GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.520/2021
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL NÂ 1.520 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICPIO DE PEDREIRAS PARA O QUADRINIO 2022-2025, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Â. Esta Lei institui o Plano Plurianual 2022-2025 do Munic7pio de Pedreiras estabelecendo, de forma regionalizada os programas e a1Ees, alinhados aos eixos, diretrizes, objetivos e metas da administra1'o pPblica municipal, para o quadri4nio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 123 da Lei Org&nica Municipal e art. 165 inciso I da Constitui1'o Federal.
CAPTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 2Â. O planejamento municipal busca analisar as necessidades deste ente federativo, frente aos diversos contornos sociais, sendo a atividade que, a partir de diagnCsticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de pol7ticas pPblicas e ser% realizado por meio do Sistema de Planejamento Municipal.
Art. 3Â. O PPA 2022-2025 3 o instrumento de planejamento municipal que define os valores, vis'o de futuro, diretrizes, objetivos, metas e indicadores com o propCsito de viabilizar as pol7ticas pPblicas, orientar as prioridades e auxiliar no desenvolvimento sustent%vel e inclusivo do poder municipal.
Art. 4Â. O planejamento municipal buscar% desenvolver suas pol7ticas pPblicas em coer4ncia com os objetivos de desenvolvimento sustent%vel, buscando equilibrar as dimensEes, social, econDmica e ambiental.
Art. 5Â. O PPA 2022-2025 ter% como Diretrizes:
I - Cidadania e inclus'o social;
II - Oportunidade econDmica e produtividade;
III - Promo1'o do desenvolvimento sustent%vel;
IV - Respeito aos direitos humanos, igualdade de g4nero e respeito ao meio ambiente;
V - Democracia, transpar4ncia, efici4ncia e efetividade;
VI - Fomento $ educa1'o, a ci4ncia e a tecnologia.
CAPTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÂÂO DO PLANO
Art. 6Â. O PPA 2022-2025 reflete as pol7ticas pPblicas e organiza a sua atua1'o em eixos governamentais com atua1'o intersetorial e desafios estrat3gicos consubstanciados em programas tem%ticos e programas de gest'o, manuten1'o e servi1os da administra1'o pPblica municipal, assim definidos:
I - Eixos Governamentais: organizam a atua1'o governamental de forma articulada e sist4mica, tendo em vista o alcance da vis'o de reconstru1'o direcionada para o futuro e o enfrentamento dos desafios estrat3gicos.
II - Desafios Estrat3gicos: sintetizam as principais necessidades, gargalos e/ou as potencialidades e oportunidades do Munic7pio, vinculando-se aos eixos governamentais da seguinte forma:
a) O eixo “Pedreiras reconstru7da, sustent%vel e cidad'” faz face ao desafio estrat3gico de impactar a expectativa de vida do Pedreirense;
b) O eixo “Pedreiras de oportunidades e qualidade de vida”, ao de impactar a escolaridade e a qualidade da educa1'o municipal;
c) O eixo “Pedreiras produtiva, transformadora, inclusiva e sem mis3ria”, ao de impulsionar a economia local, minimizar a pobreza e todas as formas de desigualdade;
d) O eixo “Pedreiras democr%tica, participativa, eficiente e integrada”, ao de promover a gest'o pPblica com participa1'o igualit%ria, eficiente e transparente.
III - Programas: Programa 3 o instrumento de organiza1'o da atua1'o governamental que articula um conjunto de a1Ees que concorrem para a concretiza1'o de um objetivo comum preestabelecido, visando $ solu1'o de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Os programas podem ser:
a) Programas Tem%ticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos temas das pol7ticas pPblicas, orienta a a1'o governamental para a entrega de bens e servi1os $ sociedade. Sua abrang4ncia deve ser necess%ria para representar os desafios e organizar a gest'o, o monitoramento, a avalia1'o, a transversalidade, a multissetorialidade e a territorialidade.
b) Programa de gest'o, manuten1'o e servi1o da administra1'o pPblica municipal: s'o instrumentos do plano que classificam um conjunto de a1Ees destinadas ao apoio, $ gest'o e $ manuten1'o da atua1'o governamental, bem como as a1Ees n'o tratadas nos programas tem%ticos por meio de suas iniciativas, ou seja, s'o programas voltados para o funcionamento da m%quina administrativa.
