Diário oficial

NÚMERO: 459/2021

Volume: 9 - Número: 459 de 27 de Outubro de 2021

27/10/2021 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 27/10/2021 18:06:04 - IP com nº: 192.168.0.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 002 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA N† 002 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
DispEe sobre o Edital de Convoca1'o para participa1'o no processo de elei1'o para preenchimento de vagas de Membro Titular e Suplente no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma para o bi4nio 2022/2023.
O SECRET“RIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei 1.224, de 17 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1v. Tornar pPblico o Edital de Convoca1'o anexo, para participa1'o no processo de elei1'o para preenchimento de vagas de Membro Titular e Suplente no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma para o bi4nio 2022/2023.
Art. 2†. Esta Portaria entrar% em vigor na data da sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
D-SE CINCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Em Pedreiras (MA), 25 de outubro de 2021.
Aldeclei Farias Reis
Secret%rio de Meio Ambiente
Portaria Nv006/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 003 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA N† 003 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
DispEe sobre a nomea1'o da Comiss'o Organizadora da VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma.
O SECRET“RIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei 1.224, de 17 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1v. Nomear a Comiss'o Organizadora da VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/Ma com o tema Limpeza Urbana e Manejo dos Res7duos SClidos.
Art. 2†. A VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente ser% presidida pelo Secret%rio Municipal de Meio Ambiente e, na sua aus4ncia ou impedimento, pelo Coordenador Geral da Comiss'o Organizadora.
Art. 3†. A VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente ser% realizada no dia 25 de novembro de 2021, no AuditCrio do Parque Jo'o do Vale, que est% localizado na Pra1a Cinquenten%rio, Centro, Pedreiras-Ma.
Art. 4†. A Confer4ncia ter% uma Comiss'o Organizadora que se responsabilizar% por todas as atividades de sua execu1'o.
Art. 5†. A Comiss'o Organizadora ter% a seguinte composi1'o:
Presidente:
Aldeclei Farias Reis (Secret%rio Municipal de Meio Ambiente)
Coordenador Geral:
Aldeclei Farias Reis (Secret%rio Municipal de Meio Ambiente)
Coordenadores Adjuntos
Vicente Camilo de Lima (Guarda Ambiental)
Secretaria Executiva:
Antonia Alice Lopes da Concei1'o dos Santos (Guarda Ambiental)
Tesoureiros:
Emanoel Ricardo da Silva Santos (Agente Administrativo)
Secretaria de Credenciamento:
Isaura Batista de AraPjo (Fiscal Ambiental)
Geuelle Chaves Paiva (Agente Administrativo)
Secretaria de Comunica1'o e Divulga1'o
Ra7 Brito de AraPjo (Coordenador Municipal de Defesa Civil)
Relator:
Ivanilde do Nascimento Rocha (Agente Administrativo)
Art. 6†. As subdivisEes da referida Comiss'o Organizadora ter'o as seguintes atribui1Ees:
Coordena1'o Geral: assumir a responsabilidade oficial pela Confer4ncia, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos t3cnicos, administrativos e financeiros sobre a realiza1'o da VI Confer4ncia.
Coordena1'o Adjunta: auxiliar os coordenadores e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Confer4ncia: local de realiza1'o, alimenta1'o, hospedagem e locomo1'o dos palestrantes, e, dar suporte necess%rio $ organiza1'o antes e durante a realiza1'o do evento.
Secretaria Executiva: encaminhar as solicita1Ees das diversas subdivisEes e acompanhar a execu1'o dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
Tesouraria: ordenar a receita e a despesa da VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente.
Relator Geral: elaborar documentos, of7cios, convocando palestrantes, convidados e delegados, e elaborar o RelatCrio Final da Confer4ncia.
Secretaria de Credenciamento: respons%vel pelo credenciamento dos delegados; ficar $ disposi1'o no local de realiza1'o da Confer4ncia e, depois, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atender aos delegados.
Secretaria de Comunica1'o e Divulga1'o: se encarregar de divulgar a Confer4ncia, dar entrevistas nos meios de comunica1'o e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresenta1'o e divulga1'o de informa1Ees durante a Confer4ncia.
Art. 7†. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dar% o apoio necess%rio ao desenvolvimento das atividades da Comiss'o Organizadora.
Art. 8†. Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Aldeclei Farias Reis
Secret%rio de Meio Ambiente
Portaria Nv006/2021

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 210-D/2021
PORTARIA R. H. nº. 210-D/2021.
PORTARIA R. H. n†. 210-D/2021.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). NIVEA PATRICE DE MELO COSTA, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2020/2021, a serem gozados de 10/11/2021 a 26/11/2021 e de 03/01/2022 a 15/01/2022, como Administradora, junto $ Secretaria Municipal de Administra1'o/Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se.

