GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DECRETO NÂ 007/2022 DE 16 DE MARÂO DE 2022.
“Declara situa1'o anormal, caracterizada como SITUAÂÂO DE EMERGNCIA no munic7pio de Pedreiras, em raz'o das %reas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4)”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais,
CONSIDERANDO que compete aos munic7pios declarar situa1'o de emerg4ncia e estado de calamidade pPblica, nos termos do inciso 6 do artigo 8 da Lei Federal n 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos dias 15 e 16 de mar1o de 2022, provocando alagamentos devido $ grande quantidade de chuvas, al3m de cheias do Rio Mearim, que v4m intensificando, alcan1ando n7veis capazes de provocar inunda1'o em v%rias ruas e casas do per7metro urbano da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando $ popula1'o em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorr4ncia desse fato 3 favor%vel $ declara1'o de situa1'o de emerg4ncia;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de a1Ees de preven1'o, mitiga1'o, prepara1'o, resposta e recupera1'o destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a popula1'o e a promover o retorno $ normalidade social, econDmica ou ambiental;
CONSIDERANDO que compete ao Munic7pio a preserva1'o do bem-estar da popula1'o e das atividades socioeconDmicas das regiEes atingidas por eventos adversos, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias para, em regime de coopera1'o, enfrentar situa1Ees emergenciais;
DECRETA:
Art. 1v - Fica declarada Situa1'o de Emerg4ncia nas %reas do munic7pio contidas no Formul%rio de Informa1Ees do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em raz'o das %reas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).
Par%grafo Pnico. A situa1'o de anormalidade de que trata o caput 3 v%lida para as %reas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, inclu7das nos Formul%rios de Informa1Ees do Desastre (FIDE) registrados no Sistema Integrado de Informa1Ees sobre Desastres - S2ID pelos munic7pios relacionados no Anexo nico.
Art. 2Â - Fica autorizada a mobiliza1'o de todos os Crg'os municipais para atuarem sob a dire1'o da Coordenadoria de Defesa Civil, nas a1Ees de resposta ao desastre e reabilita1'o do cen%rio e reconstru1'o.
Art. 3Â - Fica autorizada a convoca1'o de volunt%rios para refor1ar as a1Ees de resposta ao desastre e realiza1'o de campanhas de recursos junto $ comunidade, com o objetivo de facilitar as a1Ees de assist4ncia $ popula1'o afetada pelo desastre, sob a coordena1'o da Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 4Â - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5Â da Constitui1'o Federal, $s autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente respons%veis pelas a1Ees de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacua1'o;
II utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo pPblico, assegurado ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;
Par%grafo Pnico: ser% responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga1Ees, relacionadas com a seguran1a global da popula1'o.
Art. 5Â - Este Decreto entrar% em vigor na data de publica1'o e tem validade de 60 (sessenta) dias, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO EM 16 DE MARÂO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“Declara situa1'o anormal, caracterizada como SITUAÂÂO DE EMERGNCIA no munic7pio de Pedreiras, em raz'o das %reas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4)”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais,
CONSIDERANDO que compete aos munic7pios declarar situa1'o de emerg4ncia e estado de calamidade pPblica, nos termos do inciso 6 do artigo 8 da Lei Federal n 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos dias 15 e 16 de mar1o de 2022, provocando alagamentos devido $ grande quantidade de chuvas, al3m de cheias do Rio Mearim, que v4m intensificando, alcan1ando n7veis capazes de provocar inunda1'o em v%rias ruas e casas do per7metro urbano da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando $ popula1'o em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorr4ncia desse fato 3 favor%vel $ declara1'o de situa1'o de emerg4ncia;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de a1Ees de preven1'o, mitiga1'o, prepara1'o, resposta e recupera1'o destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a popula1'o e a promover o retorno $ normalidade social, econDmica ou ambiental;
CONSIDERANDO que compete ao Munic7pio a preserva1'o do bem-estar da popula1'o e das atividades socioeconDmicas das regiEes atingidas por eventos adversos, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias para, em regime de coopera1'o, enfrentar situa1Ees emergenciais;
DECRETA:
Art. 1v - Fica declarada Situa1'o de Emerg4ncia nas %reas do munic7pio contidas no Formul%rio de Informa1Ees do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em raz'o das %reas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).
Par%grafo Pnico. A situa1'o de anormalidade de que trata o caput 3 v%lida para as %reas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, inclu7das nos Formul%rios de Informa1Ees do Desastre (FIDE) registrados no Sistema Integrado de Informa1Ees sobre Desastres - S2ID pelos munic7pios relacionados no Anexo nico.
Art. 2Â - Fica autorizada a mobiliza1'o de todos os Crg'os municipais para atuarem sob a dire1'o da Coordenadoria de Defesa Civil, nas a1Ees de resposta ao desastre e reabilita1'o do cen%rio e reconstru1'o.
Art. 3Â - Fica autorizada a convoca1'o de volunt%rios para refor1ar as a1Ees de resposta ao desastre e realiza1'o de campanhas de recursos junto $ comunidade, com o objetivo de facilitar as a1Ees de assist4ncia $ popula1'o afetada pelo desastre, sob a coordena1'o da Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 4Â - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5Â da Constitui1'o Federal, $s autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente respons%veis pelas a1Ees de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacua1'o;
II utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo pPblico, assegurado ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;
Par%grafo Pnico: ser% responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga1Ees, relacionadas com a seguran1a global da popula1'o.
Art. 5Â - Este Decreto entrar% em vigor na data de publica1'o e tem validade de 60 (sessenta) dias, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO EM 16 DE MARÂO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

