Diário oficial

NÚMERO: 460/2021

Volume: 9 - Número: 460 de 28 de Outubro de 2021

28/10/2021 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 28/10/2021 15:13:11 - IP com nº: 192.168.0.110

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 057/2021
PORTARIA Nº 057/2021
PORTARIA N† 057/2021

A Chefe de Gabinete do Munic7pio de Pedreiras - MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio:

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Fabricio Costa Sampaio, Assessor Jur7dico, portador do CPF Nv919.621.453-87, o valor de R$ 843,30 (oitocentos e quarenta e tr4s reais e trinta centavos), equivalentes a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s/MA, durante os dias 03, 04 e 05 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% resolver demandas no Tribunal de Contas do Estado - TCE/MA para tratar assuntos de interesse do Munic7pio.

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04.062.0002. 2.010 - MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DA PROCURADORIA DO MUNICPIO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 28 DE OUTUBRO DE 2021.
MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 108/2021
Portaria Nº 108/2021
Portaria N† 108/2021

A Secret%ria Municipal de Educa1'o de Pedreiras - MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder a Sra. GISLENA DA SILVA SALES, Coordenadora PedagCgica do Ensino Urbano Anos Iniciais, portador do CPF nv 043.320.363-36 e RG n† 019017102001-0, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalentes a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s, durante os dias 10,11 e 12 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% participar do Encontro Formativo Estadual do Pacto pela Aprendizagem/Alfabetiza1'o

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.029 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA,26 DE OUTUBRO DE 2021.
MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE
Secret%ria Municipal de Educa1'o
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 109/2021
Portaria Nº 109/2021
Portaria N† 109/2021

A Secret%ria Municipal de Educa1'o de Pedreiras - MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder a Sra. JOYCE KAROL CARVALHO DE MELO RODRIGUES, Coordenadora PedagCgica do Ensino Urbano Anos Finais, portador do CPF nv 814.690.203-00 e RG n† 000032139794-0, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalentes a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s, durante os dias 10,11 e 12 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% participar do Encontro Formativo Estadual do Pacto pela Aprendizagem/Alfabetiza1'o

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.029 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA,26 DE OUTUBRO DE 2021.
MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE
Secret%ria Municipal de Educa1'o
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 221/2021
PORTARIA R. H. nº. 221/2021.
PORTARIA R. H. n†. 221/2021.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). MARIA DE F“TIMA CAJUEIRO PACHECO, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2020/2021, a serem gozados de 01/11/2021 $ 01/12/2021, Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria Municipal de SaPde.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 27 de Outubro de 2021.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LICITAÇÕES - RESENHA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 01/2021
RESENHA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESENHA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS FINANCEIROS E OUTRAS AVEN™AS, QUE ENNTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONMICA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A Prefeitura Municipal de Pedreiras, pessoa jur7dica de direito pPblico, abrangendo Crg'os da Administra1'o Direta, com sede $ Av. Rio Branco 111, Pedreiras /MA, telefone n† (99) 98125-4474, CEP 65.725-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n† 06.184.253/0001-49, neste ato representado por seu Excelent7ssima Senhora Prefeita, Vanessa dos Prazeres Santos, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o n† 018.929.713-13 e portador do RG n† 15689142000, expedido pelo SSP /MA, residente e domiciliado Rua Edilson Branco, 468 Goiabal, Pedreiras/MA , e seus anuentes, Secretaria Municipal de Educa1'o, CNPJ 06.075.255/000-08, representada por Maria do Amparo Santos Albuquerque, CPF 750.717.033-00, RG 469974 SSP/MA, Fundo Municipal de SaPde, CNPJ 10.432.389/0001-06, representado por Marc7lio Lira Ximenes, CPF 816.006.623-87, 3336900081 DNT/MA, Fundo Municipal de Assist4ncia Social , CNPJ 15.419.978/0001-60, representado por Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, CPF 020.598.493-22, RG 0190366020010 SSP/MA, Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras, CNPJ 00.393.005/0001-21, representado por Wescley Brito da Silva, CPF 912.970.603-34, 1206580990 SSP/MA e FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura , Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, CNPJ 04.964.239/0001-32), representado por Raphael Nogueira Carvalho Branco, CPF 017.717.813-27, RG 126449319990 SSP/MA, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a ACAIXA ECONOMICA FEDERAL, , Institui1'o Financeira sob a forma de Empresa PPblica, dotada de personalidade jur7dica de direito privado, PELO Decreto Lei 759, de 12/08/1969, regida pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto n† 8.945, de 27/12/2021, inscrito no CNPJ/MF sob n† 00.360.305/0001-04, CAIXA, neste ato representada pelo (a) Superintendente Regional Silvia Leandra Pelloso, , Brasileira, Solteira, portador da Carteira de Identidade n† 34844925, , expedida pelo SSP/PR e CPF n.† 729.338.449-15, , pelo Superintendente Executivo de Governo, AntDnio Nayrton Nunes Silva, brasileiro, casado , CPF 324.839.613-04, portador da CNH/MA 00460/35656, pelo Superintendente Executivo de Varejo, Ricardo Campos Wakiama, brasileiro, casado, CPF 959.362.623-91, portador da carteira de identidade 231003220025 GEJUSPC/MA e pelo (a) Gerente Geral, Gild%zio Pereira Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n† CNH 5649429592, expedida pelo DETRAN/MA e CPF n.† 024.500.563-35, firmam o presente CONTRATO de Presta1'o de Servi1os Financeiros e Outras Aven1as, doravante CONTRATO, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CAIXA $s normas disciplinares da Lei Federal n† 8.666/1993 e suas altera1Ees, $ Resolu1'o CMN 2 3.402/2006, com as altera1Ees promovidas pela Resolu1'o CMN 3.424/2006, e demais legisla1Ees aplic%veis, mediante as cl%usulas e condi1Ees seguintes:

