FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL FUP Nº 001/ 2023
EDITAL FUP NÂ 001/ 2023
CHAMAMENTO PBLICO PARA RENOVAÂÂO DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES QUE EXERCEM “ATIVIDADE DE COMRCIO EVENTUAL E TEMPORÂRIA” JUNTO AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2023
1 PREÂMBULO
1.1. O Munic7pio de Pedreiras/MA, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui1Ees legais torna pPblico, o chamamento pPblico para pessoas j% credenciadas que realizam “Atividade de Com3rcio Eventual” de bebidas e lanche para atenderem os desfiles dos Blocos de Rua no per7odo oficial do Carnaval 2023, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.
1.2 - Os documentos a serem apresentados por vendedores n'o credenciados anteriormente dever'o ser originais com cCpias para fins de verifica1'o da carteira de identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante de resid4ncia e 02 (duas) fotos 3x4, t7tulo de eleitor que dever'o ser entregues pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca PPblica Antenor Amaral, entre os dias 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h $s 14:00h, exceto s%bados e domingos.
1.3 O presente processo de credenciamento ser% regido por este edital e tem o objetivo de, por meio de chamamento pPblico, permitir que os interessados se credenciem para exercer atividades de com3rcio eventual tempor%ria nas festividades do Carnaval 2023, em Pedreiras/MA no per7odo oficial pr3-determinado.
2 DO OBJETO
2.1 objeto do presente Credenciamento a concess'o de autoriza1'o, de car%ter tempor%rio, da Atividade de Com3rcio Informal, definida como com3rcio eventual de bebidas, lanches e churrasquinhos nas festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.
2.2 Os inscritos que obtiverem o credenciamento ter'o por atribui1'o a venda, em car%ter tempor%rio, no varejo, de %gua, lanches churrasquinhos e bebidas industrializadas (alcoClicas e n'o alcoClicas) no per7odo oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.
3 DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES
3.1 A vig4ncia da autoriza1'o decorrente do presente credenciamento 3 exclusiva ao per7odo de realiza1'o do Carnaval 2023, compreendido entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023 especificamente e exclusivamente no Carnaval 2023, podendo acompanhar o percurso dos blocos, somente no trajeto oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.
3.2 N'o ser% permitido ao credenciado exercer atividade fora dos locais de realiza1'o oficial do Carnaval 2023.
4 DA FORMALIZAÂÂO DE CONSULTAS
4.1 Quaisquer dPvidas, consultas ou informa1Ees acerca do presente Edital poder'o ser solicitadas as representantes da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Rua Manoel Trindade, S/N, Centro, Pedreiras/MA.
5 DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÂAO E CREDENCIAMENTO
5.1 Para o chamamento pPblico deste edital, admitir-se-% uma NICA inscri1'o no certame, devendo o interessado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)Ser maior de 18 anos;
b)Ter resid4ncia comprovada no Munic7pio de Pedreiras/MA, apresentando cCpia simples do comprovante de resid4ncia e original para confer4ncia.
c)Pagamento de uma taxa. O valor ser% estipulado em reuni'o com os vendedores ambulantes credenciados.
d)Ter ci4ncia e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital.
e)Preferencialmente ter se inscrito nos 04 (quatro) anos anteriores como vendedor informal em editais de chamamento da FUP.
5.2 Antes de efetuar a inscri1'o, os interessados dever'o tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu anexo Pnico, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.
5.3 As inscri1Ees ser'o realizadas pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca PPblica Antenor Amaral, localizada na Avenida Rio Branco, 111, Centro Pedreiras/MA.
5.4. O per7odo de inscri1'o ser% de 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h $s 14:00h, exceto s%bados e domingos.
5.4.2 O interessado dever% apresentar:
a.Documento de Identidade v%lido, com foto (original e cCpia simples);
b.CPF (original e cCpia simples);
c.Comprovante de resid4ncia no Munic7pio de Pedreiras/Ma (cCpia simples);
d.02 (duas) Fotos 3x4;
e.CCpia do t7tulo de eleitor;
f.Formul%rio de Ades'o ao Credenciamento com Declara1'o de Compromisso de Execu1'o dos Servi1os dentro das normas deste Edital constante no Anexo nico, preenchida e assinada (original);
5.4.2.1. A comprova1'o de resid4ncia no Munic7pio de Pedreiras/MA ser% atestada por meio de apresenta1'o de algum documento que comprove tal condi1'o como, por exemplo, conta de %gua, luz, telefone fixo ou mCvel.
