Diário oficial

NÚMERO: 722/2023

Volume: 11 - Número: 722 de 9 de Janeiro de 2023

09/01/2023 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 09/01/2023 16:31:54 - IP com nº: 192.168.0.103

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FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL FUP Nº 001/ 2023
EDITAL FUP N† 001/ 2023


CHAMAMENTO PBLICO PARA RENOVA™•O DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES QUE EXERCEM ATIVIDADE DE COMRCIO EVENTUAL E TEMPOR“RIA JUNTO AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2023


1 PRE”MBULO

1.1. O Munic7pio de Pedreiras/MA, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui1Ees legais torna pPblico, o chamamento pPblico para pessoas j% credenciadas que realizam Atividade de Com3rcio Eventual de bebidas e lanche para atenderem os desfiles dos Blocos de Rua no per7odo oficial do Carnaval 2023, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.

1.2 - Os documentos a serem apresentados por vendedores n'o credenciados anteriormente dever'o ser originais com cCpias para fins de verifica1'o da carteira de identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante de resid4ncia e 02 (duas) fotos 3x4, t7tulo de eleitor que dever'o ser entregues pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca PPblica Antenor Amaral, entre os dias 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h $s 14:00h, exceto s%bados e domingos.

1.3 O presente processo de credenciamento ser% regido por este edital e tem o objetivo de, por meio de chamamento pPblico, permitir que os interessados se credenciem para exercer atividades de com3rcio eventual tempor%ria nas festividades do Carnaval 2023, em Pedreiras/MA no per7odo oficial pr3-determinado.


2 DO OBJETO

2.1  objeto do presente Credenciamento a concess'o de autoriza1'o, de car%ter tempor%rio, da Atividade de Com3rcio Informal, definida como com3rcio eventual de bebidas, lanches e churrasquinhos nas festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.

2.2 Os inscritos que obtiverem o credenciamento ter'o por atribui1'o a venda, em car%ter tempor%rio, no varejo, de %gua, lanches churrasquinhos e bebidas industrializadas (alcoClicas e n'o alcoClicas) no per7odo oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.


3 DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES

3.1 A vig4ncia da autoriza1'o decorrente do presente credenciamento 3 exclusiva ao per7odo de realiza1'o do Carnaval 2023, compreendido entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023 especificamente e exclusivamente no Carnaval 2023, podendo acompanhar o percurso dos blocos, somente no trajeto oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.

3.2 N'o ser% permitido ao credenciado exercer atividade fora dos locais de realiza1'o oficial do Carnaval 2023.


4 DA FORMALIZA™•O DE CONSULTAS

4.1 Quaisquer dPvidas, consultas ou informa1Ees acerca do presente Edital poder'o ser solicitadas as representantes da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Rua Manoel Trindade, S/N, Centro, Pedreiras/MA.

5 DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRI™AO E CREDENCIAMENTO

5.1 Para o chamamento pPblico deste edital, admitir-se-% uma NICA inscri1'o no certame, devendo o interessado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a)Ser maior de 18 anos;

b)Ter resid4ncia comprovada no Munic7pio de Pedreiras/MA, apresentando cCpia simples do comprovante de resid4ncia e original para confer4ncia.

c)Pagamento de uma taxa. O valor ser% estipulado em reuni'o com os vendedores ambulantes credenciados.

d)Ter ci4ncia e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital.

e)Preferencialmente ter se inscrito nos 04 (quatro) anos anteriores como vendedor informal em editais de chamamento da FUP.

5.2 Antes de efetuar a inscri1'o, os interessados dever'o tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu anexo Pnico, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.

5.3 As inscri1Ees ser'o realizadas pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca PPblica Antenor Amaral, localizada na Avenida Rio Branco, 111, Centro Pedreiras/MA.

5.4. O per7odo de inscri1'o ser% de 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h $s 14:00h, exceto s%bados e domingos.

