Diário oficial

NÚMERO: 631/2022

Volume: 10 - Número: 631 de 3 de Agosto de 2022

03/08/2022 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 03/08/2022 16:41:23 - IP com nº: 192.168.0.105

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220637/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20220637/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa: LUCIO F VIEIRA, inscrita no CNPJ 29.644.716/0001-03. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada na presta1'o de servi1os de Casa de Apoio $s pessoas enfermas carentes que necessitam de atendimentos m3dicos na cidade de S'o Lu7s/MA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras /MA., conforme PREG•O N† PE 033/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 98.330,00 (noventa e oito mil, trezentos e trinta reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2022 Atividade 0217.103020005.2.062 Apoio ao Tratamento Fora do Domicilio , Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 98.330,00. VIGNCIA: 29 de Julho de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. SIGNAT“RIOS: O Sr†. MARCILIO LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de SaPde, pela Contratante e a Srp. LUCIO FERREIRA VIEIRA, pela contratada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS - REGIMENTO INTERNO : 01/2022
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS/ PEDREIRAS
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SADE CMS/ PEDREIRAS


Cap7tulo I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art.1† - O presente Regimento Interno dispEe sobre as atribui1Ees e funcionamento do Conselho Municipal de SaPde de Pedreiras.

Art.2† - O Conselho Municipal de SaPde de Pedreiras, criado pela Lei n†. 1.196/2005 de 06 de outubro de 2005, em car%ter permanente e deliberativo, 3 Crg'o colegiado que atua na formula1'o de estrat3gias e no controle da execu1'o da pol7tica de saPde, inclusive nos aspectos econDmicos e financeiros, de acordo com a Lei n†. 8.142, de 19 de dezembro de 1990 e pela Resolu1'o n† 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de SaPde.

Cap7tulo II
DAS COMPETNCIAS

Art. 3† - Compete ao Conselho Municipal de SaPde:

I elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;
II deliberar sobre estrat3gias, e atuar no controle da execu1'o da Pol7tica Municipal de SaPde, inclusive nos seus aspectos econDmicos e financeiros;
III deliberar, fiscalizar, analisar, controlar e apreciar em n7vel municipal, o funcionamento do Sistema nico de SaPde;
IV aprovar, controlar, acompanhar e avaliar os Instrumentos de Gest'o (Plano Municipal de SaPde, Programa1'o Anual de SaPde, RelatCrio Quadrimestral e RelatCrio Anual de Gest'o, entre outros)
V apreciar preliminarmente, com emiss'o de parecer, o plano de aplica1'o dos recursos or1ament%rios financeiros, alocados no Fundo Municipal de SaPde;
VI apreciar e se pronunciar conclusivamente sobre os relatCrios de gest'o e/ou auditorias realizadas nos Crg'os ou entidades integrantes ou consorciadas ao Sistema nico de SaPde SUS no Munic7pio de Pedreiras;
VII deliberar sobre a cria1'o de comissEes t3cnicas necess%rias ao efetivo desempenho do CMS/Pedreiras;
VIII promover articula1'o intersetorial de saPde, com vistas $ implanta1'o de um modelo assistencial que atenda as reais necessidades de saPde da popula1'o;
IX solicitar aos Crg'os pPblicos do Sistema nico de SaPde do Munic7pio SUS, colabora1'o de servidores de qualquer gradua1'o funcional para participarem da elabora1'o de estudos, para proferirem palestras t3cnicas ou ainda prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelo Crg'o a que pertence;
X desenvolver gestEes junto aos Crg'os formadores, entidades e movimentos ligados $ saPde em Pedreiras, no sentido de buscar compatibilizar a pesquisa cient7fica na %rea da saPde, da educa1'o com os interesses priorit%rios e epidemiolCgicos da popula1'o;
XI estabelecer crit3rios de controle e avalia1'o de operacionaliza1'o do Sistema nico de SaPde SUS no Munic7pio de Pedreiras;
XII estabelecer par&metros Municipais quanto $ pol7tica de recursos humanos a ser seguida no &mbito do Sistema nico de SaPde SUS em Pedreiras;
XIII estabelecer instru1Ees e diretrizes para a forma1'o dos conselhos gestores das unidades de saPde e/ou Conselhos Locais ou Distritais no Munic7pio de Pedreiras;
XIV - garantir que os sistemas de informa1'o dos Crg'os integrantes do Sistema nico de SaPde no Munic7pio de Pedreiras forne1am quadrimestralmente $ Secretaria Executiva do CMS/Pedreiras, informes epidemiolCgicos, de morbi-mortalidade, de consultas, e interna1Ees prestados pelo SUS, al3m de outras informa1Ees de interesse para a saPde pPblica, divulgando-as para a popula1'o;
XV manter audi4ncia com dirigentes dos Crg'os vinculados ao Sistema nico de SaPde;
XVI aprovar o Regimento Interno, a organiza1'o e as normas de funcionamento das Confer4ncias (municipal e tem%ticas) de SaPde;
XVII - elaborar crit3rios para celebra1'o de conv4nios, contratos e outras aven1as com Prestadores PPblicos, filantrCpicos e pessoa f7sica, sempre obedecidos os ditames da Lei n†. 8.666, de 21 de junho de 1993 e o disposto no Artigo 199 da Constitui1'o Federal e nos Artigos 24, 25 e 26 da Lei Org&nica da SaPde 8.080/1990;
XVIII autorizar o descredenciamento de prestadores de servi1os que descumprirem as normas legais do Sistema nico de SaPde, pactuadas em Conv4nio ou Contrato espec7fico assinado com a Secretaria Municipal de SaPde;
XIX garantir audi4ncias pPblicas para apresenta1'o dos relatCrios quadrimestrais na C&mara de Vereadores de Pedreiras, consoante o disposto na Lei Complementar n† 141/2012);
XX ter acesso a qualquer informa1'o que se refira $ estrutura f7sica, processo de trabalho e pleno funcionamento de todos os rg'os vinculados ao Sistema nico de SaPde em Pedreiras;
XXI propor o desenvolvimento de a1Ees e servi1os para a prote1'o, promo1'o e recupera1'o e reabilita1'o da SaPde dos Trabalhadores submetidos aos riscos e agravos das condi1Ees de trabalho.


