GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N.º 008/2022 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO N. 008/2022 DE 25 DE MARÂO DE 2022.
“Determina a requisi1'o administrativa, nos termos em especifica, de materiais que ser'o disponibilizados aos desabrigados de Pedreiras/MA atingidos por inunda1Ees (COBRADE 1.2.1.0.0).”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe conferem a Constitui1'o Federal e a Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO que o artigo 5Â, inciso XXV, da Constitui1'o da RepPblica estabelece que no caso de iminente perigo pPblico, a autoridade competente poder% usar de propriedade particular, assegurada ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;
CONSIDERANDO a vig4ncia do Decreto n. 007/2022, de 16 de mar1o de 2022, que declarou situa1'o de emerg4ncia no Munic7pio de Pedreiras, em raz'o das %reas afetadas pelas chuvas;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas provocando alagamentos e inunda1Ees, al3m de cheias do Rio Mearim, que v4m intensificando, alcan1ando n7veis capazes de provocar inunda1'o em v%rias ruas e casas do per7metro urbano da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando $ popula1'o em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO a aus4ncia de recursos materiais do Munic7pio e, tendo em vista a urg4ncia da situa1'o, agradava pela impossibilidade de loca1'o de imCveis em tempo necess%rio h%bil para atendimento $s v7timas afetadas, em especial, das precipita1Ees pluviom3tricas;
CONSIDERANDO que a situa1'o demanda o emprego urgente de medidas de preven1'o, controle e conten1'o de riscos, danos e agravos $ saPde pPblica, a fim de evitar a dissemina1'o da doen1a;
CONSIDERANDO o princ7pio da supremacia do interesse pPblico sobre o privado;
CONSIDERANDO que a Requisi1'o Administrativa 3 sempre um ato de imp3rio do Poder PPblico, discricion%rio quanto ao objeto e oportunidade da medida, condicionada $ exist4ncia de perigo pPblico iminente;
CONSIDERANDO, por fim, que a requisi1'o administrativa 3 a utiliza1'o coativa de bens ou servi1os particulares pelo Poder PPblico por ato de execu1'o imediata e direta da autoridade requisitante,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica determinada, de forma excepcional, em raz'o do interesse pPblico e da salvaguarda da saPde e incolumidade pPblica, a requisi1'o administrativa de imCveis residenciais ou comerciais que se encontrem desocupados, e para tanto, sejam estritamente necess%rios para presta1'o das a1Ees de socorro $s v7timas decorrentes de alagamento, bem como, o enfrentamento da calamidade pPblica e da emerg4ncia j% decretadas.
Art. 2Â. Fica autorizado o uso da Guarda Civil Municipal, com o poss7vel aux7lio da Pol7cia Militar do Estado do Maranh'o, mediante of7cio ao Comando local, para fazer cumprir as requisi1Ees administrativas decorrentes da efetiva1'o deste Decreto.
Par%grafo Pnico. Havendo resist4ncia que ponha em risco as autoridades e terceiros envolvidos, a tomada requisitCria ser% suspensa, devendo ser comunicado tal fato $ Procuradoria Geral do Munic7pio para as medidas judiciais adequadas a cada caso.
Art. 3Â. Implementada a requisi1'o administrativa, caber% $ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo realizar inspe1'o, invent%rio e avalia1'o dos bens requisitados, inclusive mediante fotografias, atestando o estado em que se encontrarem os imCveis requisitados em RELATRIO DE INSPEÂÂO circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, prorrog%veis, contados da efetiva imiss'o na posse.
Par%grafo Pnico. Ser% expedido edital de notifica1'o com a rela1'o dos endere1os dos imCveis requisitados, para que o propriet%rio tome ci4ncia da requisi1'o administrativa. Ainda, ser% afixado aviso em cada imCvel no qual se far% men1'o ao presente Decreto.
Art. 4Â. A indeniza1'o devida pelo Munic7pio, em decorr4ncia desta requisi1'o, ser% quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5Â da Constitui1'o Federal.
Art. 5Â. O prazo de vig4ncia da medida administrativa 3 de 90 (noventa) dias, prorrog%veis, se verificada a necessidade.
Art. 6Â. Durante a requisi1'o, a posse indireta dos imCveis requisitados ser% do Munic7pio, incumbindo $ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo promover os atos necess%rios $ sua conserva1'o, al3m de outros que sejam necess%rios $ aplica1'o deste Decreto.
Par%grafo Pnico. Do eventual propriet%rio, quando identificado, ser% solicitada a documenta1'o necess%ria a instruir eventual processo de indeniza1'o, que tramitar% perante Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e ser% analisado previamente pela Procuradoria Geral do Munic7pio.
Art. 7Â. Ser% realizado cadastro espec7fico de fam7lia beneficiada, aos cuidados da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, com indica1'o do prazo de vig4ncia da posse direta sobre o imCvel requisitado.
Art. 8Â. As despesas decorrentes deste Decreto correr'o atrav3s das dota1Ees or1ament%rias prCprias do or1amento vigente, suplementadas se necess%rio.
