INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º09 de 16 de maio de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.
Portaria n.Â09 de 16 de maio de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÂÂO
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
WILLIAN PRUDENCIO FERREIRA, exercente do cargo de motorista, matr7cula n 0085-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, na modalidade Aposentadoria por idade e tempo de contribui1'o, com proventos integrais e paridade, com base no art. art. 6 e art. 7Â, da EC n 41/2003 c/c art. 2v, da EC nv 47/05, no valor de R$ 2.040,49 (dois mil e quarenta reais e quarenta e nove centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.457,49
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 583,00Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.040,49Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 16 de maio de 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÂÂO
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
WILLIAN PRUDENCIO FERREIRA, exercente do cargo de motorista, matr7cula n 0085-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, na modalidade Aposentadoria por idade e tempo de contribui1'o, com proventos integrais e paridade, com base no art. art. 6 e art. 7Â, da EC n 41/2003 c/c art. 2v, da EC nv 47/05, no valor de R$ 2.040,49 (dois mil e quarenta reais e quarenta e nove centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.457,49
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 583,00Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.040,49Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 16 de maio de 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

