Diário oficial

NÚMERO: 470/2021

Volume: 9 - Número: 470 de 12 de Novembro de 2021

12/11/2021 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 12/11/2021 18:23:20 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E TRANSITO - PORTARIAS - CONCEDER: 001/2021
PORTARIA Nº 001 /2021.
PORTARIA N† 001 /2021.

A Secret%ria Municipal de Seguran1a PPblica do Munic7pio de Pedreiras - MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. TULIO COSTA MATOS, Diretor do Departamento Municipal de Tr&nsito, portador do CPF nv 025.974.751-31 e RG: 190081020011 GEJUSPC/MA, o valor de R$ 937,80 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalentes a 04 (quatro) di%rias, para participar presencialmente da XIV Confer4ncia Estadual de Assist4ncia Social do per7odo de 16/11/2021 a 19/11/2021 no Conselho Estadual de Assist4ncia Social - CEAS na Capital do Estado, segue em anexo o Oficio Circular Nv08/2021-CEAS.

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 06.122.0002.2.127 - MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE SEGURAN™A PBLICA E TR”NSITO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS..

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
IWRE ALLAN GOMES CARDOSO LIMA
SECRET“RIO DO SSPTRANS
PORTARIA N† 194/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 110/2021
Portaria Nº 110/2021
Portaria N† 110/2021

A Secret%ria Municipal de Educa1'o de Pedreiras - MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder a Sr. MARCUS PRIKS BARBOSA KRAUSE, Professor, portador do CPF nv 796.037.933-53 e RG n† 000054423696-3, o valor de R$ 749,60 (setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), equivalentes a 04 (quatro) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s, durante os dias 16,17,18 e 19 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% participar da Confer4ncia Estadual de Assist4ncia Social

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.029 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA,09 DE NOVEMBRO DE 2021.
MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE
Secret%ria Municipal de Educa1'o


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 208/2021
PORTARIA Nº 208/2021.
PORTARIA N† 208/2021.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras- MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Sara de Oliveira Mac4do, Diretora do LaboratCrio Municipal de Pedreiras, portador do CPF nv 969.140.333-15 e RG nv 017044492001-8, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos ) equivalentes a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, durante o per7odo de 18 a 20 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% para treinamento no LACEN-MA, no Setor de Microbiologia-Hansen7ase.

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 1030200222.047 - Manuten1'o das Atividades do Fundo Municipal de SaPde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0212000000 -Servi1o de SaPde.

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 08 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 209/2021
PORTARIA Nº 209/2021.
PORTARIA N† 209/2021.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras- MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Layana Karla de Sousa Concei1'o, Farmac4utica Bioqu7mica, portador do CPF nv605.536.543-06 e RG nv 039163962010-3 SSP/MA, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos ) equivalentes a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, durante o per7odo de 18 a 20 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% para treinamento no LACEN-MA, no Setor de Microbiologia-Hansen7ase.

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 1030200222.047 - Manuten1'o das Atividades do Fundo Municipal de SaPde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0212000000 -Servi1o de SaPde.

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 08 de novembro de 2021.
Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 210/2021
PORTARIA Nº 210/2021.
PORTARIA N† 210/2021.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras- MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Francisco Carlos Brito de Carvalho, Motorista, portador do CPF nv 270.306.523.04 e RG nv 38758262, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, no dia 19 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% levar um paciente.

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 1030200222.047 - Manuten1'o das Atividades do Fundo Municipal de SaPde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0212000000 -Servi1o de SaPde.

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 10 de novembro de 2021.
Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 211/2021
PORTARIA Nº 211/2021.
PORTARIA N† 211/2021.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras- MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Antonio Carlos dos Santos Filho, Farmac4utico, portador do CPF nv 605.539.693-90 e RG nv 039169692010-2, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos, equivalentes a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, nos dias 17 e 18 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% $ FEME (Farm%cia de Medicamentos Especializados), receber medicamentos de controle especial (alto custo).

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 1030200222.047 - Manuten1'o das Atividades do Fundo Municipal de SaPde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0212000000 -Servi1o de SaPde.

