GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.554/2022
LEI MUNICIPAL N°1.554 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nv1.554 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÂÂO DE IMVEL AO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO MARANHÂO, E CONTM OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doa1'o, por escritura pPblica, imCvel ao Minist3rio PPblico do Estado do Maranh'o, localizado na Avenida Rio Branco, n 723, Centro, Pedreiras, matriculado no CartCrio do 1 Of7cio da Comarca de Pedreiras $s fls. 57 do Livro 2 Q (Registro Geral), sob o nPmero de ordem 4.554.
Art. 2. A presente doa1'o ser% destinada, exclusivamente, $ constru1'o da sede da Promotoria de Justi1a da Comarca de Pedreiras MA.
Art. 3. O imCvel objeto da presente doa1'o reverter% ao patrimDnio do Munic7pio se dentro do prazo de 05 (cinco) anos n'o for cumprida a finalidade da doa1'o ou a qualquer momento, se for dado destino diverso ao da finalidade apontada no artigo anterior.
Art. 4. O Munic7pio fica autorizado a receber, em permuta ou doa1'o, imCvel localizado na rua das Laranjeiras, Pedreiras - MA, 65725-000, onde atualmente funciona a sede da Promotoria de Justi1a da Comarca de Pedreiras, logo apCs a instala1'o de nova sede no endere1o indicado no artigo 1.Â.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÂO, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DOAÂÂO DE IMVEL AO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO MARANHÂO, E CONTM OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doa1'o, por escritura pPblica, imCvel ao Minist3rio PPblico do Estado do Maranh'o, localizado na Avenida Rio Branco, n 723, Centro, Pedreiras, matriculado no CartCrio do 1 Of7cio da Comarca de Pedreiras $s fls. 57 do Livro 2 Q (Registro Geral), sob o nPmero de ordem 4.554.
Art. 2. A presente doa1'o ser% destinada, exclusivamente, $ constru1'o da sede da Promotoria de Justi1a da Comarca de Pedreiras MA.
Art. 3. O imCvel objeto da presente doa1'o reverter% ao patrimDnio do Munic7pio se dentro do prazo de 05 (cinco) anos n'o for cumprida a finalidade da doa1'o ou a qualquer momento, se for dado destino diverso ao da finalidade apontada no artigo anterior.
Art. 4. O Munic7pio fica autorizado a receber, em permuta ou doa1'o, imCvel localizado na rua das Laranjeiras, Pedreiras - MA, 65725-000, onde atualmente funciona a sede da Promotoria de Justi1a da Comarca de Pedreiras, logo apCs a instala1'o de nova sede no endere1o indicado no artigo 1.Â.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÂO, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

