Diário oficial

NÚMERO: 765/2023

Volume: 11 - Número: 765 de 15 de Março de 2023

15/03/2023 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 15/03/2023 18:16:41 - IP com nº: 192.168.0.104

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 031/2023
PORTARIA Nº 031/2023.
PORTARIA N† 031/2023.

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secret%rio de Planejamento, portador do CPF nv 001.049.993-81 e RG nv 1172851996, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis/MA, durante o per7odo de 16 de mar1o de 2023, onde o mesmo ir% resolver demanda junto $ SETRES/MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.011 GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTEN™•O E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 15 DE MAR™O DE 2023.

Dami'o Felipe Barbosa
Secret%rio Municipal de Administra1'o
Portaria N†001/2021 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 047/2023
PORTARIA Nº 047/2023.
PORTARIA N† 047/2023.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Enilton Sobrinho Gomes, Motorista, portador do CPF nv 010.839.983-40 e RG nv 1221768996, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 15 de mar1o de 2023, onde ir% buscar um corpo na funer%ria Pax.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de mar1o de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 048/2023
PORTARIA Nº 048/2023.
PORTARIA N† 048/2023.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Dami'o Lopes Pereira, Motorista, portador do CPF nv 504.803.833-91 e RG nv 70033522019-0, o valor de R$ 93,70 (noventa e tr4s reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis-MA, no dia 15 de mar1o de 2023, onde ir% transportar paciente.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 15 de mar1o de 2023.

Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 009/2023. Homologo o resultado da licita1'o na modalidade PREG•O ELETRNICO sob o n† 009/2023, do tipo menor pre1o por item, em favor da empresa: R. T. DA SILVA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ N† 19.032.758/0001-30, sediada na Rua das Laranjeiras, nv 1432, Goiabal, CEP: 65.725-000 Pedreiras/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 546.000,00 (Quinhentos e quarenta e seis mil reais), objetivando o Registro de Pre1os, para futura, eventual e parcelada contrata1'o de empresa para presta1'o de servi1os de loca1'o de caminh'o tipo munck, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA. Autorizo os servi1os com base nos termos da Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 15 de mar1o de 2023. Marcos Brunieri de Freitas - Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES -
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGA™•O. PREG•O ELETRNICO N† 010/2023. Homologo o resultado da licita1'o na modalidade PREG•O ELETRNICO sob o n† 010/2023, do tipo menor pre1o por item, em favor da empresa: L. A. DA SILVA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ N† 02.557.276/0001-09, sediada na Rua Santo AntDnio, n† 87, Centro, CEP: 65.727-000 - Trizidela do Vale MA, vencedora do certame no valor total de R$ 3.706.110,00 (tr4s milhEes, setecentos e seis mil e cento e dez reais), objetivando o Registro de pre1os para futura, eventual e parcelada aquisi1'o de combust7veis automotivos para atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras/MA. Autorizo os fornecimentos com base nos termos da Lei Federal n† 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n† 10.024/2019, Decreto Federal n† 7.892/2013, Decreto Federal n† 9.488/2018, Decreto Municipal n† 003/2021, Decreto Municipal n† 004/2021, Lei Complementar n†. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n† 147/2014 e Lei Complementar n† 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei n† 8.666/93 e suas altera1Ees e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 15 de mar1o de 2023. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secret%rio Municipal de Planejamento - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - TERMO DE CANCELAMENTO.: 20220689/2023
TERMO DE CANCELAMENTO.
TERMO DE CANCELAMENTO. DA ATA DE REGISTRO DE PRE™OS N† 20220689/2022. PREG•O ELETRNICO N† 012/2022 SRP. O MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, pessoa jur7dica de direito pPblico interno, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SADE, inscrito no CNPJ/MF n† 10.432.389/0001-06, com sede na Rua Manoel Trindade, n† 145, Centro, CEP: 65.725-000 Pedreiras MA, neste ato representada pela Srp. Arilene Bezerra Oliveira Leit'o, Secret%ria Municipal de SaPde, portador do CPF no 467.529.783-87, resolve cancelar o Registro de Pre1os com a EmpresaCENTER MED DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ n† 41.487.083/0001-72, sediada na Rua Frederico Leda, n† 1197, Letra A, Jardim Valeria, CEP n† 65.700-000 Bacabal/MA. O presente Termo de Cancelamento da Ata de Registro de Pre1os 20220689/2022, decorrente do Preg'o EletrDnico n† 012/2022, tem como objeto o Registro de Pre1os para futura, eventual e parcelada contrata1'o de empresa para fornecimento de medicamentos e material hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA. Assim fica cancelada a Ata de Registro de Pre1os n† 041/2021, a partir de 23/12/2021, nos termos da cl%usula oitava da presente Ata, c/c o Art. 21, inciso I do Decreto Federal nv 7.892/2013. O presente termo de cancelamento dever% ser devidamente publicado nos Crg'os oficiais, na forma legal e regimental, afim de que surtam os efeitos jur7dicos dele decorrentes. Pedreiras/MA, 14 de mar1o de 2023. Arilene Bezerra Oliveira Leit'o - Secret%ria Municipal de SaPde - Portaria 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ERRATA -
Errata da Portaria n° 022/2023
Errata da Portaria nv 022/2023 Edi1'o nv 763 de 10 de mar1o de 2023, em nome da Secretaria Municipal de Administra1'o, a Senhora Raimunda Nonata Pereira da Costa, retificamos que:


