Diário oficial

NÚMERO: 692/2022

Volume: 10 - Número: 692 de 14 de Novembro de 2022

14/11/2022 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 14/11/2022 16:21:52 - IP com nº: 192.168.0.106

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 34/2022
PORTARIA Nº 34/2022.
PORTARIA N† 34/2022.

O Chefe de Administra1'o Financeira do Instituto de Previd4ncia Municipal de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor Wescley Brito da Silva, Presidente do Instituto de Previd4ncia municipal de Pedreiras - MA, portador do CPF nv 912.970.603-34 e RG nv00012065800990, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Lu7s, durante o per7odo de 17 a 18 de novembro 2022, onde o mesmo realizar% diligencias no Tribunal de Contas do Maranh'o TCE/MA do interesses do IMPP em S'o Luis.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 09 272 0002 2.133- Manuten1'o e Funcionamento do Instituto de Previd4ncia PrCpria - elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 0203000010 Recursos do RPPS Plano Previdenci%rio.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA,09 DE NOVEMBRO DE 2022.


FRANCISCO PEREIRA DINIZ
CHEFE DE DIVIS•O DE ADMINISTRA™•O FINANCEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 052/2022
Portaria Nº 052/2022
Portaria N† 052/2022


A Secret%ria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I-Conceder a Sra. Maria Robenilse Lima Ribeiro, Presidente do Conselho Municipal de Educa1'o, portadora do CPF n† 621.450.103-00 e RG n† 27927294-4, no valor de R$ 562,20(Quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalente 03(tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, durante os dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2022, Forma1'o T3cnica, que abordara sobre os atos regulatCrios essenciais e sua aplica1'o na organiza1'o dos Conselhos de Educa1'o

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12 122 0012 2.017 Manuten1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 - RECURSOS ORDIN“RIOS.

Ill Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE NOVEMBRO DE 2022


DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 193/2022
PORTARIA Nº 193/2021.
PORTARIA N† 193/2021.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Jozellynne Rychelly de Lima Furtado, Coordenadora de Imuniza1'o, portador do CPF nv 019.512.943-19. e RG nv 015264212000-5, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Caxias - MA, no dia 16 de novembro de 202, para participar do Caf3 com Trilhas sobre busca ativa Vacinal (BAV), dentre outros temas como programas de saPde mental para adolescentes e jovens, prepara1'o das pol7ticas municipais para a preven1'o e o combate $ viol4ncia Sexual contra crian1as e adolescentes, conforme Of7cio anexo.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.


Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 194/2022
PORTARIA Nº 194/2022.
PORTARIA N† 194/2022.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Felipe Gustavo Oliveira Leite, Coordenador do CAPS AD, portador do CPF nv 607.976.983-29 e RG nv 15682442000-4, SSP/MA, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos, equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Caxias-MA, no dia 16 de novembro de 2022, para participar do Caf3 com Trilhas sobre busca ativa Vacinal (BAV), dentre outros temas como programas de saPde mental para adolescentes e jovens, prepara1'o das pol7ticas municipais para a preven1'o e o combate $ viol4ncia Sexual contra crian1as e adolescentes, conforme Of7cio anexo.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 195/2022
PORTARIA Nº 195/2022.
PORTARIA N† 195/2022.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolpho Vasconcelos Arrais da Cruz, Coordenador do CAPS II, portador do CPF nv 008.328.913-55 e RG nv 019002162001-2, SSP/MA, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos, equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem Caxias-MA, no dia 16 de novembro de 2022, para participar do Caf3 com Trilhas sobre busca ativa Vacinal (BAV), dentre outros temas como programas de saPde mental para adolescentes e jovens, prepara1'o das pol7ticas municipais para a preven1'o e o combate $ viol4ncia Sexual contra crian1as e adolescentes, conforme Of7cio anexo.


II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 196/2022
PORTARIA Nº 196/2022.
PORTARIA N† 196/2022.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimar'es de S%, Motorista, portador do CPF nv 061.885.683-82 e RG nv 4017123, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 17 de novembro de 2022, onde o mesmo ir% levar paciente.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.


III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 197/2022
PORTARIA Nº 197/2022.
PORTARIA N† 197/2022.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Dami'o Lopes Pereira, Motorista, portador do CPF nv 504.803.833-91 e RG nv 70033522019-0, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, onde ir% transportar o Secret%rio Municipal de SaPde, para tratar de assuntos junto a Secretaria de Estado.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de novembro de 2022.

Marcilio Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de SaPde
FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL - CONCURSO CULTURAL: 001/2022
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL DA COPA DO MUNDO 2022
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL DA COPA DO MUNDO 2022
TORCIDA CAMPE•”

O presente Regulamento tem por finalidade a realiza1'o do CONCURSO CULTURAL DA COPA DO MUNDO 2022 Torcida Campe'” promovido pela FUP Funda1'o Pedreirense, localizada $ Rua Manoel Trindade, 145, Boiada Pedreiras/MA, inscrita no CNPJ n† 04.964.239/0001-32.

1.CARACTERIZA™•O:

1.1.Este Concurso tem car%ter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem v7nculo $ aquisi1'o ou uso de qualquer bem, direito ou servi1o conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento.

1.2.O resultado, para fins de premia1'o, ser% decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme crit3rio de avalia1'o descrito no presente Regulamento.

1.3.A participa1'o no Concurso 3 volunt%ria e gratuita, e n'o est% subordinada a qualquer modalidade de sorte, pagamento, nem vinculada $ aquisi1'o ou uso de qualquer bem, direito ou servi1o.

2.OBJETIVOS DO CONCURSO:

2.1.Visa escolher a rua mais enfeitada no Concurso Cultural da Copa do Mundo 2022 Torcida Campe'”, a serem julgados por crit3rios de avalia1'o, descritos no presente Regulamento.

