Diário oficial

NÚMERO: 547/2023

Volume: 11 - Número: 547 de 22 de Março de 2023

22/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129
Assinado eletronicamente por: josé anderson da silva lima - CPF: ***.389.343-** em 22/03/2023 21:46:09 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA Nº029/2023 – GP
PORTARIA N†029/2023 GP

NOMEIA AGENTE DE TR”NSITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA EM CAR“TER EFETIVO.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por Lei:

RESOLVE:

Artigo 1† - Nomear, em car%ter efetivo, em cumprimento a determina1'o judicial exarada no processo n†0803288-47.2019.8.10.0051, o Sr. Lu7s Felipe dos Santos Siqueira, inscrito sob o CPF N† XXX.426.803-XX e RG N† XXX510702006-X SSP?MA, para o Cargo de Agente de Tr&nsito, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.
Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 22 de mar1o de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO Nº022, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
DECRETO N†022, DE 21 DE MAR™O DE 2023.

DISPE SOBRE O REGIME DE TRANSI™•O PARA A INTEGRAL E EXCLUSIVA APLICABILIDADE DA LEI N.† 14.133, DE 1† DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUIU NOVO REGIME DE LICITA™ES E CONTRATOS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,

CONSIDERANDO a Lei n† 14.133, de 1† de abril de 2021, Lei de Licita1Ees e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licita1'o e contrata1'o;

CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licita1Ees e Contratos Administrativos, em seus arts. 191 e 193, inciso II, ao estabelecer o prazo de dois anos para se operar a revoga1'o da Lei Federal n† 8.666, de 21 de junho de 1993, facultou $ Administra1'o, nesse per7odo de transi1'o, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas at3 ent'o vigentes;

CONSIDERANDO que a Lei n† 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplica1'o do regime contratual da Lei n† 8.666/93 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (art. 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja op1'o de licitar ou contratar sob o regime licitatCrio anterior seja feita ainda durante o per7odo de conviv4ncia normativa (art. 191 da NLLCA);

CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplica1'o dos regimes licitatCrios que ser'o revogados pela Lei n† 14.133/2021 e, assim, em prest7gio a seguran1a jur7dica, uniformizar a aplica1'o da norma no &mbito da Administra1'o PPblica Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Parecer n† 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir Cbice legal e de gest'o para que a op1'o por licitar pelo regime licitatCrio anterior seja feita at3 o dia 31 de mar1o de 2023, por meio de expressa manifesta1'o pela autoridade competente, ainda na fase preparatCria;

CONSIDERANDO o Comunicado n† 13/2022 da Secretaria de Gest'o do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se delimite prazo final para a publica1'o do edital ou do aviso de contrata1'o direta;

DECRETA

Art. 1†. O Munic7pio de Pedreiras, at3 31 de mar1o de 2023, poder% optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal n† 10.520, de 2002, e da Lei n† 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal n† 14.133, de 1† de abril de 2021, devendo a op1'o ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contrata1'o direta.

g 1†. A defini1'o da reg4ncia legal do procedimento licitatCrio ou da contrata1'o direta se aperfei1oa com a manifesta1'o expressa pela autoridade competente, ainda na fase preparatCria, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos.

g 2† Os processos licitatCrios de que trata este artigo que n'o tiverem a publica1'o do aviso de edital realizada at3 01 de abril de 2024 dever'o ser cancelados.

g 3† O disposto no caput e par%grafo segundo se aplica $s publica1Ees de avisos ou atos de autoriza1'o e/ou ratifica1'o de contrata1'o direta, por dispensa ou inexigibilidade de licita1'o.

g 4†  vedada a aplica1'o combinada da Lei Federal n† 14.133, de 2021 com as Leis Federais n† 8.666, de 1993, n† 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal n† 14.133, de 2021.

g 5† As contrata1Ees amparadas com recursos da Uni'o, ainda que de forma parcial, oriundos de transfer4ncias volunt%rias dever'o observar as instru1Ees e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transfer4ncias (Termos de Conv4nios, Contratos de Repasses etc.).

Art. 2†. Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatCrios disciplinados pelo regime da Lei Federal n† 10.520, de 2002, e da Lei n† 8.666, de 1993, bem como as contrata1Ees diretas regidas por elas, sC poder'o ser iniciadas at3 30 de mar1o de 2023.

Art. 3†. Nas licita1Ees cuja fase interna tenha sido iniciada at3 30 de mar1o de 2023, e autorizadas por ato de autoridade m%xima competente, o respectivo contrato, ainda que assinados apCs esta data, e toda a sua vig4ncia, ser'o regidos pelas regras da legisla1'o que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatCrio, na forma prescrita pelo art. 191, par%grafo Pnico, da Lei Federal n† 14.133, de 2021.

Par%grafo Pnico. Os contratos de que trata o caput poder'o, ainda com espectro da ultratividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis origin%rias de reg4ncia.

Art. 4†. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal n† 14.133, de 2021, continuar% a ser regido de acordo com as regras previstas na legisla1'o de reg4ncia origin%ria, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21.

Par%grafo Pnico. Os contratos de que trata o caput poder'o, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis origin%rias de reg4ncia.

Art. 5†. As Atas de Registro de Pre1os ARP geradas pela respectiva licita1'o cuja reg4ncia legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 10.520/2002 continuar'o v%lidas durante toda a sua vig4ncia, que pode alcan1ar o prazo m%ximo de 12 meses, sendo poss7vel a celebra1'o de contratos que delas decorram, mesmo apCs a revoga1'o da Lei n† 8.666/1993, da Lei n† 10.520/2002.

Par%grafo Pnico. Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput ser'o regidos de acordo com as regras previstas na legisla1'o de reg4ncia origin%ria, na forma prescrita pelo art. 190 da Lei n† 14.133/21.

Art. 6†. As adesEes as Atas de Registro de Pre1os de outros Munic7pios somente poder'o realizar-se se os atos preparatCrios tenham iniciados at3 ao dia 30 de mar1o de 2023, bem como tenha sido autorizado por Autoridade Competente sem preju7zo da demonstra1'o formal da vantajosidade da ades'o e da adequa1'o e compatibilidade das regras e das condi1Ees estabelecidas no certame que originou a ata de registro de pre1os, com as necessidades e as condi1Ees determinadas na etapa de planejamento da contrata1'o.

Par%grafo Pnico. Os contratos derivados das adesEes de Ata de Registro de Pre1o, ser'o regidos de acordo com as regras previstas na legisla1'o de reg4ncia origin%ria, na forma prescrita pelo art. 190 Lei n† 14.133/21, inclusive no que diz respeito a prorroga1Ees e altera1Ees.

Art. 7†. At3 a completa e perfeita integra1'o do Sistema de gest'o de contratos ao Portal Nacional de Compras PPblicas da Administra1'o PPblica Federal, a publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1† deste Decreto se dar% por meio de veicula1'o no Di%rio Oficial do Munic7pio, observando, ainda, o disposto no par%grafo Pnico do art. 176 da Lei 14.133/2021.

Art. 8†. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 21 DE MAR™O DE 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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