Diário oficial

NÚMERO: 463/2022

Volume: 10 - Número: 463 de 18 de Fevereiro de 2022

18/02/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 18/02/2022 16:09:52 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.528/2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.528 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
LEI MUNICIPAL N† 1.528 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

DISPE SOBRE A INSTITUI™•O DA CASA DA MULHER PEDREIRENSE NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPTULO I
CASA DA MULHER PEDREIRENSE

Art. 1†. Fica institu7do no Munic7pio de Pedreiras o servi1o pPblico assistencial denominado CASA DA MULHER PEDREIRENSE, integrado $s a1Ees da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social e por ela gerenciado.
Par%grafo Pnico Fica o Poder Executivo autorizado a vincular os servi1os assistenciais de que trata o caput $ Secretaria Municipal da Mulher.
Art. 2†. A Casa da Mulher Pedreirense, dentre os diversos objetivos que delinear'o suas realiza1Ees, dever%:
a) Propiciar $s mulheres a forma1'o em Sustentabilidade SCcio-econDmica-ambiental a fim de se tornarem guardi's dos recursos naturais e promotoras de a1Ees de conserva1'o e desenvolvimento sustent%vel integradas aos programas de manejo socioambiental;
b) Desenvolver pol7ticas espec7ficas de apoio $s trabalhadoras rurais e $s mulheres das popula1Ees tradicionais que vivem no entorno das Unidades de Conserva1'o Ambiental; em especial, promover a qualifica1'o das mulheres, visando $ inclus'o no mercado de trabalho, a gera1'o de renda, o acesso $ alfabetiza1'o e eleva1'o da escolaridade;
c) Ampliar o atendimento $ mulher idosa, proporcionando espa1os para lazer, beleza, grupos de reflex'o, cultura, terapias alternativas, orienta1Ees referentes ao tratamento preventivo, visando $ redu1'o dos agravos de doen1as card7acas, osteoporose, hipertens'o arterial, depress'o etc.;
d) Promover o acesso das mulheres a cursos profissionalizantes, forma1'o continuada e tamb3m qualifica1'o em tecnologias avan1adas em %reas industriais do Munic7pio e inclus'o digital para a inser1'o no mercado local;
e) Criar Balc'o de Emprego espec7fico para o pPblico feminino;
f) Considerar as rela1Ees culturais de g4nero e 3tnico-raciais e de orienta1'o sexual, contemplando as especificidades do atendimento $s patologias mentais mais recorrentes em mulheres, incluindo a aten1'o ao abuso de %lcool e outras drogas;
g) Ampliar o acesso e a oferta de m3todos contraceptivos, levando-se em conta a urg4ncia da conscientiza1'o do planejamento familiar e sobre o procedimento da vasectomia, desmistificando o preconceito criado em torno deste tema;
h) Promover campanhas preventivas sobre a gravidez na adolesc4ncia, em conformidade com as leis, programas, planos e normas t3cnicas do Minist3rio da SaPde;
i) Garantir a inclus'o de temas transversais nas escolas, abrangendo gravidez na adolesc4ncia, orienta1'o sexual, DST e HIV-AIDS;
j) Realizar campanhas de informa1'o e conscientiza1'o sobre a Lei n.† 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e suas medidas protetivas;
k) Oferecer forma1'o permanente $s profissionais das %reas de Servi1o Social, Psicologia, SaPde, Seguran1a PPblica, Cultura, Educa1'o e %reas afins, para efetiva implementa1'o da Lei Maria da Penha;
l) Sensibilizar, atrav3s de campanhas e palestras, empresas do munic7pio para ades'o ao Selo Empresa Amigo da Mulher;
m) Atendimento e acompanhamento psicolCgico, social e jur7dico realizado por uma equipe multidisciplinar a mulheres em situa1'o de viol4ncia de g4nero;
n) atendimento humanizado as mulheres em situa1'o de vulnerabilidade, em cumprimento de medidas protetivas de urg4ncia oriundas do Poder Judici%rio;
o) registro juntamente com a v7tima no site da delegacia online de acordo com o tipo de ocorr4ncia e acompanhamento da solicita1'o; e
p) alojamento emergencial por 48 horas.
Art. 3v. A Casa da Mulher Pedreirense funcionar% com a seguinte estrutura administrativa:
ICoordenadoria da Casa da Mulher Pedreirense;
IICentro de Refer4ncia de Atendimento $ Mulher;
III Divis'o de Pol7ticas de Direitos para as Mulheres.
Art. 4†. As despesas decorrentes da aplica1'o da presente Lei correr'o $ conta de dota1'o or1ament%ria prCpria.
g 1vA Prefeitura do Munic7pio de Pedreiras poder% locar imCveis para a implanta1'o do Servi1o ou, ainda, permitir o uso de imCveis pPblicos.
g 2vA Prefeitura do Munic7pio de Pedreiras fica autorizada a celebrar conv4nios com entidades de direito pPblico e/ou entidades de direito privado, sem fins lucrativos e a efetuar repasses de recursos do er%rio Municipal, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Servi1o de que trata esta Lei.
Art. 5†. A presente Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022.


VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.529 /2022
LEI MUNICIPAL Nº 1.529 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL N† 1.529 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPE SOBRE A INSTITUI™•O DO CENTRO DE REFERNCIA DE ATENDIMENTO ’ MULHER EM SITUA™•O DE VIOLNCIA - CRAM NO MUNICPIO DE PEDREIRAS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPTULO IDO CENTRO DE REFERNCIA DE ATENDIMENTO ’ MULHER EM SITUA™•O DE VIOLNCIA
Art. 1†. Fica institu7do no Munic7pio de Pedreiras o servi1o pPblico assistencial denominado "Centro de Refer4ncia de Atendimento $ Mulher em Situa1'o de Viol4ncia - CRAM", integrado $s a1Ees da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social e por ela gerenciado.
Par%grafo Pnico Fica o Poder Executivo autorizado a vincular os servi1os assistenciais de que trata o caput $ Secretaria Municipal da Mulher.
g 1vO CRAM visa promover a ruptura da situa1'o de viol4ncia e a constru1'o da cidadania por meio de a1Ees globais e de atendimento interdisciplinar (psicolCgico, social, jur7dico, de orienta1'o e informa1'o) $ mulher que se encontra nesta situa1'o, fazendo parte de suas a1Ees:
I - o aconselhamento em momentos de crise, com vistas a evitar ou minimizar os efeitos traum%ticos da experi4ncia da viol4ncia, dentre eles, o choque, a nega1'o, a descren1a, o amortecimento e o medo;
II - o atendimento psicossocial, com o objetivo de promover o resgate da autoestima da mulher em situa1'o de viol4ncia e de sua autonomia, prestando orienta1Ees e promovendo sua inser1'o e de seus dependentes em programas de transfer4ncia de renda, auxiliando-a na busca e implanta1'o de mecanismos de prote1'o e/ou auxiliando-a na supera1'o do impacto da viol4ncia sofrida;
III - o aconselhamento e acompanhamento jur7dico que busca evitar que a mulher volte $ situa1'o de v7tima, informando a mesma sobre seus direitos e sobre os instrumentos jur7dicos e medidas protetivas para evitar a situa1'o de viol4ncia, al3m de orienta1'o no acompanhamento de procedimentos administrativos de natureza policial ou judiciais;
IV - atividades de preven1'o realizadas atrav3s de: conhecimento sobre a din&mica, oferta de cursos de gera1'o de renda, tipos e o impacto da viol4ncia contra a mulher, sendo estes elementos essenciais para a desestrutura1'o de preconceitos que fundamentam a discrimina1'o e a viol4ncia contra a mulher; presta1'o de informa1Ees sobre os procedimentos utilizados no CRAM e os servi1os que integram a rede de atendimento, o que permitir% que os servi1os sejam conhecidos efetivamente por suas benefici%rias diretas; sensibiliza1'o por meio de oficinas, palestras e outras atividades afins; realiza1'o de contato com a comunidade e/ou imprensa local fazendo refer4ncia apenas $ situa1'o da viol4ncia contra a mulher em seus aspectos gerais e n'o individuais; realiza1'o de todas as atividades do CRAM assegurando o sigilo das informa1Ees e o respeito pela privacidade de suas usu%rias;
