Diário oficial

NÚMERO: 565/2022

Volume: 10 - Número: 565 de 20 de Abril de 2022

20/04/2022 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 20/04/2022 16:38:59 - IP com nº: 192.168.0.107

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 022/2022
Portaria Nº 022/2022
Portaria N† 022/2022


A Secret%ria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I-Conceder a Sra. Ana Onele Oliveira Furtado, Professora (Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB), portador do CPF n† 647.017.353-53 e RG n† 33751094-6 no valor de R$ 749,60(Setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), equivalente 04 (quatro) di%rias, para custear despesas de viagem a Fortaleza-CE, durante os dias 21,22, 23,24 abril de 2022, onde a mesma ir% participar do Encontro da Frente Norte Nordeste pela Educa1'o PrecatCrios do FUNDEF Conjuntura Jur7dica, Pol7tica e Organizativa.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.017 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA,18 DE ABRIL DE 2022


MARIA DO AMPARO SANTOS ALBUQUERQUE
Secret%ria Municipal de Educa1'o

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 100-A/2022
PORTARIA R.H. nº. 100-A/2022
PORTARIA R.H. n†. 100-A/2022

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). JOSIMAR SILVA DA ROCHA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao quarto quinqu4nio 2013/2018, a serem gozados de 03/10/2022 a 01/01/2023, do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, junto $ Secretaria Municipal de Seguran1a PPblica e Tr&nsito - Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 11 de abril de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 102/2022
PORTARIA R.H. nº. 102/2022
PORTARIA R.H. n†. 102/2022

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

Art. 1v - CONCEDER, ao (a) JENILVA SOUSA ALVES, 30 (trinta) dias de licen1a para tratamento de saPde, conforme atestado m3dico em anexo, a serem gozados de 06/04/2022 a 06/05/2022, como Auxiliar de Servi1o de Apoio Administrativo, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o Regime Estatut%rio.

Art. 2v - Esta Portaria entrar% em vigor a partir da data de sua assinatura.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras - MA, em 13 de abril de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 102-A/2022
PORTARIA R.H. nº. 102-A/2022
PORTARIA R.H. n†. 102-A/2022

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

Art. 1v - CONCEDER, ao (a) Sr (a). EMANUELA TORRES SILVA OLIVEIRA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio referentes ao segundo quinqu4nio 2013/2018, a serem gozados de 18/04/2022 a 17/07/2022, do cargo de Professora, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o - Regime Estatut%rio.

Art. 2v - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 13 de abril de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 108/2022
PORTARIA R.H. nº. 108/2022
PORTARIA R.H. n†. 108/2022

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

Art. 1v - CONCEDER, ao (a) MARIA ANTONIA LIMA NOGUEIRA, 30 (trinta) dias de licen1a para tratamento de saPde, conforme atestado m3dico em anexo, a serem gozados de 13/04/2022 a 13/05/2022, como Prof I a IV serie-Nivel III, junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o Regime Estatut%rio.

Art. 2v - Esta Portaria entrar% em vigor a partir da data de sua assinatura.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedreiras - MA, em 19 de abril de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 108-A/2022
PORTARIA R. H. nº. 108 - A/2022.
PORTARIA R. H. n†. 108 - A/2022.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). DELMARIA TEIXEIRA, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2019/2020, a serem gozados de 01/06/2022 $ 30/06/2022, AOSD, junto a Secretaria Municipal de SaPde.
D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 19 de Abril de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO -
RESOLUÇÃO Nº 001/2022-CME
RESOLU™•O N† 001/2022-CME

DispEe sobre a aprova1'o do Calend%rio Escolar para o ano letivo de 2022, da Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras - MA.


O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA™•O DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais, considerando o Parecer n† 003/2022-CME, emitido atrav3s do Processo n† 009/2022-CME, aprovado pela maioria dos Conselheiros em Sess'o Plen%ria hoje realizada,



R E S O L V E:



Art. 1† - Aprovar o Calend%rio Escolar para o ano letivo de 2022, da Rede PPblica Municipal de Ensino de Pedreiras-Maranh'o, respeitando as ressalvas da relatora do Parecer n† 003/2022-CME.


Art. 2† - Esta Resolu1'o entrar% em vigor na data de sua homologa1'o, ficando revogadas as disposi1Ees em contr%rio.



