Diário oficial

NÚMERO: 6/2023

Volume: 11 - Número: 6 de 18 de Março de 2023

18/03/2023 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 18/03/2023 13:04:32 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº 020 DE 18 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO N† 020 DE 18 DE MAR™O DE 2023.

DECLARA SITUA™•O DE EMERGNCIA NAS “REAS DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS COBRADE 1.3.2.1.4.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais,
CONSIDERANDO que compete aos Munic7pios declarar situa1'o de emerg4ncia, nos termos do inciso VI do artigo 8† da Lei Federal n† 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO as fortes chuvas dos Pltimos dias, provocando as cheias do Rio Mearim, ocasionando inunda1Ees em v%rias ruas e casas do per7metro urbano e rural da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando a popula1'o em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO que o Parecer n†04/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorr4ncia desse fato 3 favor%vel $ declara1'o de situa1'o de emerg4ncia;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende ao conjunto de a1Ees de preven1'o, mitiga1'o, prepara1'o, resposta e recupera1'o destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a popula1'o e a promover o retorno $ normalidade social, econDmica ou ambiental;
CONSIDERANDO que compete ao Munic7pio atuar na preserva1'o do bem-estar da popula1'o e das atividades socioeconDmicas das regiEes atingidas por eventos adversos, bem como a ado1'o imediata das medidas que se fizerem necess%rias para, em regime de coopera1'o, enfrentar situa1Ees emergenciais;
DECRETA:
Art. 1v - Fica declarada Situa1'o de Emerg4ncia nas %reas do Munic7pio de Pedreiras/MA contidas no Formul%rio de Informa1Ees do Desastre FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas 1.3.2.1.4, conforme Portaria MDR n†260, de 02 de fevereiro de 2022, do Minist3rio do Desenvolvimento Regional.
Art. 2† - Fica autorizada a mobiliza1'o de todos os Crg'os Municipais para atuarem sob a dire1'o da Coordenadoria de Defesa Civil, nas a1Ees de resposta ao desastre e reabilita1'o do cen%rio e reconstru1'o.
Art. 3† - Fica autorizada a convoca1'o de volunt%rios para refor1ar as a1Ees de resposta ao desastre e realiza1'o de campanhas de recursos junto $ comunidade, com o objetivo de facilitar as a1Ees de assist4ncia $ popula1'o afetada pelo desastre, sob a coordena1'o da Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 4† - Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5† da Constitui1'o Federal, $s autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente respons%vel pelas a1Ees de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I penetrar nas casas, para prestar socorro, ou para determinar a pronta evacua1'o;
II utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo pPblico, assegurado ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;
Par%grafo Pnico: ser% responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obriga1Ees, relacionadas com a seguran1a global da popula1'o.
Art. 5† - Este Decreto entrar% em vigor na data de publica1'o, e tem validade de 90 (noventa) dias, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 18 DE MAR™O DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO N.º 021 DE 18 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO N.† 021 DE 18 DE MAR™O DE 2023.

DETERMINA A REQUISI™•O ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, DE MATERIAIS QUE SER•O DISPONIBILIZADOS AOS DESABRIGADOS DE PEDREIRAS/MA ATINGIDOS POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4).


