Diário oficial

NÚMERO: 663/2022

Volume: 10 - Número: 663 de 22 de Setembro de 2022

22/09/2022 Publicações: 18 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 22/09/2022 16:29:03 - IP com nº: 192.168.0.100

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES -
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITA™•O. PREG•O ELETRNICO Nv 043/2022-SRP. Tornamos pPblico o resultado do PREG•O ELETRNICO Nv 043/2022, do tipo menor pre1o por item, visando o Registro de pre1o para futuro, eventual e parcelado fornecimento de oxig4nio medicinal e cilindros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde Pedreiras MA, cujo objeto foi adjudicado as empresas: A G DA CRUZ COMERCIO, inscrita no CNPJ n† 69.386.324/0001-06, sediada na Av. Paulo Ramos, n† 57, Bairro Santa Luzia, CEP n† 65.200-000 Pinheiro/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 175.150,00 (Cento e setenta e cinco mil e cento e cinquenta reais), e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA - Filial S'o Lu7s, inscrita no CNPJ n† 34.597.955/0005-13, sediada na Av. 5, S/N, Quadra A, Lote 2, Modulo 1, Bairro Maracan', CEP n† 65.095-170 S'o Luis/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 235.050,00 (Duzentos e trinta e cinco mil e cinquenta reais), nos termos da Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publica1'o, nos dias Pteis no hor%rio de expediente. Pedreiras - MA, 22 de setembro de 2022. MARCILIO LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de SaPde - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES -
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 047/2022-SRP. Tornamos pPblico o resultado do PREG•O ELETRNICO Nv 047/2022, do tipo menor pre1o por item, visando o Registro de Pre1os, para futura, eventual e parcelada Aquisi1'o de quadros brancos em vidro incolor, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, cujo objeto foi adjudicado a empresa: T. SILVA LIMA, inscrita no CNPJ n† 30.887.428/0001-69, sediada na TV Santo AntDnio, n† 275, Letra B, Bairro Santo AntDnio, CEP n† 65.727-000 Trizidela do Vale/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos reais), nos termos da Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publica1'o, nos dias Pteis no hor%rio de expediente. Pedreiras/MA, em 22 de setembro de 2022. Denilson Sousa Medeiros - Pregoeiro Municipal - Port. N† 003/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220750/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20220750/2022 - PREG•O N† PE 047/2021-SRP, PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 1011001/2021. PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™ •O B“SICA e a empresa MAY MOVEIS EIRELI - ME, CNPJ 21.066.986/0001-72. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de materiais permanentes diversos, destinados a suprir as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (FUNDEB) de Pedreiras / MA. VIGENCIA: 13 de setembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 83.685,00 (oitenta e tr4s mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), DOTA™•O: Exerc7cio 2022 Atividade 2.087, Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 83.685,00. PREG•O N† PE 047/2021-SRP, com FUNDAMENTA™•O LEGAL na Lei Federal n† 8.666/1993 e demais normas pertinentes $ esp3cie. Pedreiras - MA, 13 de setembro de 2022. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220763/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20220763/2022. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA™•O e a empresa: J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS - EPP, inscrita no CNPJ 01.662.989/0001-61. OBJETO: Contrata1'o de empresa para aquisi1'o de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administra1'o Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 047/2021-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 168.437,50 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2022 Atividade 0202.041220002.2.006 Gest'o da Secretaria Municipal de Administra1'o, Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 168.437,50. VIGNCIA: 14 de setembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. SIGNAT“RIOS: O Sr. DAMI•O FELIPE BARBOSA - Secret%rio Municipal de Administra1'o, pela Contratante e o Sr. JOS LENIO SAMPAIO BATISTA, pela contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220764/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20220764/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS e a empresa: J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS - EPP, inscrita no CNPJ 01.662.989/0001-61. OBJETO: Contrata1'o de empresa para aquisi1'o de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 047/2021-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 77.347,70 (setenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2022 Atividade 0217.101220002.2.058 Gest'o do Fundo Municipal de SaPde, Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 77.347,70. VIGNCIA: 14 de setembro de 2022 a 31 de Dezembro de 20 22. SIGNAT“RIOS: O Sr. MARCILIO LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de SaPde, pela Contratante e o Sr. JOS LEN IO SAMPAIO BATISTA, pela contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220765/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20220765/2022 . PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™•O B“SICA e a empresa: J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS - EPP, inscrita no CNPJ 01.662.989/0001-61. OBJETO: Contrata1'o de empresa para aquisi1'o de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 047/2021-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 60.200,30 (sessenta mil, duzentos reais e trinta centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2022 Atividade 0219.123610008.2.087 Gest'o do ensino fundamental - Fundeb 30%, Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 60.200,30. VIGNCIA: 14 de Setembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. SIGNAT“RIOS: O Sr. DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o, pela Contratante e o Sr. JOS LENIO SAMPAIO BATISTA, pela contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220766/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20220766/2022 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA™•O e a empresa: J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS - EPP, inscrita no CNPJ 01.662.989/0001-61. OBJETO: Contrata1'o de empresa para aquisi1'o de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 047/2021-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 10.807,00 (dez mil, oitocentos e sete reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2022 Atividade 0205.123610008.2.021 Gest'o do ensino fundamental , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 10.807,00. VIGNCIA: 14 de Setembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. SIGNAT“RIOS: O Sr. DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o, pela Contratante e o Sr. JOS LENIO SAMPAIO BATISTA, pela contratada.