5.4.2 O interessado dever% apresentar:

a.Documento de Identidade v%lido, com foto (original e cCpia simples);

b.CPF (original e cCpia simples);

c.Comprovante de resid4ncia no Munic7pio de Pedreiras/Ma (cCpia simples);

d.02 (duas) Fotos 3x4;

e.CCpia do t7tulo de eleitor;

f.Formul%rio de Ades'o ao Credenciamento com Declara1'o de Compromisso de Execu1'o dos Servi1os dentro das normas deste Edital constante no Anexo nico, preenchida e assinada (original);

5.4.2.1. A comprova1'o de resid4ncia no Munic7pio de Pedreiras/MA ser% atestada por meio de apresenta1'o de algum documento que comprove tal condi1'o como, por exemplo, conta de %gua, luz, telefone fixo ou mCvel.

5.5 Os interessados TER•O ACESSO AO FORMUL“RIO DE ADES•O AO CREDENCIAMENTO COM DECLARA™•O DE COMPROMISSO DE EXECU™•O DOS SERVI™OS DENTRO DAS NORMAS EDITALCIAS no local de atendimento, devendo o mesmo ser devidamente preenchido.

5.6 O interessado n'o poder% ser representado por procurador no ato da inscri1'o e nem poder% realizar mais de uma inscri1'o.

6 DO CREDENCIAMENTO

6.1 Os interessados que apresentarem todos os documentos previstos no item anterior ser'o credenciados e receber'o documento de autoriza1'o para pr%tica da atividade comercial de car%ter tempor%rio e eventual para atenderem $s festividades no per7odo do Carnaval 2023.

6.2 Ser% designado apCs feita as inscri1Ees, dia e local para entrega das autoriza1Ees correspondentes $s credenciais e presta1'o de orienta1Ees sobre as regras da atividade e os credenciados ser'o informados mediante publica1'o nos meios de comunica1'o social dispon7veis.

6.3 Cada interessado ter% direito a apenas uma credencial para utiliza1'o exclusiva no per7odo, locais e demais regras contidas neste Edital.

6.4  vedada a entrega de credenciais em momento diverso do mencionado no subitem 6.1 de forma que, caso o interessado n'o possa comparecer, poder% ser representado por procurador devidamente e comprovadamente habilitado para tanto.

6.5 O INGRESSO DE NOVOS VENDEDORES QUE REALIZAM ATIVIDADE DE COMRCIO EVENTUAL DE BEBIDAS E LANCHE DEVER“ ACONTECER EM CONSEQUNCIA DA AUSNCIA DE VENDEDORES J“ CADASTRADOS EM ANOS ANTERIORES.

7 DA AUTORIZA™AO E DAS VEDA™ES NO EXERCCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE EDITAL

7.1 Homologado o credenciamento, mediante a apresenta1'o de todos os documentos exigidos no item 5, a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, conceder% a autoriza1'o, em car%ter tempor%rio, pessoal e intransfer7vel, observada as condi1Ees inerentes ao com3rcio a ser exercido.

7.2 A autoriza1'o de que trata o presente edital poder% ser revogada pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a qualquer tempo, desde que configurada situa1'o de conveni4ncia e/ou oportunidade, sem que caiba ao autorizado credenciado o ressarcimento ou indeniza1'o de qualquer esp3cie, seja a que t7tulo, for nos termos da legisla1'o vigente.

7.3 A explora1'o da atividade descrita no item 2 deste edital dever% ser feita exclusivamente pelo credenciado.

7.3.1 No exerc7cio da atividade, o credenciado deve manter consigo a credencial e documento de identidade v%lido, com foto.

7.4  vedada a subcontrata1'o, cess'o ou transfer4ncia parcial ou total do objeto do credenciamento.

7.5 A atividade de com3rcio eventual ser% exercida apenas nos termos do presente Edital, n'o sendo permitida para outros eventos, ainda que ocorram nos mesmos per7odos do item 3.1 do presente Edital.

7.6  vedada a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a seguran1a dos consumidores.

7.7 Os hor%rios de comercializa1'o em hipCtese alguma poder'o ultrapassar o hor%rio oficial de realiza1'o do Carnaval 2023.

