Diário oficial

NÚMERO: 452/2022

Volume: 10 - Número: 452 de 4 de Janeiro de 2022

04/01/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 04/01/2022 20:11:14 - IP com nº: 192.168.0.111

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº001/2022- GP
PORTARIA N†001/2022- GP
EXONERA A PEDIDO AGENTE ADMINISTRATIVO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Exonerar, a pedido, a Sr.p Mavilla Suzianne Diniz de Oliveira, inscrita sob o CPF N† 845.985.733-68 e RG N† 813505976 SEJUSP?MA, matr7cula 3792-1, do Cargo de Agente Administrativo, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2† - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras - MA, 03 de janeiro de 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - INSTITUI : 002/2022
PORTARIA Nº 002/2022 - GP
PORTARIA N† 002/2022 - GP

INSTITUI A COMISS•O PERMANENTE DE LICITA™•O PARA ATUAR EM LICITA™ES PBLICAS NO ”MBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA DURANTE O EXERCCIO DE 2022, E D“ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos do art. 6v, inciso XVI, da lei nv 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e altera1Ees posteriores.

RESOLVE:
Art. 1† - Instituir a Comiss'o Permanente de Licita1'o - CPL da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, com a fun1'o de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatCrios relativos $s licita1Ees e cadastramentos de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores, e praticar demais atos dispostos na Lei nv 8.666, de 21 de junho de 1993 e altera1Ees posteriores.
Art. 2† - Designar os servidores abaixo relacionados para constitu7rem a Comiss'o Permanente de Licita1'o - CPL com as fun1Ees que seguem:
I - Sr. VAGNER DA ASSUN™•O NERES, CPF Nv 017.180.163-60, exercer% a fun1'o de Presidente da CPL;
II - Sr. FELIPE DE SOUSA, CPF Nv 053.868.853-08, exercer% a fun1'o de Secret%rio da CPL;
III - Sr.p. FRANCISCA JARDEANNY ESPINOZA OLIVEIRA, CPF Nv 029.947.663-45, exercer% a fun1'o de Membro da CPL;
Art. 3† - A Comiss'o Permanente de Licita1'o ser% dotada de autonomia administrativa e atuar% sem subordina1'o hier%rquica no exerc7cio de suas atividades fim.
Art. 4† - S'o atribui1Ees da Comiss'o Permanente de Licita1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras, mas n'o limitada a:
I) Coordenar os processos de Licita1'o, Dispensa e Inexigibilidade;
II) Definir e solicitar ao Departamento competente as publica1Ees necess%rias na forma da legisla1'o vigente;
III) Esclarecer as dPvidas sobre o Edital;
IV) Abrir o envelope com a documenta1'o de habilita1'o, examinar os documentos, elaborar ata da reuni'o e emitir relatCrio de julgamento sobre a habilita1'o ou inabilita1'o;
V) Processar e julgar a fase de habilita1'o e das propostas;
VI) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reuni'o e emitir relatCrio de julgamento sobre a classifica1'o ou desclassifica1'o;
VII) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;
VIII) Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1p inst&ncia;
IX) Requisitar parecer t3cnico e/ou jur7dico, quando julgar necess%rio;
X) Adotar outras provid4ncias que se fizerem necess%rias;
XI) Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comiss'o ser% levado $ delibera1'o da Autoridade Competente para homologa1'o e adjudica1'o, sem preju7zo das contingentes revoga1Ees ou anula1Ees quando necess%rias.
Art. 5† - Os membros da Comiss'o Permanente de Licita1'o responder'o solidariamente por todos os atos praticados pela Comiss'o, salvo se a posi1'o individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reuni'o em que tiver sido tomada a decis'o de acordo com o par%grafo 3†, artigo 51 da Lei n† 8.666/93.
Art. 6† - O mandato dos membros da Comiss'o Permanente de Licita1'o, aqui nomeados, ser% de 01 (um) ano, a contar da data da publica1'o desta Portaria no Di%rio Oficial do Munic7pio (DOM), vedada a recondu1'o de sua totalidade no per7odo subsequente.
Art. 7† - Os membros aqui nomeados poder'o ter sua jornada de trabalho na lota1'o de origem reduzida em no m7nimo duas horas di%ria para que possam desempenhar as atividades da Comiss'o Permanente de Licita1'o, sem preju7zo de seus vencimentos.
Art. 8† - As licita1Ees somente poder'o ser abertas e julgadas com a presen1a de, no m7nimo, 03 (tr4s) membros da comiss'o.
Art. 9† - As atribui1Ees da Comiss'o Permanente de Licita1'o da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emiss'o do relatCrio a autoridade superior para fins de adjudica1'o e homologa1'o do evento, estando a partir de ent'o isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado $ execu1'o do objeto.
Art. 10† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras - MA, 04 de janeiro de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N° 003/2022 - GP
PORTARIA Nv 003/2022 - GP

NOMEIA O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio,

CONSIDERANDO a ado1'o, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de Licita1'o denominado Preg'o, institu7da pela Lei nv 10.520, de 17 de julho de 2002;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutCria da modalidade Preg'o, dentre eles, a nomea1'o do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispEe o artigo 3†, inciso IV da Lei Federal n† 10.520/2002;

RESOLVE:

Art. 1† - Designar o Servidor Sr.v DENILSON SOUSA MEDEIROS, portador do CPF Nv 063.136.743-83, para exercer a fun1'o de Pregoeiro, que ser% respons%vel pela condu1'o dos trabalhos dos PregEes.
Art. 2† - Designar os Servidores: Sr. FELIPE SOUSA, portador do CPF Nv 053.868.853-08 e a Sr.p FRANCISCA JARDEANNY ESPINOZA OLIVEIRA, portadora do CPF Nv 029.947.663-45, para compor a Equipe de Apoio, que prestar% a necess%ria assist4ncia ao Pregoeiro.
Art. 3† - As atribui1Ees do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, ser'o:
I. O credenciamento dos interessados;
II. O recebimento dos envelopes das propostas de pre1os e da documenta1'o de habilita1'o;
III. A abertura dos envelopes das propostas de pre1os, o seu exame e a classifica1'o dos proponentes;
IV. Quando do Preg'o EletrDnico ser respons%vel pela operacionaliza1'o da plataforma eletrDnica;
V. A condu1'o dos procedimentos relativos aos lances e $ escolha da proposta ou do lance de menor pre1o;
VI. A adjudica1'o da proposta de menor pre1o;
VII. A elabora1'o de ata;
VIII. A condu1'o dos trabalhos da equipe de apoio;
IX. O recebimento, o exame e a decis'o sobre recursos; e
X. O encaminhamento do processo devidamente instru7do, apCs a adjudica1'o, $ autoridade superior, visando $ homologa1'o e a contrata1'o.
Art. 4† - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenhar'o as suas atribui1Ees, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o per7odo de 12 (doze) meses.
Art. 5† - Todos os trabalhos desta Comiss'o dever'o ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 6† - Aplica-se a esta Comiss'o as disposi1Ees da Lei Federal nv8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal n† 10.520, de17 de julho de 2002.
Art. 7† - A presente Portaria entrar% em vigor no dia 04 de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras - MA, 04 de janeiro de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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