SALA DAS SESSES PLEN“RIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA™•O, em Pedreiras, aos 17 dias do m4s de fevereiro de 2022.




Maria Robenilse Lima Ribeiro
Presidente CME
Portaria-GMP nv166/ 2021-GP

Homologado em _____/_____/________

Maria do Amparo Santos Albuquerque
Secret%ria Municipal de Educa1'o

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDREIRAS – MA -
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA™•O DE PEDREIRAS MA

TTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES



Art. 1v - O Conselho Municipal de Educa1'o - CME do Munic7pio de Pedreiras, criado pela Lei de nv 1.238 de 19 de maio de 2008, reorganizado pela Lei nv 1.418, de 20 de junho de 2016, 3 Crg'o colegiado, com atribui1Ees normativas, deliberativas, consultivas, de coordena1'o e de fiscaliza1'o do Sistema Municipal de Ensino - SME, reger-se-% pelas disposi1Ees contidas neste Regimento.
g 1† - O Conselho Municipal de Educa1'o estabelece seus par&metros de atua1'o, conforme preceitos previstos na Lei nv 9.394/96, que dispEem sobre as Diretrizes e Bases da Educa1'o Nacional.
g 2v- O Conselho Municipal de Educa1'o destina-se a estimular, fortalecer e institucionalizar a participa1'o dos setores organizados da sociedade de Pedreiras no processo de tomada de decisEes do setor de Educa1'o, de compet4ncia do Governo Municipal.

Art. 2v - O Conselho Municipal de Educa1'o de Pedreiras tem por finalidades:
I.Promover a participa1'o da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avalia1'o da educa1'o municipal;
II.Realizar estudos e pesquisas, necess%rios ao embasamento t3cnico-pedagCgico e normativo das decisEes do Conselho;
III.Acompanhar e avaliar a execu1'o do Plano Municipal de Educa1'o de Pedreiras;
IV.Assessorar os demais Crg'os e institui1Ees do Sistema Municipal de Ensino;
V.Supervisionar o funcionamento dos estabelecimentos municipais de Educa1'o Infantil e de Ensino Fundamental do SME;
VI.Emitir pareceres, resolu1Ees, indica1Ees, instru1Ees e recomenda1Ees sobre conv4nio e assist4ncia a entidades pPblicas, privadas, filantrCpicas, confessionais e comunit%rias, bem como seu cancelamento;
VII.Solicitar, analisar e dar parecer quanto avalia1'o da a1'o pedagCgica nas institui1Ees do Sistema Municipal de Ensino;
VIII.Manter interc&mbio com os demais Sistemas de Ensino dos munic7pios do Estado do Maranh'o;
IX.Analisar as estat7sticas da educa1'o municipal anualmente, oferecendo subs7dios aos demais Crg'os e institui1Ees do Sistema Municipal de Ensino de Pedreiras;
X.Acompanhar o recenseamento e a matr7cula da popula1'o em idade escolar para a Educa1'o Infantil e Ensino Fundamental, em todas as modalidades;
XI.Mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclus'o de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino;
XII.Dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educa1'o;
XIII.Mobilizar a sociedade civil e o Estado para garantia da gest'o democr%tica nos Crg'os e institui1Ees pPblicas do SME;
XIV.Estudar as Leis e demais normativas que regulam o ensino;
XV.Zelar pela qualidade pedagCgica e social da educa1'o no SME;
XVI.Zelar pelo cumprimento da legisla1'o, vigente do SME;
XVII.Emitir pareceres, resolu1Ees, indica1Ees, instru1Ees e recomenda1Ees sobre assuntos educacionais e questEes de natureza pedagCgica, em especial, sobre credenciamento e autoriza1'o de funcionamento das institui1Ees de ensino; reconhecimento e renova1'o de reconhecimento de etapas e/ou modalidades da educa1'o b%sica pertencentes ao SME;
XVIII.Acompanhar a elabora1'o, execu1'o e avalia1'o da pol7tica educacional do munic7pio de Pedreiras, no &mbito pPblico e privado, pronunciando sobre a amplia1'o da Rede pPblica e a localiza1'o dos Pr3dios escolares;
XIX.Exercer as demais atribui1Ees previstas neste Regimento.