7.8 O credenciado a atuar na atividade de com3rcio eventual n'o poder% comercializar bebida alcoClica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato, crime, nos termos da legisla1'o vigente, em especial Lei Federal n† 8.069/90.

7.9 A ATIVIDADE PODER“ SER EXERCIDA SOMENTE PELO CREDENCIADO, DE FORMA PERSONALSSIMA E INTRANSFERVEL, SENDO VEDADO O EXERCCIO POR PREPOSTO, PROCURADOR OU AJUDANTE.

7.10 Caso haja infra1'o das veda1Ees descritas neste Edital, o credenciado ter% sua autoriza1'o cassada.

8 DAS DISPOSI™ES GERAIS

8.1 O credenciamento ocorrer% exclusivamente sob as regras descritas neste edital.

8.2 A organiza1'o n'o se responsabiliza pelas inscri1Ees realizadas que n'o forem recebidas por motivos de ordem t3cnica alheias ao seu &mbito de atua1'o.

8.3 O interessado, ao realizar a inscri1'o, assume inteira responsabilidade pelas informa1Ees fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que est% ciente e de acordo com as exig4ncias e condi1Ees previstas neste Edital, do qual o candidato n'o poder% alegar desconhecimento.

8.4 A declara1'o falsa ou inexata dos dados fornecidos determinar% o cancelamento da inscri1'o e anula1'o de todos os atos decorrentes dela, em qualquer 3poca, assumindo o candidato as poss7veis consequ4ncias legais.

8.5 Durante o prazo de vig4ncia 18 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2023, o credenciado poder% circular pelos desfiles dos blocos de rua, respeitando as normas descritas e atendendo $s orienta1Ees dos profissionais envolvidos na opera1'o e, ainda, portando, de forma obrigatCria e permanente, a credencial entregue e o documento oficial de identifica1'o v%lido, com foto.

8.6 A n'o utiliza1'o de qualquer um dos documentos obrigatCrios poder% implicar na cassa1'o autom%tica da autoriza1'o.

8.7 O credenciado se compromete a respeitar e fazer respeitar a legisla1'o pertinente, bem como zelar pelo objeto da autoriza1'o e comunicar de imediato, $ administra1'o, a sua utiliza1'o indevida por terceiros;

8.8 O credenciado se compromete a observar todas as disposi1Ees contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Carnaval 2023 em Pedreiras/Ma, sob pena de cassa1'o da autoriza1'o concedida, sem preju7zo de aplica1'o de outras san1Ees previstas em lei.



Pedreiras/MA, 04 de janeiro de 2023.



Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM 0068/2022

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 002/2023
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 002/2023

CADASTRO DE AGREMIA™ES CARNAVALESCAS, MANIFESTA™ES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS PARA O PERODO CARNAVALESCO DE PEDREIRAS MARANH•O. PROMOVIDO PELA FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO.

1.DA FINALIDADE

1.1Constitui objeto deste Edital a habilita1'o de propostas de atividades art7sticas e culturais para compor a programa1'o do Per7odo Carnavalesco de Pedreiras, que abrange os eventos de pr3-carnaval e carnaval apoiados pela Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, a serem executados pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo - FUP, com a finalidade priorit%ria de promover apresenta1Ees de agremia1Ees carnavalescas e manifesta1Ees culturais, populares e tradicionais, no munic7pio de Pedreiras - Maranh'o.

2.DO PROPONENTE

2.1.Poder'o participar desta ConvocatCria:

ƒPessoa Jur7dica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos, que dever% estar em pleno funcionamento h%, no m7nimo, 01 (um) ano, e ser sediada no munic7pio de Pedreiras - MA.
ƒPessoa F7sica maior de 18 anos, Pedreirense, ou radicado em Pedreiras - MA, h% pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atua1'o na atividade de sua inscri1'o h% pelo menos 01 (um) ano.

3.DAS INSCRI™ES
3.1 Ser'o selecionadas as propostas para as expressEes culturais/categorias, tais quais: Bloco Tradicional, Bloco Organizado, Bloco Alternativo, Alegoria de Rua, cria1Ees coletivas de comunidades, fundadas na tradi1'o, com figurino e adere1os prCprios, denominadas Escola de Samba, Turma de Samba e CordEes Carnavalescos..



