SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIAS -
PORARIA Nº 001/2023 - SEMA
PORTARIA NÂ 001/2023 - SEMA
“DISPOE SOBRE ESCALA DE FISCALIZAÂÂO PARA O PERIODO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023”
O Secretario Municipal de Meio Ambiente e recursos Naturais, Aldeclei Farias Reis, no uso da suas atribui1Ees que lhe confere a Lei Minucipal NÂ 1.224/2007
CONSIDERANDO: O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Emitido pelo Ministerio Publico no dia 08 de Fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO: Cl%usula 7Â: do (TAC) os respons%veis pelos paredoEes de som devem ter conscientiza1'o ambiental e disponibilizar locais adequados para o descarte de res7duos produzidos pelos brincantes, com especial aten1'o durante o percuso, para que os res7duos acondicionados sejam devidamente entregues ao servi1o de limpeza pPblica;
CONSIDERANDO: Cl%usula 9Â do (TAC) que visa o controle de niveis de emiss'o sonora durante o evento ficar% a cargo da Sec. Municipal de Meio Ambiente, que com o Auxilio da Sec. De Seguram1a PPblica do Municipio far% com que n'o haja emiss'o de n7ves sonoros quando das proximidades (200 metros) de cl7nicas, hospitais e cong4neres, de modo que os enfermos n'o venha ter a saPde ainda mais prejudicada;
CONSIDERANDO: Cl%usula 10Â: do (TAC) a Sec. De Seguran1a PPblica e a Sec. De Meio Ambiente se obrigam a promover a divulga1'o do presente ajuste por todos os meios poss7veis, tais como r%dio, internet, servi1o de som, televis'o e distruibui1'o de material grafico;
CONSIDERANDO: A Escala de fiscaliza1'o no periodo carnavalesco que acontecer% dos dias 16 ao dia 21 de fevereiro de 2023, estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e recursos Naturais;
RESOLVE
Art. 1Â institui a seguinte escala para os trabalhos de fiscaliza1'o durante as festividades carnavalescas;
DIA NOMESCPF16/02/2023AntDnia Alice Lopes da Concei1'o025.522.873-28Carlos Daniel Araujo Nascimento613.831.543-09Luan Manassaeis Salviano Ribeiro020.743.512-0317/02/2023Huermison de Lima Santos Lucena009.148.394-89Elis&ngela de Sousa A. Santos607.512.532-26Lucileia Borges Rodrigues911.588.003-63
18/02/2023Filipe Bernardino Sousa057.601.743-47Isaura Batista de AraPjo206.649.663-49Geislane Thamires da Silva Alves618.669.183-7019/02/2023Francisco de Assis Barbosa Costa738.101.773-34Jailton Martins Vieira452.560.123-04Ivanilde do Nascimento Rocha475.723.293-4920/02/2023Filipe Bernardino Sousa057.601.743-47Isaura Batista de AraPjo206.649.663-49Geislane Thamires da Silva Alves618.669.183-7021/02/2023AntDnia Alice Lopes da Concei1'o025.522.873-28Huermison de Lima Santos Lucena009.148.394-89Jailton Martins Vieira452.560.123-04
Art. 2Â Todos nessa escala tem o poder de fiscalizar e autuar, sendo assim outorgado aos supracitados a liberdade de exercer seus deveres como fiscal;
Art. 3Â ao exercer seus deveres como fiscal, todos tem a liberdade de aplicar multas, embargos se for necessario e pertinente ao chamado ou fiscaliza1'o in loco;
Art. 4Â todos os supracitodos podem agir mesmo que n'o seja seu dia de escala, havendo constatado uma infra1'o tem toda a liberdade de atuar, requisitando apoio imediato dos escalados para o dia;
Art. 5Â Esta portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
Pedreiras - MA 15 de Fevereiro de 2023
ALDECLEI FARIAS REIS
Secretario de Meio ambiente e Recursos Naturais
“DISPOE SOBRE ESCALA DE FISCALIZAÂÂO PARA O PERIODO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS NO ANO DE 2023”
O Secretario Municipal de Meio Ambiente e recursos Naturais, Aldeclei Farias Reis, no uso da suas atribui1Ees que lhe confere a Lei Minucipal NÂ 1.224/2007
CONSIDERANDO: O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Emitido pelo Ministerio Publico no dia 08 de Fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO: Cl%usula 7Â: do (TAC) os respons%veis pelos paredoEes de som devem ter conscientiza1'o ambiental e disponibilizar locais adequados para o descarte de res7duos produzidos pelos brincantes, com especial aten1'o durante o percuso, para que os res7duos acondicionados sejam devidamente entregues ao servi1o de limpeza pPblica;
CONSIDERANDO: Cl%usula 9Â do (TAC) que visa o controle de niveis de emiss'o sonora durante o evento ficar% a cargo da Sec. Municipal de Meio Ambiente, que com o Auxilio da Sec. De Seguram1a PPblica do Municipio far% com que n'o haja emiss'o de n7ves sonoros quando das proximidades (200 metros) de cl7nicas, hospitais e cong4neres, de modo que os enfermos n'o venha ter a saPde ainda mais prejudicada;
CONSIDERANDO: Cl%usula 10Â: do (TAC) a Sec. De Seguran1a PPblica e a Sec. De Meio Ambiente se obrigam a promover a divulga1'o do presente ajuste por todos os meios poss7veis, tais como r%dio, internet, servi1o de som, televis'o e distruibui1'o de material grafico;
CONSIDERANDO: A Escala de fiscaliza1'o no periodo carnavalesco que acontecer% dos dias 16 ao dia 21 de fevereiro de 2023, estabelecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e recursos Naturais;
RESOLVE
Art. 1Â institui a seguinte escala para os trabalhos de fiscaliza1'o durante as festividades carnavalescas;
DIA NOMESCPF16/02/2023AntDnia Alice Lopes da Concei1'o025.522.873-28Carlos Daniel Araujo Nascimento613.831.543-09Luan Manassaeis Salviano Ribeiro020.743.512-0317/02/2023Huermison de Lima Santos Lucena009.148.394-89Elis&ngela de Sousa A. Santos607.512.532-26Lucileia Borges Rodrigues911.588.003-63
18/02/2023Filipe Bernardino Sousa057.601.743-47Isaura Batista de AraPjo206.649.663-49Geislane Thamires da Silva Alves618.669.183-7019/02/2023Francisco de Assis Barbosa Costa738.101.773-34Jailton Martins Vieira452.560.123-04Ivanilde do Nascimento Rocha475.723.293-4920/02/2023Filipe Bernardino Sousa057.601.743-47Isaura Batista de AraPjo206.649.663-49Geislane Thamires da Silva Alves618.669.183-7021/02/2023AntDnia Alice Lopes da Concei1'o025.522.873-28Huermison de Lima Santos Lucena009.148.394-89Jailton Martins Vieira452.560.123-04
Art. 2Â Todos nessa escala tem o poder de fiscalizar e autuar, sendo assim outorgado aos supracitados a liberdade de exercer seus deveres como fiscal;
Art. 3Â ao exercer seus deveres como fiscal, todos tem a liberdade de aplicar multas, embargos se for necessario e pertinente ao chamado ou fiscaliza1'o in loco;
Art. 4Â todos os supracitodos podem agir mesmo que n'o seja seu dia de escala, havendo constatado uma infra1'o tem toda a liberdade de atuar, requisitando apoio imediato dos escalados para o dia;
Art. 5Â Esta portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE
Pedreiras - MA 15 de Fevereiro de 2023
ALDECLEI FARIAS REIS
Secretario de Meio ambiente e Recursos Naturais

