O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder ao senhor JOSE DOMINGOS GALVÃO VIANA, Secretário Municipal de Juventude, portador do CPF n° 025.846.023-77 e RG n°012652661999-8, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem à São Luís/MA, no período de 23 e 24 de março de 2022, onde o mesmo participará de Formação em Gestão de Políticas Públicas de Juventude e resolver assuntos do município.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04122002 2.096 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Juventude - elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 01000000– Ordinário.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 07 DE MARÇO DE 2021.
Damião Felipe Barbosa
Secretário Municipal de Administração
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, ao (a) FRANCISCO AIRTON SANTOS DA SILVA, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 04/02/2022 a 05/05/2022, como Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, junto à Secretaria Municipal de Educação – Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 04 de fevereiro de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) EDILENE MACHADO ALVES NASCIMENTO, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 12/02/2022 a 14/03/2022, como Professor(a), junto à Secretaria Municipal de Educação – Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras - MA, em 12 de fevereiro de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.
RESOLVE:
I — Conceder a Sra. Joyce Faébia Lopes Rodrigues, Coordenadora de Controle da Hanseníase e Tuberculose, portadora do CPF n° 000.554.113-12 e RG n° 013048472000-6, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, nos dias 17 e 18 de março de 2022, onde irá participar de uma capacitação em gerenciamento das ações básicas do programa de controle da tuberculose.
II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.
III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 08 de março de 2022.
Marcilio Lira Ximenes
Secretário Municipal de Saúde
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, ao (a) JENILVA SOUSA ALVES, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 14/02/2022 a 16/03/2022, como Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação – Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 14 de fevereiro de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) Sr (a). JAILZA MOREIRA DE SOUSA RODRIGUES, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao quarto quinquênio 2013/2018, a serem gozados de 23/02/2022 a 24/05/2022, do cargo de Professor(a), junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 23 de fevereiro de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) Sr (a). JAILZA MOREIRA DE SOUSA RODRIGUES, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao primeiro quinquênio 2013/2018, a serem gozados de 23/02/2022 a 24/05/2022, do cargo de Professor(a), junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 23 de fevereiro de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) ROSA CLEIS DE OLIVEIRA GONÇALVES, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 23/02/2022 a 24/04/2022, como A.O.S.D., junto à Secretaria Municipal de Educação – Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras - MA, em 24 de fevereiro de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) Sr (a). ALINE JANE ALENCAR SANTOS SILVA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao quarto quinquênio 2013/2018, a serem gozados de 14/02/2022 a 15/05/2022, do cargo de A.O.S.D., junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 25 de fevereiro de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) Sr (a). ESDRAS BRASIL COSTA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao quarto quinquênio 2016/2021, a serem gozados de 04/04/2022 a 03/07/2022, do cargo de Auxiliar de Apoio de Serviços Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 04 de março de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) EDUARDO GOMES TEIXEIRA FILHO, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 09/03/2022 a 08/05/2022, como PROFESSOR, junto à Secretaria Municipal de Educação – Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras - MA, em 11 de março de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) KATIA MARIA LEITE BRANDÃO LEITÃO, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 09/03/2022 a 08/05/2022, como PROFESSORA, junto à Secretaria Municipal de Educação – Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras - MA, em 11 de março de 2022.
MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,
R E S O L V E:
Art. 1° - CONCEDER, ao (a) Sr. (a) CONCEIÇÃO DE MARIA FEITOSA OLIVEIRA, 60 (sessenta) dias de férias regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, a serem gozadas de 11/03/2022 a 09/06/2022, do cargo de Auxiliar de Serviços de Apoio Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 11 de março de 2022.
MARCIA FABIANE MORTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras
PEDREIRAS SPORT 102 ANOS
O GOVERNO MUNICIPAL DE PEDREIRAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER, situada na Rua Manoel Trindade, n, 71 Bairro Centro, Pedreiras/MA, CEP: 65.725-000 (PRÉDIO DO SINE), no uso de suas atribuições legais, através deste Edital, tornam público que realizará, o PEDREIRAS SPORT 102 ANOS”.
