Diário oficial

NÚMERO: 686/2022

Volume: 10 - Número: 686 de 1 de Novembro de 2022

01/11/2022 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 01/11/2022 16:34:57 - IP com nº: 192.168.0.107

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 189/2022
PORTARIA Nº 189/2022.
PORTARIA N† 189/2022.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. S3rgio Reis Rimar, Matr7cula:226-1, portador do CPF nv 003.734.443-97 e RG nv 020015802002-1, designado $ fun1'o de Seguran1a, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, no dia 31 de outubro de 2022, onde o mesmo ir% acompanhar um paciente, com transtorno psiqui%trico.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 31 de outubro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 190/2022
PORTARIA Nº 190/2022.
PORTARIA N† 190/2022.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Temistocles Ribeiro da Fonseca, Motorista, portador do CPF nv 010.331.733-39 e RG nv 93024898-8, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, no dia 01 de novembro de 2022, onde o mesmo ir% acompanhar paciente.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 01 de novembro de 2022.


Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 191/2022
PORTARIA Nº 191/2022.
PORTARIA N† 191/2022.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimar'es de S%, Motorista, portador do CPF nv 061.885.683-82 e RG nv 4017123, o valor de R$ 281,10 (duzentos e oitenta e um reais e dez centavos), equivalente a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a Teresina-PI, nos dias 03, 04 e 05 de novembro de 2022, onde o mesmo ir% levar pacientes.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 01 de novembro de 2022.


Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 288-I/2022
PORTARIA R. H. nº. 288- I/2022.
PORTARIA R. H. n†. 288- I/2022.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, 90 (noventa) dias de licen1a pr4mio regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2013/2018, a serem gozados de 13/11/2022 $ 11/02/2023, VIGIA, junto a Secretaria Municipal de SaPde.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 17 de Outubro de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 297/2022
PORTARIA R. H. nº. 297/2022.
PORTARIA R. H. n†. 297/2022.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). NIVALDO DE SOUSA BISPO, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2020/2021, a serem gozados de 01/11/2022 $ 01/12/2022, VIGIA, junto a Secretaria Municipal de SaPde.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 26 de Outubro de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 297-A/2022
PORTARIA R. H. nº. 297 - A/2022.
PORTARIA R. H. n†. 297 - A/2022.

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao(a) Sr(a). CLAYTON PORTELA DA SILVA, 30 (trinta) dias de f3rias regulamentares referentes ao per7odo aquisitivo 2020/2021, a serem gozados de 01/12/2022 $ 01/01/2023, VIGIA, junto a Secretaria Municipal de SaPde.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se
Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, 26 de Outubro de 2022.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES -
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITA™•O. PREG•O ELETRNICO Nv 049/2022-SRP. Tornamos pPblico o resultado do PREG•O ELETRNICO Nv 049/2022, do tipo menor pre1o por lote, visando o Registro de pre1os para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de reagentes e servi1os para bioqu7mica, hematologia e imunologia, com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, pelo per7odo de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras MA, cujo objeto foi adjudicado a empresa: PRECISION SOLUCOES EM DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n† 10.430.441/0001-87, sediada na Rua 04, n† 15, Quadra 03, Conjunto Habitacional Vinhais, Cep n† 65.071-060 S'o Lu7s/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 720.504,00 (Setecentos e vinte mil e quinhentos e quatro reais), nos termos da Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publica1'o, nos dias Pteis no hor%rio de expediente. Pedreiras/MA, em 01 de novembro de 2022. Denilson Sousa Medeiros - Pregoeiro Municipal - Port. N† 003/2022.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES -
TERMO DE REVOGAÇÃO.
TERMO DE REVOGA™•O. PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 3008001/202. PREG•O ELETRNICO N† 050/2022. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada para promo1'o e organiza1'o do Festejo de S'o Benedito 2022. A FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, por meio da Autoridade Competente, o Sr. Maur7cio Monteiro Bezerra - Presidente da FUP, no uso das atribui1Ees legais, por razEes de interesse pPblico a seguir aduzidas, resolve REVOGAR o processo licitatCrio supracitado, que tem por objeto a Contrata1'o de empresa especializada para promo1'o e organiza1'o do Festejo de S'o Benedito 2022. Inicialmente, registra-se, a revoga1'o da licita1'o encontra fundamenta1'o legal no Art. 9† da Lei n† 10.520/2002, c/c Art. 49 da Lei n† 8.666/93, na SPmula do Superior Tribunal Federal n† 473. Compulsando os autos, destacam-se fatos supervenientes que se contrapEem ao prosseguimento do feito, mesmo n'o havendo elementos que possam aferir ilegalidade na condu1'o do certame, resta evidente a necessidade de saneamento de atos que afetam a seguran1a da contrata1'o e consequentemente, o interesse pPblico. Dos quais elencamos: A revoga1'o do ato administrativo funda-se em ju7zo que apura a conveni4ncia do ato relativamente ao interesse pPblico. No exerc7cio de compet4ncia discricion%ria, a Administra1'o desfaz seu ato anterior para reput%-lo incompat7vel com o interesse pPblico. (1...). ApCs praticar o ato, a Administra1'o verifica que o interesse pPblico poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promover%, ent'o, o desfazimento do ato anterior. No entanto entende-se ser desnecess%rio oportunizar o direito ao exerc7cio da ampla defesa e do contraditCrio aos licitantes, na forma do g3† do Art. 49† da Lei n† 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial, tendo em vista que o processo sequer chegou ao seu curso final, veja-se: Revoga1'o de licita1'o em andamento com base em interesse pPblico devidamente justificado n'o exige o cumprimento do par%grafo terceiro, do artigo 49, da Lei n† 8.666/93. (...) SC h% aplicabilidade do par%grafo terceiro, do artigo 49, da Lei n† 8.666/93, quando o procedimento licitatCrio, por ter sido conclu7do, gerou direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudica1'o e contrato) ou em casos de revoga1'o ou de anula1'o onde o licitante seja apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao proceder o desfazimento do certame. (TJSP, Apela1'o C7vel n† 175.932-5/4-00, Rel. Scarance Fernandes, j. em 16.03.2004). Por fim, com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93, c/c Art. 109, I, C da Lei 8.666/93, decido pela revoga1'o da presente licita1'o. Pedreiras/MA, 01 de novembro de 2022. Maur7cio Monteiro Bezerra - Presidente da FUP - Portaria GPM 0068/2022.

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