3.2 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a)ANEXO I - FORMUL“RIO DE INSCRI™•O;

4.DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRI™ES.

4.1As inscri1Ees dever'o ser realizadas nos dias 10 a 19 de janeiro de 2023, considerando os dias Pteis, das 08h $s 14h, na sede da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.

4.2As inscri1Ees dever'o ser encaminhadas ao endere1o da FUP contendo os seguintes documentos:
I.Em se tratando de Pessoa Jur7dica:
a)Formul%rio de Inscri1'o (devidamente preenchido e assinado);
b)PortfClio;
c)Alvar% de funcionamento (de 2020/2021);
d)Em se tratando de sociedade simples ou empres%ria, cooperativas ou associa1Ees, cCpia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais altera1Ees, acompanhados dos atos comprobatCrios de elei1'o ou designa1'o, e investidura, dos atuais administradores, bem como RG e CPF destes;
e)Em se tratando de empres%rio individual, cCpia do seu Registro PPblico, bem como RG e CPF;
f)T7tulo de eleitor do representante;
g)Comprovante de conta banc%ria (folha de Cheque, cart'o ou extrato);
h)Comprovante de inscri1'o no Cadastro Nacional de Pessoa Jur7dica - CNPJ, que comprove que a pessoa jur7dica 3 sediada em Pedreiras - Maranh'o, e constitu7da h% pelo menos 01 (um) ano;
i)Prova de inscri1'o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domic7lio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compat7vel com o objeto contratual;
j)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS;
k)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certid'o Negativa de D3bito CND e Certid'o Negativa de D7vida Ativa CNDA;
l)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domic7lio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;
m)Certid'o Negativa de D3bitos Trabalhistas (CNDT), atestando a inexist4ncia de d3bitos inadimplidos perante a Justi1a do Trabalho;
n)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi1o (FGTS);

II. Em se tratando de Pessoa F7sica:
a)Formul%rio de Inscri1'o (devidamente preenchido e assinado);
b)PortfClio (fotos de anos anteriores da agremia1'o);
c)CCpia de RG, CPF e Comprovante de Resid4ncia do proponente;
d)T7tulo de eleitor do representante;
e)Comprovante de conta banc%ria (folha de Cheque, cart'o ou extrato).

Par%grafo nico. Os documentos poder'o ser apresentados em original, cCpia autenticada na forma da lei, ou cCpia simples acompanhada do original, que poder% ser declarada aut4ntica pela Comiss'o de Credenciamento ou servidor por esta designado.

4.3As propostas dever'o conter as seguintes informa1Ees na parte externa do envelope:

ƒDestinat%rio
FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO
Credenciamento de Agremia1Ees Carnavalescas, Manifesta1Ees Culturais, Populares e Tradicionais para o Per7odo Carnavalesco de Pedreiras.

ƒRemetente
NOME DO GRUPO CULTURAL
Nome do proponente, Endere1o completo do proponente.

5.DO PROCESSO DE HABILITA™•O

5.1.As propostas inscritas passar'o por an%lise documental, que consiste na aprecia1'o e triagem das exig4ncias constantes no item 4.2 e an%lise para defini1'o da vincula1'o $s expressEes culturais/categorias descritas no item 3.1 desta ConvocatCria.

5.2.A an%lise de que trata o item anterior ser% realizada por Comiss'o de Credenciamento designada para este fim, constitu7da por servidores da FUP.

5.3. Ser'o consideradas habilitadas as propostas que apresentarem os documentos exigidos no item 4.2, e que forem vinculadas a uma das expressEes culturais/categorias descritas no item 3.1, apCs julgamento da Comiss'o de Credenciamento.

5.4.A Comiss'o de Credenciamento 3 soberana, n'o cabendo veto ou recurso $s suas decisEes.

5.5.O resultado da an%lise da Comiss'o de Avalia1'o ser% divulgado e estar% dispon7vel na sede da FUP.