1.DO OBJETIVO
1.1 O objeto deste Edital é a divulgação e início das inscrições para o “PEDREIRAS SPORT 102 ANOS” que será realizado nos entre os dias 16 de março a 08 de abril, podendo ser prorrogado.
1.2 Os objetivos gerais do PEDREIRAS SPORT 102 ANOS” são:
a) Provocar oportunidades para aproximação das pessoas e o bom convívio social, resgatando o espírito de companheirismo, solidariedade e respeito ao próximo e para stimu1ar o espírito de liderança e o sentimento de autoestima no seio da comunidade e dos participantes das mais diversas modalidades envolvidas;b) Promover o respeito mútuo entre os participantes do evento, utilizando as atividades esportivas como um instrumento para que haja compreensão e apreço aos limites do outro, valorizando as potencialidades, mas também, aceitando suas limitações;
c) Realizar momentos de lazer entre todos os níveis sociais, e entre os desportistas de várias modalidades envolvidas em diferentes categorias presentes no evento.
2.DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderá participar do PEDREIRAS SPORT 102 ANOS”, todos os desportistas da cidade de Pedreiras/MA, das seguintes modalidades:
a) futebol de travinha – masculino e feminino;
b) ciclismo - masculino e feminino
c) maratona – masculino e feminino (categoria novos e quarentão)
d) voleibol – masculino
3.DA INSCRIÇÃO
3.1As inscrições para o PEDREIRAS SPORT 102 ANOS”, poderão ser feitas presencialmente no período de 16 de março a 08 de abril de 2022.3.2A Secretaria Municipal Do Desporto e Lazer está localizada, na Rua Manoel Trindade, 71, Bairro Boiada (PRÉDIO DO SINE).3.3Documentos exigidos para a inscrição:a)Formulário de inscrição devidamente preenchido, com os seguintes anexos:
b)Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto – Carteira profissional, carteira nacional de habilitação etc... (xerox);
c)Comprovante de residência atualizado (xerox);
4.DOS PRAZOS
4.1Lançamento do Edital: dia 15 de março4.2Prazo para realização das inscrições: 16 de março a 08 de abril4.3Início previsto para o dia 16 de abril de 2022
5.PREMIAÇÃO
a)Futebol de Travinha Masculino – campeão R$ 500,00; vice-campeão R$ 300,00.
Futebol de Travinha Feminino – campeão R$ 500,00; vice-campeão R$ 300,00.
b)Voleibol – campeão R$ 1000,00; vice-campeão R$ 500,00.
c)Ciclismo Feminino - campeão R$ 1000,00; vice-campeão R$ 800,00; 3º lugar R$ 600,00 e 4º lugar R$ 400,00.
Ciclismo Masculino - campeão R$ 1000,00; vice-campeão R$ 800,00; 3º lugar R$ 600,00 e 4º lugar R$ 400,00.
d)Maratona Feminino (novos – de 18 a 39 anos) - campeão R$ 1000,00; vice-campeão R$ 800,00; 3º lugar R$ 600,00 e 4º lugar R$ 400,00.
Maratona Masculino (novos-de 18 a 39 anos) - campeão R$ 1000,00; vice-campeão R$ 800,00; 3º lugar R$ 600,00 e 4º lugar R$ 400,00.
Maratona Feminino (quarentão – a partir de 40 anos) - campeão R$ 800,00; vice-campeão R$ 600,00 e 3º lugar R$ 400,00.
Maratona Masculino (quarentão – a partir de 40 anos) - campeão R$ 800,00; vice-campeão R$ 600,00 e 3º lugar R$ 400,00.