5.5 Os interessados TERÂO ACESSO AO FORMULÂRIO DE ADESÂO AO CREDENCIAMENTO COM DECLARAÂÂO DE COMPROMISSO DE EXECUÂÂO DOS SERVIÂOS DENTRO DAS NORMAS EDITALCIAS no local de atendimento, devendo o mesmo ser devidamente preenchido.
5.6 O interessado n'o poder% ser representado por procurador no ato da inscri1'o e nem poder% realizar mais de uma inscri1'o.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os interessados que apresentarem todos os documentos previstos no item anterior ser'o credenciados e receber'o documento de autoriza1'o para pr%tica da atividade comercial de car%ter tempor%rio e eventual para atenderem $s festividades no per7odo do Carnaval 2023.
6.2 Ser% designado apCs feita as inscri1Ees, dia e local para entrega das autoriza1Ees correspondentes $s credenciais e presta1'o de orienta1Ees sobre as regras da atividade e os credenciados ser'o informados mediante publica1'o nos meios de comunica1'o social dispon7veis.
6.3 Cada interessado ter% direito a apenas uma credencial para utiliza1'o exclusiva no per7odo, locais e demais regras contidas neste Edital.
6.4 vedada a entrega de credenciais em momento diverso do mencionado no subitem 6.1 de forma que, caso o interessado n'o possa comparecer, poder% ser representado por procurador devidamente e comprovadamente habilitado para tanto.
6.5 O INGRESSO DE NOVOS VENDEDORES QUE REALIZAM “ATIVIDADE DE COMRCIO EVENTUAL” DE BEBIDAS E LANCHE DEVERÂ ACONTECER EM CONSEQUNCIA DA AUSNCIA DE VENDEDORES JÂ CADASTRADOS EM ANOS ANTERIORES.
7 DA AUTORIZAÂAO E DAS VEDAÂES NO EXERCCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE EDITAL
7.1 Homologado o credenciamento, mediante a apresenta1'o de todos os documentos exigidos no item 5, a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, conceder% a autoriza1'o, em car%ter tempor%rio, pessoal e intransfer7vel, observada as condi1Ees inerentes ao com3rcio a ser exercido.
7.2 A autoriza1'o de que trata o presente edital poder% ser revogada pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a qualquer tempo, desde que configurada situa1'o de conveni4ncia e/ou oportunidade, sem que caiba ao autorizado credenciado o ressarcimento ou indeniza1'o de qualquer esp3cie, seja a que t7tulo, for nos termos da legisla1'o vigente.
7.3 A explora1'o da atividade descrita no item 2 deste edital dever% ser feita exclusivamente pelo credenciado.
7.3.1 No exerc7cio da atividade, o credenciado deve manter consigo a credencial e documento de identidade v%lido, com foto.
7.4 vedada a subcontrata1'o, cess'o ou transfer4ncia parcial ou total do objeto do credenciamento.
7.5 A atividade de com3rcio eventual ser% exercida apenas nos termos do presente Edital, n'o sendo permitida para outros eventos, ainda que ocorram nos mesmos per7odos do item 3.1 do presente Edital.
7.6 vedada a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a seguran1a dos consumidores.
7.7 Os hor%rios de comercializa1'o em hipCtese alguma poder'o ultrapassar o hor%rio oficial de realiza1'o do Carnaval 2023.
7.8 O credenciado a atuar na atividade de com3rcio eventual n'o poder% comercializar bebida alcoClica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato, crime, nos termos da legisla1'o vigente, em especial Lei Federal n 8.069/90.
7.9 A ATIVIDADE PODERÂ SER EXERCIDA SOMENTE PELO CREDENCIADO, DE FORMA PERSONALSSIMA E INTRANSFERVEL, SENDO VEDADO O EXERCCIO POR PREPOSTO, PROCURADOR OU AJUDANTE.
7.10 Caso haja infra1'o das veda1Ees descritas neste Edital, o credenciado ter% sua autoriza1'o cassada.
8 DAS DISPOSIÂES GERAIS
8.1 O credenciamento ocorrer% exclusivamente sob as regras descritas neste edital.
8.2 A organiza1'o n'o se responsabiliza pelas inscri1Ees realizadas que n'o forem recebidas por motivos de ordem t3cnica alheias ao seu &mbito de atua1'o.