CL“USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente CONTRATO tem por objeto a presta1'o, pela CAIXA, dos seguintes servi1os $ CONTRATANTE:

I - Em car%ter de exclusividade:
a)Centraliza1'o e processamento de cr3ditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Munic7pio, que hoje representam 2988 servidores, abrangendo servidores ativos, inativos e pensionistas, lan1ados em contas sal%rio individuais na CAIXA, al3m de cr3ditos em favor de estagi%rios ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter v7nculo de remunera1'o com a CONTRATANTE, seja recebendo vencimento, sal%rio, subs7dio, proventos e pensEes ou bolsa est%gio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetiva1'o de d3bito na conta corrente do Munic7pio.

Par%grafo Pnico - As contas de livre movimenta1'o, decorrentes do relacionamento entre a CAIXA e os servidores, somente ser'o abertas com a anu4ncia destes.

b) Centraliza1'o e manuten1'o na CAIXA da arrecada1'o e/ou cobran1a banc%ria do IPTU cobrado pelo MUNICPIO mediante utiliza1'o de guias de recebimento ou cobran1a integrada da CAIXA.

c) Centraliza1'o e processamento da receita municipal e da movimenta1'o financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta nica do MUNICPIO (sistema de caixa Pnico) se houver; excetuando-se os casos em que haja previs'o legal, contratual ou judicial para manuten1'o dos recursos decorrentes de contratos ou conv4nios em outras institui1Ees financeiras.

d) Centraliza1'o e movimenta1'o financeira do MUNICPIO, relativa aos recursos provenientes de transfer4ncias legais e constitucionais, bem como de conv4nios a serem assinados com quaisquer Crg'os do governo federal e estadual, excetuando-se os casos em que haja previs'o legal, contratual ou judicial para manuten1'o e movimenta1'o dos recursos em outras institui1Ees financeiras.

e) Centraliza1'o e processamento das movimenta1Ees financeiras de pagamento a servidores, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transfer4ncias de recursos financeiros feitos pelo MUNICPIO a entes pPblicos ou privados, a qualquer t7tulo, excetuando-se os casos em que haja previs'o legal, contratual ou judicial para manuten1'o e movimenta1'o dos recursos em outras institui1Ees financeiras.

f) Centraliza1'o e processamento de todas as movimenta1Ees financeiras dos Fundos do Poder Executivo Municipal, a qualquer t7tulo, exceto os recursos oriundos de conv4nios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimenta1'o em outra institui1'o financeira, por for1a de lei ou exig4ncia do Crg'o repassador.

g) Aplica1'o das disponibilidades financeiras de caixa do MUNICPIO, bem como dos recursos dos Fundos a que alude a al7nea f;

h) Centraliza1'o e manuten1'o na CAIXA da arrecada1'o e/ou cobran1a banc%ria de todos os tributos cobrados pelo MUNICIPIO, Autarquias e Funda1Ees vinculadas, mediante utiliza1'o de guias de recebimento ou cobran1a integrada CAIXA.

i) Centraliza1'o e manuten1'o na CAIXA do produto de arrecada1'o, atrav3s de cobran1a banc%ria, de todos os tributos cobrados pelo MUNICPIO e pelas Autarquias, inclusive quando arrecadados em outras Institui1Ees Financeiras ou tesouraria prCpria.

II - Sem car%ter de exclusividade:

a) Concess'o de cr3dito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagi%rios da Prefeitura Municipal de Pedreiras e Crg'os da Administra1'o Direta, mediante consigna1'o em folha de pagamento, atendidos os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem interna da CAIXA.

b) Centraliza1'o na CAIXA dos depCsitos judiciais de processos de qualquer natureza, nos casos em que o MUNICPIO possua autonomia na defini1'o do banco deposit%rio.

c) Observada a pol7tica de investimento do RPPS do Munic7pio de Pedreiras e com base na Resolu1'o 3.922 do CMN, de 25NOV10, que disciplina a aplica1'o de Recursos dos RPPS, a aplica1'o dos recursos do RPPS ser% feita preferencialmente na CAIXA, ficando o Ente comprometido a realizar cota1Ees e caso tenha cota1'o de outras institui1Ees reavaliar com a CAIXA.

Par%grafo Primeiro - O presente CONTRATO tem &mbito nacional, abrangendo toda a rede da CAIXA que 3 composta por ag4ncias/PA disponibilizados para atendimento aos
servidores/empregados da CONTRATANTE.