6.DA PROGRAMAÇÃO:
6.1 COPA CIDADE DE FUTSAL FEMININO
Local: Ginásio do Goiabal (entrega da reforma do ginásio)
Data: 16/04 a 21/05/2022
Horário da abertura: a partir das 10:00 horas
6.2 COPA CIDADE DE FUTSAL MASCULINO
Local: Ginásio do Goiabal (entrega da reforma do ginásio)
Data: 16/04 a 21/05/2022
Horário da abertura: a partir das 15:00 horas
6.3 FUTEBOL DE TRAVINHA MASCULINO
Local: Largo do Goiabal
Data: 16 e 17 de abril de 2022
Horário: 16:00 horas
6.4 FUTEBOL DE TRAVINHA FEMININO
Local: Largo do Goiabal
Data: 16 e 17 de abril de 2022
Horário: 16:00 horas
6.5 VÔLEIBOL
Local: Ginásio do Goiabal
Data: 17 de abril
Horário: 08:00 as 16:00 horas6.6 CICLISMO MASCULINO
Local da largada: a definir
Local da chegada: a definir
Data: 21/04/2022
Horário: 07:00 horas
6.7 CICLISMO FEMININO
Local da largada: em frente ao Centro de Ressocialização de Pedreiras
Local da chegada: Praça Corrêa de Araújo
Data: 21/04/2022
Horário: 08:00 horas
6.8 MARATONA FEMININO – CATEGORIA NOVOS (18 a 39 anos)
Local da largada: em frente ao Centro de Ressocialização de Pedreiras
Local da chegada: Largo do Goiabal
Data: 17/04/2022
Horário: 08:00 horas
6.9 MARATONA MASCULINO – CATEGORIA NOVOS (18 a 39 anos)
Local da largada: em frente ao Centro de Ressocialização de Pedreiras
Local da chegada: Largo do Goiabal
Data: 17/04/2022
Horário: 08:10 horas (logo após a largada da maratona feminino de novos)
6.10 MARATONA FEMININO – CATEGORIA QUARENTÃO (a partir de 40 anos)
Local da largada: Santinha
Local da chegada: Largo do Goiabal
Data: 17/04/2022
Horário: 08:00 horas
6.11 MARATONA MASCULINO – CATEGORIA QUARENTÃO (a partir de 40 anos)
Local da largada: Santinha
Local da chegada: Largo do Goiabal
Data: 17/04/2022
Horário: 08:10 horas (logo após a largada da maratona feminino de quarentão)
7.DAS REGRAS DAS MODALIDADES
As regras de cada modalidade estão em anexo.
8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Toda e qualquer reclamação ou denúncia (acompanhada de documentos comprobatórios) acerca de irregularidades envolvendo equipes participantes ao longo das etapas do Evento, deverá ser formulada por escrito e enviada à Comissão Organizadora, através do e-mail esporteelazer@pedreiras.ma.gov.br, ou de forma presencial através de oficio direcionado à Secretária Municipal do Desporto e Lazer, que terá plenos poderes para julgar e decidir o que for necessário, visando à boa realização do PEDREIRAS SPORT 102 ANOS”, sendo suas decisões irrecorríveis, não cabendo recursos de qualquer natureza;8.2Dúvidas relacionadas ao PEDREIRAS SPORT 102 ANOS”, deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
8.3'c9 de total responsabilidade do candidato inscrito acompanhar nas plataformas digitais e redes sociais oficiais da Prefeitura de Pedreiras todas as informações relativas à sua participação e ao andamento da inscrição.8.4Todos/as os inscritos/as deverão autorizar o uso de imagem para gravação, promoção e veiculação nas redes sociais do Governo Municipal de Pedreiras.8.5 O Regulamento de cada modalidade esportiva estará anexo no edital
Pedreiras (MA), 11 de março de 2022
RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA COSTA
Secretaria Municipal do Desporto e Lazer
Portaria n° 008
COPA CIDADE DE FUTSAL 2022 (MASCULINO E FEMININO)
O GOVERNO MUNICIPAL DE PEDREIRAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER, situada na Rua Manoel Trindade, nº 71, Centro, Pedreiras/MA. CEP: 65.725-000, (PRÉDIO DO SINE), no uso de suas atribuições legais, através deste Edital, tornam público que realizará, a COPA CIDADE DE FUTSAL (MASCULINO E FEMININO).
1.DO OBJETIVO
1.1 O objeto deste Edital é a divulgação e início das inscrições para a COPA CIDADE DE FUTSAL 2022 (MASCULINO E FEMININO) que será realizado 16 de março a 08 de abril de 2022, podendo ser prorrogado.
1.2 Os objetivos da COPA CIDADE DE FUTSAL (MASCULINO E FEMININO) 2022 são:
A)Proporcionar à população de Pedreiras, especialmente aos jovens desportistas da nossa cidade, a pratica do futsal, modalidade que possui bastante adeptos na nossa cidade.