Art. 9Â. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO EM 25 DE MARÂO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“Determina a requisi1'o administrativa, nos termos em especifica, de materiais que ser'o disponibilizados aos desabrigados de Pedreiras/MA atingidos por inunda1Ees (COBRADE 1.2.1.0.0).”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe conferem a Constitui1'o Federal e a Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO que o artigo 5Â, inciso XXV, da Constitui1'o da RepPblica estabelece que no caso de iminente perigo pPblico, a autoridade competente poder% usar de propriedade particular, assegurada ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;
CONSIDERANDO a vig4ncia do Decreto n. 007/2022, de 16 de mar1o de 2022, que declarou situa1'o de emerg4ncia no Munic7pio de Pedreiras, em raz'o das %reas afetadas pelas chuvas;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas provocando alagamentos e inunda1Ees, al3m de cheias do Rio Mearim, que v4m intensificando, alcan1ando n7veis capazes de provocar inunda1'o em v%rias ruas e casas do per7metro urbano da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando $ popula1'o em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO a aus4ncia de recursos materiais do Munic7pio e, tendo em vista a urg4ncia da situa1'o, agradava pela impossibilidade de loca1'o de imCveis em tempo necess%rio h%bil para atendimento $s v7timas afetadas, em especial, das precipita1Ees pluviom3tricas;
CONSIDERANDO que a situa1'o demanda o emprego urgente de medidas de preven1'o, controle e conten1'o de riscos, danos e agravos $ saPde pPblica, a fim de evitar a dissemina1'o da doen1a;
CONSIDERANDO o princ7pio da supremacia do interesse pPblico sobre o privado;
CONSIDERANDO que a Requisi1'o Administrativa 3 sempre um ato de imp3rio do Poder PPblico, discricion%rio quanto ao objeto e oportunidade da medida, condicionada $ exist4ncia de perigo pPblico iminente;
CONSIDERANDO, por fim, que a requisi1'o administrativa 3 a utiliza1'o coativa de bens ou servi1os particulares pelo Poder PPblico por ato de execu1'o imediata e direta da autoridade requisitante,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica determinada, de forma excepcional, em raz'o do interesse pPblico e da salvaguarda da saPde e incolumidade pPblica, a requisi1'o administrativa de imCveis residenciais ou comerciais que se encontrem desocupados, e para tanto, sejam estritamente necess%rios para presta1'o das a1Ees de socorro $s v7timas decorrentes de alagamento, bem como, o enfrentamento da calamidade pPblica e da emerg4ncia j% decretadas.
Art. 2Â. Fica autorizado o uso da Guarda Civil Municipal, com o poss7vel aux7lio da Pol7cia Militar do Estado do Maranh'o, mediante of7cio ao Comando local, para fazer cumprir as requisi1Ees administrativas decorrentes da efetiva1'o deste Decreto.
Par%grafo Pnico. Havendo resist4ncia que ponha em risco as autoridades e terceiros envolvidos, a tomada requisitCria ser% suspensa, devendo ser comunicado tal fato $ Procuradoria Geral do Munic7pio para as medidas judiciais adequadas a cada caso.
Art. 3Â. Implementada a requisi1'o administrativa, caber% $ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo realizar inspe1'o, invent%rio e avalia1'o dos bens requisitados, inclusive mediante fotografias, atestando o estado em que se encontrarem os imCveis requisitados em RELATRIO DE INSPEÂÂO circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, prorrog%veis, contados da efetiva imiss'o na posse.
Par%grafo Pnico. Ser% expedido edital de notifica1'o com a rela1'o dos endere1os dos imCveis requisitados, para que o propriet%rio tome ci4ncia da requisi1'o administrativa. Ainda, ser% afixado aviso em cada imCvel no qual se far% men1'o ao presente Decreto.
Art. 4Â. A indeniza1'o devida pelo Munic7pio, em decorr4ncia desta requisi1'o, ser% quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5Â da Constitui1'o Federal.
Art. 5Â. O prazo de vig4ncia da medida administrativa 3 de 90 (noventa) dias, prorrog%veis, se verificada a necessidade.
Art. 6Â. Durante a requisi1'o, a posse indireta dos imCveis requisitados ser% do Munic7pio, incumbindo $ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo promover os atos necess%rios $ sua conserva1'o, al3m de outros que sejam necess%rios $ aplica1'o deste Decreto.
Par%grafo Pnico. Do eventual propriet%rio, quando identificado, ser% solicitada a documenta1'o necess%ria a instruir eventual processo de indeniza1'o, que tramitar% perante Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e ser% analisado previamente pela Procuradoria Geral do Munic7pio.
Art. 7Â. Ser% realizado cadastro espec7fico de fam7lia beneficiada, aos cuidados da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, com indica1'o do prazo de vig4ncia da posse direta sobre o imCvel requisitado.
Art. 8Â. As despesas decorrentes deste Decreto correr'o atrav3s das dota1Ees or1ament%rias prCprias do or1amento vigente, suplementadas se necess%rio.
Art. 9Â. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO EM 25 DE MARÂO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