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220771/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20220771/2022. PARTES: GABINETE DO PREFEITO e a empresa: M TEOFILO RIOS ANTONIO ME, inscrita no CNPJ 35.782.926/0001-60. OBJETO: Contrata1'o de empresa para presta1'o de servi1os de buffet em eventos, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Munic7pio de Pedreiras/MA, conforme PREG•O N† PE 026/2022-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 102.150,00 (cento e dois mil, cento e cinquenta reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2022 Atividade 0201.041220002.2.003 Gest'o do Procon Municipal, Classifica1'o econDmica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jur7dica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 102.150,00. VIGNCIA: 15 de setembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. SIGNAT“RIOS: O Sr†. MARIA VANUSA IN“CIO PEREIRA LEITE - Chefe de Gabinete, pela Contratante e a Srp. MARCELO TEOFILO RIOS ANTONIO, pela contratada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20220774/2022
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO N† 20220774/2022. PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™•O B“SICA e a empresa: J R D BRANDAO EIRELI, inscrita no CNPJ 23.511.454/0001-22. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de carteiras escolares, para atender o Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (FUNDEB) do Munic7pio de Pedreiras, conforme PREG•O N† PE 037/2021-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal nv 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nv 8.666/93 e suas altera1Ees. VALOR: R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais). DOTA™•O OR™AMENT“RIA: Exerc7cio 2022 Atividade 0219.123610008.2.087 Gest'o do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classifica1'o econDmica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 221.000,00. VIGNCIA: 20 de Setembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. SIGNAT“RIOS: O Sr†. DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o, pela Contratante e a Srp. JOSE RAIMUNDO DANTAS BRAD•O, pela contratada. Pedreiras - MA, 20 de Setembro de 2022. DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE RESCIS•O UNILATERAL DE CONTRATO E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv 1701001/2022
ADES•O ATA DE REGISTRO DE PRE™O Nv025.1/2021
CARONA ADES•O Nv001/2022
CONTRATO Nv20220301/2022

Causa da Rescis'o: Inexecu1'o parcial do objeto contratual
Fundamento Legal: art. 77 e art. 78, incisos I e III, da Lei Federal n o. 8.666/93

A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio do FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™•O B“SICA, com sede no Rua Maneco Rego, n† 640, Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o n† 46.939.975/0001-80, neste ato representado pelo Sr. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees (Lei Federal no. 8.666/93), bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar a RESCIS•O UNILATERAL DO CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa R. N. MOREIRA NETO, inscrita no CNPJ 24.988.343/0001-74, com sede na Avenida Dom Severino N†2074, S'o Cristov'o, Teresina-PI, CEP 64051-160, neste ato representada pelo Sr. RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO, portador do CPF 397.841.343-49, tendo em vista o que consta no Processo n† 1701001/2022 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo de contrata1'o direta na modalidade Carona Ades'o 001/2022, atrav3s da Ades'o da Ata de Registro de Pre1os nv025.1/2021, consistente na Contrata1'o de empresa Aquisi1'o de Equipamentos, Materiais e Perif3ricos de Inform%tica para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica de Pedreiras/MA, atrav3s de Ades'o a Ata de Registro de Pre1os n† 025.1/2021, conforme especifica1Ees e quantitativos estabelecidos no presente processo.

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa R. N. MOREIRA NETO, ora Notificada, ApCs a assinatura do presente contrato, passou a dar in7cio $ execu1'o do contrato (ordem de compra), contudo, a partir, desta, iniciaram-se as dores de cabe1as por parte do Notificante.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa R. N. MOREIRA NETO, ora Notificada, n'o entregou nenhum material objetos das Ordens de Compra

"In casu ", verifica-se que a Empresa R. N. MOREIRA NETO, apresenta uma s3rie de empecilhos para dar prosseguimento $ execu1'o do fornecimento dos materiais objeto do presente processo licitatCrio, fato este, que est% criando dificuldades aos trabalhos desenvolvido pelo setor educacional voltados a gest'o escolar dos alunos da rede b%sica de ensino.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa R. N. MOREIRA NETO, n'o atendeu a solicita1'o de execu1'o contratual em tempo e modo estabelecidos, dando causa a presente rescis'o.

Tal desiderato decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico bem como, atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e, portanto, cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da inexecu1'o parcial da presta1'o contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso I e III, da Lei no. 8.666/93, constitu7do est% o motivo para a rescis'o do contrato no. 20220001/2022.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse pPblico, ou "in casu " pelos fatos e direito expostos.

Cumpre enaltecer ainda que a inexecu1'o e a rescis'o do contrato ser'o reguladas pelos arts. 58, inciso II e IV e 77 a 80, seus par%grafos e incisos da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, com altera1Ees decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.

Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei no 8.666/93, "in verbis
Art. 77. A inexecuc'o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis'o. com as consequ4ncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescis'o do contrato:
I - o n'o cumprimento de cl%usulas contratuais, especifica1Ees, projetos ou prazos;
III - a lentid'o do seu cumprimento, levando a Administra1'o a comprovar a impossibilidade da conclus'o da obra, do servi1o ou do fornecimento, nos prazos estipulados. (grifo nosso)

E ainda

Art. 79. A rescis'o do contrato poder% ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administra1'o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. (grifo nosso)

Por conta de culpa exclusiva da Notificada que gerou a rescis'o contratual, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o e Rescis'o a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93, que assim prev4:

Art. 109. Dos atos da Administra1'o decorrentes da aplica1'o desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias Pteis a contar da intima1'o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescis'o do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

Fique ciente a notificada que n'o dever% efetuar servi1os apCs a notifica1'o.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa R. N. MOREIRA NETO, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis.