Art. 7Â. Os desafios estrat3gicos t4m por atributo os indicadores de impacto, que aferem as mudan1as de longo prazo na sociedade necess%rias $ efetiva1'o da Vis'o de Futuro.
Art. 8Â. Os programas t4m como atributos:
I. Contextualiza1'o - declara o que motivou a elabora1'o do Programa, explicitando os problemas, as demandas ou oportunidades que justificam sua execu1'o;
II. PPblico-alvo - representa o (s) segmento (s) da sociedade a serem beneficiados pelas entregas do Programa;
III. Objetivos - declaram as transforma1Ees pretendidas pelo Governo em cada %rea de pol7ticas pPblicas, atrav3s da implementa1'o dos Programas;
IV. Indicadores de Resultado - aferem os resultados final7sticos a alcan1ar at3 2023, horizonte de tempo do PPA, quantificando as transforma1Ees expressas nos objetivos.
V. Diretrizes setoriais - s'o as iniciativas necess%rias ao alcance dos Objetivos. Indicam como os rg'os e Entidades aproveitar'o as oportunidades, mitigar'o amea1as/riscos, corrigir'o defici4ncias e/ou potencializar'o/criar'o ativos para alavancar a efici4ncia, a economicidade e/ou a efetividade da a1'o governamental em sua %rea, tendo em vista o alcance dos objetivos pactuados.
VI. Produtos - representam os bens e/ou servi1os entregues $ sociedade.
VII. Indicadores de Produto - aferem as entregas f7sicas de bens e servi1os ao PPblico-Alvo. S'o relacionados a uma A1'o Or1ament%ria e mensurados por metas f7sicas e financeiras.
VIII. Valor Global do Programa - totalidade dos recursos or1ament%rios alocados ao Programa no per7odo do Plano, com indicativo de valores para o per7odo 2022-2025.
Art. 9Â. Integram o PPA 2022-2025 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Base estrat3gica, contemplando:
a) Metodologia de elabora1'o e abordagem participativa - RePne os principais elementos da agenda estrat3gica de governo utilizada para a elabora1'o deste Plano.
b) Panorama demogr%fico;
c) Panorama econDmico;
d) Panorama educacional;
e) Panorama da saPde;
f) Panorama da assist4ncia;
g) Panorama cultural e tur7stico;
h) Panorama de saneamento b%sico;
i) Panorama ambiental.
II - Anexo II - Programas e A1Ees da Administra1'o PPblica Municipal - Contempla os programas, com seus respectivos indicadores, objetivos, produtos e metas definidas para o per7odo do Plano Plurianual;
III - Anexo III - Demonstrativo detalhado dos programas e a1Ees com recursos estabelecidos por Crg'o, unidade or1ament%ria, fun1Ees e subfun1Ees.
CAPTULO III
DA INTEGRAÂÂO COM A LEI DE DIRETRIZES ORÂAMENTÂRIAS E COM OS ORÂAMENTOS ANUAIS
Art. 10. As metas e prioridades constantes dos anexos das Leis de Diretrizes Or1ament%rias dever'o estar em conson&ncia com o PPA 2022-2025.
Art. 11. Os programas constantes do PPA 2022-2025 estar'o expressos nas Leis Or1ament%rias Anuais e naquelas que a modifiquem.
g 1Â - As a1Ees or1ament%rias ser'o discriminadas e vinculadas exclusivamente nas Leis Or1ament%rias Anuais.
g 2v - Nos Programas Tem%ticos, cada a1'o or1ament%ria estar% vinculada a uma Pnica iniciativa, exceto as a1Ees padronizadas.
g 3v - As vincula1Ees entre a1Ees or1amentarias e iniciativas constar'o nas Leis Or1ament%rias Anuais.