TTULO II
DA ORGANIZA™•O
CAPTULO I
DA COMPOSI™•O E POSSE


Art. 3v - O Conselho Municipal de Educa1'o ser% composto por 09 (nove) membros titulares e igual nPmero de suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder PPblico, conforme o artigo 4† da Lei municipal n† 1.418 de 20 de junho de 2016.

g 1v - Os conselheiros ser'o eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades.
g 2v - Os membros do Conselho ser'o distribu7dos da seguinte forma:

I.01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa1'o;
II.01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal de Pedreiras;
III.02 (dois) representantes do magist3rio pPblico municipal, em efetivo exerc7cio, sendo um representante da Educa1'o Infantil, e outro do Ensino Fundamental;
IV.01 (um) representante de pais de aluno das escolas pPblicas com escolaridade que corresponda no m7nimo ao ensino m3dio, integrante do colegiado escolar, eleito por seus pares para este fim;
V.01 (um) representante do Conselho Tutelar da Crian1a e do Adolescente;
VI.01 (um) representante dos funcion%rios t3cnico-administrativos das escolas pPblicas municipais;
VII.01 (um) representante das escolas particulares de Educa1'o Infantil;
VIII.01 (um) representante dos diretores das escolas municipais.

g 3v - Cada conselheiro titular ter% seu respectivo suplente que o substituir% na aus4ncia tempor%ria ou definitiva com iguais direitos e deveres.
g 4† - Os conselheiros representantes do Poder Executivo ser'o indicados pelo(a) Excelent7ssimo(a) Prefeito(a) Municipal.
g 5† - Os conselheiros representantes da Secretaria Municipal de Educa1'o ser'o indicados pelo(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o.

Art. 4v - O termo de posse dos membros do Conselho ser% lavrado em ata, manuscrita ou digitada, contendo a assinatura da autoridade que deu a posse e dos conselheiros empossados.
g 1v - Os conselheiros ser'o empossados pelo(a) Prefeito(a) ou pelo(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o.
g 2v - No caso de posse de novos conselheiros, durante o mandato do CME, a posse ser% concedida pelo presidente do CME.

Art. 5† - Perder% o mandato o membro titular que:

I.deixar de comparecer, sem justificativa aceita pelo Conselho Pleno, a 03 (tr4s) reuniEes consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, no per7odo de um ano;
II.tiver conduta incompat7vel com a dignidade da fun1'o de conselheiro, apurada na forma deste Regimento.

Art. 6v - Quando os Conselheiros forem representantes de professores e diretores ou servidores das escolas pPblicas, no curso do mandato, ficam vedados:

I.Sua exonera1'o ou demiss'o do cargo ou emprego sem justa causa, ou transfer4ncia involunt%ria do estabelecimento de ensino em que atuam;
II.A atribui1'o de falta injustificada ao servi1o, em fun1'o das atividades do Conselho;
III.O afastamento involunt%rio e injustificado da condi1'o de Conselheiro antes do t3rmino do mandato, pelo qual tenha sido designado.

Art. 7v - O mandato dos conselheiros ter% um prazo de 04 (quatro) anos, em que todos poder'o ser reconduzidos a um novo mandato e, ao final do segundo mandato, os conselheiros sC poder'o permanecer caso sejam indicados por outro segmento e, para que n'o haja descontinuidade dos trabalhos do CME, pelo menos 1/3 (um ter1o) dos Conselheiros titulares, do exerc7cio anterior, dever'o ser reconduzidos aos cargos.

Par%grafo Pnico - A recondu1'o de 1/3 dos conselheiros se dar% atrav3s de elei1'o secreta realizada pelo prCprio Conselho e ratificada pelo segmento, Crg'o ou entidade representada, em conformidade com esse Regimento.

Art. 8v - Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educa1'o, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as institui1Ees para convoca1'o das assembleias que escolher'o os novos representantes.

Par%grafo Pnico - No caso de o presidente n'o cumprir o disposto no caput deste artigo competir% ao Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o executar a a1'o.



CAPTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO

Art. 9v - O Conselho Municipal de Educa1'o de Pedreiras constitui-se de:

I.Conselho Pleno;
II.Presid4ncia;
III.Secretaria Geral;
IV.Duas C&maras:
a)C&mara de Educa1'o Infantil;
b)C&mara do Ensino Fundamental.
V.ComissEes, constitu7das eventualmente, para assunto espec7fico.

