Diário oficial

NÚMERO: 437/2021

Volume: 9 - Número: 437 de 29 de Outubro de 2021

29/10/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 29/10/2021 17:54:42 - IP com nº: 192.168.0.105

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA -
PROC Nº 2021.08.26.0001
PROC N† 2021.08.26.0001
CONVNIO DE COOPERA™•O TCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICPIO DE PEDREIRAS E A APAE - ASSOCIA™•O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDREIRAS.

O MUNICPIO DE PEDREIRAS, Unidade Pol7tica do Estado do Maranh'o, pessoa jur7dica de direito pPblico interno, inscrito sob o CNPJ n† 06.184.253/0001-49, com sede $ pra1a Av. Rio Branco, n† 111, Centro, Pedreiras - MA, CEP: 65.725-000, neste ato representado por sua Chefe do Executivo Municipal, Sra. VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, portadora do CPF n† 018.929.713-13, e a APAE - ASSOCIA™•O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCECPIONAIS, pessoa jur7dica de direito privado, associa1'o civil beneficente (entidade filantrCpica), inscrita sob o CNPJ n† 02.870.330/0001-63, com endere1o $ Av. Mariano Lisboa, n† 1188, Engenho, CEP: 65.725-000, Pedreiras/MA, neste ato representada pela sua Presidente, Sra INS MARIA SALES DE CASTRO, inscrita sob o RG n† 020781122002-0 e CPF n† 452546993-53; resolvem celebrar o presente Conv4nio, sujeitando-se, no que couber, $ Lei Federal n† 8.666/936 e Lei Municipal n† 1.357/13, mediante as cl%usulas e condi1Ees seguintes:

CL“USULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Coopera1'o T3cnica e Institucional entre os convenentes, com vistas a promover atendimentos aos educandos com defici4ncia intelectual que n'o puderem se beneficiar pela inclus'o em classes comuns do ensino regular, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Educa1'o, constitui parte integrante do presente Termo, como se estivesse aqui transcrito.

CL“USULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO CONVENETE E DA CONVENIADA
2.1. S'o obriga1Ees da CONVENIADA:
a) Desenvolver servi1os de educa1'o especial e servi1os de assist4ncia social destinados $s pessoas com defici4ncia intelectual, conforme previs'o contida na Cl%usula Primeira, atendendo o nPmero de pessoas e desempenhando as a1Ees conforme especificado no Plano de Trabalho;
b) Assegurando a Estimula1'o Essencial, os servi1os da Educa1'o Especial "Servi1o de Atendimento Educacional Especializado", "Servi1o PedagCgico Espec7fico" e "Educa1'o Profissional", assim como a efetiva1'o da Pol7tica de Assist4ncia Social, por meio de a1Ees de preven1'o, promo1'o, inser1'o e prote1'o, aos alunos e atendidos previstos no Plano de Trabalho;
c) Atender $s necessidades dos alunos da educa1'o especial que frequentam os Centros de Atendimento Especializado e dos demais n7veis oferecidos pela APAE;
d) Executar programas educacionais que favore1am o desenvolvimento cognitivo, psicomotor e social dos alunos;
e) Realizar servi1os de atendimento $ pessoa com defici4ncia conforme preconizado na Tipifica1'o Nacional dos Servi1os Socioassistenciais ao pPblico alvo e sua fam7lia, atendendo aos objetivos propostos pelo servi1o com foco para os resultados previstos;
f) Realizar de forma continuada, permanente e planejada, servi1os e execu1'o de programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetiva1'o dos direitos socioassistenciais, constru1'o de novos direitos, promo1'o da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articula1'o com Crg'os pPblicos de defesa de direitos ao pPblico alvo e fam7lia, nos termos da Lei n† 8.742, de 1993, e respeitadas as delibera1Ees do CNAS;
g) Encaminhar $ rede regular municipal os alunos cuja avalia1'o pedagCgica recomende a inser1'o nas classes comuns da rede municipal;
h) Permitir o livre acesso dos servidores do CONVENENTE, para que exer1am seu mister, n'o dificultando inclusive a obten1'o de informa1Ees junto $ CONVENIADA;
i) Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Munic7pio e a terceiros, em decorr4ncia de sua a1'o ou omiss'o no desenvolvimento do Servi1o, sem nenhuma responsabilidade do CONTRATANTE;
j) N'o transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer t7tulo, os direitos e obriga1Ees decorrentes da adjudica1'o do fornecimento, ressalvada, se necess%ria e plenamente justific%vel a interven1'o de fornecedores ou servi1os t3cnicos especiais, desde que devidamente autorizados pela CONVENENTE, sob pena de rescis'o deste Termo;
l) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informa1'o solicitada pelo CONVENENTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranh'o, al3m dos demais Crg'o de controle, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas depend4ncias da institui1'o;