Cap7tulo III
DA COMPOSI™•O


Art. 4† - O Conselho Municipal de SaPde 3 composto por representa1'o parit%ria de 50% (cinquenta por cento) de representantes de usu%rios de servi1os pPblicos de saPde; 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de servi1os pPblicos e privados de saPde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de profissionais de saPde. A quantidade de suplentes ser% equivalente a quantidade de titulares, indicados pelas respectivas institui1Ees, Crg'os e entidades, eleitas na Pltima Confer4ncia Municipal de SaPde, excetuando-se o segmento gestor/prestador de servi1os de saPde.

I Representantes do Segmento Gestor/Prestador de Servi1os de SaPde:

II Representantes dos Profissionais de SaPde:

III Representantes dos Usu%rios:

g 1† - A Secretaria Municipal de SaPde ter% representa1'o nata;

g 2† - A cada titular corresponder% um suplente indicado pela entidade eleita;

g 3† - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes ter'o sua designa1'o formalizada por ato do (a) Prefeito (a) Municipal, mediante indica1'o de seu respectivo rg'o, Entidade ou FCrum de Entidade;

g 4† - As fun1Ees dos membros do CMS/Pedreiras n'o ser'o remuneradas, sendo seu exerc7cio considerado servi1o de relev&ncia pPblica e, portanto, dever% ser assegurada sua libera1'o do trabalho, mediante of7cio da Mesa Diretora, sem preju7zo para o conselheiro quando convocado para reuniEes ou atividades espec7ficas do CMS.

g 5† - Um profissional com cargo de dire1'o ou de confian1a na gest'o do SUS, ou como prestador de servi1os de saPde n'o pode ser representante dos(as) Usu%rios(as) ou de Trabalhadores(as).

Cap7tulo IV
DA INDICA™•O DOS RG•OS/ENTIDADES/FRUM DE ENTIDADES

Art. 5†. A indica1'o dos representantes dos rg'os, Entidades e FCrum de Entidades, respeitar% o princ7pio de autonomia, democracia, liberdade de escolha de cada representa1'o que compEem o CMS.

Cap7tulo V
DA INDICA™•O E SUBSTITUI™•O DOS MEMBROS REPRESENTANTES

Art. 6†. Os membros representantes titulares e suplentes dos rg'os, Entidades ou FCrum de Entidades do CMS/Pedreiras dever'o ser indicados mediante correspond4ncia espec7fica, juntamente com cCpias de seus documentos pessoais, profissionais, comprovante de endere1o, dirigida ao Conselho Municipal de SaPde, que os encaminhar%, no prazo de 30 dias apCs a realiza1'o Confer4ncia Municipal de SaPde, $ Secretaria de SaPde, que posteriormente ser'o nomeados por Ato do Poder Executivo.

g 1† A substitui1'o do titular e suplente sempre que entendido necess%rio pelo rg'o, Entidade ou FCrum de Entidades dever% ser informada ao CMS/PEDREIRAS, via of7cio, que dever% constar o nome e dados do substituto. O CMS/PEDREIRAS dever% enviar, no prazo m%ximo de 15 dias, tais informa1Ees para publica1'o em Di%rio Oficial.