Art. 12. Os or1amentos anuais ser'o compat7veis com o Plano Plurianual, orientados para o alcance dos resultados e das metas constantes do Plano.
Par%grafo Pnico: Os or1amentos anuais, compatibilizados com o PPA 2022-2025 e com as respectivas Leis de Diretrizes Or1ament%rias, ser'o orientadas pelas diretrizes expressas no art. 5v desta Lei, para o alcance dos objetivos constantes deste Plano.
Art. 13. Os valores globais estimados dos programas, bem como as metas de resultado e de iniciativas constantes do PPA s'o referenciais n'o constituindo limites $ programa1'o e $ execu1'o das despesas expressas nas Leis Or1ament%rias e nas Leis de Cr3dito Adicional.
Art. 14. Os recursos provenientes de capta1'o de fonte onerosa ser'o detalhados por instrumento legal especifico, ficando o Poder Executivo autorizado a busca-lo, desde que n'o comprometa a saPde financeira do Munic7pio.
Art. 15. A inclus'o, exclus'o ou altera1'o de a1Ees or1ament%rias e de seus atributos - produtos, metas f7sicas, metas financeiras e unidades or1ament%rias respons%veis; ocorrer'o atrav3s das Leis Or1ament%rias Anuais e daquelas que as modifiquem.
Art. 16. A altera1'o das vincula1Ees entre a1Ees or1ament%rias e as diretrizes setoriais do Plano Plurianual ocorrer'o atrav3s das Leis Or1ament%rias Anuais e daquelas que as modifiquem.
CAPTULO IV
DA GESTÂO DO PLANO
Se1'o I
Aspectos Gerais
Art. 17. A gest'o do PPA 2022-2025 consiste no desenvolvimento e articula1'o de instrumentos necess%rios $ viabiliza1'o dos objetivos, ao monitoramento e $ avalia1'o da entrega de produtos $ popula1'o e do alcance dos resultados, com foco nos programas tem%ticos e suas respectivas a1Ees or1ament%rias, buscando o aperfei1oamento:
I - Dos mecanismos de implementa1'o e integra1'o das pol7ticas pPblicas;
II - Dos mecanismos de monitoramento, avalia1'o e revis'o do PPA 2022-2025.
Par%grafo Pnico - Compete $ Secretaria Municipal de Planejamento definir os prazos, as diretrizes e as orienta1Ees t3cnicas complementares para a gest'o do PPA 2022-2025.
Art. 18. O Poder Executivo promover% a ado1'o de mecanismo de est7mulo $ coopera1'o federativa com vistas $ produ1'o, ao interc&mbio de informa1Ees para subsidiar a gest'o das pol7ticas pPblicas.
Se1'o II
Das RevisEes
Art. 19. Considera-se revis'o do PPA 2022-2025 a inclus'o, exclus'o ou altera1'o de programas, seus objetivos, diretrizes e indicadores de resultados e recursos financeiros, assim como as a1Ees a eles vinculadas.
g 1Â A revis'o de que trata o caput, ressalvado o disposto nos Art. 15 e 16, ser% proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, podendo ter car%ter geral, com objetivo de garantir a coer4ncia e o realinhamento das pol7ticas e programas.
g 2Â Quando necess%rio o projeto de lei de revis'o do PPA 2022-2025 ser% encaminhado pela Secretaria Municipal de Planejamento, a qualquer tempo, para a atualiza1'o das informa1Ees nos casos em que forem necess%rios:
Art. 20. Os projetos de lei espec7ficos ou de cr3ditos especiais que importem na cria1'o de programas ou a1Ees conter'o anexo com atributos quantitativos e qualitativos, por meio dos quais esses programas ou a1Ees ser'o caracterizados no PPA 2022-2025.