A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribui1Ees que lhe conferem a Constitui1'o Federal e a Lei Org&nica do Munic7pio,
CONSIDERANDO que o artigo 5†, inciso XXV, da Constitui1'o da RepPblica estabelece que no caso de iminente perigo pPblico, a autoridade competente poder% usar de propriedade particular, assegurada ao propriet%rio indeniza1'o ulterior, se houver dano;
CONSIDERANDO a vig4ncia do Decreto n. 020/2023, de 18 de mar1o de 2023, que declarou situa1'o de emerg4ncia no Munic7pio de Pedreiras/MA, em raz'o das %reas afetadas pelas chuvas;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas provocando alagamentos e inunda1Ees, al3m de cheias do Rio Mearim, que v4m intensificando, alcan1ando n7veis capazes de provocar inunda1'o em v%rias ruas e casas do per7metro urbano da cidade, causando assim, s3rios transtornos no territCrio do Munic7pio de Pedreiras, colocando $ popula1'o em risco;
CONSIDERANDO que as altas precipita1Ees pluviom3tricas resultam em um desastre de origem natural, o que exige do Poder Executivo Municipal a ado1'o de medidas de Defesa Civil para restabelecer a normalidade das regiEes que forem afetadas;
CONSIDERANDO que diante das consequ4ncias deste desastre, que j% resultaram danos materiais e ambientais, causando preju7zos econDmicos e sociais constantes do Formul%rio de Notifica1'o Preliminar de Desastres;
CONSIDERANDO a aus4ncia de recursos materiais do Munic7pio e, tendo em vista a urg4ncia da situa1'o, agravada pela impossibilidade de loca1'o de imCveis em tempo necess%rio h%bil para atendimento $s v7timas afetadas, em especial, das precipita1Ees pluviom3tricas;
CONSIDERANDO que a situa1'o demanda o emprego urgente de medidas de preven1'o, controle e conten1'o de riscos, danos e agravos $ saPde pPblica, a fim de evitar a dissemina1'o da doen1a;
CONSIDERANDO o princ7pio da supremacia do interesse pPblico sobre o privado;
CONSIDERANDO que a Requisi1'o Administrativa 3 sempre um ato de imp3rio do Poder PPblico, discricion%rio quanto ao objeto e oportunidade da medida, condicionada $ exist4ncia de perigo pPblico iminente;
CONSIDERANDO, por fim, que a requisi1'o administrativa 3 a utiliza1'o coativa de bens ou servi1os particulares pelo Poder PPblico por ato de execu1'o imediata e direta da autoridade requisitante,

DECRETA:
Art. 1†. Fica determinada, de forma excepcional, em raz'o do interesse pPblico e da salvaguarda da saPde e incolumidade pPblica, a requisi1'o administrativa de imCveis residenciais ou comerciais que se encontrem desocupados, e para tanto, sejam estritamente necess%rios para presta1'o das a1Ees de socorro $s v7timas decorrentes de alagamento, bem como, o enfrentamento de emerg4ncia j% decretada.
Art. 2†. Fica autorizado o uso da Guarda Civil Municipal, com o poss7vel aux7lio da Pol7cia Militar do Estado do Maranh'o, mediante of7cio ao Comando local, para fazer cumprir as requisi1Ees administrativas decorrentes da efetiva1'o deste Decreto.
Par%grafo Pnico. Havendo resist4ncia que ponha em risco as autoridades e terceiros envolvidos, a tomada requisitCria ser% suspensa, devendo ser comunicado tal fato $ Procuradoria Geral do Munic7pio para as medidas judiciais adequadas a cada caso.
Art. 3†. Implementada a requisi1'o administrativa, caber% $ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo realizar inspe1'o, invent%rio e avalia1'o dos bens requisitados, inclusive mediante fotografias, atestando o estado em que se encontrarem os imCveis requisitados em RELATRIO DE INSPE™•O circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, prorrog%veis, contados da efetiva imiss'o na posse.
Par%grafo Pnico. Ser% expedido edital de notifica1'o com a rela1'o dos endere1os dos imCveis requisitados, para que o propriet%rio tome ci4ncia da requisi1'o administrativa. Ainda, ser% afixado aviso em cada imCvel no qual se far% men1'o ao presente Decreto.
Art. 4†. A indeniza1'o devida pelo Munic7pio, em decorr4ncia desta requisi1'o, ser% quantificada e quitada, na forma do inciso XXV do art. 5† da Constitui1'o Federal.
Art. 5†. O prazo de vig4ncia da medida administrativa 3 de 90 (noventa) dias, prorrog%veis, se verificada a necessidade.
Art. 6†. Durante a requisi1'o, a posse indireta dos imCveis requisitados ser% do Munic7pio, incumbindo $ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo promover os atos necess%rios $ sua conserva1'o, al3m de outros que sejam necess%rios $ aplica1'o deste Decreto.
Par%grafo Pnico. Do eventual propriet%rio, quando identificado, ser% solicitada a documenta1'o necess%ria a instruir eventual processo de indeniza1'o, que tramitar% perante Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e ser% analisado previamente pela Procuradoria Geral do Munic7pio.
Art. 7†. Ser% realizado cadastro espec7fico de fam7lia beneficiada, aos cuidados da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social, com indica1'o do prazo de vig4ncia da posse direta sobre o imCvel requisitado.
Art. 8†. As despesas decorrentes deste Decreto correr'o atrav3s das dota1Ees or1ament%rias prCprias do or1amento vigente, suplementadas se necess%rio.
Art. 9†. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 18 DE MAR™O DE 2023.


VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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