SE™•O I

DO CONSELHO PLENO


Art. 10 - O Conselho Pleno, Crg'o deliberativo, 3 constitu7do por todos os membros do CME, e se instala com a presen1a da maioria absoluta de seus membros.

Par%grafo Pnico - Os suplentes de conselheiros dever'o participar dos trabalhos das C&maras, ComissEes e Conselho Pleno com direito a voz, caso estejam em substitui1'o legal de seu titular, ter% direito a voto.

Art. 11 - O Conselho Pleno ter% as seguintes atribui1Ees:

I. Analisar anualmente o relatCrio das atividades do Conselho;
II. Analisar e decidir sobre:
a)Pedidos de justifica1'o de aus4ncias dos Conselheiros;
b)Licen1as-maternidade;
c)Demais casos de afastamentos at3 o limite de dois meses.
III.Analisar e decidir sobre a necessidade de se convidar pessoas de reconhecido saber e experi4ncia ou Conselheiro honor%rio para integrar ComissEes Especiais ou para assessorar os trabalhos do CME;
IV.Apreciar e decidir sobre mat3rias que lhe forem submetidas pelas C&maras, pelas ComissEes ou pela Presid4ncia.

Art. 12 - O Conselho Pleno poder% deliberar sobre mat3ria de abrang4ncia geral do Crg'o, independentemente de terem sido encaminhadas pelas C&maras ou ComissEes.

g 1v - Os processos para delibera1'o ser'o apresentados ao Conselho Pleno, por um relator, previamente designado pelo Presidente do CME.
g 2v - As decisEes do Conselho Pleno ser'o tomadas por maioria simples dos votos dos membros do Conselho (quCrum).

SESS•O II

DA PRESIDNCIA DO CONSELHO


Art. 13 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educa1'o ser'o eleitos pelo Conselho Pleno, por elei1'o aberta, com maioria absoluta de votos, para um mandato de 04 (quarto) anos, sendo permitida uma recondu1'o consecutiva.

g 1† - O presidente 3 substitu7do, em suas aus4ncias e impedimentos, pelo vice-presidente e, na aus4ncia deste, por um coordenador de C&mara, em regime alternado;
g 2† - Ocorrendo a vac&ncia da presid4ncia, para completar o mandato, assume o vice-presidente e 3 eleito um novo vice-presidente.
g 3† - O Presidente eleito exercer% sua fun1'o de forma integral e presencial na sede do Conselho Municipal de Educa1'o.
Art. 14 - Ao Presidente do Conselho incube:
I.Cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II.Constituir C&maras e ComissEes;
III.Dar posse aos conselheiros em casos de substitui1'o;
IV.Apresentar ao Conselho Pleno, anualmente, o relatCrio das atividades do Conselho;
V.Solicitar $ Secretaria Municipal de Educa1'o, recursos financeiros e materiais necess%rios ao funcionamento do Conselho;
VI.Distribuir os expedientes $s C&maras e ComissEes;
VII.Fazer publicar de forma adequada as delibera1Ees do Conselho;
VIII.Estabelecer a pauta de cada sess'o plen%ria;
IX.Convocar os membros do Conselho, para as reuniEes ordin%rias e extraordin%rias;
X.Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necess%rias $ consecu1'o das suas finalidades;
XI.Coordenar as discussEes e tomar os votos dos membros do Conselho;
XII.Expedir documentos decorrentes de decisEes do Conselho;
XIII.Encaminhar ao Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o as delibera1Ees do Conselho para homologa1'o;
XIV.Comunicar ao Prefeito(a) as delibera1Ees do Conselho, bem como encaminhar-lhe aquelas que dependem de sua san1'o ou de suas provid4ncias;
XV.Resolver questEes de ordem do Conselho;
XVI.Exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas vota1Ees;
XVII.Baixar portarias, resolu1Ees e normas decorrentes das delibera1Ees do Conselho Pleno ou necess%rias $ organiza1'o e funcionamento do Crg'o;
XVIII.Instituir ComissEes especiais tempor%rias integradas por conselheiros e/ou especialistas, para realizar estudos de interesse do Conselho;
XIX.Representar o Conselho em ju7zo ou fora dele;
XX.Realizar despachos em assuntos que requeiram maior agilidade do retorno do Conselho e que n'o requeiram delibera1'o do CME.

