Diário oficial

NÚMERO: 483/2021

Volume: 9 - Número: 483 de 2 de Dezembro de 2021

02/12/2021 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 02/12/2021 21:33:17 - IP com nº: 192.168.0.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - REF. CONTRATO: 20200831-1752/2021
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE NOTIFICA™•O DE RESCIS•O DE CONTRATO

REF. CONTRATO N† 20200831-1752/2020-01

MUNICIPIO DE PEDREIRAS, pessoa jur7dica de direito pPblico interno, inscrito no CNPJ sob o n† 06.184253/0001-49, com sede na Avenida Rio Branco, 111, Centro, Pedreiras - MA, neste ato representado por seu Secret%rio Municipal de Administra1'o, DAMI•O FELIPE BARBOSA, doravante denominado apenas CONTRATANTE, vem, com espeque nos artigos 58 e 77 a 80, seus par%grafos e incisos, sobretudo o art. 78, incisos I a IV. XII da Lei Federal n† 8.666, de 21/6/93, NOTIFICAR e INFORMAR a LINE IT TECNONOLOGIA LTDA, empresa inscrita no CNPJ n† 26.256.952/0001-64, com endere1o na rua Jo'o Cordeiro, 1100, Praia de Iracema, Fortaleza - CE, CEP 60.110-300, a seguir denominada CONTRATADA, em observ&ncia aos preceitos legais e $s cl%usulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem, formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA INTEN™•O DE RESCIS•O UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E ESTA EMPRESA de n† 20200831-1752/2020-01, sob fundamento no fato do descumprimento do contrato, sem justa causa e pr3via comunica1'o $ Administra1'o, especialmente quanto a CL“USULA QUARTA o que d% ensejo a rescis'o contratual e aplica1'o de penalidades, esclarecemos que o contrato celebrado, especialmente porque apCs a instala1'o da nova gest'o municipal, decorrente das elei1Ees do ano de 2020, n'o houve qualquer comunica1'o da empresa para com o Munic7pio de Pedreiras, bem como n'o disponibilizados a Administra1'o os instrumentos descritos no contrato (CLAUSULA QUARTA).
Destacamos que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos s'o regidos pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica insculpidos no art. 37 da Constitui1'o da RepPblica, notadamente legalidade e efici4ncia.
Vale aqui anotar que nos arquivos pPblicas no Munic7pio de Pedreiras, bem como no SACOP n'o foi encontrando qualquer dado relativo ao contrato ora relacionado.
Ademais, revestem-se, os atos, de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse pPblico, ou in casu, pelos fatos e direito expostos, al3m da aplica1'o das penalidades previstas na legisla1'o e contrato celebrado entre as partes.
Dessa maneira, concedemos o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
Pedreiras (MA), 30 de novembro de 2021.

DAMI•O FELIPE BARBOSA
Secret%rio Municipal

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