GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.557/2023
LEI MUNICIPAL Nº1.557 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL NÂ1.557 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
“INSTITUI O CALENDÂRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BRINDES E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Â - Fica institu7do o calend%rio oficial do Munic7pio de Pedreiras com as seguintes festividades:
I - “Dia Internacional da Mulher” a ser realizado anualmente no m4s de mar1o, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
II - "Anivers%rio do Munic7pio", a ser realizado anualmente no m4s de abril, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
III - “Festa das M'es”, a ser realizado anualmente no m4s de maio, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV “Dia do Gari”, a ser realizado anualmente no m4s de maio, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
V- “Festa dos Pais”, a ser realizado anualmente no m4s de agosto, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VI - "Festa das Crian1as", a ser realizada anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VII “Dia dos Professores”, a ser realizada anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VIII - "Comemora1'o do dia do Servidor PPblico Municipal", a ser realizado anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IX - "Festa de Natal", a ser realizada anualmente no m4s de dezembro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 2Â - O Poder Executivo Municipal poder% doar brindes, ao seguinte pPblico alvo, nas situa1Ees especificadas:
I - Âs crian1as e adolescentes residentes no Munic7pio de Pedreiras, por ocasi'o da “P%scoa”, "Festa da Crian1a" e "Festa de Natal";
II - Aos agentes pPblicos, municipais, por ocasi'o da "Comemora1'o do dia do Servidor PPblico Municipal";
III - Âs pessoas vulner%veis do Munic7pio de Pedreiras, usu%rias da Secretaria de Assist4ncia Social e do CRAS, em comemora1'o $ "Festa de Natal";
IV - Âs mulheres, por ocasi'o do dia Internacional da Mulher;
V - Âs m'es, por ocasi'o do dia das M'es;
VI - Aos Professores (as) da Rede de Ensino Municipal, por ocasi'o do dia dos Professores;
VII - Aos Pais, por ocasi'o do dia dos Pais;
VIII - Aos Garis, por ocasi'o do dia do Gari;
IX - Aos participantes das festividades alusivas ao Anivers%rio do Munic7pio.
Art. 3Â - As despesas decorrentes das execu1Ees da presente Lei ficar'o a cargo de dota1Ees or1ament%rias prCprias, suplementadas se necess%rio.
Art. 4Â - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÂO, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
“INSTITUI O CALENDÂRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BRINDES E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FAÂO SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Â - Fica institu7do o calend%rio oficial do Munic7pio de Pedreiras com as seguintes festividades:
I - “Dia Internacional da Mulher” a ser realizado anualmente no m4s de mar1o, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
II - "Anivers%rio do Munic7pio", a ser realizado anualmente no m4s de abril, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
III - “Festa das M'es”, a ser realizado anualmente no m4s de maio, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV “Dia do Gari”, a ser realizado anualmente no m4s de maio, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
V- “Festa dos Pais”, a ser realizado anualmente no m4s de agosto, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VI - "Festa das Crian1as", a ser realizada anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VII “Dia dos Professores”, a ser realizada anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VIII - "Comemora1'o do dia do Servidor PPblico Municipal", a ser realizado anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IX - "Festa de Natal", a ser realizada anualmente no m4s de dezembro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 2Â - O Poder Executivo Municipal poder% doar brindes, ao seguinte pPblico alvo, nas situa1Ees especificadas:
I - Âs crian1as e adolescentes residentes no Munic7pio de Pedreiras, por ocasi'o da “P%scoa”, "Festa da Crian1a" e "Festa de Natal";
II - Aos agentes pPblicos, municipais, por ocasi'o da "Comemora1'o do dia do Servidor PPblico Municipal";
III - Âs pessoas vulner%veis do Munic7pio de Pedreiras, usu%rias da Secretaria de Assist4ncia Social e do CRAS, em comemora1'o $ "Festa de Natal";
IV - Âs mulheres, por ocasi'o do dia Internacional da Mulher;
V - Âs m'es, por ocasi'o do dia das M'es;
VI - Aos Professores (as) da Rede de Ensino Municipal, por ocasi'o do dia dos Professores;
VII - Aos Pais, por ocasi'o do dia dos Pais;
VIII - Aos Garis, por ocasi'o do dia do Gari;
IX - Aos participantes das festividades alusivas ao Anivers%rio do Munic7pio.
Art. 3Â - As despesas decorrentes das execu1Ees da presente Lei ficar'o a cargo de dota1Ees or1ament%rias prCprias, suplementadas se necess%rio.
Art. 4Â - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÂO, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

