INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 05 de 07 de Março de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.
Portaria n. 05 de 07 de Mar1o de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÂÂO.
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
MARIA DAS DORES DA SILVA, exercente do cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, matr7cula n 0301-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, na modalidade Aposentadoria volunt%ria, por idade e tempo de contribui1'o, com proventos integrais e paridade, com base no art. 6 e art. 7 da EC n 41/2003 c/c art. 2v, da EC nv 47/05, no valor de R$ 1.430,00(um mil e quatrocentos e trinta reais) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.100,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 330,00Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.430,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 07 de Mar1o 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente IMPP
Portaria 011/2021 GP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÂÂO.
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
MARIA DAS DORES DA SILVA, exercente do cargo de auxiliar operacional de servi1os diversos, matr7cula n 0301-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, na modalidade Aposentadoria volunt%ria, por idade e tempo de contribui1'o, com proventos integrais e paridade, com base no art. 6 e art. 7 da EC n 41/2003 c/c art. 2v, da EC nv 47/05, no valor de R$ 1.430,00(um mil e quatrocentos e trinta reais) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.100,00
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 330,00Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.430,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 07 de Mar1o 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente IMPP
Portaria 011/2021 GP