Art. 15 - Constituir% mat3ria de despacho os encaminhamentos feitos ao CME em que o Presidente n'o julgar necess%rio o debate do plen%rio, sendo posteriormente apresentado $ plen%ria para conhecimento.

g 1v - Todo despacho ser% lido ao plen%rio na reuni'o que o suceder, para que o Conselho, quando for contr%rio ao despacho, emita parecer relativo $ mat3ria nele contida.
g 2v - O parecer contr%rio ao despacho ser% emitido pelo Conselho quando houver descumprimento $ legisla1'o e normas vigentes ou quando contrariar os princ7pios do CME.


SESS•O III

DA SECRETARIA GERAL


Art. 16 - A Secretaria Geral, como Crg'o de assessoramento, prestar% apoio administrativo e operacional a todos os Crg'os do CME, especialmente $ Presid4ncia.

g 1† - A Secretaria Geral funcionar% das 8 $s 12 e das 14 $s 16 horas, na sede do CME.
g 2† - A Secretaria Geral compEe-se de um Secret%rio e dois auxiliares administrativos, designados especificamente para este fim.

Art. 17 - Ao(a) Secret%rio(a) do Conselho, servidor municipal estatut%rio, indicado pelo Conselho Municipal de Educa1'o, ratificado pelo(a) Secret%rio(a) de Educa1'o, compete:

I.Organizar, coordenar e executar as atividades t3cnicas da Secretaria Geral, sob a supervis'o do Presidente;
II.Digitar documentos e atos do Conselho;
III.Encaminhar convoca1Ees para as reuniEes plen%rias;
IV.Secretariar as reuniEes plen%rias e lavrar as respectivas Atas;
V.Elaborar relatCrio das atividades do Conselho, anualmente ou sempre que solicitado pela Presid4ncia;
VI.Manter a articula1'o com Crg'os t3cnicos e administrativos do Sistema Municipal de Ensino e outros Crg'os, sempre que solicitado pelo Presidente do Conselho;
VII.Expedir, receber e organizar a correspond4ncia do Crg'o e manter atualizado o arquivo e a documenta1'o deste;
VIII.Prestar informa1Ees da tramita1'o dos processos;
IX.Receber e expedir processos e correspond4ncias, fazendo os necess%rios registros;
X.Incumbir-se das demais atribui1Ees inerentes $ fun1'o.

SESS•O IV
DAS C”MARAS


Art. 18 - As C&maras como inst&ncias de estudo e elabora1'o de pareceres, ser'o constitu7das com a finalidade de agilizar os trabalhos do Conselho.

g 1† - As mat3rias comuns $s duas C&maras ser'o estudadas e deliberadas no Conselho Pleno, sendo assinadas pelos coordenadores das respectivas C&maras, pelo Presidente do Conselho e pelos Conselheiros presentes.
g 2† - As mat3rias espec7ficas $s C&maras, ser'o apreciadas, primeiramente, pela C&mara respons%vel, que manifestar-se-% atrav3s de parecer, em que o mesmo ser% objeto de delibera1'o do Conselho Pleno.
g 3† - As Delibera1Ees das C&maras tem car%ter terminativo.

Art. 19 - Os Conselheiros ser'o distribu7dos nas C&maras de acordo com a sua qualifica1'o, experi4ncia profissional ou afinidade com a %rea de estudo, tendo em vista os n7veis e modalidades de ensino.

Art. 20 - As C&maras ser'o compostas por 03 (tr4s) conselheiros, sendo um coordenador(a).

Par%grafo Pnico - O Coordenador ser% eleito na primeira reuni'o da C&mara e se responsabilizar% pela condu1'o dos trabalhos.

Art. 21 - As C&maras reunir-se-'o, de acordo com o cronograma e a metodologia que estabelecer, observada a natureza e o prazo de conclus'o dos trabalhos.

Art. 22 - Qualquer Conselheiro poder% participar dos trabalhos das C&maras das quais n'o sejam membros, por3m, sem direito a voto.


Art. 23 - S'o atribui1Ees das C&maras:

I.Analisar, acompanhar e registrar questEes espec7ficas a cada C&mara;
II.Coletar e sistematizar as contribui1Ees recebidas para nova vers'o e encaminhamento;
III.Apreciar os processos que lhes foram atribu7dos e emitir parecer sobre eles;
IV.D% parecer e promover estudos t3cnicos e pesquisas sobre mat3ria de interesse do CME, tomando a iniciativa na elabora1'o das proposi1Ees;
V.Responder a consultas encaminhadas pelo presidente do CME ou por ComissEes;
VI.Promover dilig4ncias para instru1'o de processos de sua compet4ncia ou para atender determina1Ees do Conselho Pleno;
VII.Elaborar relatCrio semestral de atividades, quando houver, e encaminhar $ presid4ncia.