g 2† O mandato do conselheiro ter% dura1'o de 02 (dois) anos, reconduzido por igual per7odo, conforme Artigo 6† da Lei n†. 1.196/2005 de 06 de outubro de 2005, n'o coincidindo com o mandato do Prefeito(a).

g 3† Se o titular faltar 03 (tr4s) reuniEes ordin%rias seguidas ou 06 (seis) alternadas sem justificativa por escrito, o CMS comunicar% por of7cio ao rg'o/Entidade para que proceda a indica1'o de um novo conselheiro, especificando quem ser% o titular e o suplente, num prazo de 15 (quinze) dias, prorrog%veis por mais 15 (quinze), a contar da data do recebimento da comunica1'o.

g 4† Se a Entidade/rg'o n'o atender a solicita1'o deste Conselho dentro do prazo estipulado, perder% a vaga e ser% empossada a Entidade/rg'o suplente, pela ordem de classifica1'o na Confer4ncia Municipal de SaPde.

g 5† A entidade que esteja pendente de indica1'o de novo conselheiro n'o ter% direito a voto nas reuniEes da plen%ria.


Cap7tulo VI
DA ORGANIZA™•O DO COLEGIADO

Art. 7†. O CMS/Pedreiras tem a seguinte organiza1'o:

I Plen%rio;
II Mesa Diretora;
III Secretaria Executiva.

Art. 8†. O Plen%rio do CMS/Pedreiras 3 o fCrum de delibera1'o plena e conclusiva, configurado por reuniEes ordin%rias e extraordin%rias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

g 1† - A Mesa Diretora tem mandato igual ao dos conselheiros do CMS/Pedreiras, podendo ser substitu7da a qualquer momento por decis'o do plen%rio.

Art. 9† - O Plen%rio do CMS/Pedreiras escolher% um entre os seus membros um Presidente, um Vice-presidente; 1† e 2† Secret%rios, que compor'o a Mesa Diretora do CMS/Pedreiras.

g 1† A vota1'o para a escolha da mesa diretora do CMS/Pedreiras ser% aberta e cada entidade ter% direito a apenas uma chapa.

g 2† Cada chapa ser% composta por um Presidente, um Vice-presidente; 1† e 2† Secret%rios

g 3† Cada chapa concorrente ter% o prazo de 60 dias para apresenta1'o de sua composi1'o, que dever% ser enviada ao CMS/Pedreiras formalmente.

g 4† A composi1'o da mesa diretora dever% ser parit%ria, conforme art. 4† deste regimento.

Art. 10 O CMS/Pedreiras ser% presidido pelo seu Presidente que ter% direito a voz e voto.

Par%grafo nico No impedimento legal ou justificado do Presidente, o Plen%rio do CMS/Pedreiras ser% presidido sequencialmente:

a)Pelo Vice-presidente;
b)Pelo 1† Secret%rio da mesa diretora;
c)Pelo 2† Secret%rio da mesa diretora;
d)Por qualquer dos conselheiros eleitos pelo Plen%rio do CMS/Pedreiras.

Art. 11. O Plen%rio do CMS/Pedreiras aprovar% a cria1'o de ComissEes T3cnicas Setoriais e Intersetoriais, permanentes ou provisCrias necess%rias ao seu efetivo desempenho.

g1† - A constitui1'o de cada comiss'o t3cnica ou intersetorial ser% estabelecida em resolu1'o prCpria e dever% estar embasada na explicita1'o de suas finalidades, objetivos, componentes, atribui1Ees e demais regras que identifiquem claramente sua natureza.

g2† - As comissEes t3cnicas e intersetoriais t4m como finalidade articular pol7ticas e fomentar programas de interesse para a saPde no &mbito do Sistema nico de SaPde, em especial, e ter'o regulamenta1'o espec7fica aprovada pelo Plen%rio do CMS/Pedreiras.

Cap7tulo VII
DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. As decisEes do Conselho Municipal de SaPde CMS/Pedreiras ser'o tomadas pelo voto da maioria simples dos conselheiros presentes e com maioria qualificada de 2/3 (dois ter1os) das mat3rias relativas $ Or1amento, Credenciamento e Instrumentos de Planejamento do SUS.

