INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 11/2023
Portaria n.º 11, de 15 de março de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
Portaria n. 11, de 15 de mar1o de 2023 / Pedreiras IMPP 2023.
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, considerando a notifica1'o do Tribunal de Contas do Estado do Maranh'o, exaradas nos autos do Processo n 2612/2017 TCE-MA,
RESOLVEM:
Tornar sem efeito o Decreto n 0038/2016, de 21 de dezembro de 2016 e CONCEDER Aposentadoria por idade e tempo de contribui1'o, com proventos integrais, ao servidor pPblico municipal ALBERTO BARBOSA PEREIRA, CPF n 201.972.413-87, matr7cula n 3918-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administra1'o, a partir de 07.08.2022 (data na qual o servidor implementou o requisito et%rio), com base no art. 6 e art. 7Â, EC n 41/2003 c/c art. 2v, da EC nv 47/05, bem como no art. 6Â, da Lei municipal n 993/1994, no valor de R$ 2.590,10 (dois mil, quinhentos e noventa reais e dez centavos) mensais, na forma discriminada abaixo:
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 15 de mar1o de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESLCEY BRITO DA SILVA
Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras- IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.334,89
Adicional por tempo de servi1o (35%), conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 467,21Representa1'o Efetiva, conforme art. 78, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 788,00Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.590,10PROVENTOS, conforme art. 6Â, da EC n 41/2003.R$ 2.590,10
Pedreiras - MA, 15 de mar1o de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESLCEY BRITO DA SILVA
Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras-IMPP
A Prefeita Municipal de Pedreiras MA e o Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribui1Ees legais, considerando a notifica1'o do Tribunal de Contas do Estado do Maranh'o, exaradas nos autos do Processo n 2612/2017 TCE-MA,
RESOLVEM:
Tornar sem efeito o Decreto n 0038/2016, de 21 de dezembro de 2016 e CONCEDER Aposentadoria por idade e tempo de contribui1'o, com proventos integrais, ao servidor pPblico municipal ALBERTO BARBOSA PEREIRA, CPF n 201.972.413-87, matr7cula n 3918-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administra1'o, a partir de 07.08.2022 (data na qual o servidor implementou o requisito et%rio), com base no art. 6 e art. 7Â, EC n 41/2003 c/c art. 2v, da EC nv 47/05, bem como no art. 6Â, da Lei municipal n 993/1994, no valor de R$ 2.590,10 (dois mil, quinhentos e noventa reais e dez centavos) mensais, na forma discriminada abaixo:
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 15 de mar1o de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESLCEY BRITO DA SILVA
Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras- IMPP
COMPOSIÂÂO DO CÂLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.334,89
Adicional por tempo de servi1o (35%), conforme art. 83, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 467,21Representa1'o Efetiva, conforme art. 78, da Lei Municipal n 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 788,00Total da Remunera1'o do cargo efetivoR$ 2.590,10PROVENTOS, conforme art. 6Â, da EC n 41/2003.R$ 2.590,10
Pedreiras - MA, 15 de mar1o de 2023.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal de Pedreiras - MA
WESLCEY BRITO DA SILVA
Diretor Geral do Instituto Municipal de Previd4ncia de Pedreiras-IMPP