SESS•O V
DAS COMISSES


Art. 24 As ComissEes, com finalidade, compet4ncia e dura1'o definidas no ato de sua cria1'o, tem os seus membros designados pelo presidente do Conselho, para estudos especiais e resolu1'o de questEes em fun1'o da legisla1'o e de inova1Ees educacionais.

g 1† - As ComissEes ser'o constitu7das temporariamente por determinados nPmeros de conselheiros e/ou t3cnicos especialistas designados pelo Presidente;

g 2† - As ComissEes ser'o constitu7das por qualquer conselheiro, desde que sejam distintas suas representa1Ees.

g 3† - As ComissEes reunir-se-'o com a maioria de seus membros, quando for necess%rio.
g 4† - Qualquer Conselheiro poder% participar dos trabalhos das ComissEes a que n'o perten1a.

Art. 25 - Compete $s ComissEes:

I. Apreciar assuntos e sobre eles posicionar-se, emitindo proposi1'o que ser% objeto de decis'o do Conselho Pleno;
II.Desenvolver estudos e levantamentos para serem utilizados nos trabalhos do Conselho;
III.Organizar os planos de trabalho inerentes $ respectiva Comiss'o.



CAPTULO III

DO FUNCIONAMENTO

SESS•O I

DAS SESSES PLEN“RIAS


Art. 26 - As reuniEes do Conselho obedecer'o a seguinte ordem:

I.Abertura e boas-vindas;
II.Leitura, discuss'o, vota1'o e assinatura da Ata da reuni'o anterior;
III.Comunica1'o da Presid4ncia;
IV.Apresenta1'o das correspond4ncias e comunica1Ees recebidas e expedidas de interesse do Plen%rio;
V.Ordem do dia, referente $s mat3rias constantes na pauta da reuni'o;
VI.Outros assuntos de car%ter geral e de interesse do Conselho.

Art. 27 - A convoca1'o para a reuni'o ordin%ria e extraordin%ria do CME ser% destinada a todos os membros titulares e suplentes.

Par%grafo Pnico o conselheiro que n'o puder comparecer $ reuni'o ordin%ria ou extraordin%ria dever% comunicar o impedimento ao Presidente do Conselho, por e-mail ou grupo institucional de WhatsApp, com anteced4ncia m7nima de 1 (um) dia.

Art. 28 - Participam das sessEes e demais atividades do Conselho Pleno os seus membros titulares e suplentes, tendo direito a voto os titulares, os quais poder'o ser substitu7dos por seus respectivos suplentes, nos seguintes casos:

I.Afastamento tempor%rio;
II.Impedimentos eventuais e legais.

g 1v - As sessEes plen%rias do CME s'o abertas $ participa1'o de qualquer cidad'o, sem direito a voto, mas com direito a voz, quando autorizado, previamente pelo Presidente.
g 2v - As sessEes podem ser de car%ter reservado por decis'o de 2/3 (dois ter1os) dos Conselheiros.

Art. 29 - A defini1'o da pauta das sessEes plen%rias respeitar% a ordem em que as mat3rias foram apresentadas.

Art. 30 - Compete ao plen%rio decidir, em face da pauta da reuni'o, sobre os pedidos de:

I.Urg4ncia - dispensa de exig4ncias, salvo a de quCrum, e fixa1'o de rito prCprio para que seja analisada determinada proposi1'o;
II.Prioridade - altera1'o na sequ4ncia das mat3rias relacionadas na pauta para que determinada preposi1'o seja discutida imediatamente.

Art. 31 - As mat3rias constantes da pauta devem ser apresentadas pelo respectivo relator.
Par%grafo Pnico - Verificada a aus4ncia do relator da mat3ria, a apresenta1'o dever% ser feita por outro Conselheiro.
Art. 32 - Durante as discussEes, qualquer membro do Conselho poder% levar questEes de ordem.
Art. 33 - As mat3rias ser'o apreciadas em destaque (por partes).
Art. 34 - Encerrada a discuss'o, a mat3ria 3 submetida $ vota1'o global (o documento completo).
Art. 35 - As vota1Ees s'o nominais, atrav3s da chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou n'o, conforme sejam favor%veis ou contr%rios $ proposi1'o.
Art. 36 - O Presidente do Conselho votar% em caso de empate na vota1'o.