Art. 13. As reuniEes plen%rias do CMS/Pedreiras instalar-se-'o com a presen1a da maioria simples de seus membros (50% + 1).

g 1† - A pauta da reuni'o ordin%ria constar% de:
a)verifica1'o de quCrum;
b)justificativas de aus4ncias;
c)leitura, discuss'o, vota1'o e aprova1'o da Ata da reuni'o anterior;
d)expediente constando de informes da mesa e dos conselheiros;
e)ordem do dia constando dos temas previamente definido e preparados;
f)delibera1Ees;
g)outros;
h)encerramento.

g 2† - Os conselheiros que desejarem apresentar informes dever'o inscrever-se na Secretaria Executiva at3 30 (trinta) minutos antes do in7cio previsto para a reuni'o.

g 3† - Para apresenta1'o do seu informe, cada conselheiro inscrito dispor% de at3 5 (cinco) minutos improrrog%veis.

g 4† - Os informes n'o comportam discussEes e vota1'o. Somente esclarecimentos breves; por3m, em caso de pol4mica ou necessidade de delibera1'o, o assunto dever% passar a constar da ordem do dia da reuni'o ou ser pautado para a prCxima, sempre a crit3rio do Plen%rio.

g 5† - A defini1'o da ordem do dia partir% dos temas b%sicos aprovados pelo Plen%rio, dos produtos das comissEes, das indica1Ees dos conselheiros ao final de cada reuni'o, e de assuntos inseridos nas suas compet4ncias legais definidos pela legisla1'o do SUS.

g 6† - Sem preju7zo do disposto no g 4† deste artigo, a Mesa Diretora poder% proceder $ sele1'o de temas, obedecendo aos seguintes crit3rios:
a)Pertin4ncia (inser1'o clara nas atribui1Ees legais do Conselho);
b)Relev&ncia (inser1'o nas prioridades tem%ticas definidas pelo Conselho);
c)Tempestividade (inser1'o no tempo oportuno e h%bil);
d)Preced4ncia (ordem da entrada da solicita1'o).

g 7† - Cabe $ Mesa Diretora a prepara1'o de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informa1Ees dispon7veis, inclusive destaque aos pontos recomendados para delibera1'o, e serem distribu7dos com anteced4ncia m7nima de 5 (cinco) dias Pteis atrav3s do meio oficial de comunica1'o que precederem $s reuniEes ordin%rias, salvo mat3rias urgentes que poder'o ser adicionadas $ pauta a crit3rio de vota1'o do Plen%rio.

Art. 14. O CMS/Pedreiras se reunir% ordinariamente presencial ou virtualmente, uma vez por m4s e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por decis'o de 2/3 (dois ter1os) de seus membros titulares.

g 1† - As reuniEes ordin%rias ser'o realizadas mediante um calend%rio com datas pr3-definidas, no in7cio de cada ano, conforme delibera1'o do Plen%rio, ficando sujeito a adiamentos de datas por motivo de for1a maior.

g 2† - Ser% encaminhada comunica1'o aos membros titulares e suplentes do CMS/Pedreiras, informando local, data, hor%rio e pauta da reuni'o, com anteced4ncia m7nima de 02 (dois) dias Pteis atrav3s dos meios oficiais de comunica1'o que precederem as reuniEes ordin%rias.

g 3† - Os rg'os, Entidades e Institui1Ees que tenham interesse, solicitar'o ponto de pauta na reuni'o ordin%ria, protocolando na Secretaria Executiva do CMS/Pedreiras com anteced4ncia m7nima de 3 (tr4s) dias antes das reuniEes.

g 4† - As reuniEes extraordin%rias realizar-se-'o apCs convoca1'o com anteced4ncia m7nima de 01 (um) dia Ptil, estabelecendo local, data, hor%rio e assunto a ser tratado.

g 5† - As reuniEes do CMS/Pedreiras ser'o abertas $ participa1'o de qualquer pessoa ou entidade interessada, com direito a voz, apCs permiss'o da Mesa Diretora.

Art. 15. O quorum m7nimo exigido para as decisEes do Plen%rio do CMS/Pedreiras ser% de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um), considerando-se seus membros titulares ou suplentes em exerc7cio.

g 1† A qualquer momento poder% ser solicitada verifica1'o de quorum e, n'o havendo, ser% suspensa a reuni'o temporariamente, at3 a recupera1'o da presen1a m7nima exigida, conforme Art. 11 deste Regimento.

g 2† - Nas reuniEes, somente o conselheiro titular ter% direito a voto e ser votado ou o suplente no seu impedimento.

Art. 16. A cada Reuni'o Plen%ria do CMS/Pedreiras, os conselheiros configurar'o sua presen1a em folha personalizada e a Mesa Diretora lavrar% Ata com exposi1'o sucinta dos trabalhos, conclusEes, delibera1Ees e resolu1Ees, as quais devem ser lidas aos conselheiros com anteced4ncia e aprovadas em reuniEes subsequentes.

