A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras - MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I - Conceder ao Sr. CRISTINO SOUSA ALENCAR FILHO, Motorista desta Secretária Municipal de Assistência Social, portadora do CPF n° 453.149.183-15, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, para participar de uma visita na Casa da Mulher Brasileira, no dia 23.12.2021
II - Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2.059 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa
Secretária de Assistência Social
Regulamenta o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, bem como das unidades de ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que ao Gestor Público compete primar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o quanto preconizado pelo art. 37 da CRFB que dispõe sobre os princípios constitucionais administrativos, em especial o princípio da legalidade;
CONSIDERANDO o poder regulamentar inerente à Administração Pública;
CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto Municipal nº 028/2021, de autoria da Chefe do Executivo Municipal, que declarou dias de recesso do final do ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.
CONSIDERANDO que o aludido Decreto Municipal nº 028/2021 não considerou os serviços educacionais como essenciais;
CONSIDERANDO opinativo jurídico da assessoria da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a educação possui calendário letivo próprio, imposto por lei; CONSIDERANDO que o desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação pressupõe um conjunto de ações planejadas e articuladas;
DECRETA
Art. 1º - Fica mantido o expediente na Secretaria Municipal de Educação até o dia 30 de dezembro de 2021.
Parágrafo Único - O quanto disposto no caput, aplica-se às unidades de ensino, de modo a garantir o cumprimento integral do calendário letivo, evitando-se assim qualquer prejuízo aos educandos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Pedreiras/MA, em 22 de dezembro de 2021.
MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE
Secretária Municipal de Educação de Pedreiras/MA