Onde se ler: 04 122 0002 2.006 MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER


Ler se: 04 122 0002 2051 - MANUTEN™•O E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEPORTO E LAZER





DAMI•O FELIPE BARBOSA
Secret%rio Municipal de Administra1'o
Portaria nv01/2021-GP

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO - INSTITUI : 3/2023
Resolução/CMDCA Nº 3/2023.
Resolu1'o/CMDCA N† 3/2023.

INSTITUI A COMISS•O MUNICIPAL ESPECIAL ELEITORAL PARIT“RIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DE PEDREIRAS/MA DO CONSELHO TUTELAR 2023, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees regimentais.
Considerando a Lei Federal 8.069/90;
Considerando a Lei Municipal n†1.507/2021;
Considerando a Resolu1'o n†231/22 do Conselho Nacional dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CONANDA);
Considerando a delibera1'o do Plen%rio do CMDCA em Assembleia Extraordin%ria realizada em 16 de fevereiro de 2023.
Resolve:

CAPTULO IDAS DISPOSI™ES GERAIS
Art. 1† - Instituir a Comiss'o Especial Eleitoral parit%ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente-CMDCA para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Pedreiras/MA.

CAPTULO IIDA COMPOSI™•O DA COMISS•O
Art. 2† - A presente Comiss'o Especial Eleitoral 3 composta de 04 membros titulares, sendo 02 do poder pPblico e 02 da sociedade civil, todas com representa1'o no CMDCA, a saber.
Art. 3† - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:
I.Maiara Cristina Pereira da Silva Uni'o dos Moradores da Vila das Palmeiras (UMVIP);
II.Jos3 de Ribamar Soares Macedo Associa1'o Comunit%ria Nossa Senhora da Concei1'o - Povoado Pau DArco;
III.Nilma AraPjo Melo Secretaria Municipal de Assist4ncia Social; e,
IV.Adrinaldo Silva Bezerra Secretaria Municipal de Juventude.

CAPTULO IIIDA COMPETNCIA E ATRIBUI™•O DA COMISS•O

Art. 4†- A Comiss'o Especial Eleitoral realizar% o processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.
g1† - A Comiss'o Especial Eleitoral dever% analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade $ rela1'o dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidad'o impugnar, no prazo de 03 (tr4s) dias Pteis contados da publica1'o.
g2† - Diante da impugna1'o de candidatos ao Conselho Tutelar em raz'o do n'o preenchimento dos requisitos legais ou da pr%tica de condutas il7citas ou vedadas, cabe $ Comiss'o Especial Eleitoral:
a)Notificar os candidatos, no prazo de 02 (dois) dias Pteis para apresenta1'o de defesa;
b)Realizar reuni'o para decidir acerca da impugna1'o da candidatura, podendo, se necess%rio, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realiza1'o de outras dilig4ncias se necess%rio.
g3† - A decis'o da Comiss'o Especial Eleitoral caber% recurso $ plen%ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA), que se reunir%, em car%ter extraordin%rio, para decis'o com o m%ximo de clareza.
g4† - Esgotada a fase recursal, a Comiss'o Especial Eleitoral far% publicar a rela1'o dos candidatos habilitados que encaminhar% um relatCrio ao Minist3rio PPblico e ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente (CMDCA).
Art. 5†- Cabe ainda $ Comiss'o Especial Eleitoral:
I.Realizar reuni'o destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmar'o compromisso de respeit%-las, sob pena de imposi1'o;
II.Estimular e facilitar o encaminhamento de notifica1'o de fatos que constituam viola1'o das regras de divulga1'o do processo eleitoral por parte dos candidatos ou $ sua ordem;
III.Analisar e decidir, em primeira inst&ncia administrativa, os pedidos de impugna1'o e outros incidentes ocorridos no dia da entrevista, prova e vota1'o;
IV.Solicitar, junto ao comando da Pol7cia Militar de Pedreiras a designa1'o do efetivo para garantir a ordem e a seguran1a dos locais do processo eleitoral e apura1'o;
V.Selecionar, junto aos Crg'os pPblicos e entidades da sociedade civil de Pedreiras/MA, mes%rios e escrut7nios.
VI.Divulgar, imediatamente apCs a apura1'o, o resultado oficial do processo eleitoral unificado.
Art. 6† - Esta Resolu1'o entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
D4-se ci4ncia, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presid4ncia do CMDCA de Pedreiras/MA, 14 de mar1o de 2023.


Adrinaldo Silva Bezerra
Presidente do CMDCAde Pedreiras

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