INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º 32 de 16 de novembro de 2022
Portaria n. 32 de 16 de novembro de 2022 / Pedreiras IMPP 2022.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÂÂO
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
JOS MORAIS DA SILVA, exercente do cargo de Fiscal de Tributos, matr7cula n 59-1, lotado na Secretaria Municipal de administra1'o, compulsoriamente, com proventos proporcionais e sem paridade, nos termo do art. 40, g1Â, II, da Constitui1'o Federal, c/c art. 1 da Lei Federal n 10.887/04, no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 872,12
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 174,42Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.046,54CÂCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da M3dia Aritm3tica, conforme art. 1Â, da Lei Federal n 10.887/2004R$ 779,61Proporcionalidade 9391/12775 73,51%R$ 573,00TOTAL DE PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 16 de novembro de 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÂÂO
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
JOS MORAIS DA SILVA, exercente do cargo de Fiscal de Tributos, matr7cula n 59-1, lotado na Secretaria Municipal de administra1'o, compulsoriamente, com proventos proporcionais e sem paridade, nos termo do art. 40, g1Â, II, da Constitui1'o Federal, c/c art. 1 da Lei Federal n 10.887/04, no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) mensais, na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 872,12
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 174,42Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 1.046,54CÂCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da M3dia Aritm3tica, conforme art. 1Â, da Lei Federal n 10.887/2004R$ 779,61Proporcionalidade 9391/12775 73,51%R$ 573,00TOTAL DE PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 16 de novembro de 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

