GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº 026 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO NÂ 026 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÂES PBLICAS DO PODER EXECUTIVO DEVIDO AS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FIM DE ANO”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO que nos aproximamos das festividades de Natal e de Final de Ano, comumente considerados per7odos de recesso;
DECRETA:
Art. 1Â. - Os Servidores Civis da Administra1'o Direta, Aut%rquica e Fundacional do Munic7pio ter'o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, do exerc7cio do ano de 2022, nos per7odos compreendidos entre 24 a 30 de dezembro e 31 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
Par%grafo Pnico. Os Servidores escolher'o um dos per7odos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixa1'o da Escala de Recesso, de acordo com a conveni4ncia do servi1o.
Art. 2Â. - Caber% aos Dirigentes dos rg'os e Entidades a preserva1'o e o funcionamento dos servi1os declarados de natureza essencial, afetos $s respectivas %reas de compet4ncia, e que n'o podem sofrer solu1'o de descontinuidade, assim considerados:
ÂServi1os Hospitalares;
ÂServi1os de Limpeza PPblica;
ÂServi1os de transportes da %rea de SaPde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;
ÂServi1os da Guarda Municipal;
ÂServi1os da Vigil&ncia Sanit%ria;
ÂServi1o do Conselho Tutelar.
Art. 3Â. - Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÂES PBLICAS DO PODER EXECUTIVO DEVIDO AS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FIM DE ANO”.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO que nos aproximamos das festividades de Natal e de Final de Ano, comumente considerados per7odos de recesso;
DECRETA:
Art. 1Â. - Os Servidores Civis da Administra1'o Direta, Aut%rquica e Fundacional do Munic7pio ter'o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, do exerc7cio do ano de 2022, nos per7odos compreendidos entre 24 a 30 de dezembro e 31 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
Par%grafo Pnico. Os Servidores escolher'o um dos per7odos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixa1'o da Escala de Recesso, de acordo com a conveni4ncia do servi1o.
Art. 2Â. - Caber% aos Dirigentes dos rg'os e Entidades a preserva1'o e o funcionamento dos servi1os declarados de natureza essencial, afetos $s respectivas %reas de compet4ncia, e que n'o podem sofrer solu1'o de descontinuidade, assim considerados:
ÂServi1os Hospitalares;
ÂServi1os de Limpeza PPblica;
ÂServi1os de transportes da %rea de SaPde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;
ÂServi1os da Guarda Municipal;
ÂServi1os da Vigil&ncia Sanit%ria;
ÂServi1o do Conselho Tutelar.
Art. 3Â. - Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