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras-MA, em 14 de outubro de 2021.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Servidor do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - EDITAL -
Edital Nº 01/2021, 25 de outubro de 2021
Edital N† 01/2021, 25 de outubro de 2021
DISPE SOBRE A CONVOCA™•O DA CONFERNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PARA ELEI™•O DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS/MA PARA O BINIO 2022/2023.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUI™ES LEGAIS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N† 1.224, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007, CONVOCA PARA A REALIZA™•O DA VI CONFERNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE COM O TEMA LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESDUOS SLIDOS, NA QUAL SER“ REALIZADA A ELEI™•O PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PEDREIRAS/MA PARA O BINIO 2022/2023.
1.DAS DISPOSI™ES PRELIMINARES
1.1 Este edital visa $ convoca1'o dos interessados em participar da VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente, bem como estabelecer as normas para o processo eleitoral junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/MA para o bi4nio 2022/2023.
2. DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.1 O Conselho Municipal de Meio Ambiente 3 Crg'o colegiado de car%ter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador, deliberativo e de composi1'o entre o Governo e Sociedade Civil que, nos termos da Lei Municipal N† 1.224, de 17 de dezembro de 2007, possui a finalidade de promover, em &mbito municipal, pol7ticas pPblicas que contemplem o meio ambiente.
2.2 O Conselho Municipal de Meio Ambiente ser% constitu7do por 12 (doze) membros titulares e igual nPmero de suplentes, sendo 06 (seis) membros representantes do Poder PPblico e 06 (seis) membros representantes da Sociedade Civil, esta, com 03 (tr4s) vagas para Sociedade Civil Organizada e 03 (tr4s) vagas para o Setor Produtivo.
2.3 O mandato dos conselheiros ser% de dois anos, permitida a reelei1'o por mais dois anos.
3. DAS COMPETNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.1 Na forma do art. 6† da Lei Municipal N† 1.224, de 17 de dezembro de 2007, s'o compet4ncias do Conselho Municipal de Meio Ambiente:
a. propor medidas para aperfei1oamento e execu1'o da Pol7tica Municipal de Meio Ambiente;
b. planejar, autorizar e orientar a destina1'o de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMA;
c. deliberar sobre conv4nios e contratos, inclusive de empr3stimos, e firm%-los, por sua Diretoria, juntamente com o Secret%rio Municipal de Meio Ambiente e Prefeita Municipal, quando referentes a recursos que ser'o administrados atrav3s do FMA;
d. autorizar e supervisionar conv4nios com organiza1Ees ambientais;
e. normatizar a execu1'o de empreendimentos e atividades com potenciais de impactos ambientais no &mbito municipal;
f. definir as atividades cujo licenciamento ambiental sujeita-se $ sua anu4ncia pr3via;
g. decidir sobre os pedidos de licenciamento ambiental referidos na al7nea anterior e julgar os respectivos requerimentos de reconsidera1'o;
h. definir complementarmente $ legisla1'o federal as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no campo de a1'o do Munic7pio;
i. apreciar, em segunda inst&ncia, os recursos interpostos contra decisEes da SEMA que tenham negado licen1a ambiental ou imposto penalidades em decorr4ncia de infra1Ees a normas e regulamentos ambientais de compet4ncia local;
j. identificar e criar %reas protegidas, visando $ conserva1'o de mananciais, flora e fauna;
k. propor, implementar e acompanhar, em conjunto com os demais Crg'os e Secretarias Municipais, os programas de educa1'o ambiental;
l. participar da promo1'o de medidas de preserva1'o adequadas aos patrimDnios natural, cultural e urban7stico do Munic7pio;
m. promover cursos de aperfei1oamento na %rea ambiental;
n. solicitar informa1Ees relativas aos processos de licenciamento ambiental, $ situa1'o ambiental de atividades instaladas no Munic7pio e $s a1Ees do Poder Executivo que impliquem impactos ambientais;
o. solicitar $ Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA - a promo1'o de a1Ees de vistoria, fiscaliza1'o ou per7cia em atividades potencialmente poluidoras ou modificadoras do meio ambiente;
p. promover a divulga1'o de informa1Ees e tomar provid4ncias relativas $ preserva1'o do meio ambiente e $ melhoria da qualidade de vida;
q. analisar relatCrios das atividades desenvolvidas na execu1'o de programas ambientais espec7ficos, de conv4nios realizados com entidades pPblicas ou privadas e de atividades econDmicas no Munic7pio;
r. convocar, quando necess%rio, t3cnicos especializados, para emiss'o de pareceres espec7ficos nas %reas de abrang4ncia ambiental, especialmente para embasamento de suas decisEes;