8.3 O interessado, ao realizar a inscri1'o, assume inteira responsabilidade pelas informa1Ees fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que est% ciente e de acordo com as exig4ncias e condi1Ees previstas neste Edital, do qual o candidato n'o poder% alegar desconhecimento.
8.4 A declara1'o falsa ou inexata dos dados fornecidos determinar% o cancelamento da inscri1'o e anula1'o de todos os atos decorrentes dela, em qualquer 3poca, assumindo o candidato as poss7veis consequ4ncias legais.
8.5 Durante o prazo de vig4ncia 18 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2023, o credenciado poder% circular pelos desfiles dos blocos de rua, respeitando as normas descritas e atendendo $s orienta1Ees dos profissionais envolvidos na opera1'o e, ainda, portando, de forma obrigatCria e permanente, a credencial entregue e o documento oficial de identifica1'o v%lido, com foto.
8.6 A n'o utiliza1'o de qualquer um dos documentos obrigatCrios poder% implicar na cassa1'o autom%tica da autoriza1'o.
8.7 O credenciado se compromete a respeitar e fazer respeitar a legisla1'o pertinente, bem como zelar pelo objeto da autoriza1'o e comunicar de imediato, $ administra1'o, a sua utiliza1'o indevida por terceiros;
8.8 O credenciado se compromete a observar todas as disposi1Ees contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Carnaval 2023 em Pedreiras/Ma, sob pena de cassa1'o da autoriza1'o concedida, sem preju7zo de aplica1'o de outras san1Ees previstas em lei.
Pedreiras/MA, 04 de janeiro de 2023.
Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM 0068/2022
CHAMAMENTO PBLICO PARA RENOVAÂÂO DE CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES QUE EXERCEM “ATIVIDADE DE COMRCIO EVENTUAL E TEMPORÂRIA” JUNTO AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2023
1 PREÂMBULO
1.1. O Munic7pio de Pedreiras/MA, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui1Ees legais torna pPblico, o chamamento pPblico para pessoas j% credenciadas que realizam “Atividade de Com3rcio Eventual” de bebidas e lanche para atenderem os desfiles dos Blocos de Rua no per7odo oficial do Carnaval 2023, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.
1.2 - Os documentos a serem apresentados por vendedores n'o credenciados anteriormente dever'o ser originais com cCpias para fins de verifica1'o da carteira de identidade ou documento oficial com foto, CPF, comprovante de resid4ncia e 02 (duas) fotos 3x4, t7tulo de eleitor que dever'o ser entregues pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca PPblica Antenor Amaral, entre os dias 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h $s 14:00h, exceto s%bados e domingos.
1.3 O presente processo de credenciamento ser% regido por este edital e tem o objetivo de, por meio de chamamento pPblico, permitir que os interessados se credenciem para exercer atividades de com3rcio eventual tempor%ria nas festividades do Carnaval 2023, em Pedreiras/MA no per7odo oficial pr3-determinado.
2 DO OBJETO
2.1 objeto do presente Credenciamento a concess'o de autoriza1'o, de car%ter tempor%rio, da Atividade de Com3rcio Informal, definida como com3rcio eventual de bebidas, lanches e churrasquinhos nas festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023.
2.2 Os inscritos que obtiverem o credenciamento ter'o por atribui1'o a venda, em car%ter tempor%rio, no varejo, de %gua, lanches churrasquinhos e bebidas industrializadas (alcoClicas e n'o alcoClicas) no per7odo oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.
3 DO PRAZO DE VALIDADE E LOCAL DAS ATIVIDADES
3.1 A vig4ncia da autoriza1'o decorrente do presente credenciamento 3 exclusiva ao per7odo de realiza1'o do Carnaval 2023, compreendido entre os dias 18 a 21 de fevereiro de 2023 especificamente e exclusivamente no Carnaval 2023, podendo acompanhar o percurso dos blocos, somente no trajeto oficial das festividades do circuito oficial do Carnaval 2023 entre os dias 18 a 21 de Fevereiro de 2023.