2.2. S'o obriga1Ees do CONVENENTE:
a) Designar o gestor que ser% o respons%vel pela gest'o do conv4nio, com poderes de controle e fiscaliza1'o;
b) Fiscalizar a execu1'o do conv4nio, o que n'o far% cessar ou diminuir a responsabilidade da CONVENIADA pelo perfeito cumprimento das obriga1Ees estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
c) Comunicar formalmente $ CONVENIADA qualquer irregularidade encontrada na execu1'o do presente Termo;
d) Prestar todo o suporte $ Conveniada para o cumprimento do objeto, inclusive no fornecimento de recurso humano (pessoal) e material (insumos e demais custos para funcionamento), nos termos do Plano de Trabalho;
e) Dar publicidade ao presente Termo de Colabora1'o atrav3s da publica1'o em imprensa oficial de publica1'o municipal;

CL“USULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZA™•O E EXECU™•O
As atividades decorrentes do presente Termo ser'o executadas fielmente pelos part7cipes, de acordo com suas cl%usulas, respondendo cada um pelas consequ4ncias de sua inexecu1'o total ou parcial.

CL“USULA QUARTA - ALTERA™•O E DENNCIA
Este Conv4nio poder% ser alterado em qualquer de suas cl%usulas, mediante Termo Aditivo, bem como denunciado, independentemente de pr3via notifica1'o, no caso de inadimpl4ncia ao disposto em qualquer de suas cl%usulas ou por conveni4ncia das partes, mediante notifica1'o com anteced4ncia de 30 (trinta) dias.

CL“USULA QUINTA - DAS DECISES NULAS DE PLENO DIREITOS
Ser% nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decis'o, correlata com o presente Conv4nio, que v% de encontro ao que estiver disposto nos estatutos e leis que regem o Munic7pio de Pedreiras

CL“USULA SEXTA - DA RESCIS•O
Constitui motivo para a rescis'o deste Conv4nio de Coopera1'o T3cnica o inadimplemento de quaisquer das Cl%usulas aqui pactuadas.
Par%grafo NICO - O presente Conv4nio tamb3m poder% ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante pr3via notifica1'o escrita, com anteced4ncia m7nima de 30 (trinta) dias.

CL“USULA STIMA - DA PUBLICA™•O
Incumbir% ao Munic7pio de Pedreiras providenciar, $ sua conta, a publica1'o do extrato deste CONVNIO de Coopera1'o T3cnica em imprensa oficial, at3 o quinto dia Ptil do m4s subsequente, a contar da data de sua assinatura.
CL“USULA OITAVA - VIGNCIA

Este Conv4nio vigorar% pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante aditivos, at3 o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorroga1'o comunicar expressamente a sua inten1'o com 60(sessenta) dias de anteced4ncia.

CL“USULA NONA - DO FORO
Para dirimir as questEes oriundas do presente instrumento, 3 competente o Foro da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente CONVNIO em 03 (tr4s) vias de igual teor e forma, na presen1a das testemunhas signat%rias, para que se produzam os necess%rios efeitos jur7dicos e legais.

Pedreiras/MA, 01 de outubro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

INS MARIA SALES DE CASTRO
APAE - ASSOCIA™•O DE PAIS E AMIGOS DOS EXCECPIONAIS
Presidente

TESTEMUNHAS:

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2. ________________________________________________


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