Art. 21. O Poder Executivo, por interm3dio da Secretaria Municipal de Planejamento, fica autorizado a:
I - Alterar o Crg'o respons%vel por programas;
II - Alterar os indicadores do Plano Plurianual e seus respectivos 7ndices;
III- Adequar a meta f7sica e incluir, excluir ou alterar a unidade or1ament%ria respons%vel de a1'o para compatibiliz%-la com altera1Ees efetivadas por leis or1ament%rias anuais e seus cr3ditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual como as decorrentes de mudan1a em seu valor, produto ou unidade de medida.
Se1'o III
Do Monitoramento e da Avalia1'o
Art. 22. O Plano Plurianual ser% acompanhado e monitorado para averigua1'o de seu desempenho ao longo de sua vig4ncia, considerando:
I - A execu1'o or1ament%ria e financeira e o comportamento dos indicadores de produto das a1Ees or1ament%rias;
II - O comportamento dos indicadores de resultado dos programas.
g1Â Caber% $ Secretaria de Planejamento, como coordenadora do planejamento municipal, definir prazos, diretrizes, abrang4ncia e orienta1Ees t3cnicas para o monitoramento da dimens'o estrat3gica do Plano e dos principais programas junto aos Crg'os e entidades do governo municipal.
CAPTULO V
DAS DISPOSIÂES GERAIS
Art. 23. O Poder Executivo disponibilizar%, atrav3s do s7tio oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no prazo de at3 30 dias apCs a aprova1'o do Plano Plurianual e de suas revisEes, o plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo prCprio Poder Executivo e as altera1Ees promovidas pela C&mara Municipal, quando for o caso.
Par%grafo Pnico. As informa1Ees para o acompanhamento do PPA 2022-2025 ser'o disponibilizadas, sempre que poss7vel, em linguagem simplificada e de f%cil acesso, no s7tio oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras.
Art. 24 - Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICPIO DE PEDREIRAS PARA O QUADRINIO 2022-2025, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Â. Esta Lei institui o Plano Plurianual 2022-2025 do Munic7pio de Pedreiras estabelecendo, de forma regionalizada os programas e a1Ees, alinhados aos eixos, diretrizes, objetivos e metas da administra1'o pPblica municipal, para o quadri4nio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 123 da Lei Org&nica Municipal e art. 165 inciso I da Constitui1'o Federal.
CAPTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 2Â. O planejamento municipal busca analisar as necessidades deste ente federativo, frente aos diversos contornos sociais, sendo a atividade que, a partir de diagnCsticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de pol7ticas pPblicas e ser% realizado por meio do Sistema de Planejamento Municipal.
Art. 3Â. O PPA 2022-2025 3 o instrumento de planejamento municipal que define os valores, vis'o de futuro, diretrizes, objetivos, metas e indicadores com o propCsito de viabilizar as pol7ticas pPblicas, orientar as prioridades e auxiliar no desenvolvimento sustent%vel e inclusivo do poder municipal.
Art. 4Â. O planejamento municipal buscar% desenvolver suas pol7ticas pPblicas em coer4ncia com os objetivos de desenvolvimento sustent%vel, buscando equilibrar as dimensEes, social, econDmica e ambiental.
Art. 5Â. O PPA 2022-2025 ter% como Diretrizes:
I - Cidadania e inclus'o social;
II - Oportunidade econDmica e produtividade;
III - Promo1'o do desenvolvimento sustent%vel;
IV - Respeito aos direitos humanos, igualdade de g4nero e respeito ao meio ambiente;
V - Democracia, transpar4ncia, efici4ncia e efetividade;
VI - Fomento $ educa1'o, a ci4ncia e a tecnologia.
CAPTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÂÂO DO PLANO
Art. 6Â. O PPA 2022-2025 reflete as pol7ticas pPblicas e organiza a sua atua1'o em eixos governamentais com atua1'o intersetorial e desafios estrat3gicos consubstanciados em programas tem%ticos e programas de gest'o, manuten1'o e servi1os da administra1'o pPblica municipal, assim definidos:
I - Eixos Governamentais: organizam a atua1'o governamental de forma articulada e sist4mica, tendo em vista o alcance da vis'o de reconstru1'o direcionada para o futuro e o enfrentamento dos desafios estrat3gicos.
II - Desafios Estrat3gicos: sintetizam as principais necessidades, gargalos e/ou as potencialidades e oportunidades do Munic7pio, vinculando-se aos eixos governamentais da seguinte forma:
a) O eixo “Pedreiras reconstru7da, sustent%vel e cidad'” faz face ao desafio estrat3gico de impactar a expectativa de vida do Pedreirense;
b) O eixo “Pedreiras de oportunidades e qualidade de vida”, ao de impactar a escolaridade e a qualidade da educa1'o municipal;
c) O eixo “Pedreiras produtiva, transformadora, inclusiva e sem mis3ria”, ao de impulsionar a economia local, minimizar a pobreza e todas as formas de desigualdade;
d) O eixo “Pedreiras democr%tica, participativa, eficiente e integrada”, ao de promover a gest'o pPblica com participa1'o igualit%ria, eficiente e transparente.
III - Programas: Programa 3 o instrumento de organiza1'o da atua1'o governamental que articula um conjunto de a1Ees que concorrem para a concretiza1'o de um objetivo comum preestabelecido, visando $ solu1'o de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Os programas podem ser:
a) Programas Tem%ticos: retratam no PPA a agenda de governo organizada pelos temas das pol7ticas pPblicas, orienta a a1'o governamental para a entrega de bens e servi1os $ sociedade. Sua abrang4ncia deve ser necess%ria para representar os desafios e organizar a gest'o, o monitoramento, a avalia1'o, a transversalidade, a multissetorialidade e a territorialidade.
b) Programa de gest'o, manuten1'o e servi1o da administra1'o pPblica municipal: s'o instrumentos do plano que classificam um conjunto de a1Ees destinadas ao apoio, $ gest'o e $ manuten1'o da atua1'o governamental, bem como as a1Ees n'o tratadas nos programas tem%ticos por meio de suas iniciativas, ou seja, s'o programas voltados para o funcionamento da m%quina administrativa.
Art. 7Â. Os desafios estrat3gicos t4m por atributo os indicadores de impacto, que aferem as mudan1as de longo prazo na sociedade necess%rias $ efetiva1'o da Vis'o de Futuro.
Art. 8Â. Os programas t4m como atributos:
I. Contextualiza1'o - declara o que motivou a elabora1'o do Programa, explicitando os problemas, as demandas ou oportunidades que justificam sua execu1'o;
II. PPblico-alvo - representa o (s) segmento (s) da sociedade a serem beneficiados pelas entregas do Programa;
III. Objetivos - declaram as transforma1Ees pretendidas pelo Governo em cada %rea de pol7ticas pPblicas, atrav3s da implementa1'o dos Programas;
IV. Indicadores de Resultado - aferem os resultados final7sticos a alcan1ar at3 2023, horizonte de tempo do PPA, quantificando as transforma1Ees expressas nos objetivos.
V. Diretrizes setoriais - s'o as iniciativas necess%rias ao alcance dos Objetivos. Indicam como os rg'os e Entidades aproveitar'o as oportunidades, mitigar'o amea1as/riscos, corrigir'o defici4ncias e/ou potencializar'o/criar'o ativos para alavancar a efici4ncia, a economicidade e/ou a efetividade da a1'o governamental em sua %rea, tendo em vista o alcance dos objetivos pactuados.
VI. Produtos - representam os bens e/ou servi1os entregues $ sociedade.
VII. Indicadores de Produto - aferem as entregas f7sicas de bens e servi1os ao PPblico-Alvo. S'o relacionados a uma A1'o Or1ament%ria e mensurados por metas f7sicas e financeiras.