Art. 17. Cada Entidade, Institui1'o ou rg'o representado pelo CMS/Pedreiras, ter% direito a 01 (um) voto a ser exercido pelo conselheiro titular ou, na sua aus4ncia, pelo respectivo suplente.

g 1† -  vedado o voto por procura1'o.

g 2† - Os votos ser'o declarados em todas as vota1Ees.


Art.18. O Pleno do Conselho manifestar-se-% por meio de resolu1Ees, recomenda1Ees, propostas, mo1Ees e outros atos deliberativos.

g 1† - As resolu1Ees, obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder executivo ou pelo Secret%rio Municipal de SaPde por delega1'o do Prefeito ter'o um prazo de 30 (trinta) dias, para que seja dada publicidade oficial.

g 2† - Decorrido o prazo mencionado e n'o sendo homologada a resolu1'o, nem enviada ao gestor, o conselho justificar% com proposta de altera1'o ou rejei1'o a ser apreciada na reuni'o seguinte, e as entidades que integram o Conselho de SaPde poder'o buscar avalia1'o das resolu1Ees, recorrendo, quando necess%rio, ao Minist3rio PPblico.

Art. 19. As reuniEes do Conselho Municipal de SaPde, observada a legisla1'o vigente, ter'o as seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:

I As mat3rias pautadas apCs o processo de exame pr3vio preparatCrio ser'o apresentadas, por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discuss'o e, quando for o caso, a delibera1'o.
II - Ao iniciar a discuss'o poder% ser pedido vistas, devendo o assunto retornar impreterivelmente, na reuni'o ordin%ria seguinte para aprecia1'o e vota1'o, mesmo que este direito seja exercido por mais de um Conselheiro. O Conselheiro que pediu vistas ser% o relator, no caso de mais de um Conselheiro pedir vistas, dentre eles dever% ser eleito apenas um relator.
III A quest'o de ordem 3 direito exclusivamente ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo ao Presidente da Mesa avaliar a pertin4ncia de aceit%-la ou n'o, ouvindo-se o Plen%rio em caso de conflito com o requerente.
IV As vota1Ees ser'o apuradas pela contagem de votos a favor, contra e absten1Ees, mediante a manifesta1'o expressa de cada conselheiro, ficando exclu7da a possibilidade de vota1'o secreta.
V A recontagem dos votos deve ser realizada quando a Mesa julgar necess%rio ou quando solicitada por um dos conselheiros.


Cap7tulo VIII
DAS INST”NCIAS E SUAS ATRIBUI™ES

Art. 20. Aos conselheiros compete:

I Comparecer ao Plen%rio do CMS/Pedreiras e $s comissEes das quais participarem, relatando processos, proferindo votos ou pareceres, manifestando-se a respeito de mat3ria em discuss'o.
II Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as mat3rias que lhes forem atribu7das pelo Plen%rio do CMS/Pedreiras;
III Vota1'o de mat3ria e requerer regime de urg4ncia;
IV Desempenhar outras atribui1Ees que lhes forem conferidas pelo Plen%rio do CMS/Pedreiras;
V Propor a cria1'o de comissEes;
VI Deliberar sobre pareceres emitidos pelas comissEes;
VII Apresentar mo1Ees ou proposi1Ees sobre assuntos de interesse para a saPde, dando ci4ncia ao Plen%rio do CMS/Pedreiras;
VIII Acompanhar o funcionamento dos servi1os e a1Ees de saPde, quando designado pelo CMS/Pedreiras, relatando o ocorrido;
IX Manter uma postura 3tica e respeitosa aos conselheiros e demais presentes, sob pena de advert4ncia e puni1'o, em caso de n'o cumprimento, avaliada pela Mesa Diretora e submetida ao plen%rio;
X Se ater aos objetivos do CMS, acatar o regimento interno, promover a saPde no munic7pio, respeitar as diretrizes e toda a legisla1'o do SUS.
XI N'o usar reuniEes do CMS e/ou redes sociais oficiais para praticar a1Ees de conota1'o pol7tico partid%ria, eliminando a possibilidade de associar a1Ees deste conselho em benef7cio de quaisquer grupos ou partidos pol7ticos.

