Diário oficial

NÚMERO: 448/2021

Volume: 9 - Número: 448 de 16 de Dezembro de 2021

16/12/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 16/12/2021 17:16:38 - IP com nº: 192.168.0.109

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO EXECUTIVO Nº 028/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO EXECUTIVO N† 028/2021 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

DECLARA DIAS DE RECESSO DO FINAL DO ANO DE 2021, PARA O CUMPRIMEIRO PELOS ORG•OS E ENTIDADES ADMINISTRA™•O DIRETA, AUT“RQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, SEM PREJUZO DOS SERVI™OS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais e Constitucionais.
CONSIDERANDO que nos aproximamos das festividades de fim de ano (Natal e Reveillon), nos dias em que aspiramos um Feliz Natal e PrCspero Ano Novo;
CONSIDERANDO que 3 costume nos Crg'os pPblicos Municipais, concederem todos os anos aos seus servidores recesso, para que possam ficar na companhia de seus familiares,
DECRETA:
Art. 1† O recesso para comemora1'o das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreender% os per7odos de 24 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022.
Art. 2† Caber% aos dirigentes dos Crg'os e entidades a preserva1'o e o funcionamento dos servi1os essenciais afetos $s respectivas %reas de compet4ncia, assim considerados:
ƒServi1os Hospitalares;
ƒServi1os de Limpeza PPblica;
ƒServi1os de transportes da %rea de SaPde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;
ƒServi1os da Guarda Municipal;
ƒServi1os da Vigil&ncia Sanit%ria;
ƒServi1o do Conselho Tutelar;
Art. 3†. Servi1os declarados de natureza essencial e que n'o podem sofrer solu1'o de descontinuidade.
Art. 4†. - Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2021.



VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.524/2021
LEI MUNICIPAL Nº 1.524 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI MUNICIPAL N† 1.524 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS E ALTERA O ART. 34, DA LEI MUNICIPAL N† 1.286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SAL“RIOS E DE VALORIZA™•O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA™•O B“SICA, NO ”MBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1v - O art.34, da Lei Municipal N† 1.286, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte reda1'o:

Artigo 34 - A remunera1'o dos docentes e dos profissionais de suporte pedagCgico contempla n7veis de titula1'o, nos n7veis de PCs-Gradua1'o, Mestrado e Doutorado, na forma abaixo:

a)06% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo aos portadores do T7tulo de PCs-Gradua1'o, na %rea de educa1'o ou forma1'o;

b)20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo aos portadores do T7tulo de Mestre, na %rea de educa1'o ou forma1'o;

c)25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo aos portadores do T7tulo de Doutor, na %rea de educa1'o ou forma1'o;


Par%grafo primeiro. Dever% incidir contribui1'o previdenci%ria sobre as gratifica1Ees de titula1Ees, dispostas no presente artigo e repercutir'o em benef7cios previdenci%rios, na forma que dispuser a legisla1'o pertinente.

Par%grafo segundo. No caso de o docente ou profissional de suporte pedagCgico possuir mais de uma titula1'o, dever% optar pela de maior valor, vedada a acumula1'o, de qualquer forma ou esp3cie.

