Diário oficial

NÚMERO: 379/2021

Volume: 9 - Número: 379 de 23 de Dezembro de 2021

23/12/2021 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 23/12/2021 16:09:07 - IP com nº: 192.168.0.107

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.526/2021
LEI MUNICIPAL N° 1.526/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nv 1.526/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI O DIREITO SOCIAL AO DECIMO TERCEIRO SUBSDIO AOS AGENTES POLTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.


A PRESIDENTE DA C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, no uso de suas atribui1Ees legais, nos termos do art. 33, V e Art. 49 g 7† da Lei Org&nica do Munic7pio, bem como, do art. 209 g5† do Regimento Interno, faz saber que a C&mara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1† - Fica institu7do como direito social dos Vereadores da C&mara Municipal de Pedreiras o d3cimo terceiro subs7dio, nos termos definidos pela Constitui1'o Federal, art.7† inc.VIII, art.37†, inc. X e 39†, g3p e 4†.
Art. 2† O 13† (d3cimo terceiro) subs7dio de que trata esta Lei corresponder% a 1/12 (um doze avos) do subs7dio mensal, por m4s de efetivo exerc7cio no cargo.
g1† Para fins desta Lei, o 13† (d3cimo terceiro) subs7dio ser% pago proporcionalmente ao nPmero efetivo de meses de exerc7cio no ano.
g2† O 13† (d3cimo terceiro) poder% ser pago em duas parcelas, sendo a primeira at3 30 de novembro e a segunda at3 o dia 31 de dezembro de cada exerc7cio.
Art. 3† As despesas decorrentes da presente Lei correr'o por conta da dota1'o prCpria do or1amento vigente da C&mara Municipal de Pedreiras.
Art. 4† - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2021.


Marly Tavares Soares Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

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