GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N.º 009/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
DECRETO N. 009/2022 DE 30 DE MARÂO DE 2022.
“DISPE NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL NÂ 37.492, EMITIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÂO EM 11 DE MARÂO DE 2022, SOBRE A DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÂSCARAS OU DE COBERTURA FACIAL NO MUNICPIO DE PEDREIRAS, RESSALVADAS AS SITUAÂES QUE ESPECIFICA.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe conferem a Constitui1'o Federal e a Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO que compete ao Munic7pio a efetiva preserva1'o do bem-estar da popula1'o, assim como as necess%rias atividades socioeconDmicas no &mbito do Munic7pio de Pedreiras/MA;
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constitui1'o Federal, a saPde 3 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol7ticas sociais e econDmicas que visem $ redu1'o do risco de doen1a e de outros agravos;
CONSIDERANDO que a saPde 3 direito de todos e dever dos entes federativos, garantidos mediante pol7ticas sociais e econDmicas que visem a redu1'o de riscos de doen1as e de outros agravos e acessos universais e igualit%rios $s a1Ees e servi1os para sua prote1'o e recupera1'o, na forma do artigo da Constitui1'o da RepPblica de 1988;
CONSIDERANDO a edi1'o pelo Governo do Estado do Maranh'o do Decreto n 37.492, emitido pelo Governo do Estado do Maranh'o em 11 de mar1o de 2022;
CONSIDERANDO que a cobertura vacinal relativa a COVID-19 no Munic7pio de Pedreiras atingiu 76,47%.
CONSIDERANDO o indiscut7vel objetivo da Prefeitura Municipal de Pedreiras em superar rapidamente a crise sanit%ria,
DECRETA:
Art. 1 Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de m%scaras ou cobertura facial no Munic7pio de Pedreiras, com exce1'o dos locais destinados $ presta1'o dos servi1os de saPde e dos meios de transporte, nos termos do disposto no Decreto Estadual n 37.492, emitido pelo Governo do Estado do Maranh'o em 11 de mar1o de 2022.
Art. 2Â Este decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 30 DE MARÂO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL NÂ 37.492, EMITIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÂO EM 11 DE MARÂO DE 2022, SOBRE A DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÂSCARAS OU DE COBERTURA FACIAL NO MUNICPIO DE PEDREIRAS, RESSALVADAS AS SITUAÂES QUE ESPECIFICA.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe conferem a Constitui1'o Federal e a Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO que compete ao Munic7pio a efetiva preserva1'o do bem-estar da popula1'o, assim como as necess%rias atividades socioeconDmicas no &mbito do Munic7pio de Pedreiras/MA;
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constitui1'o Federal, a saPde 3 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol7ticas sociais e econDmicas que visem $ redu1'o do risco de doen1a e de outros agravos;
CONSIDERANDO que a saPde 3 direito de todos e dever dos entes federativos, garantidos mediante pol7ticas sociais e econDmicas que visem a redu1'o de riscos de doen1as e de outros agravos e acessos universais e igualit%rios $s a1Ees e servi1os para sua prote1'o e recupera1'o, na forma do artigo da Constitui1'o da RepPblica de 1988;
CONSIDERANDO a edi1'o pelo Governo do Estado do Maranh'o do Decreto n 37.492, emitido pelo Governo do Estado do Maranh'o em 11 de mar1o de 2022;
CONSIDERANDO que a cobertura vacinal relativa a COVID-19 no Munic7pio de Pedreiras atingiu 76,47%.
CONSIDERANDO o indiscut7vel objetivo da Prefeitura Municipal de Pedreiras em superar rapidamente a crise sanit%ria,
DECRETA:
Art. 1 Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de m%scaras ou cobertura facial no Munic7pio de Pedreiras, com exce1'o dos locais destinados $ presta1'o dos servi1os de saPde e dos meios de transporte, nos termos do disposto no Decreto Estadual n 37.492, emitido pelo Governo do Estado do Maranh'o em 11 de mar1o de 2022.
Art. 2Â Este decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 30 DE MARÂO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

