Diário oficial

NÚMERO: 539/2023

Volume: 11 - Número: 539 de 28 de Fevereiro de 2023

28/02/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 28/02/2023 16:34:43 - IP com nº: 192.168.0.104

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.557/2023
LEI MUNICIPAL Nº1.557 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL N†1.557 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

INSTITUI O CALEND“RIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BRINDES E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe confere a Lei Org&nica do Munic7pio, FA™O SABER que a C&mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1† - Fica institu7do o calend%rio oficial do Munic7pio de Pedreiras com as seguintes festividades:
I - Dia Internacional da Mulher a ser realizado anualmente no m4s de mar1o, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
II - "Anivers%rio do Munic7pio", a ser realizado anualmente no m4s de abril, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
III - Festa das M'es, a ser realizado anualmente no m4s de maio, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IV Dia do Gari, a ser realizado anualmente no m4s de maio, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
V- Festa dos Pais, a ser realizado anualmente no m4s de agosto, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VI - "Festa das Crian1as", a ser realizada anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VII Dia dos Professores, a ser realizada anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
VIII - "Comemora1'o do dia do Servidor PPblico Municipal", a ser realizado anualmente no m4s de outubro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
IX - "Festa de Natal", a ser realizada anualmente no m4s de dezembro, conforme programa1'o e atividades definidas pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 2† - O Poder Executivo Municipal poder% doar brindes, ao seguinte pPblico alvo, nas situa1Ees especificadas:
I - ’s crian1as e adolescentes residentes no Munic7pio de Pedreiras, por ocasi'o da P%scoa, "Festa da Crian1a" e "Festa de Natal";
II - Aos agentes pPblicos, municipais, por ocasi'o da "Comemora1'o do dia do Servidor PPblico Municipal";
III - ’s pessoas vulner%veis do Munic7pio de Pedreiras, usu%rias da Secretaria de Assist4ncia Social e do CRAS, em comemora1'o $ "Festa de Natal";
IV - ’s mulheres, por ocasi'o do dia Internacional da Mulher;
V - ’s m'es, por ocasi'o do dia das M'es;
VI - Aos Professores (as) da Rede de Ensino Municipal, por ocasi'o do dia dos Professores;
VII - Aos Pais, por ocasi'o do dia dos Pais;
VIII - Aos Garis, por ocasi'o do dia do Gari;
IX - Aos participantes das festividades alusivas ao Anivers%rio do Munic7pio.
Art. 3† - As despesas decorrentes das execu1Ees da presente Lei ficar'o a cargo de dota1Ees or1ament%rias prCprias, suplementadas se necess%rio.
Art. 4† - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANH•O, AOS 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024