Par%grafo Segundo - Fica designada pela CAIXA a Ag. Pedreiras (n† 0767), localizada Av. Rio Branco, n† 252 Centro, Pedreiras/MA, como estrutura organizacional respons%vel para realizar o atendimento $ CONTRATANTE, bem como articular o efetivo cumprimento das obriga1Ees assumidas pela CAIXA neste instrumento.

CL“USULA SEGUNDA - DA REGULARIDADE DA TRANSA™•O

A presta1'o de servi1os consubstanciada no presente instrumento, foi objeto de dispensa
de licita1'o, de acordo com o disposto no art. 24, inciso VIII, da Lei n† 8.666/93, conforme Processo de Dispensa n† 0610001/2021, publicada no Di%rio Oficial do Estado do Maranh'o, Edi1'o n† 452 de 15/10/2021 , a que se vincula este CONTRATO.

CL“USULA TERCEIRA - DAS COMPETNCIAS E RESPONSABILIDADES DA CAIXA

a) Prestar os servi1os listados na Cl%usula Primeira;

b) Oferecer atendimento aos servidores/empregados pPblicos da CONTRATANTE;

c) Entregar ao servidor/empregado pPblico, no ato da abertura da conta banc%ria, documento que registre o cCdigo num3rico do BANCO, o cCdigo num3rico da ag4ncia e o nPmero da conta banc%ria, viabilizando que o servidor/empregado pPblico comunique $ CONTRATANTE (Fonte Pagadora) o destino banc%rio de seus futuros pagamentos;

d) Manter sistemas operacionais e de inform%tica capazes de prover os servi1os contratados;

e) Fornecer a CONTRATANTE as informa1Ees necess%rias ao acompanhamento de suas movimenta1Ees financeiras;

f) Efetivar os cr3ditos de sal%rio dos servidores/empregados pPblicos da CONTRATANTE, por meio de Conta Sal%rio, garantindo as condi1Ees e isen1Ees de tarifas previstas no Art. 4†. da Resolu1'o CMN 3.402/2006 e da Circular BACEN 3.338/2006;

g) Estabelecer, juntamente $ CONTRATANTE, os casos de isen1Ees/descontos e cobran1a de tarifas, bem como seu prazo de validade, excetuados os casos de isen1Ees legais.

CL“USULA QUARTA - DAS OBRIGA™ES DA CONTRATANTE

a) Demandar $ CAIXA a abertura de Conta Sal%rio (Conta de Registro de Controle de Fluxo de Recursos) para os servidores/empregados pPblicos vinculados, de forma a permitir a efetiva1'o dos cr3ditos de sal%rio, conforme previsto na Resolu1'o CMN 3.402/06;

b) Disponibilizar banco de dados dos servidores/empregados pPblicos vinculados, contendo todas as informa1Ees cadastrais necess%rias $ abertura das contas sal%rio, em leiaute fornecido pela CAIXA;

c) Encaminhar para processamento na CAIXA arquivo de pagamento de sal%rios, observando o percentual contratado de cr3ditos provenientes da folha de pagamento, descrito na al7nea a, inciso I, da Cl%usula Primeira deste CONTRATO, com a anteced4ncia necess%ria para o processamento dos arquivos e respectivos pagamentos;

d) Disponibilizar os recursos financeiros necess%rios ao cr3dito de sal%rio dos servidores/empregados pPblicos vinculados, observando os aspectos negociais consignados em instrumento espec7fico da presta1'o do servi1o de pagamento de sal%rios;

e) Disponibilizar, mensalmente e em formul%rio fornecido pela CAIXA, informa1Ees atualizadas referentes $ margem consign%vel de todos os servidores/empregados pPblicos vinculados, sempre que houver conv4nio de Cr3dito Consignado com a CAIXA, independentemente da situa1'o do conv4nio.

f) Dar prefer4ncia $ CAIXA na presta1'o de servi1os n'o previstos neste instrumento, em termos espec7ficos a serem pactuados;

g) Permitir o acesso de empregados, prestadores de servi1os ou prepostos da CAIXA $s suas depend4ncias, para execu1'o de atividades relativas ao objeto da contrata1'o, apCs devidamente autorizados;

h) Considerando o car%ter de exclusividade dos servi1os mencionados, a CONTRATANTE compromete-se a, no prazo de at3 15 (quinze dias) dias, a contar do in7cio da vig4ncia deste instrumento, promover a completa transfer4ncia para a CAIXA dos servi1os que estejam sendo prestados por outras institui1Ees financeiras. Essa transfer4ncia dever% ser precedida de entendimentos entre as partes, ficando consignados em instrumentos espec7ficos os respectivos termos de presta1'o de servi1os, se for o caso;

i) Assegurar $ CAIXA o direito priorit%rio de instalar Ag4ncias, postos ou terminais de autoatendimento em espa1os prCprios ou de seus Crg'os vinculados, podendo a CONTRATANTE indicar e colocar $ disposi1'o da CAIXA %reas adequadas para tanto, mediante celebra1'o de contrato espec7fico;