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022

DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE RESCIS•O UNILATERAL DE CONTRATO E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv 1701001/2022
ADES•O ATA DE REGISTRO DE PRE™O Nv025.1/2021
CARONA ADES•O Nv001/2022
CONTRATO Nv20220300/2022

Causa da Rescis'o: Inexecu1'o parcial do objeto contratual
Fundamento Legal: art. 77 e art. 78, incisos I e III, da Lei Federal n o. 8.666/93

A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio do Secretaria Municipal de Administra1'o, inscrita no CNPJ sob o n† 06.184.253/0001-49, com sede na Avenida Rio Branco, n† 111 - Centro - PEDREIRAS MA, neste ato representado pelo Sr. DAMI•O FELIPE BARBOSA, Secret%rio Municipal de Administra1'o, portador do CPF n† 777.166.203-04, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees (Lei Federal no. 8.666/93, bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar a RESCIS•O UNILATERAL DO CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa R. N. MOREIRA NETO, inscrita no CNPJ 24.988.343/0001-74, com sede na Avenida Dom Severino N†2074, S'o Cristov'o, Teresina-PI, CEP 64051-160, neste ato representada pelo Sr. RAIMUNDO NEIVA MOREIRA NETO, portador do CPF 397.841.343-49, tendo em vista o que consta no Processo n† 1701001/2022 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo de contrata1'o direta na modalidade Carona Ades'o 001/2022, atrav3s da Ades'o da Ata de Registro de Pre1os nv025.1/2021, consistente na Contrata1'o de empresa para Aquisi1'o de Equipamentos, Materiais e Perif3ricos de Inform%tica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA,, atrav3s de Ades'o a Ata de Registro de Pre1os n† 025.1/2021, conforme especifica1Ees e quantitativos estabelecidos no presente processo..

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa R. N. MOREIRA NETO, ora Notificada, ApCs a assinatura do presente contrato, passou a dar in7cio $ execu1'o do contrato (ordem de compra), contudo, a partir, desta, iniciaram-se as dores de cabe1as por parte do Notificante.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa R. N. MOREIRA NETO, ora Notificada, n'o entregou nenhum material objetos das Ordens de Compra.

"In casu ", verifica-se que a Empresa R. N. MOREIRA NETO, apresenta uma s3rie de empecilhos para dar prosseguimento $ execu1'o do fornecimento dos materiais objeto do presente processo licitatCrio, fato este, que est% criando dificuldades aos trabalhos desenvolvidos pela Secret%ria de Administra1'o e seus setores administrativos com o n'o fornecimentos do material de inform%tica.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa R. N. MOREIRA NETO, n'o atendeu a solicita1'o de execu1'o contratual em tempo e modo estabelecidos, dando causa a presente rescis'o.

Tal desiderato decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico bem como, atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e, portanto, cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da inexecu1'o parcial da presta1'o contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso I e III, da Lei no. 8.666/93, constitu7do est% o motivo para a rescis'o do contrato no. 20220001/2022.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse publico, ou "in casu " pelos fatos e direito expostos.

Cumpre enaltecer ainda que a inexecu1'o e a rescis'o do contrato ser'o reguladas pelos arts. 58, inciso II e IV e 77 a 80, seus par%grafos e incisos da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, com altera1Ees decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.


Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei no 8.666/93, "in verbis

Art. 77. A inexecuc'o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis'o. com as consequ4ncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescis'o do contrato:
I - o n'o cumprimento de cl%usulas contratuais, especifica1Ees, projetos ou prazos;
III - a lentid'o do seu cumprimento, levando a Administra1'o a comprovar a impossibilidade da conclus'o da obra, do servi1o ou do fornecimento, nos prazos estipulados. (grifo nosso)

E ainda

Art. 79. A rescis'o do contrato poder% ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administra1'o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. (grifo nosso)

Por conta de culpa exclusiva da Notificada que gerou a rescis'o contratual, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o e Rescis'o a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93, que assim prev4:

Art. 109. Dos atos da Administra1'o decorrentes da aplica1'o desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias Pteis a contar da intima1'o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescis'o do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

Fique ciente a notificada que n'o dever% efetuar servi1os apCs a notifica1'o.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa R. N. MOREIRA NETO, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022

DAMI•O FELIPE BARBOSA
Secret%rio Municipal de Administra1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE RESCIS•O UNILATERAL DE CONTRATO E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv1810001/2021
PREG•O Nv045/2021-SRP
CONTRATO Nv20220360/2022

Causa da Rescis'o: Inexecu1'o parcial do objeto contratual
Fundamento Legal: art. 77 e art. 78, incisos I e III, da Lei Federal n o. 8.666/93



A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio do FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS (Crg'o contratante), com sede na Av. Rio Branco, 924, inscrito sob o n† CNPJ 10.432.389/0001-06, neste ato representado pelo Sr. MARCILIO LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de SaPde, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees Lei Federal no. 8.666/93, bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar a RESCIS•O UNILATERAL DO CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o n† CNPJ 39.147.706/0001-16, sediado na AV Francisco Carlos Jansen, n† 810, Letra A, Parque Piaui, Timon-MA, CEP 65631-240, neste ato representada pelo Sr. S“VIO BARBOSA DE SOUSA, portador(a) do n† CPF 952.747.403-59, tendo em vista o que consta no Processo n† 1810001/2021 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo licitatCrio no.045/2021-SRP, na modalidade Preg'o, consistente na Contrata1'o de empresa para Aquisi1'o de equipamentos odontolCgicos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras - MA, conforme especifica1Ees e quantitativos estabelecidos no Termo de Refer4ncia, anexo do Edital.