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 10 de novembro de 2021.
Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 212/2021
PORTARIA Nº 212/2021.
PORTARIA N† 212/2021.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras- MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Antonio Carlos dos Santos Filho, Farmac4utico, portador do CPF nv 605.539.693-90 e RG nv 039169692010-2, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos, equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, no dia 25 de novembro de 2021, onde o mesmo ir% $ FEME (Farm%cia de Medicamentos Especializados), receber medicamentos de controle especial (alto custo).

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 1030200222.047 - Manuten1'o das Atividades do Fundo Municipal de SaPde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0212000000 -Servi1o de SaPde.

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 10 de novembro de 2021.
Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 213/2021
PORTARIA Nº 213/2021.
PORTARIA N† 213/2021.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras- MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leit'o, Coordenadora da Aten1'o B%sica, portadora do CPF nv 467.529.763-87 e RG nv 070111852019-7, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2021, onde participar% de uma Oficina sobre o Previne Brasil, com foco nos resultados do segundo quadrimestre de 2021.

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 1030200222.047 - Manuten1'o das Atividades do Fundo Municipal de SaPde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0212000000 -Servi1o de SaPde.

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 11 de novembro de 2021.
Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 214/2021
PORTARIA Nº 214/2021.
PORTARIA N† 214/2021.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras- MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Samuel Rodrigues da Silva, Coordenador de Controle e Avalia1'o, portador do CPF nv 020.071.983-12 e RG nv 026347962003-1, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2021, onde participar% de uma Oficina sobre o Previne Brasil, com foco nos resultados do segundo quadrimestre de 2021.

II - Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 1030200222.047 - Manuten1'o das Atividades do Fundo Municipal de SaPde, elemento de despesa:3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0212000000 -Servi1o de SaPde.

III - Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 11 de novembro de 2021.

Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS -
RESOLUÇÃO N° 001/2021 -CME
RESOLU™•O Nv 001/2021 -CME

DispEe sobre a aprova1'o da Reformula1'o do Plano de A1'o PedagCgico da Secretaria Municipal de Educa1'o em Tempos de Pandemia e do Calend%rio Escolar para o ano letivo de 2021, da Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras-MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA™•O DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais, considerando o Parecer n† 005/2021-CME, emitido atrav3s do Processo n† 008/2021-CME, aprovado pela maioria dos Conselheiros em Sess'o Plen%ria hoje realizada,


R E S O L V E:

Art. 1† - Aprovar a Reformula1'o do Plano de A1'o PedagCgico da Secretaria Municipal de Educa1'o em Tempos de Pandemia e o Calend%rio Escolar para o ano letivo de 2021, da Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras-Maranh'o.


Art. 2† - Esta Resolu1'o entrar% em vigor na data de sua homologa1'o, ficando revogadas as disposi1Ees em contr%rio.



SALA DAS SESSES PLEN“RIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA™•O, em Pedreiras, aos 24 dias do m4s de junho de 2021.



Maria Robenilse Lima Ribeiro Homologado em _____/_____/________

Presidente - CME
Portaria-GMP nv166/ 2021-GP Maria do Amparo Santos Albuquerque
Secret%ria Municipal de Educa1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS -
RESOLUÇÃO Nº 002/2021-CME
RESOLU™•O N† 002/2021-CME
Estabelece orienta1Ees para o Fluxo Cont7nuo de Matr7culas e procedimentos administrativos e pedagCgicos aos Estabelecimentos Educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras - MA, tendo em vista a Busca Ativa Escolar

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA™•O DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pelos incisos III e IV do art. 11 da Lei n† 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista estabelecer orienta1Ees para o fluxo cont7nuo de matr7culas e procedimentos administrativos e pedagCgicos a serem adotados pelas institui1Ees educacionais do Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras - MA e,

CONSIDERANDO o direito $ Educa1'o, prescrito no art. 205 da Constitui1'o da RepPblica Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 53 do Estatuto da Crian1a e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a Lei n† 13.005/2014 que aprova o Plano Nacional de Educa1'o - PNE;
CONSIDERANDO al7nea c do inciso II do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educa1'o n† 9.394/96;
CONSIDERANDO a Lei n† 13.803, de 10 de janeiro de 2019, que altera dispositivo da Lei n† 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notifica1'o