j) N'o permitir a substitui1'o de unidades e/ou m%quinas de auto-atendimento da CAIXA que tenham sido instaladas em %reas cedidas pela CONTRATANTE em decorr4ncia do contrato firmado, por unidades de outras institui1Ees financeiras;

k) Quando for verificada a impossibilidade de cumprimento das obriga1Ees estabelecidas no presente CONTRATO, apresentar proposta de substitui1'o de contrapartida, cuja avalia1'o e defini1'o de sua sufici4ncia ser'o realizadas pela CAIXA, podendo ser revistas e/ou extintas as obriga1Ees das partes, com a consequente restitui1'o dos desembolsos $ CAIXA;

l) Assumir integral responsabilidade, na forma da lei e perante os Crg'os fiscalizadores, pela observ&ncia $s regras aplic%veis ao presente CONTRATO, no tocante aos aspectos formais, or1ament%rios e cont%beis, e pela adequada aplica1'o dos recursos desembolsados pela CAIXA;

m) O MUNICIPIO far% gest'o junto ao Conselho Gestor do Fundo de Previd4ncia PrCpria, com vistas $ aplica1'o das disponibilidades financeiras e administra1'o de seus ativos na CAIXA.

CL“USULA QUINTA - DAS ADEQUA™ES DE SISTEMAS E PROCESSOS

A CONTRATANTE e a CAIXA comprometem-se, mutuamente, a fazer os ajustes necess%rios em seus respectivos sistemas de processamento de dados, observando os leiautes pr3-estabelecidos pela FEBRABAN (Federa1'o Brasileira de Bancos), nos padrEes CNAB 150 ou 240, para o fiel cumprimento das obriga1Ees ora assumidas, com vistas a viabilizar e facilitar a troca de informa1Ees, as transmissEes de dados e a manuten1'o dos controles, de modo a permitir que as partes possam, a qualquer tempo, verificar o integral cumprimento do estabelecido neste instrumento.

CL“USULA SEXTA - DA REMUNERA™•O ’ CAIXA PELOS SERVI™OS PRESTADOS

Pela presta1'o dos servi1os descritos na Cl%usula Primeira o CONTRATANTE pagar% $ CAIXA tarifas de acordo com o servi1o prestado, conforme abaixo:

Conv4nioTipo de Servi1oTarifa Negociada (R$)Folha de PagamentoCr3dito em ContaR$ 1,17 por linha de transmiss'o
Arrecada1'o CanalTarifa Negociada (R$)Guich4 12,75 por documento recebidoInternet R$ 1,59 por documento recebidoLot3rico R$ 2,07 por documento recebidoCorrespondente2,97 por documento recebidoAuto Atendimento 2,12 por documento recebido

Par%grafo Primeiro - As tarifas estabelecidas no caput ser'o anualmente atualizadas monetariamente pela varia1'o do ndice Nacional de Pre1o ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat7stica - IBGE, ou outro 7ndice que vier a substitu7-lo.

Par%grafo Segundo - Os demais servi1os que vierem a ser prestados seguir'o os valores constantes na Tabela de Tarifas CAIXA, sendo firmado contrato espec7fico para cada modalidade de presta1'o de servi1o, fixando condi1Ees e valores, observando as normas banc%rias.

Par%grafo Terceiro - As despesas com a execu1'o deste CONTRATO, para o exerc7cio corrente, ser'o previstas em dota1'o or1ament%ria prCpria do CONTRATANTE, autorizadas na Lei Or1ament%ria anual; as despesas a serem executadas nos exerc7cios seguintes, ser'o supridas nos or1amentos de exerc7cios futuros.

Par%grafo Quarto - A remunera1'o a que se refere esta cl%usula ser% paga pelo CONTRATANTE at3 o dia 10 (dez) do m4s subsequente $ presta1'o desses servi1os, mediante apresenta1'o de demonstrativo de efetiva1'o no per7odo vencido pela CAIXA.

Par%grafo Quinto - O n'o cumprimento da obriga1'o na data prevista no par%grafo anterior sujeitar% o CONTRATANTE ao pagamento $ CAIXA, de multa de 2% (dois por cento), atualiza1'o monet%ria de 1/30 (um trinta avos) por dia de atraso, calculada com base na taxa SELIC utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pagamento efetivo, al3m de juros de mora de 1% (um por cento) ao m4s ou fra1'o.

CL“USULA STIMA - DA REMUNERA™•O ’ CONTRATANTE

MODALIDADE DE DESEMBOLSO ’ VISTA

Em raz'o dos termos ajustados no presente CONTRATO, a CAIXA repassar% $ CONTRATANTE pelo direito de explora1'o dos servi1os objeto deste contrato, a import&ncia total e l7quida de R$ 2.200.000,00 (Dois milhEes e duzentos mil reais), em moeda corrente nacional, mediante cr3dito em conta corrente na CAIXA: AG: 0767, OP:006, C/C: 128-17, desembolsados da seguinte forma:

Par%grafo Primeiro - O cr3dito do desembolso nominal l7quido ao cliente ser% realizado conforme cronograma abaixo, observando-se o disposto no Par%grafo Primeiro desta Cl%usula.