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, ora Notificada, consagrou-se vencedora do presente certame. ApCs a assinatura do presente contrato, a Empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, passou a dar in7cio $ execu1'o do contrato (ordem de compra), contudo, a partir, desta, iniciaram-se as dores de cabe1as por parte do Notificante.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, ora Notificada, n'o entregou nenhum material objetos das Ordem de Compra.

"In casu", verifica-se que a Empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, apresenta uma s3rie de empecilhos para dar prosseguimento $ execu1'o do fornecimento dos materiais objeto do presente processo licitatCrio, fato este, que est% criando dificuldade no atendimento a popula1'o que busca o adequado procedimento na %rea da saPde.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, n'o atendeu a solicita1'o de execu1'o contratual em tempo e modo estabelecidos, dando causa a presente rescis'o.

Tal desiderato decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico, bem como atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e portanto cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da inexecu1'o parcial da presta1'o contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso I e III, da Lei no. 8.666/93, constitu7do est% o motivo para a rescis'o do contrato no. 20220360/2022.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse publico, ou "in casu " pelos fatos e direito expostos.

Cumpre enaltecer ainda que a inexecu1'o e a rescis'o do contrato ser'o reguladas pelos arts. 58, inciso II e IV e 77 a 80, seus par%grafos e incisos da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, com altera1Ees decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.


Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei no 8.666/93, "in verbis

Art. 77. A inexecu1'o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis'o. com as consequ4ncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescis'o do contrato:
I - o n'o cumprimento de cl%usulas contratuais, especifica1Ees, projetos ou prazos;
III - a lentid'o do seu cumprimento, levando a Administra1'o a comprovar a impossibilidade da conclus'o da obra, do servi1o ou do fornecimento, nos prazos estipulados. (grifo nosso)

E ainda

Art. 79. A rescis'o do contrato poder% ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administra1'o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. (grifo nosso)

Por conta de culpa exclusiva da Notificada que gerou a rescis'o contratual, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o e Rescis'o a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93, que assim prev4:

Art. 109. Dos atos da Administra1'o decorrentes da aplica1'o desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias Pteis a contar da intima1'o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescis'o do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

Fique ciente a notificada que n'o dever% efetuar servi1os apCs a notifica1'o.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa PROMIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis.

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022.

MARCLIO LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE RESCIS•O UNILATERAL DE CONTRATO E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv1810001/2021
PREG•O Nv045/2021-SRP
CONTRATO Nv20220364/2022

Causa da Rescis'o: Inexecu1'o parcial do objeto contratual
Fundamento Legal: art. 77 e art. 78, incisos I e III, da Lei Federal n o. 8.666/93



A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio do FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS (Crg'o contratante), com sede na Av. Rio Branco, 924, inscrito(a) sob o n† CNPJ 10.432.389/0001-06, neste ato representado pelo Sr. MARCILIO LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de SaPde, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees Lei Federal no. 8.666/93, bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar a RESCIS•O UNILATERAL DO CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, inscrito no CNPJ 32.593.430/0001-50, sediado na Avenida Henrique Mansano, n† 1595, Alpes, Londrina-PR, CEP 86075-000, neste ato representada pelo Sr. JOS MARCIO CARREGA, portador(a) do n† CPF 109.523.298-32, tendo em vista o que consta no Processo n† 1810001/2021 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo licitatCrio no.045/2021-SRP, na modalidade Preg'o, consistente na Contrata1'o de empresa para Aquisi1'o de equipamentos odontolCgicos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras - MA, conforme especifica1Ees e quantitativos estabelecidos no Termo de Refer4ncia, anexo do Edital.

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, ora Notificada, consagrou-se vencedora do presente certame. ApCs a assinatura do presente contrato, a Empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, passou a dar in7cio $ execu1'o do contrato (ordem de compra), contudo, a partir, desta, iniciaram-se as dores de cabe1as por parte do Notificante.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, ora Notificada, n'o entregou nenhum material objetos das Ordem de Compra.

"In casu", verifica-se que a Empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, apresenta uma s3rie de empecilhos para dar prosseguimento $ execu1'o do fornecimento dos materiais objeto do presente processo licitatCrio, fato este, que est% criando dificuldade no atendimento a popula1'o que busca o adequado procedimento na %rea da saPde.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, n'o atendeu a solicita1'o de execu1'o contratual em tempo e modo estabelecidos, dando causa a presente rescis'o.

Tal desiderato decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico, bem como atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e portanto cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da inexecu1'o parcial da presta1'o contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso I e III, da Lei no. 8.666/93, constitu7do est% o motivo para a rescis'o do contrato no. 20220364/2022.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse publico, ou "in casu " pelos fatos e direito expostos.

Cumpre enaltecer ainda que a inexecu1'o e a rescis'o do contrato ser'o reguladas pelos arts. 58, inciso II e IV e 77 a 80, seus par%grafos e incisos da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, com altera1Ees decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.


Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei no 8.666/93, "in verbis

Art. 77. A inexecu1'o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis'o. com as consequ4ncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescis'o do contrato:
I - o n'o cumprimento de cl%usulas contratuais, especifica1Ees, projetos ou prazos;
III - a lentid'o do seu cumprimento, levando a Administra1'o a comprovar a impossibilidade da conclus'o da obra, do servi1o ou do fornecimento, nos prazos estipulados. (grifo nosso)

E ainda

Art. 79. A rescis'o do contrato poder% ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administra1'o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. (grifo nosso)

Por conta de culpa exclusiva da Notificada que gerou a rescis'o contratual, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o e Rescis'o a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93, que assim prev4:

Art. 109. Dos atos da Administra1'o decorrentes da aplica1'o desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias Pteis a contar da intima1'o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescis'o do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

Fique ciente a notificada que n'o dever% efetuar servi1os apCs a notifica1'o.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis.

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022.

MARCLIO LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE RESCIS•O UNILATERAL DE CONTRATO E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv1810001/2021
PREG•O Nv045/2021-SRP
CONTRATO Nv20220362/2022

Causa da Rescis'o: Inexecu1'o parcial do objeto contratual
Fundamento Legal: art. 77 e art. 78, incisos I e III, da Lei Federal n o. 8.666/93



A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio do FUNDO MUNICIPAL DE SADE - FMS (Crg'o contratante), com sede na Av. Rio Branco, 924, inscrito(a) sob o n† CNPJ 10.432.389/0001-06, neste ato representado pelo Sr.MARCILIO LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de SaPde, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees Lei Federal no. 8.666/93, bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar a RESCIS•O UNILATERAL DO CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa EXPANS•O COMRCIO LTDA, inscrito no CNPJ nv31.504.008/0001-19, sediado(a) na Avenida do Alum7nio N†05, Quadra 09, Residencial Cana', Anil, S'o Lu7s-MA, CEP 65049-380, neste ato representada pelo Sr. ANSELMO MATOS CASTRO, portador(a) do n† CPF 619.008.263-72, tendo em vista o que consta no Processo n† 1810001/2021 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo licitatCrio no.045/2021-SRP, na modalidade Preg'o, consistente na Contrata1'o de empresa para Aquisi1'o de equipamentos odontolCgicos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de SaPde de Pedreiras - MA, conforme especifica1Ees e quantitativos estabelecidos no Termo de Refer4ncia, anexo do Edital.

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa EXPANS•O COMRCIO LTDA, ora Notificada, consagrou-se vencedora do presente certame. ApCs a assinatura do presente contrato, a Empresa EXPANS•O COMRCIO LTDA, passou a dar in7cio $ execu1'o do contrato (ordem de compra), contudo, a partir, desta, iniciaram-se as dores de cabe1as por parte do Notificante.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa EXPANS•O COMRCIO LTDA, ora Notificada, n'o entregou nenhum material objetos das Ordem de Compra.

"In casu", verifica-se que a Empresa EXPANS•O COMRCIO LTDA, apresenta uma s3rie de empecilhos para dar prosseguimento $ execu1'o do fornecimento dos materiais objeto do presente processo licitatCrio, fato este, que est% criando dificuldade no atendimento a popula1'o que busca o adequado procedimento na %rea da saPde.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa EXPANS•O COMRCIO LTDA, n'o atendeu a solicita1'o de execu1'o contratual em tempo e modo estabelecidos, dando causa a presente rescis'o.

Tal desiderato decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico, bem como atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e portanto cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da inexecu1'o parcial da presta1'o contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso I e III, da Lei no. 8.666/93, constitu7do est% o motivo para a rescis'o do contrato no. 20220362/2022.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse pPblico, ou "in casu " pelos fatos e direito expostos.

Cumpre enaltecer ainda que a inexecu1'o e a rescis'o do contrato ser'o reguladas pelos arts. 58, inciso II e IV e 77 a 80, seus par%grafos e incisos da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, com altera1Ees decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.


Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei no 8.666/93, "in verbis

Art. 77. A inexecu1'o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis'o. com as consequ4ncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescis'o do contrato:
I - o n'o cumprimento de cl%usulas contratuais, especifica1Ees, projetos ou prazos;
III - a lentid'o do seu cumprimento, levando a Administra1'o a comprovar a impossibilidade da conclus'o da obra, do servi1o ou do fornecimento, nos prazos estipulados. (grifo nosso)

E ainda

Art. 79. A rescis'o do contrato poder% ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administra1'o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. (grifo nosso)

Por conta de culpa exclusiva da Notificada que gerou a rescis'o contratual, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o e Rescis'o a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93, que assim prev4:

Art. 109. Dos atos da Administra1'o decorrentes da aplica1'o desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias Pteis a contar da intima1'o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescis'o do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

Fique ciente a notificada que n'o dever% efetuar servi1os apCs a notifica1'o.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa EXPANS•O COMRCIO LTDA, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis.

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022.

MARCLIO LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE RESCIS•O UNILATERAL DE CONTRATO E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv1308002/2021
PREG•O Nv037/2021-SRP
CONTRATO Nv20220652/2022

Causa da Rescis'o: Inexecu1'o parcial do objeto contratual
Fundamento Legal: art. 77 e art. 78, incisos I e III, da Lei Federal n o. 8.666/93



A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio do FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™•O B“SICA, com sede no Rua Maneco Rego, n† 640, Pedreiras/MA, inscrito(a) no CNPJ sob o n† 46.939.975/0001-80, neste ato representado(a) pelo Sr. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees (Lei Federal no. 8.666/93, bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar a RESCIS•O UNILATERAL DO CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa ESCOLLAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n† CNPJ 30.177.538/0001-37, sediado(a) na AVENIDA 05 S/N LOTE 1-2, CONJ.INDUSTRIAL, S'o Lu7s-MA, neste ato representada pela Sra. MARIA SILVANE DOS ANJOS DUTRA, portadora do CPF 038.169.843-20, tendo em vista o que consta no Processo n† 1308002/2021 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo licitatCrio no.037/2021-SRP, na modalidade Preg'o, consistente na Contrata1'o de empresa para fornecimento de carteiras escolares, para atender o Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica (FUNDEB) do Munic7pio de Pedreiras, conforme especifica1Ees e quantitativos estabelecidos no Termo de Refer4ncia, anexo do Edital.

