de irm'os, apenas.
11- DAS DISPOSIÂES GERAIS:
11.1. O descumprimento de qualquer das obriga1Ees contidas no art. 33 do estatuto da crian1a e do adolescente, implicam no desligamento da fam7lia do servi1o, al3m das demais san1Ees cab7veis.
PEDREIRAS-MA, 05 DE OUTUBRO DE 2021.
STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA
SECRETÂRIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
ANEXO I
Declaramos para os devidos fins e efeitos que conforme orienta1Ees do Servi1o de Acolhimento em Fam7lia Acolhedora estamos cientes que n'o 3 poss7vel a inscri1'o no Cadastro Nacional de Ado1'o enquanto integrarmos o referido Servi1o. Assim declaramos que n'o estamos inscritos no Cadastro Nacional de Ado1'o.
E por ser verdade, firmamos a presente.
Pedreiras/MA, _______ de _________ de ________.
Assinatura do Requerente
ANEXO II
PEDIDO DE INSCRIÂÂO
Eu, ________________________________________________________, RG __________________________,
CPF ______________________________________, residente e domiciliado no endere1o, _________________
_______________________________________, venho por meio deste requerer inscri1'o no Servi1o de Acolhimento em Fam7lia Acolhedora. Declaro que cumpro todos os crit3rios conforme o EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO para o SERVIÂO DE ACOLHIMENTO EM FAMLIA ACOLHEDORA.
Pedreiras/MA, _________ de __________________ de _______________.
Assinatura do Requerente
Demais assinaturas de todos os integrantes da fam7lia:
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
_________________________________________
SERVIÂO DE ACOLHIMENTO EM FAMLIA ACOLHEDORA
EDITAL DE CHAMADA PBLICA PARA INSCRIÂÂO E SELEÂÂO DE FAMLIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO SERVIÂO DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÂAS E ADOLESCENTES DENOMINADO “SERVIÂO FAMLIA ACOLHEDORA” DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA.
1 - JUSTIFICATIVA:
1.1.O MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, torna pPblico, para o conhecimento dos interessados, de acordo com o que dispEe a Pol7tica Nacional de Assist4ncia Social no &mbito do Sistema nico de Assist4ncia Social (SUAS), Estatuto da Crian1a e do Adolescente (Lei Federal n 8.609) a Lei Municipal n 1.514/2021, a abertura de processo de inscri1'o e sele1'o para credenciamento dos candidatos ao Servi1o Fam7lia Acolhedora a partir da publica1'o do presente edital, de acordo com as normas que seguem:
2 - OBJETO:
2.1. Selecionar nos termos do presente edital, fam7lias do munic7pio interessadas em participar do Servi1o de Acolhimento em Fam7lia Acolhedora para crian1as e/ou adolescentes de ambos os sexos afastadas do convivia familiar por determina1'o judicial por situa1'o de risco pessoal ou social em raz'o de abandono, neglig4ncia familiar, viol4ncia, opress'o ou qualquer outro tipo de viol4ncia f7sica ou moral sob medida protetiva, conforme o estatuto da crian1a e do adolescente - ECA, Lei 8.069/90.
3 - FAMILIA ACOLHEDORA:
3.1. Em conson&ncia com a Lei Municipal nv1.514/2021 o Servi1o de Acolhimento em Fam7lia Acolhedora constitui-se na guarda de crian1as ou adolescentes por fam7lias previamente cadastradas no servi1o e habilitadas, residentes no munic7pio de Pedreiras-MA.
4 - DA INSCRIÂÂO:
4.1. As inscri1Ees acontecer'o no Centro de Refer4ncia Especializado de Assist4ncia Social- CREAS do munic7pio Pedreiras-MA na Rua Manoel Trindade nv399-A, Bairro Diogo;
4.2. As inscri1Ees ocorrer'o de segunda a sexta feira, das 8:00 as 12:00 e das 13:00 as 17.00 horas no local indicado no item anterior;
4.3. A equipe t3cnica respons%vel pelo servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora realizar% busca ativa nas fam7lias do munic7pio de Pedreiras-MA, considerando a disponibilidade de hor%rios de cada t3cnico e sendo admitido o agendamento de visitas domiciliares com as fam7lias interessadas.
