INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.º01 de 17 de Janeiro de 2023 / Pedreiras IMPP 2022.
Portaria n.Â01 de 17 de Janeiro de 2023 / Pedreiras IMPP 2022.
RETIFICAÂÂO DE ATO DE APOSENTADORIA
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- concedido o benef7cio da Aposentadoria Especial, por tempo de Servi1o e Contribui1'o, a servidora Maria das Dores Sena Privado, do cargo de Professora N7vel I, matricula,2099-1, do Quadro de Pessoal Estatut%rio da Secretaria Municipal de Educa1'o com proventos Integrais com paridade acrescido de 25% referente aos Quinqu4nios, nos termos dos Requisitos do Art.40g1Â, III c/cg5Âda Constitui1'o Federal e arts. 6 e 7 da EC NÂ41/2003, assim como na Lei Org&nica Municipal no Art. 83, III, al7nea “b” e na lei Municipal n 861/90 art.126, III, al7nea “b” na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 3.236,87
Adicional por tempo de servi1o 25%R$ 809,21Total dos proventos mensais R$ 4.046,08MESES RETROATIVO A DATA DO PROTOCOLO OUTUBRO A DEZEMBRO 3XR$ 1,026,60
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3 Revoga-se o Decreto n 016/2008 de 03/06/2008 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 17 de janeiro de 2023
Pedreiras - MA, 17 de janeiro 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
RETIFICAÂÂO DE ATO DE APOSENTADORIA
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
Art.1Â- concedido o benef7cio da Aposentadoria Especial, por tempo de Servi1o e Contribui1'o, a servidora Maria das Dores Sena Privado, do cargo de Professora N7vel I, matricula,2099-1, do Quadro de Pessoal Estatut%rio da Secretaria Municipal de Educa1'o com proventos Integrais com paridade acrescido de 25% referente aos Quinqu4nios, nos termos dos Requisitos do Art.40g1Â, III c/cg5Âda Constitui1'o Federal e arts. 6 e 7 da EC NÂ41/2003, assim como na Lei Org&nica Municipal no Art. 83, III, al7nea “b” e na lei Municipal n 861/90 art.126, III, al7nea “b” na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimentos do cargoR$ 3.236,87
Adicional por tempo de servi1o 25%R$ 809,21Total dos proventos mensais R$ 4.046,08MESES RETROATIVO A DATA DO PROTOCOLO OUTUBRO A DEZEMBRO 3XR$ 1,026,60
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art.2Â- Esta portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, competindo ao IMPP arcar com o Dnus remuneratCrio.
Art.3 Revoga-se o Decreto n 016/2008 de 03/06/2008 e as disposi1Ees em contr%rio.
Diretoria Geral do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, em 17 de janeiro de 2023
Pedreiras - MA, 17 de janeiro 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