RESOLU™•O N† 002/2021-CME

de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
CONSIDERANDO a perspectiva de contribuir no desenvolvimento do Busca Ativa Escolar e enfrentamento da exclus'o;
CONSIDERANDO a ades'o do Governo do Estado do Maranh'o ao Busca Ativa Escolar, em 28 de agosto de 2019, no lan1amento do Pacto de Aprendizagem e a necessidade de fortalecimento das atividades desse exitoso programa, pela Secretaria de Estado da Educa1'o do Maranh'o;
CONSIDERANDO os artigos 26 e 27 da Resolu1'o do Conselho Estadual de Educa1'o - CEE do Maranh'o, n† 200 de 07 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Resolu1'o do CEE - MA, n† 060 de 08 de mar1o de 2021 que estabelece orienta1Ees para o Fluxo Cont7nuo de Matr7culas e procedimentos administrativos e pedagCgicos $s institui1Ees de Educa1'o B%sica pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Maranh'o, tendo em vista a Busca Ativa Escolar;
CONSIDERANDO o Decreto n† 21 de 09 de junho de 2021 que instituiu o Comit4 de Busca Ativa Escolar para mobiliza1'o da sociedade local para o enfrentamento dos problemas relacionados $ exclus'o escolar no munic7pio de Pedreiras - MA;
CONSIDERANDO a necessidade de normativa sobre o Fluxo Cont7nuo de Matr7cula e de outros procedimentos administrativos e pedagCgicos a serem desenvolvidos pelos Estabelecimentos Educacionais pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras-MA, para enfrentamento $ exclus'o escolar;
CONSIDERANDO que a matr7cula e acesso $ educa1'o escolar transcendem os processos meramente administrativo-burocr%ticos e alcan1am a dimens'o do direito a educa1'o como bem pPblico universal;
CONSIDERANDO ainda o que foi deliberado em Sess'o Plen%ria hoje realizada,

RESOLU™•O N† 002/2021-CME

R E S O L V E:


Art. 1†- Estabelecer orienta1Ees para o Fluxo Cont7nuo de Matr7culas e procedimentos administrativos e pedagCgicos aos Estabelecimentos Educacionais, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras - MA, tendo em vista a Busca Ativa Escolar.

Art. 2†- Para efeito desta Resolu1'o, entende-se por:
I - Abandono, a situa1'o em que o estudante se afasta da escola em um ano letivo, sem solicita1'o de transfer4ncia, e retorna no ano seguinte;
II - Evas'o, a situa1'o em que o estudante se afasta da escola em um ano letivo, sem solicita1'o de transfer4ncia, e n'o retorna no ano seguinte;
III - Infrequ4ncia, a situa1'o em que o estudante apresenta reiteradas e excessivas faltas $ escola, acarretando a perda de acesso aos contePdos das aulas, a descontinuidade do ensino e o comprometimento da qualidade de sua aprendizagem.

Art. 3†- Entende-se por Busca Ativa Escolar, no contexto desta Resolu1'o, o conjunto de a1Ees direcionadas para assegurar o acesso e a perman4ncia dos estudantes em situa1'o de infrequ4ncia, abandono e evas'o, garantindo o direito da aprendizagem.

Art. 4†- Cabe $ Secretaria Municipal de Educa1'o, por meio de a1Ees de busca ativa, em articula1'o com os outros Crg'os de prote1'o social, estabelecer estrat3gias de resgate dos estudantes na situa1'o de abandono ou evas'o, que perderam o v7nculo escolar durante o ano letivo.
RESOLU™•O N† 002/2021-CME

Par%grafo Pnico - A Secretaria deve, por meio de normativas espec7ficas com plano de atendimento e acompanhamento individual e familiar, orientar os estabelecimentos escolares, pertencentes a Rede Municipal de Ensino, quanto aos procedimentos a serem adotados na implementa1'o da Busca Ativa Escolar.

Art. 5†- Os Estabelecimentos de ensino devem desenvolver estrat3gias pedagCgicas que favore1am a perman4ncia dos estudantes no processo educativo escolar, tais como:
I - acompanhamento pedagCgico espec7fico para atendimento aos processos de ensino e aprendizagem;
II - interlocu1'o cont7nua da escola com a fam7lia;
III - articula1'o com institui1Ees que compEem o sistema de prote1'o social;
IV- projetos complementares nas %reas de cultura e arte, esporte e lazer para dinamiza1'o do curr7culo.