3.2 N'o ser% permitido ao credenciado exercer atividade fora dos locais de realiza1'o oficial do Carnaval 2023.
4 DA FORMALIZAÂÂO DE CONSULTAS
4.1 Quaisquer dPvidas, consultas ou informa1Ees acerca do presente Edital poder'o ser solicitadas as representantes da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Rua Manoel Trindade, S/N, Centro, Pedreiras/MA.
5 DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÂAO E CREDENCIAMENTO
5.1 Para o chamamento pPblico deste edital, admitir-se-% uma NICA inscri1'o no certame, devendo o interessado atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)Ser maior de 18 anos;
b)Ter resid4ncia comprovada no Munic7pio de Pedreiras/MA, apresentando cCpia simples do comprovante de resid4ncia e original para confer4ncia.
c)Pagamento de uma taxa. O valor ser% estipulado em reuni'o com os vendedores ambulantes credenciados.
d)Ter ci4ncia e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital.
e)Preferencialmente ter se inscrito nos 04 (quatro) anos anteriores como vendedor informal em editais de chamamento da FUP.
5.2 Antes de efetuar a inscri1'o, os interessados dever'o tomar conhecimento do disposto neste Edital e seu anexo Pnico, bem como se certificarem do atendimento de todos os requisitos exigidos.
5.3 As inscri1Ees ser'o realizadas pessoalmente pelos interessados no credenciamento e exclusivamente na Biblioteca PPblica Antenor Amaral, localizada na Avenida Rio Branco, 111, Centro Pedreiras/MA.
5.4. O per7odo de inscri1'o ser% de 10 a 19 de janeiro de 2023, de 08:00h $s 14:00h, exceto s%bados e domingos.
5.4.2 O interessado dever% apresentar:
a.Documento de Identidade v%lido, com foto (original e cCpia simples);
b.CPF (original e cCpia simples);
c.Comprovante de resid4ncia no Munic7pio de Pedreiras/Ma (cCpia simples);
d.02 (duas) Fotos 3x4;
e.CCpia do t7tulo de eleitor;
f.Formul%rio de Ades'o ao Credenciamento com Declara1'o de Compromisso de Execu1'o dos Servi1os dentro das normas deste Edital constante no Anexo nico, preenchida e assinada (original);
5.4.2.1. A comprova1'o de resid4ncia no Munic7pio de Pedreiras/MA ser% atestada por meio de apresenta1'o de algum documento que comprove tal condi1'o como, por exemplo, conta de %gua, luz, telefone fixo ou mCvel.
5.5 Os interessados TERÂO ACESSO AO FORMULÂRIO DE ADESÂO AO CREDENCIAMENTO COM DECLARAÂÂO DE COMPROMISSO DE EXECUÂÂO DOS SERVIÂOS DENTRO DAS NORMAS EDITALCIAS no local de atendimento, devendo o mesmo ser devidamente preenchido.
5.6 O interessado n'o poder% ser representado por procurador no ato da inscri1'o e nem poder% realizar mais de uma inscri1'o.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os interessados que apresentarem todos os documentos previstos no item anterior ser'o credenciados e receber'o documento de autoriza1'o para pr%tica da atividade comercial de car%ter tempor%rio e eventual para atenderem $s festividades no per7odo do Carnaval 2023.
6.2 Ser% designado apCs feita as inscri1Ees, dia e local para entrega das autoriza1Ees correspondentes $s credenciais e presta1'o de orienta1Ees sobre as regras da atividade e os credenciados ser'o informados mediante publica1'o nos meios de comunica1'o social dispon7veis.
6.3 Cada interessado ter% direito a apenas uma credencial para utiliza1'o exclusiva no per7odo, locais e demais regras contidas neste Edital.
6.4 vedada a entrega de credenciais em momento diverso do mencionado no subitem 6.1 de forma que, caso o interessado n'o possa comparecer, poder% ser representado por procurador devidamente e comprovadamente habilitado para tanto.
6.5 O INGRESSO DE NOVOS VENDEDORES QUE REALIZAM “ATIVIDADE DE COMRCIO EVENTUAL” DE BEBIDAS E LANCHE DEVERÂ ACONTECER EM CONSEQUNCIA DA AUSNCIA DE VENDEDORES JÂ CADASTRADOS EM ANOS ANTERIORES.