6.DA PROGRAMA™•O

6.1.Caber% $ FUP organizar a programa1'o do Per7odo Carnavalesco, observando-se a rotatividade necess%ria dentre as propostas inscritas, considerando o perfil das tradi1Ees carnavalescas e o resultado da an%lise da Comiss'o de Credenciamento.

7.DAS DISPOSI™ES FINAIS

7.1A FUNDA™•O PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO (FUP) poder% prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei.

7.2 facultada $ Comiss'o de Credenciamento promover, a qualquer tempo, dilig4ncia destinada a esclarecer ou complementar a instru1'o de processos.

7.3Os erros materiais irrelevantes ser'o objeto de saneamento mediante ato motivado da Comiss'o de Credenciamento.

7.4Poder% a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ci4ncia de fato ou circunst&ncia, anterior ou posterior $ habilita1'o, que revele inidoneidade ou falta de capacidade t3cnica, em face da aplica1'o analCgica do disposto na legisla1'o vigente.

7.5As informa1Ees e esclarecimentos necess%rios ao perfeito conhecimento do objeto deste Credenciamento poder'o ser prestados no local de entrega dos documentos.

7.6 terminantemente proibida a habilita1'o de grupos e ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenCfobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a viol4ncia.

7.7Os casos omissos ser'o decididos pela FUP.


Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM 0068/2022

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/SELEÇÃO Nº 004/PMP/FUP/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO/SELE™•O N† 004/PMP/FUP/2023

A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo do Munic7pio de Pedreiras torna pPblica, para propostas de Organiza1'o da Sociedade Civil para planejar, organizar, promover e executar projetos que contemplem Retiros e demais Manifesta1Ees religiosas no per7odo do Carnaval 2023, eventos art7sticos culturais de cunho religioso, realizados tradicionalmente neste munic7pio, com acesso gratuito da popula1'o.

1 OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto tornar pPblico o interesse da municipalidade em firmar com Organiza1Ees da Sociedade Civil, parceria para planejar, organizar, promover e executar os projetos que contemplem Retiros e demais Manifesta1Ees religiosas no per7odo do Carnaval 2023, no per7odo de 18 a 21 de fevereiro de 2023.

2 METAS:
2.1. Contemplar as manifesta1Ees religiosas que ocorrem no per7odo carnavalescos utilizando-se de meios que contemplem as manifesta1Ees culturais existentes no munic7pio de Pedreiras/MA.

2 DAS INSCRI™ES

2.1 A inscri1'o no processo de sele1'o dever% ser apresentada contendo o ANEXO I preenchido, bem como cCpia dos documentos pessoais de cada representante: RG, CPF, Comprovante de endere1o e t7tulo eleitoral.

2.2 Todos os documentos devem ser colocados dentro de um envelope e ser'o entregues no Protocolo, da sede da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, na Rua Manoel Trindade, s/n, Centro, nesta cidade de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Na parte externa do envelope dever% constar os seguintes dizeres:

FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
CARNAVAL 2023 RETIROS E MANIFESTA™ES RELIGIOSAS

2.3 As propostas ser'o recebidas de 10 a 19 de janeiro de 2023 das 08h $s 14 horas.

2.5 A Organiza1'o da Sociedade Civil que prestar declara1Ees falsas ou inexatas, ou que n'o satisfizer a todas as condi1Ees estabelecidas neste edital, e ainda, apresentar documentos, e declara1Ees falsas, ter% sua inscri1'o cancelada sem preju7zo da responsabilidade c7vel e criminal.





3 - DISPOSI™ES FINAIS

15.1 O presente Edital poder% ser revogado, no todo ou em parte, por decis'o da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo ou por interesse pPblico, sem que isso implique direito a indeniza1'o ou reclama1Ees de qualquer natureza.
15.4 Os casos n'o previstos neste Edital ser'o resolvidos pelo Comiss'o de An%lise e
Avalia1'o.

16 S•O PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

16.1 Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho


Pedreiras/MA, 04 de janeiro de 2023



Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM 0068/2022

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