Diário oficial

NÚMERO: 416/2022

Volume: 10 - Número: 416 de 19 de Janeiro de 2022

19/01/2022 Publicações: 2 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 19/01/2022 17:21:55 - IP com nº: 192.168.0.106

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETO RETIFICADOR: 01/2022
Decreto Retificador nº 01/2022
Decreto Retificador n† 01/2022 Pedreiras- Ma, 19 de janeiro de 2022.



O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, no uso de suas atribui1Ees legais e de acordo com o que consta no Processo n† 091/2016

DECRETA:

Art.1† - Fica concedida aposentadoria integral por tempo de servi1o e contribui1'o, a servidora MARIA AUXILIADORA LUSTOSA DA SILVA, Professora, Matr7cula n.† 277 do Quadro de Pessoal Estatut%rio da Secretaria Municipal de Educa1'o, com Proventos Integrais, acrescido de 25% referente aos Quinqu4nios e conforme o Art. 6†, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, Artigo 83, III b, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras e na Lei Municipal 861/90, art. 126, III, al7nea b.

Art.2† - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.

Art.3† - Revogam-se o Decreto n†. 018/2016 de 28/07/ 2016 e as disposi1Ees em contr%rio.

Presidente do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 19 de janeiro de 2022.


Wescley Brito da Silva
Portaria n†011-2021- GP
Presidente do IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETO RETIFICADOR: 02/2022
Decreto Retificador
Decreto Retificador n† 02/2022 Pedreiras- Ma, 19 de janeiro de 2022.



O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, no uso de suas atribui1Ees legais e de acordo com o que consta no Processo n† 163/2016

DECRETA:

Art.1† - Fica concedida aposentadoria volunt%ria com proventos por tempo de servi1o e contribui1'o, a servidora MARIA EDILEUSA OLIVEIRA CAIEIRO, Professora, Matr7cula n.† 350-1 do Quadro de Pessoal Estatut%rio da Secretaria Municipal de Educa1'o, com Proventos Integrais, acrescido de 25% referente aos Quinqu4nios e conforme o Art. 6†, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, Artigo 83, III b, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras e na Lei Municipal 861/90, art. 126, III, al7nea b.

Art.2† - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.

Art.3† - Revogam-se o Decreto n†. 043/2016 de 21/12/ 2016 e as disposi1Ees em contr%rio.

Presidente do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 19 de janeiro de 2022.


Wescley Brito da Silva
Portaria n†011-2021- GP
Presidente do IMPP

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