Art. 21. S'o compet4ncias da Mesa Diretora:

I Preparar as reuniEes plen%rias do Conselho Municipal de SaPde de Pedreiras, organizando a pauta, priorizando temas e determinando tempo para discuss'o;
II Garantir o envio de subs7dios necess%rios para a discuss'o pelos conselheiros em tempo h%bil;
III Acompanhar o funcionamento da Secretaria Executiva;
IV Apoiar, acompanhar e avaliar o funcionamento das ComissEes do CMS/Pedreiras e o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelas ComissEes T3cnicas e Intersetoriais;
V Informar aos conselheiros os of7cios enviados pela Secretaria Executiva, solicitando inclus'o de tema na pauta de reuni'o ordin%ria;
VI Garantir junto $ Secretaria Municipal de SaPde a infraestrutura para o funcionamento da Secretaria Executiva e das ComissEes do Conselho, T3cnicas e Intersetoriais;
VII Apresentar relatCrio sobre o desenvolvimento de suas atribui1Ees, no in7cio das reuniEes do CMS/Pedreiras;
VIII Apresentar junto ao CMS/Pedreiras reivindica1Ees e solicita1Ees da Secretaria Executiva e das ComissEes de Conselheiros, T3cnicas e Intersetoriais;
IX Convocar reuniEes ordin%rias e extraordin%rias;
X Ser respons%vel pelo encaminhamento de todas as mat3rias para delibera1'o e materializ%-las atrav3s de resolu1Ees do CMS/Pedreiras, quando necess%rio, manter contato com entidades ou Crg'os integrantes do SUS;
XI Responsabilizar-se por todos os assuntos administrativos, econDmicos, financeiros, t3cnicos- operacionais do CMS/Pedreiras e submet4-los $ delibera1'o do Plen%rio;
XII Acompanhar a movimenta1'o dos recursos financeiros e or1ament%rios que venham a ser destinados ou alocados ao CMS/Pedreiras;
XIII Convidar, solicitar, convocar, quando necess%rio, a presen1a de cientistas, especialistas, t3cnicos, funcion%rios e outros, no CMS/Pedreiras, visando esclarecimento de assuntos, mat3rias e informa1Ees, pertinentes ao Sistema nico de SaPde SUS;
XIV Apresentar anualmente ao Plen%rio, relatCrio de atividades referentes ao ano anterior.
XV Elaborar plano de a1'o anual e execu1'o financeira do CMS/Pedreiras.

Art. 22. S'o atribui1Ees do Presidente do CMS/Pedreiras, sem preju7zo de outras fun1Ees que lhes forem conferidas:

I Presidir, coordenar e orientar as sessEes e os trabalhos do CMS/Pedreiras;
II Criar mecanismos para colocar em pr%tica as delibera1Ees emanadas das reuniEes plen%rias do CMS/Pedreiras;
III Convocar as reuniEes ordin%rias e extraordin%rias do CMS/Pedreiras;
IV Promover o regular funcionamento do conselho, como respons%vel por sua administra1'o, solicitando $s autoridades competentes as provid4ncias e os recursos necess%rios para atender seus servi1os;
V Assinar correspond4ncias em nome do Conselho e represent%-lo junto aos Crg'os pPblicos federais, estaduais, municipais, sociedade civil e jur7dica em geral, em solenidades e atos oficiais, desde que designado pelo Plen%rio e com delega1'o espec7fica;
VI Assinar as resolu1Ees aprovadas em Plen%rio;
VII Apresentar anualmente ao Plen%rio relatCrio de atividades referentes ao ano anterior.

Art. 23. S'o atribui1Ees do Vice-presidente do CMS/Pedreiras:

I Assumir as responsabilidades do artigo anterior, no impedimento legal ou justificado do Presidente do Conselho.

Art. 24. Aos Secret%rios da Mesa Diretora do Conselho Municipal de SaPde de Pedreiras compete:

I Dar encaminhamento $s delibera1Ees do Plen%rio do CMS/Pedreiras;
II Redigir e providenciar publica1'o das resolu1Ees, do Plen%rio do CMS/Pedreiras;
III Acompanhar o andamento das ComissEes T3cnicas e Intersetoriais;
IV Responsabilizar-se pelo bom funcionamento da Secretaria Executiva do CMS/Pedreiras;
V Lavrar a Ata das reuniEes plen%rias do CMS/Pedreiras, contemplando a s7ntese das discussEes e interven1Ees relevantes e a 7ntegra das delibera1Ees;
VI Participar da Mesa Diretora, assessorando o Presidente nas reuniEes plen%rias;
VII Secretariar o plen%rio do CMS/Pedreiras e promover medidas destinadas ao cumprimento de suas decisEes;
VIII Assinar a convoca1'o para reuniEes ordin%rias e extraordin%rias;
IX Organizar a pauta das reuniEes do Plen%rio;
X Garantir o encaminhamento do ato de convoca1'o dos conselheiros, acompanhado de pauta e de subs7dios, observando os prazos estabelecidos no Art. 12 deste regimento;
XI Fazer levantamento da frequ4ncia de conselheiros titulares, suplentes e apresentar relatCrios;
XII Apresentar ao Plen%rio do CMS/Pedreiras, a rela1'o dos processos por ordem de registro na Secretaria da Mesa Diretora, para que o Plen%rio eleja por maioria seu relator;
XIII Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos t3cnicos, assessores da Secretaria Executiva, realizando o acompanhamento e controle relativo ao desempenho dos trabalhos e frequ4ncia dos mesmos;
XIV Despachar processos e assuntos pertinentes ao CMS/Pedreiras;
XV Desenvolver e executar outras atividades de interesse do CMS/Pedreiras, relativos $ sua compet4ncia.