5 - CRITRIOS DE SELEÂÂO:
5.1. O (s) respons%vel (is) terem idade m7nima de 21 anos, sem restri1'o contra o sexo e estado civil;
.2. Obter a concord&ncia de todos os membros da fam7lia, independentemente da idade;
5.3. Ter disponibilidade de tempo, demostrar interesse em oferecer prote1'o e afeto as crian1as e adolescentes;
5.4. Ter moradia fixa no munic7pio de Pedreiras/MA h% mais de um ano;
5.5. A necessidade do item anterior poder% ser revisto conforme an%lise pela equipe t3cnica respons%vel pelo servi1o;
5.6. Possu7rem disponibilidade para participar do processo de habilita1'o e das atividades do servi1o;
5.7. N'o manifestarem interesse por ado1'o (declara1'o conforme anexo 1);
5.8. N'o estarem inscritos no cadastro nacional de ado1'o (declara1'o emitida pelo Crg'o competente);
5.9. O estudo psicossocial com parecer favor%vel 3 crit3rio indispens%vel para a efetiva1'o do cadastro da fam7lia ao programa;
5.10. As fam7lias cadastradas receber'o prepara1'o e acompanhamento cont7nuo sendo orientados sobre os objetivos do servi1o, sobre a diferencia1'o com medida de ado1'o, sobre a recep1'o, manuten1'o e desligamento das crian1as e adolescentes;
5.11. N'o estar respondendo a processo judicial e nem apresentar potencialidade lesiva para figurar o cadastro;
5.12 gozar de boa saPde;
6 - DOCUMENTAÂÂO NECESSÂRIA:
I- Pedido de inscri1'o para ser inserido no servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora assinado pela fam7lia requerente; (modelo anexo 2);
II - Ficha de cadastro (realizada presencialmente);
III - CertidEes negativas de antecedentes criminais dos locais em que tenha residido nos Pltimos 05 (cinco) anos;
IV - Certid'o de nascimento ou casamento;
V - Comprovante de resid4ncia (conta de luz ou %gua e/ou contrato de loca1'o do imCvel);
VI - Carteira de identidade;
VII - Comprovante de atividade remunerada, pelo menos de um membro da fam7lia;
VIII - Cart'o do INSS (no caso de benefici%rios da previd4ncia social);
IX - Declara1'o do banco com nPmero da ag4ncia e conta em nome do respons%vel.
Par%grafo nico - n'o se incluir% no servi1o pessoa com vinculo de parentesco com crian1a ou adolescente em processo de acolhimento.
7 - DA RESPONSABILIDADE DO SERVIÂO FAMILIA ACOLHEDORA:
7.1. Servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora estar% referenciado ao Crg'o gestor da pol7tica municipal de assist4ncia social.
7.2. De acordo com o Art. 26 e Art. 27 da Lei Municipal nv1.514/2021, as fam7lias cadastradas no servi1o fam7lia acolhedora, independentemente de sua condi1'o econDmica, t4m a garantia do recebimento de subsidio financeiro, por crian1a ou adolescente em acolhimento, nos seguintes termos:
I - Nos casos em que o acolhimento familiar for 1 (um) m4s, a fam7lia acolhedora receber% proporcionalmente a bolsa-aux7lio ao tempo de acolhida;
II -Nos acolhimentos superiores a 1 (um) m4s, a fam7lia acolhedora receber% bolsa-aux7lio integral a cada 30 dias de acolhimento, conforme estabelecido em decreto pelo poder pPblico com recursos em dota1'o or1ament%ria espec7fica;
III - Na hipCtese de a fam7lia acolher grupo de irm'os, o valor da bolsa-aux7lio para cada crian1a ou adolescente poder% ser aumentado at3 o nPmero de acolhidos por fam7lia.
IV- Bolsa-Aux7lio ser% repassada atrav3s de transfer4ncia banc%ria em nome do membro respons%vel da fam7lia acolhedora.
Par%grafo Pnico - o valor da bolsa auxilio n'o ser% inferior ao sal%rio m7nimo.
7.3. De acordo com o Art. 30 da Lei Municipal nv1.514/2021, a fam7lia acolhedora que tenha recebido a bolsa-aux7lio e n'o tenha cumprido as prerrogativas da Lei fica obrigado ao ressarcimento da import&ncia recebida durante o per7odo da irregularidade.