Art. 37 - Ao anunciar o resultado das vota1Ees, o Presidente do Conselho dever% declarar quantos votaram favoravelmente e quantos votaram ao contr%rio.
Par%grafo Pnico - Havendo dPvida sobre o resultado, o Presidente do Conselho dever% pedir aos membros que se manifestem novamente.
Art. 38 - As reuniEes ordin%rias do Conselho ser'o realizadas mensalmente, a cada terceira segunda-feira de cada m4s ou conforme programado pelo colegiado.

Par%grafo Pnico - O Conselho poder% se reunir extraordinariamente por convoca1'o do seu presidente ou de um ter1o de seus membros.

Art. 39 - As reuniEes ser'o realizadas com a presen1a da maioria absoluta dos membros do Conselho (quCrum), salvo as reuniEes para estudo ou solenidade, que se instalam em qualquer nPmero.
g 1v - A reuni'o n'o ser% realizada se o quCrum n'o se completar at3 30 (trinta) minutos apCs a hora designada.
g 2v - ApCs o tempo de car4ncia, a reuni'o ser% remarcada pelos conselheiros presentes.

Art. 40 - As atas das reuniEes ser'o subscritas pelo secret%rio do Conselho, pelo presidente do Conselho e membros presentes.
SESS•O II

DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSES


Art. 41 - Em caso de vaga de Conselheiro, a nomea1'o do substituto dar-se-% para completar o prazo de mandato.
g 1v - A vaga do titular dar-se-% nas seguintes hipCteses:
a)Morte;
b)RenPncia expl7cita ou impl7cita;
c)Enfermidade que tenha exigido afastamento cont7nuo por mais de 60 (sessenta) dias;
d)Procedimento incompat7vel com a dignidade da fun1'o, o qual deve ser julgado pelo plen%rio do CME;
e)Exerc7cio de mandato pol7tico-partid%rio;
f)Desligamento da entidade que representa.

g 2† - Ocorrendo vaga do titular no Conselho Municipal de Educa1'o, o suplente assumir% a titularidade e, ser% nomeado novo membro suplente, que completar% o mandato.
g 3v - No caso de vaga e/ou afastamento de um membro, o CME notificar% a entidade representativa para a indica1'o de outro representante.

Art. 42 - A justificativa da falta dever% ser apresentada ao CME e registrada em ata na data da sess'o subsequente.

Art. 43 - O CME reunir-se-%, ordinariamente, de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, conforme previsto neste Regimento, e extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Presidente do CME, por um ter1o dos membros em exerc7cio ou pelo Secret%rio Municipal de Educa1'o.

Par%grafo Pnico - As reuniEes ser'o distribu7das conforme as necessidades do Conselho.

Art. 44 - Extraordinariamente, o Presidente poder% convidar pessoas especialistas para esclarecer peculiaridades t3cnicas.

Art. 45 - As delibera1Ees normativas das sessEes plen%rias, em conformidade com as leis vigentes, dependem da homologa1'o do(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o.







SESS•O III
DOS ATOS E REGISTROS

Art. 46 - Os atos do CME manifestam-se em rela1'o a qualquer mat3ria de sua compet4ncia ou que lhe seja submetida, podendo vir a constituir-se em:
I.Parecer, que dever% ser assinado pelos(as) relatores(as), pelos conselheiros presentes, pelo presidente do CME ou Coordenador da C&mara, quando for o caso;
II.Resolu1'o, ato decorrente de parecer, que dever% ser assinada pelo Presidente do CME e homologada pelo Secret%rio de Educa1'o;
III.Indica1'o, de car%ter interno, dever% ser assinada pelo conselheiro relator e demais conselheiros que o acompanha, sendo submetida $ aprova1'o do Conselho Pleno;
IV.Instru1'o, que dever% ser assinada pelo relator e pelo presidente do CME.