Art. 25. Aos membros integrantes das ComissEes T3cnicas e Intersetoriais compete:

I Examinar e relatar assuntos que lhes forem atribu7dos pelo Plen%rio, assim como desenvolver estudos, pesquisas, investiga1Ees e trabalhos sobre questEes de saPde definidos pelo Plen%rio e apresentar relatCrio conclusivo.

Art. 26. A Secretaria Executiva ter% como finalidade prestar apoio t3cnico administrativo ao CMS/Pedreiras e funcionar% sob supervis'o da Mesa Diretora.

g 1† - A composi1'o da Secretaria Executiva se dar% com 01 (um) T3cnico de N7vel Superior e 01 (um) de N7vel M3dio indicado pela SEMUS, aprovado pelo plen%rio do CMS e nomeado por ato do (a) Prefeito (a) Municipal.

g 2† - Qualquer integrante da Secretaria Executiva poder% ser substitu7do a qualquer momento, por decis'o do Plen%rio do CMS/Pedreiras.

g 3† - A Secretaria Executiva contar%, para seu funcionamento, com apoio material e financeiro da Secretaria Municipal de SaPde.

Art. 27. ’ Secretaria Executiva, subordinada $ Mesa Diretora do CMS/Pedreiras, compete:

I Elaborar e redigir os of7cios, resolu1Ees, convoca1Ees e correspond4ncias do CMS/Pedreiras;
II Acompanhar o encaminhamento dado $s resolu1Ees pela SEMUS, emanadas do Plen%rio e dar as respectivas informa1Ees atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de SaPde;
III Preparar antecipadamente as reuniEes do Plen%rio do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, prepara1'o de informes, remessas de material aos conselheiros e outras provid4ncias;
IV Executar os servi1os de apoio administrativo necess%rio ao funcionamento do Conselho Municipal de SaPde;
V Organizar e guardar os documentos do CMS/Pedreiras, os boletins e demais publica1Ees recebidas e organizar arquivos com pastas completas das reuniEes ordin%rias e extraordin%rias com a pauta e delibera1Ees acrescentando as Atas aprovadas nas reuniEes e distribu7-las aos conselheiros titulares e suplentes trimestralmente;
VI Manter os servi1os de comunica1'o e atendimento ao pPblico;
VII Acompanhar as reuniEes do Plen%rio e anotar os pontos mais relevantes visando $ checagem da reda1'o final da ata;
VIII Dar encaminhamento $s conclusEes do Plen%rio, inclusive revendo a cada m4s a implementa1'o de conclusEes de reuniEes anteriores;
IX - Acompanhar e apoiar os trabalhos das ComissEes T3cnicas e Intersetoriais e Grupos de trabalho, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresenta1'o das suas proposi1Ees ao Plen%rio;
X Encaminhar aos Conselheiros os comunicados de realiza1'o de reuniEes ordin%rias e extraordin%rias, convocadas pela Mesa Diretora, por escrito, mediante protocolo, no prazo definido por este Regimento aos membros do CMS/Pedreiras;
XI Despachar os processos e expedientes de rotina, mantendo a Mesa Diretora informada;
XII Promover, ordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informa1Ees e an%lises estrat3gicas produzidas nos v%rios Crg'os e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici%rio, do Minist3rio PPblico e da Sociedade Civil, processando-as e informando-as aos Conselheiros na forma de subs7dios para o cumprimento de suas compet4ncias legais;
XIII Analisar, em conjunto com a comiss'o respons%vel, o desenvolvimento do Plano Municipal de SaPde e apresentar parecer t3cnico $ plen%ria para aprova1'o;
XIV Encaminhar ao Plen%rio, proposta de conv4nio de Coopera1'o Executiva, visando a implementa1'o e enriquecimento das atribui1Ees da Secretaria T3cnica, incluindo profissionaliza1'o dos trabalhos;
XV Acompanhar, supervisionar e participar da execu1'o dos conv4nios firmados pela Secretaria Municipal de SaPde;
XVI Apresentar ao CMS/Pedreiras, estudos t3cnicos, realizados pelas %reas program%ticas espec7ficas, an%lise da conveni4ncia de celebra1'o de Conv4nios, Contratos e/ou Aven1as com prestadores pPblicos, filantrCpicos e privados, bem como de seu descredenciamento;
XVII Propor a integra1'o program%tica dos rg'os e Entidades envolvidos no Sistema nico de SaPde e com eles estabelecer integra1'o positiva;
XVIII - Analisar e encaminhar ao CMS/Pedreiras, mensalmente, os demonstrativos dos rg'os consorciados ao SUS;
XIX Analisar e encaminhar $ aprecia1'o do CMS/Pedreiras, quadrimestralmente, o alcance das metas f7sicas programadas para execu1'o pelos diferentes prestadores, cujo relatCrio dever% ser elaborado pela Coordena1'o de Controle e Avalia1'o da Secretaria Municipal de SaPde;
XX Atualizar permanentemente o cadastro e as informa1Ees sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de SaPde;
XXI Apresentar quadrimestralmente ao Plen%rio seu relatCrio de atividades;
XXII Providenciar a assinatura na Folha de Presen1as das reuniEes do CMS/Pedreiras;
XXIII Realizar reuniEes para avaliar suas atividades realizadas;
XXIV Prestar assessoria t3cnica na %rea de Comunica1'o, divulgando todas as atividades realizadas pelo CMS/Pedreiras, suas Resolu1Ees, Boletins, Comunica1Ees e outras de interesse do Conselho nas comissEes prCprias;
XXV Sugerir o aperfei1oamento quando achar necess%rio, de diretrizes e estrat3gias capazes de garantir o fortalecimento de implanta1'o ou implementa1'o do Sistema nico de SaPde, em todos os n7veis, no Munic7pio de Pedreiras;
XXVI Participar das reuniEes do Plen%rio do CMS/Pedreiras, com direito a voz, auxiliando na avalia1'o de propostas e apura1'o de denPncias encaminhadas;
XXVII Auxiliar na organiza1'o de encontros, simpCsios confer4ncias e outras atividades.