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa ESCOLLAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, ora Notificada, consagrou-se vencedora do presente certame. ApCs a assinatura do presente contrato, a Empresa ESCOLLAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, passou a dar in7cio $ execu1'o da contrato (ordem de compra), contudo, a partir, desta, iniciaram-se as dores de cabe1as por parte do Notificante.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa ESCOLLAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, ora Notificada, n'o entregou nenhum material objetos das Ordem de Compra.

"In casu ", verifica-se que a Empresa ESCOLLAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, apresenta uma s3rie de empecilhos para dar prosseguimento $ execu1'o do fornecimento dos materiais objeto do presente processo licitatCrio, fato este, que est% criando dificuldades aos alunos da rede de ensino municipal, que utilizam-se das carteiras escolares nas escolar reformada pela gest'o municipal.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa ESCOLLAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, n'o atendeu a solicita1'o de execu1'o contratual em tempo e modo estabelecidos, dando causa a presente rescis'o.

Tal desiderato do decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico. Bem como, atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e portanto cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da inexecu1'o parcial da presta1'o contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso I e III, da Lei no. 8.666/93, constitu7do est% o motivo para a rescis'o do contrato no. 20220652/2022.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse publico, ou "in casu " pelos fatos e direito expostos.

Cumpre enaltecer ainda que a inexecu1'o e a rescis'o do contrato ser'o reguladas pelos arts. 58, inciso II e IV e 77 a 80, seus par%grafos e incisos da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, com altera1Ees decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 0 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.


Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei no 8.666/93, "in verbis

Art. 77. A inexecuc'o total ou parcial do contrato enseia a sua rescis'o. com as consequ4ncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescis'o do contrato:
I - o n'o cumprimento de cl%usulas contratuais, especifica1Ees, projetos ou prazos;
III - a lentid'o do seu cumprimento, levando a Administra1'o a comprovar a impossibilidade da conclus'o da obra, do servi1o ou do fornecimento, nos prazos estipulados. (grifo nosso)

E ainda

Art. 79. A rescis'o do contrato poder% ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administra1'o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. (grifo nosso)

Por conta de culpa exclusiva da Notificada que gerou a rescis'o contratual, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o e Rescis'o a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93, que assim prev4:

Art. 109. Dos atos da Administra1'o decorrentes da aplica1'o desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias Pteis a contar da intima1'o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescis'o do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

Fique ciente a notificada que n'o dever% efetuar servi1os apCs a notifica1'o.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa ESCOLLAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis.

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022.


DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE RESCIS•O UNILATERAL DE CONTRATO E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv0812001/2021
ADES•O ATA DE REGISTRO DE PRE™O Nv12/2021-CISPAR
CARONA ADES•O Nv020/2021
CONTRATO Nv20220001/2022

Causa da Rescis'o: Inexecu1'o parcial do objeto contratual
Fundamento Legal: art. 77 e art. 78, incisos I e III, da Lei Federal n o. 8.666/93



A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio do FUNDO DE DESENV. DA EDUCA™•O B“SICA, com sede no Rua Maneco Rego, n† 640, Pedreiras/MA, inscrito(a) no CNPJ sob o n† 46.939.975/0001-80, neste ato representado(a) pelo Sr. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees (Lei Federal no. 8.666/93, bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar a RESCIS•O UNILATERAL DO CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 11.676.271/0001-88, com sede na EST PALMITAL, n† 5000, PALMITAL, Saquarema-RJ, CEP 28993-000, neste ato representado pelo Sr. Sr. NELSON OENNING JUNIOR, portador do CPF 162.178.837-75, tendo em vista o que consta no Processo n† 0812001/2021 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo de contrata1'o direta na modalidade Carona Ades'o 020/2021, atrav3s da Ades'o da Ata de Registro de Pre1os nv12/2021 - CISPAR, consistente na Contrata1'o de empresa aquisi1'o de mobili%rios escolares
diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras/MA, atrav3s de Ades'o a Ata de Registro de Pre1os n† 12/2021 - CISPAR - ConsCrcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustent%vel do Alto Parna7ba/MG., conforme especifica1Ees e quantitativos estabelecidos no presente processo..

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, ora Notificada, ApCs a assinatura do presente contrato, passou a dar in7cio $ execu1'o do contrato (ordem de compra), contudo, a partir, desta, iniciaram-se as dores de cabe1as por parte do Notificante.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, ora Notificada, n'o entregou nenhum material objetos das Ordens de Compra.

"In casu ", verifica-se que a Empresa DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, apresenta uma s3rie de empecilhos para dar prosseguimento $ execu1'o do fornecimento dos materiais objeto do presente processo licitatCrio, fato este, que est% criando dificuldades aos alunos da rede de ensino municipal, que utilizam-se das carteiras escolares nas escolar reformada pela gest'o municipal.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, n'o atendeu a solicita1'o de execu1'o contratual em tempo e modo estabelecidos, dando causa a presente rescis'o.