g 1v - Parecer 3 a opini'o fundamentada sobre determinado assunto, emitida por especialista ou Crg'o respons%vel, cuja reda1'o n'o cont3m artigos.
g 2v - Os pareceres do Conselho Municipal de Educa1'o poder'o ser, deliberativo, normativo, instrutivo, t3cnico ou propositivo:

a)O parecer normativo regulamenta o Sistema no que a Lei lhe atribui, gerando resolu1Ees normativas.
b)O parecer instrutivo explica e/ou orienta sobre normas vigentes.
c)O parecer t3cnico expressa a opini'o fundamentada do Conselho, quando solicitada por quem de direito.
e) O parecer propositivo traz a sugest'o do Conselho em vista da melhoria do ensino, que o destinat%rio n'o tem obriga1'o de cumpri-lo.

g 3v - Os pareceres normativos ser'o homologados pelo(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o.


Art. 47 - As homologa1Ees pelo Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o, os pedidos de reexame ou o seu veto integral ou parcial $s Delibera1Ees e Pareceres do Conselho devem ser expresso dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada da respectiva documenta1'o no gabinete do(a) Secret%rio(a) Municipal.

g 1v - Dentro do prazo a que se refere este artigo, cabe ao Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o encaminhar ao Conselho, os motivos pelos quais entende ser necess%rio o reexame da mat3ria ou as razEes do veto.
g 2v - Decorrido o prazo fixado neste artigo sem qualquer comunica1'o ao Conselho, considera-se homologado o parecer ou a delibera1'o.


SE™•O IV

DOS MEMBROS DO CONSELHO


Art. 48 - Compete aos membros do Conselho:

I.Estudar e pesquisar sobre normas e assuntos pertinentes $ Educa1'o;
II.Relatar, nos prazos estabelecidos, as mat3rias que lhe forem atribu7das pelo Presidente do Conselho;
III.Comparecer as reuniEes ordin%rias e extraordin%rias;
IV.Participar ativamente das reuniEes do Conselho;
V.Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
VI.Exercer outras atribui1Ees, por delega1'o do Conselho;
VII.Submeter ao plen%rio todas as medidas julgadas Pteis ao efetivo desempenho das fun1Ees do conselho;
VIII.Votar no Conselho Pleno todas as mat3rias de sua compet4ncia;
IX.Requerer vota1'o de mat3ria em regime de urg4ncia, quando julgar necess%rio;
X.Representar o Conselho Municipal de Educa1'o, quando solicitado pela presid4ncia;
XI.Presidir as sessEes em que for solicitado pela presid4ncia;
XII.Desempenhar atribui1Ees inerentes $ fun1'o que lhes forem confiadas pelo presidente.

SE™•O V
DAS DISPOSI™ES GERAIS


Art. 49 - O Poder Executivo Municipal, atrav3s da Secretaria Municipal de Educa1'o garantir% a infraestrutura e condi1Ees log7sticas adequadas $ execu1'o plena das compet4ncias do Conselho.

Art. 50 - Os encargos financeiros do CME e as eventuais despesas dos membros do Conselho, no exerc7cio de suas fun1Ees, ser'o objeto de solicita1'o junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.

Art. 51 - Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho dever% solicitar provid4ncias ao chefe do Poder Executivo e, caso a situa1'o requeira outras provid4ncias, encaminhar representa1'o $ C&mara Municipal de Vereadores, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Minist3rio PPblico.

Art. 52 - Os casos regimentais omissos ser'o resolvidos pelo Plen%rio do Conselho Municipal de Educa1'o.
Art. 53 - Este Regimento poder% ser alterado em reuni'o extraordin%ria, para este fim, por delibera1'o de dois ter1os dos conselheiros titulares.

Art. 54 - Os relatCrios das atividades do Conselho devem evidenciar os resultados obtidos em compara1'o aos objetivos propostos.

Par%grafo Pnico - Os relatCrios das atividades do Conselho ser'o anuais e encaminhados $s institui1Ees com representa1'o no Conselho.

Art. 55 - Este Regimento, apCs aprovado pelos Conselheiros, entrar% em vigor na data de sua homologa1'o pelo(a) Secret%rio(a) Municipal de Educa1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


Aprovado pelos Conselheiros em Reuni'o Ordin%ria no dia 29 de mar1o de 2022.

MARIA ROBENILSE LIMA RIBEIRO
Presidente do Conselho Municipal de Educa1'o

HOMOLOGADO:
EM:______/_______/___________


Secret%ria Municipal de Educa1'o

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