Cap7tulo IX
DAS DISPOSI™ES FINAIS E TRANSITRIAS


Art. 28. O mandato dos conselheiros municipais de saPde ter% a dura1'o de 02 (dois) anos, podendo ser renovado uma Pnica vez por igual per7odo.

g 1† O mandato dos conselheiros n'o coincidir% com o t3rmino do mandato do Executivo Municipal, conforme Lei Municipal N†. 1.196/2005.

g 2† - No curso do mandato, se o conselheiro for descredenciado pela entidade titular da representa1'o integrante da composi1'o prevista neste regimento, perder% o mandato, devendo essa eleger um novo titular ou convocar o suplente. Nesse Pltimo caso, dever% ser indicado um novo suplente.

g 3† - Os conselheiros que ir'o concorrer a cargo eletivo dever'o se desincompatibilizar desta entidade at3 3 (tr4s) meses antes da elei1'o conforme entendimento do Conselho Nacional de SaPde CNS e Lei Complementar 64/90 em seu Art. 1†, II, i.

Art. 29. - As despesas necess%rias ao funcionamento e atua1'o do CMS/Pedreiras para cumprimento de suas atribui1Ees legais dever'o ser custeadas pela Secretaria Municipal de SaPde.

g 1† - As despesas com deslocamento dos conselheiros, quando designados em Plen%rio para viagens de interesse do CMS/Pedreiras, dentro ou fora do Estado, ser'o custeadas pela Secretaria Municipal de SaPde SEMUS, conforme a legisla1'o espec7fica.

g 2† - As despesas com deslocamento como: passagens, hospedagens, alimenta1'o e ajuda de custo de Delegados, eleitos nas Confer4ncias ou Plen%rias Municipais, como representantes do Munic7pio de Pedreiras, nas Plen%rias e Confer4ncias Estaduais e Nacionais de SaPde, ser'o custeados pela Secretaria Municipal de SaPde SEMUS.

g 3† - As despesas de viagens dos conselheiros membros de ComissEes T3cnicas e Intersetoriais ou Secretaria Executiva, dentro ou fora do Estado, dever'o ser custeadas pela Secretaria Municipal de SaPde SEMUS.

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento ser'o resolvidos pelo Plen%rio do Conselho atrav3s de vota1'o.

Art. 31. Este Regimento entrar% em vigor na data da sua publica1'o, revogadas $s disposi1Ees em contr%rio.




Reinaldo da Silva Ferreira
Presidente do Conselho Municipal de SaPde



Marc7lio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

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