8 - RESPONSABILIDADE DA FAMILIA ACOLHEDORA:
8.1. Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardi'o, obrigando-se a presta1'o de assist4ncia material, moral e educacional $ crian1a e ao adolescente. Conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos do artigo 33 do estatuto da crian1a e do adolescente:
8.2. Participar do processo de acompanhamento e capacita1'o do servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora;
8.3. Prestar informa1Ees sobre a situa1'o da crian1a e do adolescente acolhido a equipe t3cnica do servi1o de acolhimento em fam7lia:
8.4. Contribuir na prepara1'o da crian1a ou adolescente para retorno a fam7lia de origem ou extensa, e na impossibilidade, a coloca1'o em fam7lia substituta, sempre sob a orienta1'o da equipe t3cnica.
8.5. Nos casos de n'o adapta1'o, a fam7lia proceder% $ desist4ncia de forma formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da crian1a acolhida at3 novo encaminhamento, o qual ser% determinado pela autoridade judici%ria.
9 - DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESTE EDITAL:
9.1. Os valores previstos no subitem 7.2 somente ser'o repassados apCs encaminhamento de crian1a adolescente para acolhimento em fam7lia selecionada e capacitada respeitando-se as datas previstas em instrumento jur7dico especifico para estabelecimento de parceria, conforme, art. 26 e 27.
10 - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÂÂO:
A sele1'o ser% realizada pela equipe t3cnica da prote1'o social especial/servi1o fam7lia acolhedora, observadas as seguintes etapas:
10.1. Primeira etapa - avalia1'o documental: avalia1'o dos documentos apresentados pelas fam7lias para fins de verificar a proced4ncia, bem como, com os crit3rios estabelecidos nesse edital caso a (s) fam7lia (s) participante (s) n'o apresentem os documentos em conson&ncia com o exigido ser% desclassificada.
10.2. Segunda etapa - avalia1'o t3cnica (psicossocial): avalia1'o para verifica1'o se a (s) fam7lia (s) inscrita (s) como potenciais fam7lias acolhedoras preenchem os requisitos necess%rios a fun1'o. Nesta etapa a (s) fam7lias (s) dever'o passar por um estudo psicossocial, que ser% realizado atrav3s de entrevistas individuais e coletivas, din&micas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necess%rias e a crit3rio da equipe t3cnica.
10.3- Terceira etapa - parecer final da equipe t3cnica das fam7lias e/ou indiv7duos habilitados para forma1'o do cadastro reserva.
10.4- Quarta etapa - processos de capacita1'o em mCdulos das fam7lias e/ou indiv7duos inscritos nos servi1os:
1v a classifica1'o para uma etapa subsequente 3 vinculada obrigatoriamente a classifica1'o na etapa anterior.
A aprova1'o em todas as etapas n'o assegura ao pretendente o acolhimento imediato, mas apenas a expectativa de cadastro no servi1o de acolhimento em fam7lia acolhedora.
2v A fam7lia acolhedora poder% receber at3 uma crian1a ou adolescente de cada vez, salvo grupo de irm'os, apenas.
11- DAS DISPOSIÂES GERAIS:
11.1. O descumprimento de qualquer das obriga1Ees contidas no art. 33 do estatuto da crian1a e do adolescente, implicam no desligamento da fam7lia do servi1o, al3m das demais san1Ees cab7veis.
PEDREIRAS-MA, 05 DE OUTUBRO DE 2021.
STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA
SECRETÂRIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
ANEXO I
Declaramos para os devidos fins e efeitos que conforme orienta1Ees do Servi1o de Acolhimento em Fam7lia Acolhedora estamos cientes que n'o 3 poss7vel a inscri1'o no Cadastro Nacional de Ado1'o enquanto integrarmos o referido Servi1o. Assim declaramos que n'o estamos inscritos no Cadastro Nacional de Ado1'o.
E por ser verdade, firmamos a presente.
Pedreiras/MA, _______ de _________ de ________.
Assinatura do Requerente
ANEXO II
PEDIDO DE INSCRIÂÂO
Eu, ________________________________________________________, RG __________________________,
CPF ______________________________________, residente e domiciliado no endere1o, _________________
_______________________________________, venho por meio deste requerer inscri1'o no Servi1o de Acolhimento em Fam7lia Acolhedora. Declaro que cumpro todos os crit3rios conforme o EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO para o SERVIÂO DE ACOLHIMENTO EM FAMLIA ACOLHEDORA.
Pedreiras/MA, _________ de __________________ de _______________.
Assinatura do Requerente
Demais assinaturas de todos os integrantes da fam7lia:
_________________________________________
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