Artigo 2v - Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.525/2021
LEI MUNICIPAL Nº 1.525 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI MUNICIPAL N† 1.525 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPE SOBRE OS ATOS DE ORDENA™•O DE DESPESA E DESIGNA OS ORDENADORES DE DESPESAS, SUAS ATRIBUI™ES E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1† - Fica atribu7da aos Secret%rios Municipais de SaPde, de Educa1'o e Secretaria de Assist4ncia Social a compet4ncia para pr%tica dos atos de ordena1'o de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal n† 4.320/64, no &mbito da Pasta que titularizam, relativamente $ aplica1'o de recursos financeiros oriundos de arrecada1'o prCpria, transfer4ncias constitucionais obrigatCrias e transfer4ncias volunt%rias, vinculados $s respectivas Secretarias.
Art. 2† - Fica atribu7da aos Secret%rios Municipal de Administra1'o, Gabinete da Prefeita, Secretaria de Finan1as, Secretaria de Cultura, Secretaria de Agricultura, Pecu%ria e Pesca, Controladoria Municipal, Secretaria de Meio Ambiente, Procuradoria Geral do Munic7pio e Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito, Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Desposto e Lazer, Secretaria de Pol7ticas para Mulher e Secretaria da Juventude a compet4ncia para pr%tica dos atos de ordena1'o de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal n† 4.320/64, no &mbito da Pasta que titularizam, relativamente $ aplica1'o de recursos financeiros oriundos de arrecada1'o prCpria, transfer4ncias constitucionais obrigatCrias e transfer4ncias volunt%rias, vinculados $s respectivas Secretarias.
Art. 3† - Dentro da implanta1'o do modelo descentralizado de gest'o Administrativa, s'o considerados atos de ordena1'o de despesas:
I - Emiss'o de notas de empenho $ conta do Fundo Nacional de Educa1'o B%sica (FUNDEB), do Fundo Municipal de SaPde (FMS), do Fundo Municipal da Assist4ncia Social (FMAS), demais Fundos e Recursos PPblicos;
II - Emiss'o de notas de empenho, emiss'o de ordem banc%ria ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emiss'o de outros documentos que gerem receita e despesas para o Munic7pio;
III - Representa1'o do Munic7pio em contratos, conv4nios, acordos, ajustes e instrumentos similares;
IV - Abertura e movimenta1'o de contas banc%rias que envolvam recursos financeiros;
V - Reconhecimento de d7vidas e liquida1'o de despesas;
VI - Autoriza1'o de procedimento licitatCrio;
VII - Homologa1'o de resultado de licita1'o bem como de contrata1'o direta;
VIII - Concess'o de adiantamento;
g 1† - A validade das notas de empenho a que se referem os incisos I, II, bem como os atos que se referem os IV, V, VII deste artigo ficam condicionadas $s assinaturas dos Secret%rios das respectivas %reas em conjunto com o(a) Secret%rio(a) de Finan1as.
g 2† - As notas empenho $ conta de recursos da fonte Tesouro Municipal ser'o assinadas pelos Secret%rios Municipais destas %reas, em conjunto com o(a) Secret%rio(a) de Finan1as.
g 3† - As ordens banc%rias ou outros documentos autorizativos de pagamento de despesa somente t4m validade mediante assinaturas dos Secret%rios Municipais aos quais foram designadas a ordena1'o de despesas disposta no art. 1†, do(a) Tesouraria Municipal ou Secret%rio(a) de Finan1as.
g 4† - A representa1'o do Munic7pio em contratos, conv4nios, acordos, ajustes e instrumentos similares, pelos Secret%rios Municipais detentores da ordena1'o de despesas e pelo(a) Secret%rio de Administra1'o sob condi1'o de sua efic%cia.
g 5† - Os documentos de que trata o inciso II ser'o assinados pelos Secret%rios Municipais detentores da ordena1'o de despesas em conjunto com o(a) Secret%rio(a) de Finan1as.
g 6† - Aplica-se as regras desse artigo a todos os fundos municipais no que couber.
Art. 4† - Cada secret%rio municipal, detentor da ordena1'o de despesas e o(a) Secret%rio de Administra1'o, ser% respons%vel pela autoriza1'o de todas as compras, materiais, bens e servi1os relacionadas a sua unidade administrativa.
g 1† - O ordenador de despesas, devidamente nomeado, assinar% juntamente com o(a) Secret%rio(a) de Finan1as, a movimenta1'o financeira e banc%ria das contas Vinculadas $ unidade administrativa e aos fundos que titularizam.
g 2† - Em per7odo de f3rias ou afastamento do secret%rio, a movimenta1'o financeira ser% assinada pelo secret%rio interino da Pasta, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
g 3v - A movimenta1'o financeira e banc%ria dos recursos prCprios e transfer4ncias constitucionais, ser% assinada pelo(a) Secret%rio(a) de Finan1as em conjunto a Tesouraria Municipal.
Art. 5† - Os contratos, conv4nios, acordos, ajustes e instrumentos similares que gerem despesa para o Munic7pio somente ser'o assinados, na forma desta Lei, mediante a satisfa1'o simult&nea dos seguintes requisitos:
I - Conclus'o e divulga1'o do resultado do respectivo procedimento licitatCrio, quando for o caso;
II - Empenho pr3vio do valor total ou estimado da despesa a ser liquidada no exerc7cio;
III - Minuta do respectivo termo previamente aprovada pela Procuradoria Geral do Munic7pio;
IV - Indica1'o, no respectivo termo, da dota1'o or1ament%ria e do nPmero da nota de empenho;
V - Indica1'o, no pre&mbulo do respectivo termo, do nPmero do processo administrativo.
Art. 6† -  vedado ao ordenador de despesas autorizar a execu1'o de despesas sem expressa comprova1'o de suficiente disponibilidade de recursos or1ament%rios para atender o requisitado.
Art.7† - Ordenadores de despesas respondem administrativa, civil e penalmente pelos atos que praticarem.
Art. 8† - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

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