M4s de desembolsoValor nominalPrimeiro2.200.000,00
Par%grafo Segundo - Os valores, referentes $ parcela Pnica ou $ primeira parcela, quando desembolso parcelado, ser'o creditados em at3 10 (dez) dias Pteis apCs a comprova1'o das seguintes condi1Ees:

a) Entrega e valida1'o do arquivo dos servidores/empregados pPblicos vinculados $ folha de pagamento, em leiaute fornecido pela CAIXA (se for folha nova);

b) Processamento do 1† cr3dito de sal%rio pela CAIXA (se for folha nova), e;

c) Comprova1'o da publica1'o da dispensa de licita1'o e do extrato do presente CONTRATO na Imprensa Oficial.

d) Centraliza1'o na CAIXA da Conta nica do MUNICPIO, bem como das aplica1Ees e disponibilidades financeiras.

e) Migra1'o do domic7lio banc%rio e efetivo cr3dito do Fundo a Fundo , FUNDEB e Quota Sal%rio Educa1'o.

Par%grafo Terceiro - Em caso de atraso no cronograma, decorrente do tempo necess%rio para que a CONTRATANTE atenda aos requisitos descritos no Par%grafo Primeiro desta Cl%usula, a CAIXA avaliar% a legalidade de desembolso retroativo, em valor nominal, das parcelas vencidas.

Paragrafo Quarto - O n'o cumprimento da obriga1'o prevista no caput desta Cl%usula sujeitar% a CAIXA ao pagamento $ CONTRATANTE de multa de 2% (dois por cento), atualiza1'o monet%ria de 1/30 (um trinta avos) por dia de atraso, calculada com base na taxa SELIC utilizando-se, para tanto, a taxa mensal vigente no dia do pagamento efetivo, al3m de juros de mora de 1% (um por cento) ao m4s ou fra1'o sobre o valor da remunera1'o devida.

Par%grafo Quinto- Em qualquer hipCtese, o referido pagamento constitui-se mero adiantamento do pre1o ora ajustado $ CONTRATANTE, devendo ser restitu7do $ CAIXA, devidamente atualizado pela varia1'o da taxa SELIC, de forma proporcional ao tempo decorrido, na hipCtese de rescis'o contratual antecipada.

Par%grafo Sexto - A CONTRATANTE assume, perante os Crg'os fiscalizadores, total responsabilidade pela adequada aplica1'o dos recursos, comprometendo-se a associar este investimento com as pol7ticas pPblicas e as necessidades da sociedade, eximindo a CAIXA de toda e qualquer responsabilidade, neste particular.

CL“USULA OITAVA - DA RESCIS•O CONTRATUAL

Este CONTRATO 3 firmado em car%ter irrevog%vel e irretrat%vel, ressalvadas as hipCteses de rescis'o previstas nos artigos 77 a 80, todos da Lei Federal n† 8.666/93, as quais se aplicar'o para ambas as partes, no que couber.

Par%grafo Primeiro - N'o ser% motivo de rescis'o deste CONTRATO, a ocorr4ncia de uma ou mais das hipCteses contempladas no inciso VI, do art. 78 da Lei Federal n† 8.666/93, desde que haja a comunica1'o pr3via $ CONTRATANTE.

Par%grafo Segundo - Al3m das hipCteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma dos artigos 79 e 80, todos da Lei Federal n† 8.666/93, a CONTRATANTE poder% promover a rescis'o deste CONTRATO, sem Dnus, se a CAIXA:

a) Descumprir ou cumprir irregularmente as cl%usulas contratuais, especifica1Ees ou prazos, observando o princ7pio da razoabilidade e da finalidade, sempre se atendo $ finalidade da aven1a, em detrimento de falhas formais san%veis;

b) Associar-se com outrem e a respectiva cess'o, ou transfer4ncia total, ou parcial das obriga1Ees contra7das, bem como a fus'o, cis'o ou incorpora1'o que afetem a execu1'o do CONTRATO, sem pr3vio conhecimento e autoriza1'o da CONTRATANTE.

Par%grafo Terceiro - A rescis'o de que trata o Par%grafo Primeiro desta Cl%usula n'o poder% ocorrer sem que haja pr3vio aviso formal $ CAIXA por parte da CONTRATANTE, com anteced4ncia m7nima de 30 (trinta) dias, quanto ao atraso no cumprimento de prazos ou inobserv&ncia das situa1Ees descritas no referido Par%grafo, e sem que seja dado, anteriormente a esse aviso pr3vio, prazo razo%vel para que a CAIXA regularize as pend4ncias.

Par%grafo Quarto - Na hipCtese de rescis'o deste CONTRATO, o pagamento da folha dos servidores e funcion%rios que possuam empr3stimos n'o quitados at3 a data do evento, ser% mantido com exclusividade na CAIXA, durante o per7odo necess%rio para a liquida1'o das aludidas opera1Ees de cr3dito, observado o prazo m%ximo dos respectivos contratos.

