Diário oficial

NÚMERO: 387/2022

Volume: 10 - Número: 387 de 7 de Abril de 2022

07/04/2022 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 07/04/2022 21:57:05 - IP com nº: 192.168.0.107

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 01/2022
DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO N† 001, DE 23 DE MAR™O DE 2022.

JULGA EM CONFORMIDADE A PRESTA™•O DE CONTAS ANUAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, EXERCCIO FINANCEIRO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO CIDAD•O LENOILSON PASSOS DA SILVA, ORDENADOR DA DESPESA, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO ’S NORMAS DE FINAN™AS PBLICAS, CULMINANDO EM SUA APROVA™•O.

A PRESIDENTE DA C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, na forma do Art. 16, V, j, do Regimento InternoFA™O saber que a C&mara Municipal, de acordo com o Art. 52, g 3†, da Lei Org&nica, analisando o Processo TCE n† 3674/2011, e, em conson&ncia com o Parecer Pr3vio PL TCE n† 247/2019, de 04 de dezembro de 2020, DECRETA e eu promulgo o presente
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1† - Fica julgada em conformidadea Presta1'o de Contas Anual do Munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, exerc7cio financeiro de 2010, de responsabilidade do cidad'o Lenoilson Passos da Silva.
Par%grafo Pnico O presente julgamento culmina na aprova1'o das Contas Anual do munic7pio, referente ao exerc7cio 2010.
Art. 2† - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica1'o.

Sala das SessEes da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 23 de mar1o de 2022.


Marly Tavares Soares Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras/MA

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.537/2022
LEI MUNICIPAL N° 1.537/2022
LEI MUNICIPAL Nv 1.537/2022, DE 07 DE ABRIL DE 2022.


DISPE SOBRE A CRIA™•O DA CASA DOS CONSELHOS NO •MBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.


A PRESIDENTE DA C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos do art. 33, V e Art. 49 g 7† da Lei Org&nica do Munic7pio, bem como, do art. 209 g 5† do Regimento Interno, faz saber que a C&mara Municipal de Pedreiras aprovou e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art 1† - Fica criada a CASA DOS CONSELHOS como inst&ncia municipal de car%ter permanente e deliberativo, vinculada $ Secret%ria municipal de Assist4ncia Social, tendo como objetivo:
I Congregar em uma Pnica sede todos os Conselhos constitu7dos no munic7pio, conforme a respectiva legisla1'o;
II Atuar na formula1'o de estrat3gias para o controle social preconizados na Lei;
III Coordenar as atividades dos conselhos de maneira integrada na articula1'o das pol7ticas pPblicas;
IV Propor crit3rios para a programa1'o e para as execu1Ees financeiras e or1ament%rias dos Fundos Municipais, recursos, acompanhando a movimenta1'o e aplica1'o dos mesmos;
V Acompanhar e avaliar a gest'o dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
VI Acompanhar a tramita1'o do or1amento municipal, discutindo com o executivo e o legislativo os 7ndices destinados $s pol7ticas pPblicas assistenciais;
VII Incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na constru1'o de um novo pacto social baseado na justi1a social, humaniza1'o, solidariedade e equidade;
VIII Manter um imCvel com uma secretaria executiva voltada para o apoio administrativo aos conselhos municipais, computador, internet e mobili%rio que atenda aos conselhos.
Art. 2† - A Casa dos Conselhos ter% Conselhos consultivos e deliberativos, composta pelos Presidentes dos Conselhos Parit%rios constitu7dos.
Art. 3† - A Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos ser% coordenada por um servidor municipal, nomeado pelo prefeito, que dar% apoio administrativo a todos os Conselhos Municipais.
Par%grafo Pnico - Caber% a cada Conselho redigir e organizar as atas de reuniEes e documentos pertencentes a sua atua1'o.
Art. 4† - A Casa dos Conselhos ter% seu funcionamento regulado por Regimento Interno prCprio, que dever% ser deliberado em 90 dias, obedecendo as seguintes normas:
I O Crg'o deliberativo m%ximo 3 o Plen%rio;
II As sessEes plen%rias ser'o realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente dos conselhos presentes na Casa dos Conselhos;
III Para a realiza1'o das sessEes ser% necess%ria a presen1a da maioria absoluta dos membros, que deliberar% pela maioria dos votos presentes;
IV As reuniEes e delibera1Ees da Casa dos Conselhos ser'o sempre registradas em atas;
V A Administra1'o pPblica municipal, atrav3s da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, designar% um servidor pPblico para exercer a fun1'o de secret%rio, bem como o fornecimento de recursos materiais necess%rios ao pleno funcionamento da Casa dos Conselhos;
VI O hor%rio de funcionamento dever% obedecer aos hor%rios da Administra1'o Municipal.
Art. 5† - Para melhor desempenho de suas fun1Ees, a Casa dos Conselhos poder% recorrer a pessoas e institui1Ees, sem ocasionar Dnus $ municipalidade, mediante os seguintes crit3rios:
I Poder'o ser criadas comissEes internas, constitu7das por entidades membros da Casa dos Conselhos e de outras institui1Ees para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas espec7ficos;
II Poder'o os membros da Casa dos Conselhos fazer sugestEes para buscar recursos a fundos perdidos para auxiliar na execu1'o de projetos sociais e voltados ao bem estar social.
Art. 6† - As resolu1Ees da Casa dos Conselhos, bem como os temas tratados em plen%rias de diretoria e comissEes, ser'o objeto de ampla e sistem%tica divulga1'o;
Art. 7† - A Secretaria municipal de Assist4ncia Social 3 Crg'o da Administra1'o PPblica Municipal respons%vel pela manuten1'o da Casa dos Conselhos.
Art. 8† - S'o compet4ncias da Secretaria municipal de Assist4ncia Social para a finalidade espec7fica voltada $ manuten1'o da Casa dos Conselhos:
I - Subsidiar pol7tica para a qualifica1'o sistem%tica e continuada dos conselheiros municipais;
II Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro das entidades civis e organiza1Ees de assist4ncia social abrangidas pelo munic7pio.
Art. 9† - As despesas com a execu1'o desta Lei correr'o por conta de dota1Ees or1ament%rias prCprias, suplementadas se necess%rio.
Art. 10 - Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, EM 07 DE ABRIL DE 2022.

Marly Tavares Soares Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras/MA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024