Diário oficial

NÚMERO: 461/2022

Volume: 10 - Número: 461 de 10 de Fevereiro de 2022

10/02/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 10/02/2022 17:15:35 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.527/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.527 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL N† 1.527 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPE SOBRE O PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTRIO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1† - Fica o Poder Executivo Municipal de Pedreiras autorizado a realizar revis'o do vencimento dos cargos dos profissionais do magist3rio em 34% (trinta e quatro por cento) a incidir sobre o sal%rio base.
Art. 2† - As despesas decorrentes da presente Lei correr'o $ conta das dota1Ees or1ament%rias prCprias do or1amento vigente, suplementadas se necess%rio.
Art. 3† - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publica1'o com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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