B)Reduzir a ociosidade e o sedentarismo através das práticas esportivas;
C)Possibilitar a identificação de novos talentos desportivos;
D)Desenvolver o intercambio sociocultural e desportivo entre os atletas participantes;
E)Contribuir com o desenvolvimento integral do atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte;
F)Garantir o conhecimento do esporte estimulando o acesso e permanência da pratica esportiva entre os jovens.
2.DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderá participar da COPA CIDADE DE FUTSAL 2022, equipes de futsal da cidade de Pedreiras, nos gêneros masculino- limitados a 12 equipes- e feminino – limitados a 08 equipes.
2.2 Cada equipe, poderá inscrever o número mínimo de 05(cinco) atletas e no máximo de 12 (doze) atletas com idade acima de 15 (quinze) anos mais 01(um) técnico,01(um) auxiliar técnico. Nos casos em que uma equipe for inscrever um atleta com idade inferior a 18 (dezoito) anos sua inscrição só poderá ser feita mediante termo de responsabilidade de seus pai/mãe ou responsável e o oficio de solicitação da equipe pela qual do atleta será inscrito COPA CIDADE DE FUTSAL 2022.
2.3 A equipe Masculino só poderão inscrever jogadores que moram na cidade de Pedreiras. A Equipe feminina poderá escrever 03 jogadoras de qualquer cidade.
3.DA INSCRIÇÃO
3.1As inscrições para a COPA CIDADE DE FUTSAL 2022, poderão ser feitas presencialmente no período de 16 de março a 08 de abril de 2022.3.2A Secretaria Municipal Do Desporto e Lazer está localizada, na Rua Manoel Trindade, nº 71, Centro, Pedreiras/MA (PRÉDIO DO SINE).3.3Documentos exigidos para a inscrição:a)Formulário de inscrição devidamente preenchido, com os seguintes anexos:
b)Carteira de identidade ou outro documento oficial com foto – Carteira profissional, carteira nacional de habilitação etc... (xerox);
c)Comprovante de residência atualizado (xerox);
4.DOS PRAZOS
4.1Lançamento do Edital: 11 de março de 2022.4.2Prazo para realização das inscrições: 16 de março a 08 de abril de 2022.4.3abertura o dia 16 de abril de 2022 as 10:00 horas com o futsal feminino no Ginásio Poliesportivo do Goiabal em Pedreiras – MA.
4.4Termino Previsto 21 de maio de 2022 as 16:00 horas com as finais do feminino e masculino.
5.PREMIAÇÃO
5.1A premiação tanto para masculino quanto para o feminino será de:a)1º lugar: 2.000,00 (dois mil reais) + troféu e medalhas;
b)2º lugar: 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) + troféu e medalhas;
6.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Toda e qualquer reclamação ou denúncia (acompanhada de documentos comprobatórios) acerca de irregularidades envolvendo equipes participantes ao longo das etapas do Evento, deverá ser formulada por escrito e enviada à Comissão Organizadora, através do e-mail esporteelazer@pedreiras.ma.gov.br, ou de forma presencial através de oficio direcionado à Secretária Municipal do Desporto e Lazer, que terá plenos poderes para julgar e decidir o que for necessário, visando à boa realização da COPA CIDADE DE FUTSAL 2022, sendo suas decisões irrecorríveis, não cabendo recursos de qualquer natureza;
6.2 Dúvidas relacionadas a COPA CIDADE DE FUTSAL 2022 deverão ser encaminhadas a SECRETARIA MUNICIPAL DO DESPORTO E LAZER.É de total responsabilidade do candidato inscrito acompanhar nas plataformas digitais e redes sociais oficiais da Prefeitura de Pedreiras todas as informações relativas à sua participação e ao andamento da inscrição.
6.3 Todos/as os inscritos/as deverão autorizar o uso de imagem para gravação, promoção e veiculação nas redes sociais do Governo Municipal de Pedreiras/MA.
6.4 O Regulamento de cada modalidade esportiva estará anexo no edital
Pedreiras (MA), 15 de março de 2022.
RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA COSTA
Secretaria Municipal do Desporto e Lazer
Portaria n° 008/2021 - GP