INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS IMPP - PORTARIAS -
Portaria n.18º de 01 de outubro de 2021 / Pedreiras - IMPP 2021.
Portaria n.18Â de 01 de outubro de 2021 / Pedreiras - IMPP 2021.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Prefeita Municipal de Pedreiras - MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras - IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
ANTONIA DE SOUSA FIGUEREDO, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, matr7cula n 3788-1, lotada na Secretaria Municipal de Administra1'o, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com base no 6 ,inciso III, al7nea “a”, e art. 11, inciso V, da Lei Municipal nv 993/1994, assim como art. 40, g1Â, I, da Constitui1'o Federal c/c Lei Federal n 10.887.04, no valor de R$1.106,06 (um mil e cem reais, seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de outubro 2021.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.100,00 Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 100,00Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.200,00CÂLCULOS DOS PROVENTOSC%lculo da m3dia, nos termos do art. 1Â, da Lei Federal n 10.887/04R$ 1.106,06PROVENTOSR$ 1.106,06
Pedreiras - MA, 01 de outubro 2021.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Prefeita Municipal de Pedreiras - MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras - IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
ANTONIA DE SOUSA FIGUEREDO, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, matr7cula n 3788-1, lotada na Secretaria Municipal de Administra1'o, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com base no 6 ,inciso III, al7nea “a”, e art. 11, inciso V, da Lei Municipal nv 993/1994, assim como art. 40, g1Â, I, da Constitui1'o Federal c/c Lei Federal n 10.887.04, no valor de R$1.106,06 (um mil e cem reais, seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 01 de outubro 2021.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.100,00 Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 100,00Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.200,00CÂLCULOS DOS PROVENTOSC%lculo da m3dia, nos termos do art. 1Â, da Lei Federal n 10.887/04R$ 1.106,06PROVENTOSR$ 1.106,06
Pedreiras - MA, 01 de outubro 2021.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