s. opinar previamente sobre planos e programas plurianuais de trabalho da SEMA;
t. fixar os par&metros de produ1'o de vibra1Ees, sons e ru7dos no Munic7pio, bem como o hor%rio em que a pr%tica ser% permitida e as %reas consideradas de sil4ncio;
u. estabelecer e corrigir anualmente a tabela com os par&metros para o arbitramento da Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA);
v. dispor sobre seu regimento interno, contendo normas de organiza1'o, dire1'o e funcionamento; e
w. decidir casos omissos, bem como dirimir dPvidas ou realizar interpreta1Ees desta Lei.
4. DA REPRESENTA™•O DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
4.1 Durante a Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente ser% realizada a elei1'o dentre os representantes do Poder PPblico e Sociedade Civil interessados em participar do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
4.2 O Exerc7cio das fun1Ees dos membros do CMA ser% gratuito, sendo considerado como presta1'o de relevantes servi1os ao munic7pio.
5. DA INSCRI™•O
5.1 Poder'o se candidatar a representante do Poder PPblico e da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Meio Ambiente, para bi4nio 2022/2023, de acordo com a Lei Municipal N† 1.224, de 17 de dezembro de 2007:
ƒOs representantes do Poder PPblico, sendo membros das pastas que compEem o Governo Municipal de Pedreiras/MA;
ƒOs representantes da Sociedade Civil que estiverem presentes na Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente e tiverem interesse.
5.2 No ato da inscri1'o, dever'o ser apresentados documentos pessoais:
ƒCCpia do RG;
ƒCCpia do CPF;
ƒCCpia do Comprovante de Resid4ncia;
ƒCCpia do T7tulo de Eleitor.
5.3 Os candidatos a membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o bi4nio 2022/2023 dever'o realizar a sua inscri1'o pelos seguintes meios:
ƒComparecer $ Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. Jo'o Alberto, n† 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma, e apresentar os documentos mencionados no item 5.2, nos dias e hor%rios de expediente, a saber, de segunda $ sexta, das 08h00 da manh' $s 14h00;
ƒAtrav3s do E-mail da Secretaria Municipal de Meio Ambiente pedreiras.meioambiente@gmail.com <mailto:pedreiras.meioambiente@gmail.com> com envio dos documentos mencionados no item 5.2, no formato PDF.
5.3 Os candidatos a membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente para o bi4nio 2022/2023 poder'o realizar a sua inscri1'o at3 o dia 10 (dez) de novembro de 2021, $s 14h00, a contar da data de publica1'o deste edital 01/2021.
6. MEIOS DE DIVULGA™•O PBLICA DOS RESULTADOS OFICIAIS DE HABILITA™•O E INABILITA™•O
6.1 O resultado preliminar com os nomes dos habilitados e inabilitados a concorrerem, atrav3s da VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente, $s vagas para membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, bi4nio 2022/2023, ser% divulgado no dia 12 (doze) de novembro de 2021, at3 as 14h00, no Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, atrav3s do site pedreiras.ma.gov.br e afixado no pr3dio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. Jo'o Alberto, n† 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma,
6. DOS RECURSOS
6.1 O prazo para interposi1'o de recursos sobre habilita1Ees para composi1'o do Conselho Municipal de Meio Ambiente ser% do dia 13 (treze) de novembro de 2021 ao dia 16 (dezesseis) de novembro de 2021.
6.2 A Comiss'o Recursal ser% formada pelo Setor Jur7dico da Prefeitura Municipal de Pedreiras, que ser% institu7da mediante portaria, com a finalidade de apreciar e decidir recursos.
6.3 Os candidatos indeferidos dever'o apresentar seus recursos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. Jo'o Alberto, n† 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma ou enviar para o E-mail pedreiras.meioambiente@gmail.com <mailto:pedreiras.meioambiente@gmail.com> com envio dos documentos em formato PDF.
6.4 A Comiss'o Recursal divulgar% o resultado final no dia 18 (dezoito) de novembro de 2021, at3 as 14h00, atrav3s do Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, pelo site pedreiras.ma.gov.br e afixado no pr3dio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. Jo'o Alberto, n† 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma,
7. MEIOS DE DIVULGA™•O DOS RESULTADOS DA ELEI™•O
7.1 O resultado oficial com os nomes dos membros eleitos na VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente para o Conselho Municipal de Meio Ambiente bi4nio 2022/2023 ser% divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, atrav3s do site pedreiras.ma.gov.br e afixado no pr3dio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Dr. Jo'o Alberto, n† 20, Bairro Maria Rita, Pedreiras/Ma,
8. DA ORGANIZA™•O E FUNCIONAMENTO
8.1 A VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras ser% coordenada pela Comiss'o Organizadora Municipal - COM.