Tal desiderato do decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico. Bem como, atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e, portanto, cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da inexecu1'o parcial da presta1'o contratual, conforme previsto no artigo 78, inciso I e III, da Lei no. 8.666/93, constitu7do est% o motivo para a rescis'o do contrato no. 20220001/2022.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse publico, ou "in casu " pelos fatos e direito expostos.

Cumpre enaltecer ainda que a inexecu1'o e a rescis'o do contrato ser'o reguladas pelos arts. 58, inciso II e IV e 77 a 80, seus par%grafos e incisos da Lei Federal no 8.666, de 21/6/93, com altera1Ees decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99.


Ainda, preceitua o art. 77 e 78 da Lei no 8.666/93, "in verbis

Art. 77. A inexecuc'o total ou parcial do contrato enseja a sua rescis'o. com as consequ4ncias contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescis'o do contrato:
I - o n'o cumprimento de cl%usulas contratuais, especifica1Ees, projetos ou prazos;
III - a lentid'o do seu cumprimento, levando a Administra1'o a comprovar a impossibilidade da conclus'o da obra, do servi1o ou do fornecimento, nos prazos estipulados. (grifo nosso)

E ainda

Art. 79. A rescis'o do contrato poder% ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administra1'o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. (grifo nosso)

Por conta de culpa exclusiva da Notificada que gerou a rescis'o contratual, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o e Rescis'o a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, no Contrato e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, contrato e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93, que assim prev4:

Art. 109. Dos atos da Administra1'o decorrentes da aplica1'o desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias Pteis a contar da intima1'o do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
e) rescis'o do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

Fique ciente a notificada que n'o dever% efetuar servi1os apCs a notifica1'o.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa DELTA PRODUTOS E SERVICOS LTDA, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis.

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022.


DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - TERMO DE NOTIFICACÃO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE DECAIR O DIREITO DE CONTRATAÇÃO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE DECAIR O DIREITO DE CONTRATA™•O E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv1702001/2022
PREG•O ELETRNICO Nv012/2022-SRP
ATA DE REGRISTO DE PRE™O Nv 20220685/2022

Causa: Recusa de assinar contrato
Fundamento Legal: art. 64 e art. 81 da Lei Federal n o. 8.666/93







A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio do Fundo Municipal de SaPde, inscrito no CNPJ/MF n† 10.432.389/0001-06, com sede na Avenida Rio Branco, n† 924, CEP: 65.725-000, neste ato representado pelo Sr. Marcilio Lira Ximenes Secret%rio Municipal de SaPde, brasileiro, portador do CPF n† 813.006.623-87, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees Lei Federal no. 8.666/93, bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar que DECAIU O DIREITO DE CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n† 33.836.848/0001-04, sediada na Rua Ac%cia, n† 1953, Bairro JCquei, CEP n† 64.049-170 Teresina/PI, neste ato representada pelo Sr. Misael Alves De Morais Neto, RG nv 1.869.287 SSP-PI e CPF nv 877.612.893-87, tendo em vista o que consta no Processo n† 1702001/2022 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo licitatCrio no.012/2022-SRP, na modalidade Preg'o EletrDnico, que resultou na Ata de Registro de Pre1o nv 20220685/2022, onde estabelece as cl%usulas e condi1Ees gerais para o Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada para contrata1'o de empresa para fornecimento de medicamentos e material hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, conforme especifica1Ees do Termo de Refer4ncia Anexo I do Edital de Preg'o EletrDnico para Registro de Pre1os n† 012/2022-SRP, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional $s partes.

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ora Notificada, consagrou-se vencedora do presente certame. ApCs o registro e assinatura da presente Ata a empresa tem recusado assinar termo contratual.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, ora Notificada, n'o apresentou qualquer justificativa para n'o assinar o contrato de execu1'o e fornecimento.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, n'o atendeu as cl%usulas estabelecidas na Ata de Registro de Pre1o nv 20220685/2022 em tempo e modo estabelecidos, dando causa decair o direito de contrata1'o com a empresa em comento, conforme preceitua o g 2v do art. 64 da lei 8.666/93.

Tal desiderato decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico, bem como atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e portanto cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da negativa por parte da empresa M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em assinar o contrato ou apresentar qualquer justificativa, conforme previsto no artigo 64 da Lei no. 8.666/93,ficando deca7do o direito $ contrata1'o, sem preju7zo das san1Ees previstas no art. 81 desta Lei 8.666/93.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse pPblico, ou "in casu " pelos fatos e direito expostos.

Por conta de culpa exclusiva da Notificada, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o DECADO o direto a contrata1'o e a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, na Ata de Registro de Pre1o e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, Ata de Registro de Pre1o e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis.

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022.


MARCILIO LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO DE NOTIFICACÃO -
TERMO DE NOTIFICACÃO DE DECAIR O DIREITO DE CONTRATAÇÃO E APLICAÇÃO SANÇÕES ADMINISTRATIVA
TERMO DE NOTIFICAC•O DE DECAIR O DIREITO DE CONTRATA™•O E APLICA™•O SAN™ES ADMINISTRATIVA


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nv1011001/2021
PREG•O ELETRNICO Nv047/2021
ATA DE REGRISTO DE PRE™O Nv 20220111/2022

Causa: Recusa de assinar contrato
Fundamento Legal: art. 64 e art. 81 da Lei Federal n o. 8.666/93