3.PRAZOS DO CONCURSO

3.1.Per7odo de inscri1'o: de 14 a 18 de novembro de 2022, at3 %s 14h.

3.2.Divulga1'o do resultado: 30/11/2022.

3.3.Premia1'o dia 02 de dezembro de 2022.

4.PARTICIPANTES DO CONCURSO

4.1.Poder'o participar do presente Concurso Cultural todos os moradores do Municipio de Pedreiras/MA.


5.FORMA DE PARTICIPA™•O

Para o Concurso Cultural, os participantes dever'o:

5.1Preencher a ficha de inscri1'o, os seguintes dados pessoais s'o obrigatCrios, sem os quais a inscri1'o ser% invalidada: nome completo; endere1o completo, inclusive CEP; cidade e estado; CPF; telefone para contato (fixo e/ou celular); email. Estes dados ser'o utilizados para identifica1'o e localiza1'o dos participantes contemplados.

5.2As inscri1Ees ser'o realizadas na sede da FUP Funda1'o Pedreirense, localizada $ Rua Manoel Trindade, 145, Boiada Pedreiras/MA.

5.3Os participantes poder'o inscrever apenas uma rua, e a mesma deve estar de acordo com as regras previstas neste Regulamento.

5.5.As ruas dever'o ser conter ideias originais, de autoria dos prCprios participantes moradores de cada rua.

5.6.Os participantes do Concurso responsabilizar-se-'o integralmente pela autoria da produ1'o de cada rua, por eles inscritas, estando cientes que as ruas escolhidas poder'o ser utilizadas pela FUP em qualquer meio de comunica1'o (internet, televis'o, entre outros). Caber% aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual pr%tica de qualquer ato que viole direito de propriedade de outrem.

5.7.A FUP n'o se responsabilizar% pelo n'o recebimento de inscri1Ees, ou ainda, por inscri1Ees perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inv%lidas ou imprecisas.

7.PREMIA™•O:

7.1As 02 (duas) melhores ruas ser'o premiadas da seguinte forma para torcer na copa do mundo: 1† rua colocada Kit produ1'o para assistir ao jogo do dia 02 de dezembro, entre Brasil e CamarEes (Tel'o, som, tenda e cadeiras) + R$ 1.000,00; 2p rua colocada R$ 500,00.

7.2O pr4mio 3 individual e intransfer7vel, e em hipCtese alguma poder% ser trocado por outro produto/pr4mio.

7.3Os ganhadores ser'o comunicados do resultado por telefone ou email.

7.4A FUP n'o se responsabiliza pela corre1'o dos dados fornecidos no ato da Inscri1'o do concurso, bem como por qualquer informa1'o prestada pelos participantes.

8.APURA™•O:

8.1.A apura1'o ser% realizada por um juri formado por uma equipe designada pela Prefeitura Municipa de Pedreiras, por meio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, de 24 a 28/11/2022.

8.2.A comiss'o julgadora formada por funcion%rios da FUP avaliar% as ruas inscritas e escolher% as 02 (duas) ruas mais criativas, adequadas ao tema proposto e $s condi1Ees previstas neste Regulamento, seguindo os seguintes crit3rios de avalia1'o de: criatividade; originalidade, adequa1'o da rua ao Concurso Cultural da Copa do Mundo 2022 Torcida Campe'” e por meio de vota1'o popular publicado na plataforma oficial do Municipio no Instagram @ prefeituradepedreiras_oficial.

8.3.As decisEes da comiss'o julgadora quanto aos crit3rios de julgamento utilizados, bem como quanto $ escolha das ruas vencedoras s'o de car%ter irrevog%vel e inquestion%vel, n'o cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer esp3cie.

8.4.As inscri1Ees que n'o estiverem em conformidade com todas as regras dispostas no presente regulamento ser'o desclassificadas, bem como aquelas inscritas apCs o prazo de inscri1'o.

9.DIVULGA™•O:

9.1.A divulga1'o do resultado do Concurso Cultural aos contemplados ser% divulgado ao vivo pelo programa Hora D do apresentador Coutinho Neto e publicado posteriormente pelo site da Prefeitura Municipal de Pedreiras e pelo Instagram do Municipio @ prefeituradepedreiras_oficia.


10.CESS•O DE DIREITOS:

12.1.Os participantes no concurso das ruas selecionadas ou n'o, declaram serem leg7timos detentores dos direitos autorais, sem qualquer Dnus para a FUP, para uso exclusivo na divulga1'o deste Concurso.

12.2.Concordam, ainda, em isentar a FUP de qualquer obriga1'o ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorr4ncia da sua participa1'o no Concurso ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto $ alega1'o de viola1'o de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclama1Ees, perdas, danos, a1Ees judiciais, senten1as, custos de processos ou honor%rios de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a FUP notificar% o participante por escrito quanto $ reclama1'o, a1'o judicial ou ao procedimento.

11.INFORMA™ES GERAIS:

13.1.A FUP reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a opera1'o deste Concurso ou violando os termos e condi1Ees dispostos neste Regulamento.

13.2.Caber% exclusivamente $ FUP avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dPvidas suscitadas durante a realiza1'o do Concurso, sendo suas decisEes soberanas e irrecorr7veis.

13.3.O simples ato da inscri1'o e envio das frases, pressupEe total conhecimento e concord&ncia com as disposi1Ees deste Regulamento pelo participante.

13.7 Fica, desde j%, eleito o Foro da Comarca de Pedreiras para solu1'o de quaisquer questEes referentes ao presente Regulamento.




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Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente FUP
Portaria GPM 0068/2022
















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Nome completoEndere1o completoCidade e EstadoCPFTelefone com WhatsAppRua concorrente




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