Diário oficial

NÚMERO: 422/2022

19/05/2022 Publicações: 5 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 19/05/2022 16:47:09 - IP com nº: 192.168.0.104

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA: 08/2022
Portaria n.º 08 de 16 de maio de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.º 08 de 16 de maio de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais Tempo de Serviço e Contribuição a servidora MARLUCE SOUSA DA SILVA LIMA, do cargo de professora, matrícula nº 4035, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com Quinquênios, nos termos do art.6º, I, II e III e IV da EC Nº41/03, c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal, Art.83, III, b da Lei Orgânica do Município e Art.4º, II, 15,I a da Lei Municipal de Pedreiras nº1.358/13 com os proventos anuais de R$ 23.418,33,(VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOSE DEZOITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 1.715,63

Adicional por tempo de serviço 05%R$ 85,78Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.801,41Total dos proventos (Anual)

R$ 23.418,33Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº041/2016 de 21/12/2016 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 16 de maio de 2022

Pedreiras - MA, 16 de maio 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 10/2022
Portaria n.10º de 17 de Maio de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.10º de 17 de Maio de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

RESOLVEM

CONCEDER benefício de pensão por morte a RAIMUNDO PEREIRA LEITE, portador do RG nº 059154252016-0 e do CPF nº 025.166.083-9, residente À Rua Anquises Gonçalves nº 373, habitado - centro, Pedreiras, Maranhão, na condição de cônjuge da ex-servidora pública municipal, MARIA AUZELINDA DOS SANTOS LEITE, falecida em data de 09.01.2022, que se encontrava aposentada à data do óbito, no cargo de agente administrativo, matricula 27-1, com fundamento legal nos art. 152, da lei Municipal 861/1990 e art. 11, da lei Municipal 1.358/2013, bem como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.456,25 (um mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 17 de Maio de 2022.

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VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

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WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.213,54

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 242,71Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.456,25CÁLCULOS DA PENSÃOVALOR DO BENEFÍCIO, CONFORME ART. 40, §7, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALR$ 1.456,25MÊS JANEIRO/2022 A CONTA DA DATA DO ÓBITO- 23 DIASR$ 1.080,44MESES DE FEVEREIRO A MAIO/20224X R$ 1.456,25

Pedreiras - MA, 17 de Maio de 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA: 11/2022
Portaria n.º 11 de 16 de maio de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.º 11 de 16 de maio de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Integral por Idade e Tempo de serviço a servidora MARIA DE FATIMA DA ANUNCIAÇÃO SANTOS, do cargo de professora NÍVEL I, matrícula nº 314-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com proventos Integrais, acrescido de 25% referente aos Quinquênios, nos termos do art.6º, I, II e III e IV da EC Nº41/03, c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal, Art.83, III, b da Lei Orgânica do Município e Art.4º, II, 15,I a da Lei Municipal de Pedreiras nº1.358/13 com os proventos anuais de R$ 28.436,07(VINTE E oito mil quatrocentos e trinta e seis reais e sete centavos) na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 1.749,91

Adicional por tempo de serviço 25%R$ 437,48Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.187,39Total dos proventos (Anual)

R$ 28.436,07Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº09/2017 de 22/03/2017 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 16 de maio de 2022

Pedreiras - MA, 17 de maio 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA: 12/2022
Portaria n.º12 de 16 de maio de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.º12 de 16 de maio de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Integral e Tempo de serviço a servidora IRACILDA VIEIRA DE MELO do cargo de professora NÍVEL I, matrícula nº233-1, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com proventos Integrais acrescido de 25% referente aos Quinquênios, nos termos do art.6º, I, II e III e IV da EC Nº41/03, c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal, Art.83, III, b da Lei Orgânica do Município e Art.4º, II, 15,I a da Lei Municipal de Pedreiras nº1.358/13 com os proventos anuais de R$ 31.220,67(Trinta e um mil duzentos e vinte reais e sessenta e sete centavos) na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 1.921,27

Adicional por tempo de serviço 25%R$ 480,32Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.401,59Total dos proventos (Anual)

R$ 31.220,67Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº33/2018 de 23/03/2018 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 16 de maio de 2022

Pedreiras - MA, 16 de maio 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA: 13/2022
Portaria n.º13 de 17 de maio de 2022 / Pedreiras – IMPP 2022.
Portaria n.º13 de 17 de maio de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA

A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- É concedido o benefício da Aposentadoria Voluntária com Proventos Integrais, a servidora MARLUCE PEREIRA MOURA do cargo de professora NÍVEL I, matricula, 401-1 , do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria Municipal de Educação com proventos Integrais acrescido de 30% referente aos Quinquênios, nos termos do art.6º, I, e II e III e IV da EC Nº41/03, c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal, Art.83, III, b da Lei Orgânica do Município e Art.4º, II, 15,I a da Lei Municipal de Pedreiras nº1.358/13 com os proventos anuais de R$ 32.469,45(Trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos ) na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 1.921,27

Adicional por tempo de serviço 30%R$ 576,38Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.497,65Total dos proventos (Anual)R$ 32.469,45Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº30/2018 de 23/03/2018 e as disposições em contrário.

Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 16 de maio de 2022

Pedreiras - MA, 17 de maio 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal de Pedreiras - MA

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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