A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o por interm3dio da Secretaria Municipal de Administra1'o, com sede na Av. Rio Branco, 111, inscrito sob o n† CNPJ 06.184.253/0001-49, neste ato representado pelo Sr. Dami'o Felipe Barbosa, brasileiro, portador do R.G n† 347195946 SSP/MA e inscrito no CPF sob n† 777.166.203-04, residente nesta, ora denominado de NOTIFICANTE, vem por meio deste, consoante estabelecido na Lei de Licita1Ees Lei Federal no. 8.666/93, bem como, no edital e seus anexos da licita1'o acima identificada em ep7grafe, informar e notificar que DECAIU O DIREITO DE CONTRATO E APLICA™•O DE SAN™ES da Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO, inscrito no CNPJ nv 35.265.061/0001-65, estabelecia na Avenida Litor&nea, n† 2, Bairro S'o Francisco, CEP: 65.076-170 - S'o Lu7s/MA, neste ato representada pelo Sr. Adriano Lopes Silva, portador do RG n† 0285289920044 SSP/MA e CPF n† 059.372.173-06, tendo em vista o que consta no Processo n† 1011001/2021 e em observ&ncia $s disposi1Ees da Lei n† 8.666, de 21 de junho de 1993,da Lei n† 10.520, de 17 de julho de 2002, ora denominada de NOTIFICADA, o que faz pelas razEes de fato e de direito exposto a seguir:

Em apertada s7ntese, houve processo licitatCrio no.047/2021-SRP, na modalidade Preg'o EletrDnico, que resultou na Ata de Registro de Pre1o nv 20220111/2022, onde estabelece as cl%usulas e condi1Ees gerais para o Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de material permanente diversos destinados a suprir as necessidades do Munic7pio de Pedreiras/MA, conforme especifica1Ees do Termo de Refer4ncia Anexo I do Edital de Preg'o EletrDnico para Registro de Pre1os n† 047/2021, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional $s partes.

ApCs os tr&mites administrativos (Processo licitatCrio) a Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO, ora Notificada, consagrou-se vencedora do presente certame. ApCs o registro e assinatura da presente Ata a empresa tem recusado assinar termo contratual.

Conforme os emails colacionados aos autos do processo em ep7grafe, a qual, inclusive faz parte integrante deste termo, a Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO, ora Notificada, n'o apresentou qualquer justificativa para n'o assinar o contrato de execu1'o e fornecimento.

Sendo assim, restou comprovado que a Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO, n'o atendeu as cl%usulas estabelecidas na Ata de Registro de Pre1o nv 20220111/2022 em tempo e modo estabelecidos, dando causa decair o direito de contrata1'o com a empresa em comento, conforme preceitua o g 2v do art. 64 da lei 8.666/93.

Tal desiderato decorre de obriga1'o legal, contratual e acima de tudo atende o interesse da administra1'o e o interesse pPblico, bem como atende ainda o princ7pio da legalidade, moralidade e efici4ncia, advertindo, que o Poder PPblico, seja em qual esfera for, n'o 3 lugar para aventureiros. A responsabilidade 3 antes de tudo uma obriga1'o moral, e portanto cabe fazer enquanto gestores da "res" pPblica, a miss'o de alcaide, sen'o preservar e defender os interesses da coletividade revelada na defesa do interesse pPblico

Portanto, em face da negativa por parte da empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVI™OS E COMRCIO em assinar o contrato ou apresentar qualquer justificativa, conforme previsto no artigo 64 da Lei no. 8.666/93, ficando deca7do o direito $ contrata1'o, sem preju7zo das san1Ees previstas no art. 81 desta Lei 8.666/93.

Vale ressaltar ainda, que o poder pPblico atrav3s do seu gestor, tem a obriga1'o primeira de fazer cumprir os atos que envolvem a administra1'o pPblica, podendo ser responsabilizado por eventual omiss'o, prepondera assim o ato motivador da presente rescis'o unilateral.

H% de observar-se e ter a ci4ncia que os atos da Administra1'o PPblica buscam a satisfa1'o do interesse pPblico, e os contratos administrativos possuem e guardam caracter7sticas prCprias, sendo-as regidas pelos princ7pios basilares da Administra1'o PPblica, visto no art. 37 da Constitui1'o Federal. Sendo revestidos de prerrogativas para o seu exerc7cio, dentre eles o poder de rescis'o por conveni4ncia do interesse pPblico, ou "in casu" pelos fatos e direito expostos.

Por conta de culpa exclusiva da Notificada, e por determina1'o legal, fica ressaltado neste termo de Notifica1'o DECADO o direto a contrata1'o e a possibilidade de aplica1'o das penalidades previstas no Edital, na Ata de Registro de Pre1o e na Lei no. 8.666/93, que ser% apurado mediante o regular processo administrativo em respeito a ampla defesa e do contraditCrio por parte da empresa, ora notificada.

Para o caso em tela poder% mediante regular processo administrativo ser aplicada as san1Ees previstas no edital, Ata de Registro de Pre1o e em especial as decorrentes da Lei no. 8.666/93. Ou ainda dever% em melhor an%lise o setor competente observar as medidas administrativas aplic%veis ao caso de praxe.

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias Pteis para o contraditCrio e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal no. 8.666/93.

Publique-se o presente termo na imprensa oficial do Munic7pio, e notifique-se imediatamente a Empresa ADRIANO L. SILVA ENGENHARIA SERVICOS E COMERCIO, via email.

Transitado em julgado, sem manifesta1'o da Empresa Notificada, providencie a cobran1a da multa administrativamente ou judicialmente, bem como, retornem os autos conclusos, apCs parecer jur7dico para deliberar a respeito das demais san1Ees cab7veis.

Pedreiras-MA, 20 de setembro de 2022.


DAMI•O FELIPE BARBOSA
Secret%rio Municipal de Administra1'o

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