INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
Portaria n.05º de 10 de fevereiro de 2023
Portaria n.05Â de 10 de fevereiro de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
MARIA LUCILENE PEREIRA DE ARAUJO, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de professora, N7vel II, 20 horas, matr7cula n 505-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, CPF n 716.358.583-72, na modalidade Aposentadoria especial de professor nos termos do art. 40, g 1Â, III, a, c/c g5 da CF, bem como do art. 6 e 7 da EC nÂ41/03,art. 83,III da Lei Municipal n 861/90, al7nea “b”, e art.126, III, al7nea “b”, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 5.135,33 (cinco mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e tr4s centavos mensais, na forma discriminada no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 10 de fevereiro 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 1.286/2009R$ 3.950,25
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90R$ 1.185,08Remunera1'o do cargo efetivoR$ 3.950,33TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.135,33
Pedreiras - MA, 10 de fevereiro 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
CONCESSÂO DE APOSENTADORIA
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, resolvem:
APOSENTAR
MARIA LUCILENE PEREIRA DE ARAUJO, servidora pPblica municipal, exercente do cargo de professora, N7vel II, 20 horas, matr7cula n 505-1, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o, CPF n 716.358.583-72, na modalidade Aposentadoria especial de professor nos termos do art. 40, g 1Â, III, a, c/c g5 da CF, bem como do art. 6 e 7 da EC nÂ41/03,art. 83,III da Lei Municipal n 861/90, al7nea “b”, e art.126, III, al7nea “b”, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 5.135,33 (cinco mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e tr4s centavos mensais, na forma discriminada no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 10 de fevereiro 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 1.286/2009R$ 3.950,25
Adicional por tempo de servi1o, conforme art. 83, da Lei municipal nv 861/90R$ 1.185,08Remunera1'o do cargo efetivoR$ 3.950,33TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.135,33
Pedreiras - MA, 10 de fevereiro 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP

