GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº001 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
DECRETO NÂ001 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPE SOBRE A ATUALIZAÂÂO MONETÂRIA NO MUNICPIO DE PEDREIRAS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Org&nica Municipal e a Lei Complementar n 021/2014 CCdigo Tribut%rio do Munic7pio,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica determinado, para o exerc7cio de 2023, a atualiza1'o monet%ria no 7ndice de corre1'o de 1,59% (um inteiro e cinquenta e nove d3cimos por cento) dos valores vinculados aos tributos municipais, sendo este o nPmero oficial do ndice Nacional de Pre1os ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no per7odo do primeiro exerc7cio de vig4ncia da Lei Complementar n 021/2014 ao presente exerc7cio anual.
Par%grafo Pnico. Fica institu7do o valor de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos) a partir de 1Â de janeiro de 2023, conforme o determina o CCdigo Tribut%rio Municipal.
Art. 2Â. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“DISPE SOBRE A ATUALIZAÂÂO MONETÂRIA NO MUNICPIO DE PEDREIRAS E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe conferem a Lei Org&nica Municipal e a Lei Complementar n 021/2014 CCdigo Tribut%rio do Munic7pio,
DECRETA:
Art. 1Â. Fica determinado, para o exerc7cio de 2023, a atualiza1'o monet%ria no 7ndice de corre1'o de 1,59% (um inteiro e cinquenta e nove d3cimos por cento) dos valores vinculados aos tributos municipais, sendo este o nPmero oficial do ndice Nacional de Pre1os ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no per7odo do primeiro exerc7cio de vig4ncia da Lei Complementar n 021/2014 ao presente exerc7cio anual.
Par%grafo Pnico. Fica institu7do o valor de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos) a partir de 1Â de janeiro de 2023, conforme o determina o CCdigo Tribut%rio Municipal.
Art. 2Â. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