Par%grafo Quinto - Al3m da restitui1'o de valores prevista na Cl%usula S3tima deste CONTRATO, a sua denPncia ou a sua rescis'o imotivada ou motivada por razEes diversas daquelas indicadas nesta cl%usula, implicar% a aplica1'o, em favor da CAIXA, de uma multa em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado da remunera1'o tamb3m prevista na Cl%usula S3tima deste pacto.

Par%grafo Sexto - Se a rescis'o operar-se por iniciativa da CAIXA, esta perder% o direito $ restitui1'o de valor e $ multa mencionadas no par%grafo antecedente.

CL“USULA NONA - DA REPARA™•O DE DANOS

Obrigam-se as partes a reparar todo e qualquer dano a que derem causa por culpa ou dolo, na execu1'o dos servi1os objeto deste CONTRATO, at3 o limite do valor do dano material, atualizado pela varia1'o da taxa SELIC, ou outro 7ndice que venha a suced4-la, desde a data da ocorr4ncia do fato at3 a data de seu efetivo ressarcimento, ressalvados os casos fortuitos ou de for1a maior, regularmente comprovados, impeditivos $ execu1'o deste CONTRATO.

CL“USULA DCIMA - DO N•O EXERCCIO DE DIREITOS

O n'o exerc7cio, por qualquer das partes, de direito previsto neste CONTRATO, n'o representar% renPncia nem impedir% o exerc7cio futuro do direito.

CL“USULA DCIMA PRIMEIRA - DO ATO ADMINISTRATIVO INJUSTIFICADO

A CONTRATANTE fica obrigada a ressarcir a CAIXA o equivalente ao valor pro-rata temporis a que se refere a Cl%usula S3tima atualizado pela varia1'o da taxa SELIC, ou outro 7ndice que venha a suced4-la, na hipCtese de, por ato administrativo (ato de imp3rio), o presente CONTRATO perder seu objeto ou se, em decorr4ncia da pr%tica de tal ato administrativo, o objeto se tornar de imposs7vel cumprimento pela CAIXA.

Par%grafo nico - O ressarcimento previsto no caput desta Cl%usula n'o elide os direitos da CAIXA previstos no par%grafo 2†, do artigo 79, da Lei Federal n† 8666/93 e, na Cl%usula S3tima deste instrumento.

CL“USULA DCIMA SEGUNDA - DA VIGNCIA

O presente CONTRATO 3 firmado com prazo de vig4ncia de 60 (sessenta meses) a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em at3 12 (doze) meses, atendidas as condi1Ees do g 4†, do artigo 57, da Lei Federal n† 8.666/93.

CL“USULA DCIMA TERCEIRA - DA ADEQUA™•O E REPACTUA™•O

O presente CONTRATO 3 celebrado em car%ter irretrat%vel e irrevog%vel, devendo ser adequado mediante celebra1'o de termo aditivo, nas hipCteses previstas em lei, em especial, nos casos de desequil7brio econDmico-financeiro do pacto inicial gerado pelo n'o cumprimento, pela CONTRATANTE, das obriga1Ees assumidas neste instrumento.

CL“USULA DCIMA QUARTA - DA PUBLICA™•O

A CONTRATANTE obriga-se a providenciar a publica1'o do extrato deste CONTRATO e seus eventuais Termos de Aditivos na Imprensa Oficial, em atendimento $ exig4ncia do artigo 61, Par%grafo nico, da Lei Federal n† 8666/93, para fins de validade e efic%cia do instrumento.

CL“USULA DCIMA QUINTA - DAS DISPOSI™ES GERAIS

Este CONTRATO representa todo o entendimento havido entre as partes sobre o seu objeto. Quaisquer altera1Ees somente ser'o reconhecidas pelas partes se formalizadas por termo de aditamento espec7fico escrito e firmado pelas partes.

Par%grafo Primeiro - As partes dever'o envidar seus melhores esfor1os para resolver amigavelmente as questEes e diverg4ncias surgidas na execu1'o deste CONTRATO.

Par%grafo Segundo - Eventual toler&ncia de uma parte a infra1Ees ou descumprimento das condi1Ees estipuladas neste CONTRATO, cometidas pela outra parte, ser% tida como ato de mera liberalidade, n'o se constituindo em perd'o, precedente, nova1'o ou renPncia a direitos que a legisla1'o ou o CONTRATO assegurem $s partes.

Par%grafo Terceiro - Se qualquer das disposi1Ees deste CONTRATO for considerada, por qualquer motivo, nula ou inexequ7vel, tal nulidade ou inexequibilidade n'o afetar% as demais cl%usulas, que permanecer'o v%lidas e em vigor.

CL“USULA DCIMA SEXTA - DO FORO

As partes aceitam este instrumento tal como foi redigido e se obrigam ao seu fiel cumprimento, elegendo o foro da Justi1a Federal de S'o Lu7s/MA, com privil3gio sobre qualquer outro, para a solu1'o de questEes decorrentes da execu1'o deste CONTRATO que n'o possam ser dirimidas administrativamente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Este CONTRATO obriga as Partes e seus sucessores a qualquer t7tulo.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este CONTRATO em 3 (tr4s) vias de igual teor e forma, na presen1a de duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produza os efeitos jur7dicos e legais.