V - articula1'o da rede de atendimento local sendo que os servi1os prestados no CRAM devem se articular com os servi1os e os organismos governamentais e n'o governamentais que integram a Rede de Atendimento $s Mulheres em Situa1'o de Viol4ncia, para que o atendimento seja qualificado e humanizado, contando, sempre com a presen1a de uma profissional que atue como refer4ncia para a presta1'o de informa1Ees que a mulher v7tima de viol4ncia necessite ter conhecimento para o pleno exerc7cio de todos seus direitos e deveres;
VI - levantamento de dados locais sobre a situa1'o da viol4ncia contra a mulher, o que deve incluir dados referentes aos atendimentos realizados no CRAM (resguardado sigilo e a privacidade), que apCs coletados devem ser enviados aos Crg'os gestores municipais, estaduais e federais respons%veis pela implementa1'o da pol7tica de preven1'o e enfrentamento da viol4ncia contra a mulher e que servir'o para avalia1'o do servi1o, fortalecimento ou redirecionamento das pol7ticas pPblicas locais.
VII qualifica1'o profissional cont7nua aos profissionais do Centro de Refer4ncia.
g 2v O atendimento no CRAM dever% ser feito de segunda a sexta-feira, das 08h00 (oito horas) $s 17h00 (dezessete horas).
g 3v Ser'o atendidas junto ao CRAM todas as pessoas das quais o aspecto ps7quico ou comportamental seja feminino, compreendendo-se estas como pPblico-alvo das a1Ees descritas na presente Lei.
Art. 2†. A gest'o do CRAM est% vinculada $ Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, atrav3s do Departamento de Prote1'o Social Especial, ao qual caber% estabelecer normas e procedimentos para sua implementa1'o, controle, acompanhamento e fiscaliza1'o.
g 1v A execu1'o dos servi1os prestados junto ao CRAM ser% realizada por entidades parceiras, que dever'o garantir equipe t3cnica m7nima composta por 1 (uma) Coordenadora, 1 (uma) PsicCloga, 1 (uma) Assistente Social, 1 (uma) Advogada, 1 (uma) Assistente Administrativa, 1 (uma) educadora social, 1(uma) Auxiliar de Servi1os Diversos e 1 (um) seguran1a e, caso haja a necessidade por conta do nPmero de atendimentos, tal equipe poder% ser ampliada a crit3rio da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social.
g 2v As entidades de que trata o g 1v, retro, dever'o ter natureza socioassistencial e estar devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assist4ncia Social - CMAS.
g 3vA Prefeitura do Munic7pio de Pedreiras fica autorizada a celebrar conv4nios com entidades de direito pPblico e/ou entidades de direito privado, sem fins lucrativos e a efetuar repasses de recursos do er%rio Municipal, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Servi1o de que trata esta Lei.
g 4v Para a realiza1'o das a1Ees do CRAM, o Munic7pio de Pedreiras poder% promover a celebra1'o de termos aditivos e outros instrumentos legais que se fa1am necess%rios.
g 5vA Prefeitura do Munic7pio de Pedreiras poder% locar imCveis para a implanta1'o do Servi1o ou, ainda, permitir o uso de imCveis pPblicos.
Art. 3†. As despesas decorrentes da execu1'o do Centro de Refer4ncia de Atendimento $ Mulher em Situa1'o de Viol4ncia - CRAM correr'o por conta das dota1Ees or1ament%rias pela Secretaria Municipal de Assist4ncia Social.
Art. 4†.Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL

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