Diário oficial

NÚMERO: 502/2022

Volume: 10 - Número: 502 de 17 de Agosto de 2022

17/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 17/08/2022 16:13:32 - IP com nº: 192.168.0.102

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNA: 097/2022
PORTARIA Nº097/2022 - GP
PORTARIA N†097/2022 - GP

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISS•O GESTORA PARA A IMPLANTA™•O DO SISTEMA NICO E INTEGRADO DE EXECU™•O OR™AMENT“RIA, ADMINISTRA™•O FINANCEIRA E CONTROLE (SIAFIC), E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por lei:

RESOLVE:
Art. 1† - Designar os servidores nominados a seguir para, sem Dnus para os cofres pPblicos, integrarem a Comiss'o Especial para a Implanta1'o do Sistema nico e Integrado de Execu1'o Or1ament%ria, Administra1'o Financeira e Controle (SIAFIC) em &mbito municipal, de que trata o Decreto Federal n† 10.540, de 05 de novembro de 2020 e a Portaria no 548, de 22 de novembro de 2010 do Minist3rio da Fazenda:
a)Edvaldo Vale Muniz Cardoso, matr7cula: 3438-1, Fiscal Tribut%rio;
b)Francisca Beatriz Franco Silva Viana, matr7cula: 14120-1, Contadora;
c)Maur7cio Monteiro Bezerra, matr7cula: 13916-1, Presidente da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo;
d)Nailson da Silva Rufino, matr7cula: 395-1, Coordenador de Tecnologia de Informa1'o;
e)N7via do Socorro Pereira de Brito, matr7cula: 0026, Arquivista da C&mara Municipal de Pedreiras;
f)Pedro Thiago Ferreira Raposo, matr7cula: 14089-1, Secret%rio Municipal de Planejamento;
g)Talyson de Medeiros Melo, matr7cula: 11723-1, Assessor Jur7dico do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras;
h)Wesley Cruz de Paiva, matr7cula: 33775-1, Agente de Controle Interno.
g 1† - A coordena1'o da Comiss'o ficar% a cargo do servidor representante do Setor de Contabilidade.
g 2† - Os servidores designados para compor a Comiss'o Especial SIAFIC referendada no caput n'o poder'o integrar a comiss'o de licita1'o, serem pregoeiros ou fiscais do contrato relativos $ contrata1'o do SIAFIC.
Art. 2† - A Comiss'o Especial SIAFIC possuir% as seguintes atribui1Ees:
a)Elaborar check list a ser aplicado nos sistemas atuais do Munic7pio, a fim de verificar a ader4ncia do sistema aos requisitos m7nimos de qualidade que o SIAFIC exige;
b)Elaborar relatCrio com o diagnCstico da situa1'o atual do Munic7pio, quanto ao atendimento dos requisitos m7nimos exigidos no Federal n† 10.540, de 05 de novembro de 2020, bem como a recomenda1'o da melhor escolha para o ente;
c)Elaborar o Plano de A1'o voltado para a adequa1'o do Munic7pio as diretrizes impostas pela legisla1'o vigente, com seu cronograma de execu1'o incluindo as a1Ees necess%rias, os respons%veis, os prazos, a forma de execu1'o, e os custos para a execu1'o de cada etapa;
d)Definir os requisitos m7nimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela administra1'o municipal, o qual dever% compor o Projeto B%sico que servir% de base para a elabora1'o do Edital de contrata1'o do SIAFIC.
Art. 3† - A comiss'o ter% acesso a todos os setores, instala1Ees, documentos e sistemas informatizados da Entidade necess%rios $ execu1'o do cronograma.
Art. 4† - O cronograma ser% proposto apCs reuniEes documentadas e aceite da maioria de seus membros.
Art. 5† - Fica estabelecido o per7odo de dura1'o da Comiss'o Especial SIAFIC de 14 de julho de 2021 a 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado.
Art. 6† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. Pedreiras MA, 17 de agosto de 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº017 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
DECRETO N†017 DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

DISPE SOBRE A SUSPENS•O DA PERMISS•O DO EMPREGO DO FOGO NO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais,
CONSIDERANDO o per7odo de estiagem que fica entre os meses de julho a novembro em que o clima 3 seco e propicio $ ocorr4ncia de focos de queimadas;
CONSIDERANDO que o Maranh'o 3 o terceiro estado do Brasil com maior nPmero de focos de inc4ndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisa (INPE);
CONSIDERANDO o Decreto n† 11.100, de 22 de junho de 2022 que determina a suspens'o da permiss'o do emprego do fogo no territCrio nacional pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e altera o Decreto n† 2.661, de 08 de julho de 1998.
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias das queimadas, que j% resultaram em danos materiais, ambientais e $ saPde das pessoas, al3m de preju7zos econDmicos e sociais.
CONSIDERANDO que compete ao munic7pio atuar na preserva1'o ambiental e bem-estar da popula1'o, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias,
DECRETA:
Art. 1v - Fica suspensa a permiss'o do emprego do fogo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias conforme o prazo determinado pelo Decreto n† 11.100, de 22 de junho de 2022.
Par%grafo Pnico. A suspens'o de que trata o caput n'o se aplica $s seguintes hipCteses:
I pr%ticas de preven1'o e combate a inc4ndios realizadas ou supervisionadas por institui1Ees pPblicas respons%veis pela preven1'o e pelo combate aos inc4ndios florestais no Pa7s;
II pr%ticas de agricultura de subsist4ncia executadas pelas popula1Ees tradicionais e ind7genas;
III atividades de pesquisa cient7fica realizadas por Institui1'o Cient7fica, TecnolCgica e de Inova1'o ICT, desde que autorizadas pelo Crg'o ambiental competente.
Art. 2† - As hipCteses de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1† s'o consideradas como queimada controlada que 3 o emprego do fogo como fator de produ1'o e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa cient7fica e tecnolCgica, em %reas com limites f7sicos previamente definidos.
Art. 3† - A permiss'o do emprego do fogo de que trata o par%grafo Pnico do Art. 1†, poder% ser suspensa, em car%ter excepcional e tempor%rio, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por inc4ndios florestais.
Art. 4† - O descumprimento deste Decreto poder% acarretar em penalidades conforme legisla1'o ambiental.
Art. 5† - Este Decreto entrar% em vigor na data de publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 16 DE AGOSTO DE 2022.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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