GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.551/2022
LEI MUNICIPAL N° 1.551 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nv 1.551 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPE SOBRE ABERTURA DE CRDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÂAMENTO VIGENTE, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI Nv 1.521 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a promover altera1Ees na Lei Or1ament%ria Anual aprovada pela Lei Nv 1.521 de 23 de novembro de 2021, para o exerc7cio financeiro de 2022 atrav3s da inclus'o de uma a1'o or1ament%ria anteriormente n'o contemplada com vig4ncia adstrita ao exerc7cio financeiro em curso, salvo as disposi1Ees expressas no g 2v do art. 167 da Constitui1'o Federal de 1988.
Par%grafo Pnico. Fica criada a a1'o or1ament%ria denominada “Gest'o do programa Brasil Carinhoso” sob cCdigo 2129 com detalhamento apresentado no artigo 3Â desta Lei.
Artigo 2Â. Em conformidade com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal n 4.320 de 17 de mar1o de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a promover a abertura de cr3dito adicional especial no or1amento do ano de 2022, no valor de R$ 10.713,14 (dez mil setecentos e treze e quatorze), destinado a custear despesas com a manuten1'o do programa Brasil Carinhoso.
Artigo 3Â. O cr3dito adicional especial definido no artigo 2Â ter% as seguintes classifica1Ees or1ament%rias:
Unidade or1ament%ria 0220 Manuten1'o e Desenv. do Ensino - MDE
Fun1'o 12 Educa1'o
Subfun1'o 365 Educa1'o Infantil
Programa 0008 Mais Educa1'o Mais Aprendizagem
Projeto/atividade 2.129 Gest'o do Brasil Carinhoso
Categoria EconDmica 3.0.00.00.00 Despesas correntes
Grupo despesa 3.3.00.00.00 Outras Despesas correntes
Modalidade de Aplica1'o 3.3.90.00.00 Aplica1Ees diretas
Fonte de recurso 1569000000 Outras Transfer4ncias do FNDE
Elementos de gasto:
3.3.90.30.00 Material de consumo:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jur7dica:
Artigo 4Â.Para cobertura do cr3dito especial definido no Artigo 1Â atrav3s da a1'o or1ament%ria criada no seu par%grafo Pnico, ser% utilizada como fonte de recurso a anula1'o parcial da seguinte dota1'o or1ament%ria:
Unidade or1ament%ria 0299 Reserva de Conting4ncia
Fun1'o 99 Reserva de Conting4ncia
Subsun1'o 99 Reserva de Conting4ncia
Programa 99 Reserva de Conting4ncia
Projeto/atividade 9.999 Reserva de Conting4ncia
Categoria EconDmica 9.0.00.00.00 Reserva de Conting4ncia
Grupo despesa 9.9.00.00.00 Reserva de Conting4ncia
Modalidade de Aplica1'o 9.9.99.00.00 Reserva de Conting4ncia
Elemento de gasto 9.9.99.99.00 Reserva de Conting4ncia
Fonte de recurso 1500000000 Recursos n'o vinculados de impostos
Valor: R$ 10.713,14
Artigo 5Â. Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE ABERTURA DE CRDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÂAMENTO VIGENTE, ALTERANDO DISPOSITIVOS DA LEI Nv 1.521 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a promover altera1Ees na Lei Or1ament%ria Anual aprovada pela Lei Nv 1.521 de 23 de novembro de 2021, para o exerc7cio financeiro de 2022 atrav3s da inclus'o de uma a1'o or1ament%ria anteriormente n'o contemplada com vig4ncia adstrita ao exerc7cio financeiro em curso, salvo as disposi1Ees expressas no g 2v do art. 167 da Constitui1'o Federal de 1988.
Par%grafo Pnico. Fica criada a a1'o or1ament%ria denominada “Gest'o do programa Brasil Carinhoso” sob cCdigo 2129 com detalhamento apresentado no artigo 3Â desta Lei.
Artigo 2Â. Em conformidade com o inciso II, do artigo 41 da Lei Federal n 4.320 de 17 de mar1o de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a promover a abertura de cr3dito adicional especial no or1amento do ano de 2022, no valor de R$ 10.713,14 (dez mil setecentos e treze e quatorze), destinado a custear despesas com a manuten1'o do programa Brasil Carinhoso.
Artigo 3Â. O cr3dito adicional especial definido no artigo 2Â ter% as seguintes classifica1Ees or1ament%rias:
Unidade or1ament%ria 0220 Manuten1'o e Desenv. do Ensino - MDE
Fun1'o 12 Educa1'o
Subfun1'o 365 Educa1'o Infantil
Programa 0008 Mais Educa1'o Mais Aprendizagem
Projeto/atividade 2.129 Gest'o do Brasil Carinhoso
Categoria EconDmica 3.0.00.00.00 Despesas correntes
Grupo despesa 3.3.00.00.00 Outras Despesas correntes
Modalidade de Aplica1'o 3.3.90.00.00 Aplica1Ees diretas
Fonte de recurso 1569000000 Outras Transfer4ncias do FNDE
Elementos de gasto:
3.3.90.30.00 Material de consumo:
3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jur7dica:
Artigo 4Â.Para cobertura do cr3dito especial definido no Artigo 1Â atrav3s da a1'o or1ament%ria criada no seu par%grafo Pnico, ser% utilizada como fonte de recurso a anula1'o parcial da seguinte dota1'o or1ament%ria:
Unidade or1ament%ria 0299 Reserva de Conting4ncia
Fun1'o 99 Reserva de Conting4ncia
Subsun1'o 99 Reserva de Conting4ncia
Programa 99 Reserva de Conting4ncia
Projeto/atividade 9.999 Reserva de Conting4ncia
Categoria EconDmica 9.0.00.00.00 Reserva de Conting4ncia
Grupo despesa 9.9.00.00.00 Reserva de Conting4ncia
Modalidade de Aplica1'o 9.9.99.00.00 Reserva de Conting4ncia
Elemento de gasto 9.9.99.99.00 Reserva de Conting4ncia
Fonte de recurso 1500000000 Recursos n'o vinculados de impostos
Valor: R$ 10.713,14
Artigo 5Â. Esta Lei entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