Pedreiras/MA, 25 de outubro de 2021

Gild%zio Pereira Carvalho
CPF: 024.500.563-35
Assinatura da CAIXA

Ricardo Campos Wakiama
CPF: 324.839.613-04
Assinatura da CAIXA

AntDnio Nayrton Nunes Silva
CPF: 729.338.449-15
Assinatura da CAIXA

Silvia Leandra Pelloso
CPF: 018.929.713-13
Assinatura da CAIXA

Vanessa dos Prazeres Santos
CPF:018.929.713-13
Prefeita Municipal
CONTRATANTE

Maria do Amparo Santos Albuquerque
CPF: 750.717.033-00
Secretaria Municipal de Educa1'o
CONTRATANTE

Marc7lio Lira Ximenes
CPF: 816.006.623-87
Fundo Municipal de SaPde
CONTRATANTE

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
CPF: 020.598.493-22
Fundo Municipal de Assist4ncia Social
CONTRATANTE


Wescley Brito da Silva
CPF: 912.970.603-34
Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras
CONTRATANTE

Raphael Nogueira Carvalho Branco
CPF: 017.717.813-27
FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura
Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente
CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

ALICE ALVES DE CARVALHO
CPF: 001.300.423-90

CLARA MARIA CASTRO DE CARVALHO
CPF: 034.772.203-23

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGA™•O. CONCORRNCIA Nv 004/2021-SRP. Homologo o resultado da licita1'o na modalidade CONCORRNCIA Nv 004/2021-SRP, do tipo menor pre1o global, objetivando o Registro de Pre1os para eventual e futura contrata1'o de empresa especializada para presta1'o de servi1os de limpeza pPblica e coleta de res7duos sClidos (coleta de lixo domiciliar, coleta de entulhos, varri1'o di%ria manual, capina1'o e ro1o manual, coleta de res7duos dos servi1os de saPde e limpeza de esgotos, cCrregos e igarap3s) na sede e zona rural do Munic7pio de Pedreiras/MA, em favor da empresa BRASIL CONSTRU™ES E SERVI™OS DE COLETA LTDA, inscrita no CNPJ n† 22.063.699/0001-71, sediada na Rua Joaquim Nelson, n† 3585, Sala 13, Andar 2, Bairro Parque Ideal, CEP n† 64.078-625 - Teresina/PI, vencedora do certame pelo valor total de R$ 4.365.281,75 (Quatro milhEes, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). Comunica assim o resultado final do procedimento, levando em conta o interesse pPblico e Administrativo. Pedreiras/MA, 27 de outubro de 2021. Marcos Brunieri de Freitas - Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES -
TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGA™•O. PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 1307001/2021. PREG•O PRESENCIAL N† 033/2021 - SRP. OBJETO: Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada Aquisi1'o de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administra1'o de Pedreiras - MA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, por meio da Autoridade Competente/rg'o Gerenciador, o Sr. Dami'o Felipe Barbosa, no uso das atribui1Ees legais, por razEes de interesse pPblico a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatCrio supracitado, que tem por objeto o Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada Aquisi1'o de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administra1'o de Pedreiras - MA, atrav3s do Sistema de Registro de Pre1os - SRP. Inicialmente, registra-se, a revoga1'o da licita1'o encontra fundamenta1'o legal no Art. 9† da Lei n† 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei n† 8.666/93, na SPmula do Superior Tribunal Federal n† 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapEem ao prosseguimento do feito, mesmo n'o havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condu1'o do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a seguran1a da contrata1'o e consequentemente, o interesse pPblico. Dos quais elencamos: 1. Quando da elabora1'o do Termo de Refer4ncia conforme pedido do Departamento Municipal de Compras existem itens a sofrerem supressEes e acr3scimos, tal ato de revoga1'o se faz necess%rio em fun1'o da rean%lise e readequa1'o do referido Termo de Refer4ncia. A revoga1'o do ato administrativo funda-se em ju7zo que apura a conveni4ncia do ato relativamente ao interesse pPblico. No exerc7cio de compet4ncia discricion%ria, a Administra1'o desfaz seu ato anterior para reput%-lo incompat7vel com o interesse pPblico. (1...). ApCs praticar o ato, a Administra1'o verifica que o interesse pPblico poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promover%, ent'o, o desfazimento do ato anterior. No que tange eventuais preju7zos causados aos licitantes do presente certame, verifica-se que a licita1'o se opera pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PRE™OS, cuja defini1'o “3 o conjunto de procedimentos para o registro formal de pre1os relativos $ presta1'o de servi1os e aquisi1'o de bens, para contrata1Ees futuras, conforme inciso I, Art. 1†, do Decreto Federal nv 7.892/2013 alterado pela Decreto Federal 9.488/2018. Desta forma, por se tratar de expectativa de contrata1'o, n'o acarreta preju7zo direto aos licitantes interessados. Por outro lado, a necessidade da Administra1'o persiste para presta1'o dos servi1os objeto da licita1'o, assim, fica desde j% comunicado aos interessados que apCs corre1Ees no Termo de Refer4ncia, ser% iniciado novo processo licitatCrio. Entende-se ser desnecess%rio oportunizar o direito ao exerc7cio da ampla defesa e do contraditCrio aos licitantes, na forma do g3† do Art. 49† da Lei n† 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final, veja-se: Revoga1'o de licita1'o em andamento com base em interesse pPblico devidamente justificado n'o exige o cumprimento do par%grafo terceiro, do artigo 49, da Lei n† 8.666/93. (...) SC h% aplicabilidade do par%grafo terceiro, do artigo 49, da Lei n† 8.666/93, quando o procedimento licitatCrio, por ter sido conclu7do, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudica1'o e contrato) ou em casos de revoga1'o ou de anula1'o onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. (TJSP, Apela1'o C7vel n† 175.932-5/4-00, Rel. Scarance Fernandes, j. em 16.03.2004). Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93, c/c Art. 109, I, C da Lei 8.666/93, decido pela revoga1'o da presente licita1'o. Pedreiras/MA, 22 de outubro de 2021. Dami'o Felipe Barbosa - Secret%rio Municipal de Administra1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO - LICITAÇÕES -
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS Nv 20210624/2021. LICITA™•O: Preg'o EletrDnico nv 034/2021 - SRP. OBJETO: Registro de pre1os, para eventual e futura contrata1'o de empresa especializada para instala1'o com fornecimento de materiais, implanta1'o e treinamento de sistema eletrDnico de vigil&ncia e monitoramento urbano, constituindo solu1'o integrada de redes e servi1os de telecomunica1Ees de voz, dados e v7deo monitoramento a ser instalado no munic7pio de Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 287.217,24 (Duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos). PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN™A PBLICA E TR”NSITO (rg'o Gerenciador), e a empresa I SEG SEGURANCA E INTELIGENCIA EIRELI, inscrita no CNPJ n† 21.248.951/0001-54, sediada na Av. Bar'o de Castelo Branco, n† 691, Sala A; Bairro Monte Castelo, CEP n† 64.016-850 - Teresina/PI. FUNDAMENTA™•O LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016 <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20155-2016?OpenDocument>, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2021. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNAT“RIOS: Secret%rio Municipal de Seguran1a e Tr&nsito, o Sr. Iwre Allan Gomes Cardoso Lima, pela Contratante, e Adriana Prado Albuquerque, pela detentora da Ata Registro de Pre1os. PEDREIRAS/MA, 21 de outubro de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN™A PBLICA E TR”NSITO - CNPJ/MF 06.184.253/0001-49 - Iwre Allan Gomes Cardoso Lima - CPF sob n† 693.197.903-53 - rg'o Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS Nv 20210626/2021. LICITA™•O: Preg'o EletrDnico nv 036/2021 - SRP. OBJETO: Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada Aquisi1'o de materiais de jardinagem em geral, m%quinas, equipamentos, ferramentas e acessCrios, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras - MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 677.434,18 (Seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA (rg'o Gerenciador), e a empresa AGROMARINA EIRELI, inscrita no CNPJ n† 00.109.283/0001-04, sediada na Rua Maneco R4go, n† 1069, Bairro Centro, CEP n† 65.725-000 - Pedreiras/MA. FUNDAMENTA™•O LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016 <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20155-2016?OpenDocument>, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNAT“RIOS: Marcos Brunieri de Freitas - Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo pela Contratante, e Marina Lacerda Ferreira Pinho pela detentora da Ata Registro de Pre1os. Pedreiras/MA, 26 de outubro de 2021. Marcos Brunieri de Freitas - Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - rg'o Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS Nv 20210627/2021. LICITA™•O: Preg'o EletrDnico nv 036/2021 - SRP. OBJETO: Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada Aquisi1'o de materiais de jardinagem em geral, m%quinas, equipamentos, ferramentas e acessCrios, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras - MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 100.380,00 (Cem mil e trezentos e oitenta reais). PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA (rg'o Gerenciador), e a empresa CLERES ALVES DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ n† 18.620.961/0001-64, sediada na Av. Doutor Manoel Ayres Neto, n† 19, Quadra 12, Loja A, Bairro Parque Sul, CEP n† 64.036-415 - Teresina/PI. FUNDAMENTA™•O LEGAL: Fundamenta-se na Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016 <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20155-2016?OpenDocument>, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2021. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNAT“RIOS: Marcos Brunieri de Freitas - Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo pela Contratante, e Cleres Alves de Sousa pela detentora da Ata Registro de Pre1os. Pedreiras/MA, 26 de outubro de 2021. Marcos Brunieri de Freitas - Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - rg'o Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA -
ERRATA CANCELAMENTO
ERRATA CANCELAMENTO

MUNICPIO DE PEDREIRAS-MARANH•O: Cancelamento da Portaria n† 199/2021. Fica cancelada a Portaria n† 199/2021, outrora publicada, em nome do Sr. Jociel Rodrigues da Silva, pois na devida data n'o aconteceu a referida viagem, ficando assim todo o processo sem efeito administrativo e financeiro.

Pedreiras-MA, 27 de outubro de 2021.
Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

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