Art. 6†- O processo de oferta de vagas e de acesso dos estudantes $ escola, como direito constitucionalmente garantido, deve ser objeto de ampla divulga1'o nas comunidades envolvidas, cabendo $s institui1Ees de ensino proceder $ busca
ativa escolar e atuar junto aos pais e respons%veis para efetivarem a matr7cula escolar, com o objetivo de garantir o acesso obrigatCrio $ escola de todos os estudantes.

Art. 7†- Respeitado o direito pPblico subjetivo de acesso ao ensino obrigatCrio, conforme disposi1Ees legais pertinentes, as institui1Ees pPblicas de Educa1'o B%sica devem estabelecer fluxo cont7nuo de matr7cula, visando ao atendimento dos estudantes evadidos ou que abandonaram a escola.

Art. 8†- Deve ser assegurada a matr7cula de fluxo cont7nuo a todo estudante identificado na Busca Ativa Escolar ou que procure a escola para a devida matr7cula,
RESOLU™•O N† 002/2021-CME

mesmo fora do per7odo regular estabelecido, para garantir que nenhum estudante fique fora da escola.
Par%grafo Pnico. Para os estudantes benefici%rios da matr7cula de fluxo cont7nuo, as institui1Ees de ensino devem adotar dispositivos pedagCgicos e administrativos compat7veis com o percurso escolar dos estudantes, visando ao sucesso escolar e $ emiss'o dos documentos escolares dos mesmos.

Art. 9†- A matr7cula do estudante sem registro de escolariza1'o anterior deve ser assegurada na s3rie ou ano adequado, consoante o estabelecido na al7nea c do inciso II do art. 24, da Lei n† 9394/1996-LDB, cabendo $ gest'o da escola os seguintes procedimentos:
I - compor uma comiss'o de avalia1'o interna constitu7da por docentes com crit3rios estabelecidos em normativa prCpria;
II - realizar avalia1'o que defina o grau de desenvolvimento e experi4ncia do estudante, para compatibilizar a sua forma1'o com a s3rie/ano e determinar a matr7cula conforme a etapa de ensino a ser cursada;
III - elaborar parecer circunstanciado, assinado pela comiss'o de avalia1'o interna e pela gest'o escolar, devendo ser arquivado no dossi4 do estudante
IV - emitir a documenta1'o escolar devidamente regularizada com anota1'o da normativa prCpria indicada no caput deste artigo, devendo ser tamb3m arquivada no dossi4 do estudante.

Art. 10 - A escola deve manter o fiel e regular controle da infrequ4ncia escolar e comunicar a situa1'o aos pais e/ou respons%veis com o devido registro de recebimento e assinatura em termo prCprio, dando ci4ncia quanto $ responsabiliza1'o legal pela aus4ncia do estudante na escola. Par%grafo Pnico. O estudante infrequente maior de idade deve comprometer-se a frequentar regularmente a escola, assinando termo prCprio.

RESOLU™•O N† 002/2021-CME

Art. 11 - Caso a escola n'o obtenha 4xito no acompanhamento do estudante infrequente, cabe notificar ao Conselho Tutelar, quando a quantidade de faltas exceder 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Art. 12 - Esta Resolu1'o entra em vigor na data de sua homologa1'o.


SALA DAS SESSES PLEN“RIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA™•O, em Pedreiras (MA), 10 de setembro de 2021.

Maria Robenilse Lima Ribeiro
Presidente CME
Nilma Lopes da Silva - Vice presidente CME
Maria Janeth Luna Lima - Secret%ria Executiva
Adriana Borges da Silva Lucena - Conselheira
Ana Leide de Sousa - Conselheira
Kl3dia Abreu Ben7cio Magalh'es - Conselheira
LPcia Cl%udia Silva Neves Dantas - Conselheira
Maria da Concei1'o Vieira da Silva - Conselheira
Maria Jos3 Pereira das Chagas - Conselheira
Silvia Alexandre Lima Nunes - Conselheira
Sione Mendes Garrido Matos - Conselheira


Homologado em______/______/______
________________________________
Maria do Amparo Santos Albuquerque
Secret%ria Municipal de Educa1'o

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