VIII. Valor Global do Programa - totalidade dos recursos or1ament%rios alocados ao Programa no per7odo do Plano, com indicativo de valores para o per7odo 2022-2025.
Art. 9Â. Integram o PPA 2022-2025 os seguintes anexos:
I - Anexo I - Base estrat3gica, contemplando:
a) Metodologia de elabora1'o e abordagem participativa - RePne os principais elementos da agenda estrat3gica de governo utilizada para a elabora1'o deste Plano.
b) Panorama demogr%fico;
c) Panorama econDmico;
d) Panorama educacional;
e) Panorama da saPde;
f) Panorama da assist4ncia;
g) Panorama cultural e tur7stico;
h) Panorama de saneamento b%sico;
i) Panorama ambiental.
II - Anexo II - Programas e A1Ees da Administra1'o PPblica Municipal - Contempla os programas, com seus respectivos indicadores, objetivos, produtos e metas definidas para o per7odo do Plano Plurianual;
III - Anexo III - Demonstrativo detalhado dos programas e a1Ees com recursos estabelecidos por Crg'o, unidade or1ament%ria, fun1Ees e subfun1Ees.
CAPTULO III
DA INTEGRAÂÂO COM A LEI DE DIRETRIZES ORÂAMENTÂRIAS E COM OS ORÂAMENTOS ANUAIS
Art. 10. As metas e prioridades constantes dos anexos das Leis de Diretrizes Or1ament%rias dever'o estar em conson&ncia com o PPA 2022-2025.
Art. 11. Os programas constantes do PPA 2022-2025 estar'o expressos nas Leis Or1ament%rias Anuais e naquelas que a modifiquem.
g 1Â - As a1Ees or1ament%rias ser'o discriminadas e vinculadas exclusivamente nas Leis Or1ament%rias Anuais.
g 2v - Nos Programas Tem%ticos, cada a1'o or1ament%ria estar% vinculada a uma Pnica iniciativa, exceto as a1Ees padronizadas.
g 3v - As vincula1Ees entre a1Ees or1amentarias e iniciativas constar'o nas Leis Or1ament%rias Anuais.
Art. 12. Os or1amentos anuais ser'o compat7veis com o Plano Plurianual, orientados para o alcance dos resultados e das metas constantes do Plano.
Par%grafo Pnico: Os or1amentos anuais, compatibilizados com o PPA 2022-2025 e com as respectivas Leis de Diretrizes Or1ament%rias, ser'o orientadas pelas diretrizes expressas no art. 5v desta Lei, para o alcance dos objetivos constantes deste Plano.
Art. 13. Os valores globais estimados dos programas, bem como as metas de resultado e de iniciativas constantes do PPA s'o referenciais n'o constituindo limites $ programa1'o e $ execu1'o das despesas expressas nas Leis Or1ament%rias e nas Leis de Cr3dito Adicional.
Art. 14. Os recursos provenientes de capta1'o de fonte onerosa ser'o detalhados por instrumento legal especifico, ficando o Poder Executivo autorizado a busca-lo, desde que n'o comprometa a saPde financeira do Munic7pio.
Art. 15. A inclus'o, exclus'o ou altera1'o de a1Ees or1ament%rias e de seus atributos - produtos, metas f7sicas, metas financeiras e unidades or1ament%rias respons%veis; ocorrer'o atrav3s das Leis Or1ament%rias Anuais e daquelas que as modifiquem.
Art. 16. A altera1'o das vincula1Ees entre a1Ees or1ament%rias e as diretrizes setoriais do Plano Plurianual ocorrer'o atrav3s das Leis Or1ament%rias Anuais e daquelas que as modifiquem.
