GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº 001/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
DECRETO NÂ 001/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“DECLARA SITUAÂÂO DE EMERGNCIA NAS ÂREAS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, AFETADAS POR INUNDAÂES - COBRADE - 1.2.1.0.0, CONFORME IN/MDR NÂ 36/2020.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais,
CONSIDERANDO que compete aos Munic7pios declarar situa1'o de emerg4ncia e estado de calamidade pPblica, nos termos do inciso 6 do artigo 8 da Lei Federal n 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas dos Pltimos dias, provocando as cheias do Rio Mearim, ocasionando inunda1Ees em v%rias ruas e casas do per7metro urbano da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando a popula1'o em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorr4ncia desse fato 3 favor%vel $ declara1'o de situa1'o de emerg4ncia;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de a1Ees de preven1'o, mitiga1'o, prepara1'o, resposta e recupera1'o destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a popula1'o e a promover o retorno $ normalidade social, econDmica ou ambiental;
CONSIDERANDO que compete atuar para o Munic7pio a preserva1'o do bem-estar da popula1'o e das atividades socioeconDmicas das regiEes atingidas por eventos adversos, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias para, em regime de coopera1'o, enfrentar situa1Ees emergenciais;
DECRETA:
Art. 1v - Fica declarada Situa1'o de Emerg4ncia nas %reas do Munic7pio contidas no Formul%rio de Informa1Ees do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inunda1Ees - COBRADE - Inunda1Ees - 1.2.1.0.0, conforme crit3rio definido na IN/MDR NÂ 036/2020.
Art. 2Â - Fica autorizada a mobiliza1'o de todos os Crg'os Municipais para atuarem sob a dire1'o da Coordenadoria de Defesa Civil, nas a1Ees de resposta ao desastre e reabilita1'o do cen%rio e reconstru1'o.
Art. 3Â - Fica autorizada a convoca1'o de volunt%rios para refor1ar as a1Ees de resposta ao desastre e realiza1'o de campanhas de recursos junto $ comunidade, com o objetivo de facilitar as a1Ees de assist4ncia $ popula1'o afetada pelo desastre, sob a coordena1'o da Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 4Â - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5Â da Constitui1'o Federal, $s autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente respons%vel pelas a1Ees de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacua1'o;
II - utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo pPblico, assegurado ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;
Par%grafo Pnico: ser% responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga1Ees, relacionadas com a seguran1a global da popula1'o.
Art. 5Â - Este Decreto entrar% em vigor na data de publica1'o, e tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO EM 19 DE JANEIRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DECLARA SITUAÂÂO DE EMERGNCIA NAS ÂREAS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, AFETADAS POR INUNDAÂES - COBRADE - 1.2.1.0.0, CONFORME IN/MDR NÂ 36/2020.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais,
CONSIDERANDO que compete aos Munic7pios declarar situa1'o de emerg4ncia e estado de calamidade pPblica, nos termos do inciso 6 do artigo 8 da Lei Federal n 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas dos Pltimos dias, provocando as cheias do Rio Mearim, ocasionando inunda1Ees em v%rias ruas e casas do per7metro urbano da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando a popula1'o em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorr4ncia desse fato 3 favor%vel $ declara1'o de situa1'o de emerg4ncia;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de a1Ees de preven1'o, mitiga1'o, prepara1'o, resposta e recupera1'o destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a popula1'o e a promover o retorno $ normalidade social, econDmica ou ambiental;
CONSIDERANDO que compete atuar para o Munic7pio a preserva1'o do bem-estar da popula1'o e das atividades socioeconDmicas das regiEes atingidas por eventos adversos, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias para, em regime de coopera1'o, enfrentar situa1Ees emergenciais;
DECRETA:
Art. 1v - Fica declarada Situa1'o de Emerg4ncia nas %reas do Munic7pio contidas no Formul%rio de Informa1Ees do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inunda1Ees - COBRADE - Inunda1Ees - 1.2.1.0.0, conforme crit3rio definido na IN/MDR NÂ 036/2020.
Art. 2Â - Fica autorizada a mobiliza1'o de todos os Crg'os Municipais para atuarem sob a dire1'o da Coordenadoria de Defesa Civil, nas a1Ees de resposta ao desastre e reabilita1'o do cen%rio e reconstru1'o.
Art. 3Â - Fica autorizada a convoca1'o de volunt%rios para refor1ar as a1Ees de resposta ao desastre e realiza1'o de campanhas de recursos junto $ comunidade, com o objetivo de facilitar as a1Ees de assist4ncia $ popula1'o afetada pelo desastre, sob a coordena1'o da Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 4Â - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5Â da Constitui1'o Federal, $s autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente respons%vel pelas a1Ees de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacua1'o;
II - utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo pPblico, assegurado ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;
Par%grafo Pnico: ser% responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga1Ees, relacionadas com a seguran1a global da popula1'o.
Art. 5Â - Este Decreto entrar% em vigor na data de publica1'o, e tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO EM 19 DE JANEIRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

