GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº024 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
DECRETO NÂ024 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPE SOBRE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA, REFERENTE AO EXERCCIO FINANCEIRO DE 2023”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Org&nica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer crit3rios $ regulamenta1'o das despesas e receitas pPblicas para o exerc7cio financeiro de 2023 e dar cumprimento ao disposto nos artigos 8Â e 9Â da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de compatibilizar a realiza1'o despesas dos diversos Crg'os da Administra1'o Municipal com a disponibiliza1'o de recursos financeiros;
DECRETA:
Art. 1Â - A realiza1'o das despesas pPblicas para o exerc7cio financeiro de 2023 observar% ao Cronograma de Desembolso Mensal constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2Â - O Cronograma de que trata o art. 1Â deste Decreto estabelecer% os limites de gastos para cada Crg'o ou entidade da Administra1'o Municipal e ser% fixado pela Secretaria de Finan1as.
Art. 3Â - Fica a Secretaria de Finan1as autorizada a ajustar e alterar o Cronograma de Desembolso Mensal, observada a compatibiliza1'o e o equil7brio entre a receita e despesa.
Art. 4Â - Este Decreto entrar% em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando- as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS MA, REFERENTE AO EXERCCIO FINANCEIRO DE 2023”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Org&nica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer crit3rios $ regulamenta1'o das despesas e receitas pPblicas para o exerc7cio financeiro de 2023 e dar cumprimento ao disposto nos artigos 8Â e 9Â da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de compatibilizar a realiza1'o despesas dos diversos Crg'os da Administra1'o Municipal com a disponibiliza1'o de recursos financeiros;
DECRETA:
Art. 1Â - A realiza1'o das despesas pPblicas para o exerc7cio financeiro de 2023 observar% ao Cronograma de Desembolso Mensal constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2Â - O Cronograma de que trata o art. 1Â deste Decreto estabelecer% os limites de gastos para cada Crg'o ou entidade da Administra1'o Municipal e ser% fixado pela Secretaria de Finan1as.
Art. 3Â - Fica a Secretaria de Finan1as autorizada a ajustar e alterar o Cronograma de Desembolso Mensal, observada a compatibiliza1'o e o equil7brio entre a receita e despesa.
Art. 4Â - Este Decreto entrar% em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogando- as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