CAPTULO IV
DA GESTÂO DO PLANO
Se1'o I
Aspectos Gerais
Art. 17. A gest'o do PPA 2022-2025 consiste no desenvolvimento e articula1'o de instrumentos necess%rios $ viabiliza1'o dos objetivos, ao monitoramento e $ avalia1'o da entrega de produtos $ popula1'o e do alcance dos resultados, com foco nos programas tem%ticos e suas respectivas a1Ees or1ament%rias, buscando o aperfei1oamento:
I - Dos mecanismos de implementa1'o e integra1'o das pol7ticas pPblicas;
II - Dos mecanismos de monitoramento, avalia1'o e revis'o do PPA 2022-2025.
Par%grafo Pnico - Compete $ Secretaria Municipal de Planejamento definir os prazos, as diretrizes e as orienta1Ees t3cnicas complementares para a gest'o do PPA 2022-2025.
Art. 18. O Poder Executivo promover% a ado1'o de mecanismo de est7mulo $ coopera1'o federativa com vistas $ produ1'o, ao interc&mbio de informa1Ees para subsidiar a gest'o das pol7ticas pPblicas.
Se1'o II
Das RevisEes
Art. 19. Considera-se revis'o do PPA 2022-2025 a inclus'o, exclus'o ou altera1'o de programas, seus objetivos, diretrizes e indicadores de resultados e recursos financeiros, assim como as a1Ees a eles vinculadas.
g 1Â A revis'o de que trata o caput, ressalvado o disposto nos Art. 15 e 16, ser% proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei, podendo ter car%ter geral, com objetivo de garantir a coer4ncia e o realinhamento das pol7ticas e programas.
g 2Â Quando necess%rio o projeto de lei de revis'o do PPA 2022-2025 ser% encaminhado pela Secretaria Municipal de Planejamento, a qualquer tempo, para a atualiza1'o das informa1Ees nos casos em que forem necess%rios:
Art. 20. Os projetos de lei espec7ficos ou de cr3ditos especiais que importem na cria1'o de programas ou a1Ees conter'o anexo com atributos quantitativos e qualitativos, por meio dos quais esses programas ou a1Ees ser'o caracterizados no PPA 2022-2025.
Art. 21. O Poder Executivo, por interm3dio da Secretaria Municipal de Planejamento, fica autorizado a:
I - Alterar o Crg'o respons%vel por programas;
II - Alterar os indicadores do Plano Plurianual e seus respectivos 7ndices;
III- Adequar a meta f7sica e incluir, excluir ou alterar a unidade or1ament%ria respons%vel de a1'o para compatibiliz%-la com altera1Ees efetivadas por leis or1ament%rias anuais e seus cr3ditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual como as decorrentes de mudan1a em seu valor, produto ou unidade de medida.
Se1'o III
Do Monitoramento e da Avalia1'o
Art. 22. O Plano Plurianual ser% acompanhado e monitorado para averigua1'o de seu desempenho ao longo de sua vig4ncia, considerando:
I - A execu1'o or1ament%ria e financeira e o comportamento dos indicadores de produto das a1Ees or1ament%rias;
II - O comportamento dos indicadores de resultado dos programas.
g1Â Caber% $ Secretaria de Planejamento, como coordenadora do planejamento municipal, definir prazos, diretrizes, abrang4ncia e orienta1Ees t3cnicas para o monitoramento da dimens'o estrat3gica do Plano e dos principais programas junto aos Crg'os e entidades do governo municipal.
CAPTULO V
DAS DISPOSIÂES GERAIS
Art. 23. O Poder Executivo disponibilizar%, atrav3s do s7tio oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no prazo de at3 30 dias apCs a aprova1'o do Plano Plurianual e de suas revisEes, o plano atualizado, incorporando todos os ajustes realizados pelo prCprio Poder Executivo e as altera1Ees promovidas pela C&mara Municipal, quando for o caso.
Par%grafo Pnico. As informa1Ees para o acompanhamento do PPA 2022-2025 ser'o disponibilizadas, sempre que poss7vel, em linguagem simplificada e de f%cil acesso, no s7tio oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras.
Art. 24 - Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

