Diário oficial

NÚMERO: 470/2022

Volume: 10 - Número: 470 de 16 de Março de 2022

16/03/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 16/03/2022 18:01:23 - IP com nº: 192.168.0.108

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DECRETO N† 007/2022 DE 16 DE MAR™O DE 2022.
Declara situa1'o anormal, caracterizada como SITUA™•O DE EMERGNCIA no munic7pio de Pedreiras, em raz'o das %reas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais,

CONSIDERANDO que compete aos munic7pios declarar situa1'o de emerg4ncia e estado de calamidade pPblica, nos termos do inciso 6† do artigo 8† da Lei Federal n† 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas nos dias 15 e 16 de mar1o de 2022, provocando alagamentos devido $ grande quantidade de chuvas, al3m de cheias do Rio Mearim, que v4m intensificando, alcan1ando n7veis capazes de provocar inunda1'o em v%rias ruas e casas do per7metro urbano da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando $ popula1'o em risco;

CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;

CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorr4ncia desse fato 3 favor%vel $ declara1'o de situa1'o de emerg4ncia;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de a1Ees de preven1'o, mitiga1'o, prepara1'o, resposta e recupera1'o destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a popula1'o e a promover o retorno $ normalidade social, econDmica ou ambiental;

CONSIDERANDO que compete ao Munic7pio a preserva1'o do bem-estar da popula1'o e das atividades socioeconDmicas das regiEes atingidas por eventos adversos, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias para, em regime de coopera1'o, enfrentar situa1Ees emergenciais;

DECRETA:

Art. 1v - Fica declarada Situa1'o de Emerg4ncia nas %reas do munic7pio contidas no Formul%rio de Informa1Ees do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em raz'o das %reas afetadas por Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).

Par%grafo Pnico. A situa1'o de anormalidade de que trata o caput 3 v%lida para as %reas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, inclu7das nos Formul%rios de Informa1Ees do Desastre (FIDE) registrados no Sistema Integrado de Informa1Ees sobre Desastres - S2ID pelos munic7pios relacionados no Anexo nico.

Art. 2† - Fica autorizada a mobiliza1'o de todos os Crg'os municipais para atuarem sob a dire1'o da Coordenadoria de Defesa Civil, nas a1Ees de resposta ao desastre e reabilita1'o do cen%rio e reconstru1'o.

Art. 3† - Fica autorizada a convoca1'o de volunt%rios para refor1ar as a1Ees de resposta ao desastre e realiza1'o de campanhas de recursos junto $ comunidade, com o objetivo de facilitar as a1Ees de assist4ncia $ popula1'o afetada pelo desastre, sob a coordena1'o da Coordenadoria da Defesa Civil.

Art. 4† - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5† da Constitui1'o Federal, $s autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente respons%veis pelas a1Ees de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacua1'o;
II utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo pPblico, assegurado ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;

Par%grafo Pnico: ser% responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga1Ees, relacionadas com a seguran1a global da popula1'o.

Art. 5† - Este Decreto entrar% em vigor na data de publica1'o e tem validade de 60 (sessenta) dias, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O EM 16 DE MAR™O DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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