8.2 A Comiss'o Organizadora Municipal - COM ter% como suporte a Estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos H7dricos - SEMMA.

8.3 Compete $ Comiss'o Organizadora Municipal - COM:
I - definir todas as etapas da VI Confer4ncia Municipal do Meio Ambiente - COMMA, incluindo a metodologia de elabora1'o dos documentos de discuss'o, bem como do RelatCrio final;
II - discutir e aprovar o Regulamento Interno da VI Confer4ncia Municipal do Meio Ambiente - COMMA;
III - mobilizar suas redes, parceiros e afiliados, no &mbito de sua atua1'o no Munic7pio para prepara1'o e participa1'o na VI Confer4ncia Municipal do Meio Ambiente - COMMA;
V - deliberar sobre todas as questEes que n'o estejam previstas neste edital.

8.4 A Comiss'o Organizadora Municipal - COM ser% presidida pelo Secret%rio Municipal de Meio Ambiente e, na sua aus4ncia ou impedimento eventual, por um membro da Comiss'o Organizadora - COM.

8.5 A Comiss'o Organizadora Municipal - COM realizar% reuniEes periCdicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados $ VI Confer4ncia Municipal do Meio Ambiente - COMMA, sendo que a aus4ncia injustificada de um membro na referida comiss'o, a duas reuniEes consecutivas ensejar% seu desligamento da Comiss'o Organizadora Municipal - COM.

8.6 A Comiss'o Organizadora Municipal - COM ser% estruturada da seguinte forma:

I - Coordena1'o;
II - Secretaria Executiva;
III - Grupos de trabalho.

8.7 A Coordena1'o ser% exercida pelo Secret%rio Municipal de Meio Ambiente e Recursos H7dricos.

8.8 A Secretaria Executiva ser% ocupada pela Secret%ria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

8.9 Compete $ Secretaria Executiva:
I - Assessorar e garantir a implementa1'o das decisEes tomadas pela Comiss'o Organizadora Municipal - COM;
II - Articular e viabilizar a execu1'o das tarefas espec7ficas elaboradas por cada Grupo de Trabalho definido no artigo 11 deste Regimento;
III - Propor e organizar pautas das reuniEes da Comiss'o Organizadora Municipal - COM;
IV - Arquivar todos os registros do processo organizacional para realiza1'o da VI Confer4ncia Municipal de Meio Ambiente - V COMMA;
V - Sistematizar, juntamente com os membros da Comiss'o Organizadora Municipal - COM pertencentes ao Grupo de Trabalho de ContePdo Program%tico, as propostas da VI Confer4ncia Municipal do Meio Ambiente - V COMMA;
VI - Elaborar e sistematizar o Documento Final da VI Confer4ncia Municipal do Meio Ambiente - V COMMA, bem como promover a sua publica1'o e divulga1'o.

8.10 A Comiss'o Organizadora da V COMMA ser% dividida em 3 (tr4s) Grupos de Trabalho - GT, compostos por seus membros, quais sejam:

I - Infraestrutura e Log7stica;
II - ContePdo Program%tico;
III - Articula1'o e Mobiliza1'o Social.

Aldeclei Farias Reis
Secret%rio de Meio Ambiente
Portaria Nv006/2021

Pedreiras/MA, 25 de outubro de 2021

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