7 DA AUTORIZAÂAO E DAS VEDAÂES NO EXERCCIO DA ATIVIDADE OBJETO DO PRESENTE EDITAL
7.1 Homologado o credenciamento, mediante a apresenta1'o de todos os documentos exigidos no item 5, a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, conceder% a autoriza1'o, em car%ter tempor%rio, pessoal e intransfer7vel, observada as condi1Ees inerentes ao com3rcio a ser exercido.
7.2 A autoriza1'o de que trata o presente edital poder% ser revogada pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo a qualquer tempo, desde que configurada situa1'o de conveni4ncia e/ou oportunidade, sem que caiba ao autorizado credenciado o ressarcimento ou indeniza1'o de qualquer esp3cie, seja a que t7tulo, for nos termos da legisla1'o vigente.
7.3 A explora1'o da atividade descrita no item 2 deste edital dever% ser feita exclusivamente pelo credenciado.
7.3.1 No exerc7cio da atividade, o credenciado deve manter consigo a credencial e documento de identidade v%lido, com foto.
7.4 vedada a subcontrata1'o, cess'o ou transfer4ncia parcial ou total do objeto do credenciamento.
7.5 A atividade de com3rcio eventual ser% exercida apenas nos termos do presente Edital, n'o sendo permitida para outros eventos, ainda que ocorram nos mesmos per7odos do item 3.1 do presente Edital.
7.6 vedada a venda de bebidas em garrafas ou em outros recipientes de vidro ou que ponham em risco a seguran1a dos consumidores.
7.7 Os hor%rios de comercializa1'o em hipCtese alguma poder'o ultrapassar o hor%rio oficial de realiza1'o do Carnaval 2023.
7.8 O credenciado a atuar na atividade de com3rcio eventual n'o poder% comercializar bebida alcoClica aos menores de 18 anos, constituindo tal ato, crime, nos termos da legisla1'o vigente, em especial Lei Federal n 8.069/90.
7.9 A ATIVIDADE PODERÂ SER EXERCIDA SOMENTE PELO CREDENCIADO, DE FORMA PERSONALSSIMA E INTRANSFERVEL, SENDO VEDADO O EXERCCIO POR PREPOSTO, PROCURADOR OU AJUDANTE.
7.10 Caso haja infra1'o das veda1Ees descritas neste Edital, o credenciado ter% sua autoriza1'o cassada.
8 DAS DISPOSIÂES GERAIS
8.1 O credenciamento ocorrer% exclusivamente sob as regras descritas neste edital.
8.2 A organiza1'o n'o se responsabiliza pelas inscri1Ees realizadas que n'o forem recebidas por motivos de ordem t3cnica alheias ao seu &mbito de atua1'o.
8.3 O interessado, ao realizar a inscri1'o, assume inteira responsabilidade pelas informa1Ees fornecidas, sob as penas da lei, bem como assume que est% ciente e de acordo com as exig4ncias e condi1Ees previstas neste Edital, do qual o candidato n'o poder% alegar desconhecimento.
8.4 A declara1'o falsa ou inexata dos dados fornecidos determinar% o cancelamento da inscri1'o e anula1'o de todos os atos decorrentes dela, em qualquer 3poca, assumindo o candidato as poss7veis consequ4ncias legais.
8.5 Durante o prazo de vig4ncia 18 de fevereiro a 21 de fevereiro de 2023, o credenciado poder% circular pelos desfiles dos blocos de rua, respeitando as normas descritas e atendendo $s orienta1Ees dos profissionais envolvidos na opera1'o e, ainda, portando, de forma obrigatCria e permanente, a credencial entregue e o documento oficial de identifica1'o v%lido, com foto.
8.6 A n'o utiliza1'o de qualquer um dos documentos obrigatCrios poder% implicar na cassa1'o autom%tica da autoriza1'o.
8.7 O credenciado se compromete a respeitar e fazer respeitar a legisla1'o pertinente, bem como zelar pelo objeto da autoriza1'o e comunicar de imediato, $ administra1'o, a sua utiliza1'o indevida por terceiros;
8.8 O credenciado se compromete a observar todas as disposi1Ees contidas neste Edital e nas demais normas que regem o Carnaval 2023 em Pedreiras/Ma, sob pena de cassa1'o da autoriza1'o concedida, sem preju7zo de aplica1'o de outras san1Ees previstas em lei.
Pedreiras/MA, 04 de janeiro de 2023.
Mauricio Monteiro Bezerra
Presidente da FUP
Portaria GPM 0068/2022

